TJDFT - 0723814-19.2023.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/02/2025 16:24
Arquivado Definitivamente
-
12/02/2025 16:23
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 15:18
Recebidos os autos
-
20/05/2024 07:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
20/05/2024 07:09
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 13:03
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/05/2024 15:15
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/05/2024 03:30
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 03:24
Decorrido prazo de MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 14/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 16:15
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/04/2024 03:14
Publicado Certidão em 23/04/2024.
-
23/04/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0723814-19.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) REQUERENTE: RONALD DE JESUS FERREIRA SILVA REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA, MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, NU PAGAMENTOS S.A., BANCO VOTORANTIM S.A., COLEGIO CENEB LTDA - ME CERTIDÃO Certifico que a parte AUTORA interpôs recurso de Apelação ID 191112876.
Certifico, ainda, que a parte RÉ não apelou.
Nos termos da Portaria n. 02/2016 desta vara, fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1010, §1º, do CPC.
Nos termos do §3º do mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, o processo será remetido ao E.
TJDFT.
ANA KAROLLYNE CUNHA PRAXEDES CAVALCANTE Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
19/04/2024 07:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 07:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 07:46
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 03:42
Decorrido prazo de MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 18/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 03:36
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 18/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 03:36
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 18/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 16:08
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/04/2024 03:53
Decorrido prazo de COLEGIO CENEB LTDA - ME em 11/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 03:36
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 10/04/2024 23:59.
-
25/03/2024 11:58
Juntada de Petição de apelação
-
18/03/2024 02:52
Publicado Sentença em 18/03/2024.
-
16/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos da inicial, resolvendo o mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Em virtude da sucumbência, a parte requerente arcará com as custas finais e honorários advocatícios, estes que fixo em 10% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º do CPC.
Suspendo a cobrança dos encargos de sucumbência, haja vista os benefícios da justiça gratuita já deferidos.
DISPOSIÇÕES FINAIS Após o trânsito em julgado, pagas as custas processuais e não havendo outros requerimentos, remetam-se os autos ao arquivo.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. -
14/03/2024 15:25
Recebidos os autos
-
14/03/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 15:25
Julgado improcedente o pedido
-
27/02/2024 12:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
23/02/2024 03:51
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 22/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 13:05
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 04:12
Decorrido prazo de MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 19/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:32
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 15/02/2024 23:59.
-
14/02/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 23:33
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 03:00
Publicado Decisão em 06/02/2024.
-
06/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0723814-19.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) REQUERENTE: RONALD DE JESUS FERREIRA SILVA REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA, MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, NU PAGAMENTOS S.A., BANCO VOTORANTIM S.A., COLEGIO CENEB LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O art. 104-A do CDC determina que a ação de superendividamento contará com a presenta de todos os credores de dívidas previstas no art. 54-A.
Ocorre que, em audiência de conciliação (ID 174884207 - Pág. 5), o autor pleiteou a desistência do feito em relação aos réus Santander, CEF, BMG e Itaú.
O autor possui dívidas relevantes com os credores acima relacionados, conforme extrato de IDs 167179758 - Pág. 29-31.
Portanto, aparentemente, não há mais viabilidade no prosseguimento deste feito.
Acrescento que o autor propõe mínimo existencial de mais de R$6.500,00, de forma que, com a sobra do valor aproximado de R$2.137,00, resta impossível a repactuação no prazo de cinco anos previsto em lei (R$2.137x60=R$128.220,00), já que a dívida supera o montante de R$456.327,00.
No caso, a situação parece se inserir numa situação de insolvência civil (955 e ss.
Código Civil).
Nos termos do art. 10, intimem-se as partes para manifestação em prazo comum de cinco dias.
Após, façam-se os autos conclusos para julgamento. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
02/02/2024 11:33
Recebidos os autos
-
02/02/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 11:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/01/2024 07:23
Decorrido prazo de RONALD DE JESUS FERREIRA SILVA em 22/01/2024 23:59.
-
12/12/2023 20:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
12/12/2023 15:57
Juntada de Petição de réplica
-
07/12/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 11:22
Recebidos os autos
-
04/12/2023 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 11:22
Deferido o pedido de NU PAGAMENTOS S.A. - CNPJ: 18.***.***/0001-58 (REQUERIDO).
-
27/11/2023 02:38
Publicado Certidão em 27/11/2023.
-
25/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
23/11/2023 08:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
23/11/2023 08:42
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 03:31
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 22/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 03:29
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 22/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 03:38
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 21/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 03:38
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 21/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 03:36
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 21/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 04:08
Decorrido prazo de MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 10/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 18:45
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 03:57
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 09/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 03:57
Decorrido prazo de RONALD DE JESUS FERREIRA SILVA em 09/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 03:42
Decorrido prazo de MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 09/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 03:40
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 09/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 03:40
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 09/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 03:39
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 09/11/2023 23:59.
-
03/11/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 16:42
Juntada de Petição de contestação
-
24/10/2023 16:13
Juntada de Petição de contestação
-
19/10/2023 19:53
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 10:25
Publicado Despacho em 19/10/2023.
-
19/10/2023 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
19/10/2023 10:12
Publicado Sentença em 19/10/2023.
-
18/10/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
17/10/2023 13:37
Recebidos os autos
-
17/10/2023 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
16/10/2023 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2023 12:07
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 09:30
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
11/10/2023 09:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Ceilândia
-
10/10/2023 20:55
Recebidos os autos
-
10/10/2023 20:55
Extinto o processo por desistência
-
10/10/2023 18:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
10/10/2023 18:06
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/10/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/10/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 13:04
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 12:50
Juntada de Petição de manifestação
-
10/10/2023 12:44
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 11:35
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 16:46
Juntada de Petição de contestação
-
09/10/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 02:26
Recebidos os autos
-
09/10/2023 02:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
05/10/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 09:48
Juntada de Petição de manifestação
-
29/09/2023 12:47
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 08:45
Decorrido prazo de RONALD DE JESUS FERREIRA SILVA em 20/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 01:27
Decorrido prazo de MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 01:27
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 01:26
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 01:26
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 01:26
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 12/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 02:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/09/2023 02:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/09/2023 01:56
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 04/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 02:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/09/2023 02:04
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 01/09/2023 23:59.
-
29/08/2023 00:36
Publicado Decisão em 29/08/2023.
-
28/08/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
28/08/2023 02:48
Publicado Certidão em 28/08/2023.
-
26/08/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
26/08/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 16:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/08/2023 16:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/08/2023 16:52
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 16:50
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 16:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/08/2023 16:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/08/2023 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 16:21
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 15:50
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/10/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/08/2023 14:59
Recebidos os autos
-
24/08/2023 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 14:59
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
23/08/2023 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
22/08/2023 13:31
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/08/2023 07:51
Publicado Decisão em 17/08/2023.
-
17/08/2023 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
15/08/2023 08:12
Recebidos os autos
-
15/08/2023 08:12
Determinada a emenda à inicial
-
14/08/2023 07:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
12/08/2023 15:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/08/2023 01:02
Publicado Decisão em 04/08/2023.
-
04/08/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
02/08/2023 15:58
Recebidos os autos
-
02/08/2023 15:58
Determinada a emenda à inicial
-
01/08/2023 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
06/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0723322-27.2023.8.07.0003
Lourival Barbosa da Silva Filho
Denival Pereira
Advogado: Natalia Gomes de Souza
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/03/2024 13:17
Processo nº 0723787-02.2020.8.07.0016
Ana Paula da Rocha Figueira
Distrito Federal
Advogado: Rodrigo Bezerra Correia
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/06/2020 17:19
Processo nº 0723726-55.2021.8.07.0001
Marcos Rogerio &Amp; Moreth Advocacia
Banco Pan S.A
Advogado: Marco Antonio Marques Miranda
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/07/2021 19:27
Processo nº 0723860-08.2023.8.07.0003
Italo Matheus Caetano Barrada
Isabela Cristina Santos Pires de Oliveir...
Advogado: Lais Alves Cardoso
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/08/2023 16:41
Processo nº 0723908-98.2022.8.07.0003
Cristiana Martins Pereira
Sul America Companhia de Seguro Saude
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/08/2022 15:01