TJDFT - 0723959-36.2023.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2024 11:01
Arquivado Definitivamente
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04/09/2024 11:01
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 11:00
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 10:30
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 10:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/08/2024 21:44
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 12:18
Transitado em Julgado em 21/08/2024
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26/08/2024 21:15
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 02:23
Publicado Sentença em 26/08/2024.
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26/08/2024 02:23
Publicado Sentença em 26/08/2024.
-
23/08/2024 07:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0723959-36.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: STILO AUTOMOVEIS RENT A CAR LTDA - ME EXECUTADO: EDMAR DE OLIVEIRA LIMA SENTENÇA Trata-se de ação em fase de Cumprimento de Sentença, na qual consta como EXEQUENTE: STILO AUTOMOVEIS RENT A CAR LTDA - ME e como EXECUTADO: EDMAR DE OLIVEIRA LIMA, conforme qualificações constantes dos autos.
Verifica-se que o executado satisfez a obrigação, conforme noticia a petição de ID nº207858687, e, considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Diante do exposto, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO em face do pagamento.
Sem custas.
Transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
Liberem-se os valores depositados no ID 207858694 em favor do exequente, que deverá ser intimado a indicar seus dados bancários de forma completa.
Após, expeça-se alvará.
Liberem-se os valores depositados no ID 207858691 em favor do patrono do exequente, considerando os dados bancários de ID 207892951.
Publique-se.
Intimem-se.
Dê-se baixa e arquivem-se.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO; 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral; 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação em caso de requerimento; 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV; 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos; 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
21/08/2024 20:58
Recebidos os autos
-
21/08/2024 20:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/08/2024 16:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
20/08/2024 14:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/08/2024 21:09
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 16:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/08/2024 16:26
Expedição de Carta.
-
31/07/2024 15:03
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/07/2024 02:31
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
26/07/2024 15:01
Recebidos os autos
-
26/07/2024 15:01
Outras decisões
-
25/07/2024 06:45
Decorrido prazo de EDMAR DE OLIVEIRA LIMA em 24/07/2024 23:59.
-
22/07/2024 07:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
15/07/2024 14:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/07/2024 03:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/07/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 03:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/06/2024 14:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2024 14:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2024 14:34
Expedição de Carta.
-
24/06/2024 14:33
Expedição de Carta.
-
13/06/2024 12:30
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 04:03
Decorrido prazo de EDMAR DE OLIVEIRA LIMA em 06/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 03:59
Decorrido prazo de STILO AUTOMOVEIS RENT A CAR LTDA - ME em 06/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 03:12
Publicado Certidão em 28/05/2024.
-
28/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
26/05/2024 02:59
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 10:21
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 16:45
Recebidos os autos
-
12/01/2024 13:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
12/01/2024 13:44
Expedição de Certidão.
-
12/01/2024 13:43
Expedição de Certidão.
-
12/01/2024 13:31
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/12/2023 03:57
Decorrido prazo de STILO AUTOMOVEIS RENT A CAR LTDA - ME em 12/12/2023 23:59.
-
11/12/2023 02:40
Publicado Sentença em 11/12/2023.
-
08/12/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
06/12/2023 12:20
Recebidos os autos
-
06/12/2023 12:20
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
04/12/2023 09:56
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 09:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
01/12/2023 03:48
Decorrido prazo de EDMAR DE OLIVEIRA LIMA em 30/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 15:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/11/2023 02:28
Publicado Certidão em 27/11/2023.
-
25/11/2023 18:25
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
24/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
23/11/2023 02:32
Publicado Despacho em 23/11/2023.
-
22/11/2023 17:11
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
20/11/2023 20:56
Juntada de Petição de recurso inominado
-
20/11/2023 18:19
Recebidos os autos
-
20/11/2023 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2023 10:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
18/11/2023 15:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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10/11/2023 15:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/11/2023 02:44
Publicado Sentença em 06/11/2023.
-
04/11/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
31/10/2023 15:10
Recebidos os autos
-
31/10/2023 15:10
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/10/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 09:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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27/09/2023 18:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/09/2023 03:48
Decorrido prazo de EDMAR DE OLIVEIRA LIMA em 18/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 00:20
Publicado Despacho em 11/09/2023.
-
08/09/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
06/09/2023 15:40
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 18:21
Recebidos os autos
-
05/09/2023 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 16:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
31/08/2023 01:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/08/2023 20:06
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 02:40
Publicado Certidão em 28/08/2023.
-
26/08/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
24/08/2023 08:30
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 16:00
Juntada de Petição de contestação
-
03/08/2023 19:02
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
03/08/2023 19:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/08/2023 19:02
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/08/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/08/2023 17:35
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2023 11:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/06/2023 01:50
Publicado Certidão em 21/06/2023.
-
21/06/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
19/06/2023 11:41
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 11:40
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/08/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/06/2023 11:40
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/06/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/06/2023 11:39
Juntada de Certidão
-
17/06/2023 01:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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10/05/2023 00:20
Publicado Certidão em 10/05/2023.
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09/05/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
05/05/2023 19:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/05/2023 19:06
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 14:10
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/06/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/05/2023 14:10
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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05/05/2023 13:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
05/05/2023 13:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2023
Ultima Atualização
23/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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