TJDFT - 0723981-70.2022.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/05/2024 21:21
Arquivado Definitivamente
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29/04/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 11:53
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 17:10
Recebidos os autos
-
25/04/2024 17:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
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23/04/2024 18:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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22/04/2024 22:56
Recebidos os autos
-
22/04/2024 22:56
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2024 19:41
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 14:58
Juntada de Certidão
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15/04/2024 14:58
Juntada de Alvará de levantamento
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15/04/2024 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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12/04/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 02:47
Publicado Sentença em 05/04/2024.
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04/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0723981-70.2022.8.07.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROSEANE MARIA DA SILVA PEREIRA EXECUTADO: DANTAS ADVOCACIA & ADVOGADOS - SOCIEDADE DE ADVOGADOS SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença.
Considerando o comprovante de depósito e o teor da petição acostada em ID 189820284, verifica-se que houve o integral cumprimento da obrigação.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com base no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil.
Expeça-se imediatamente alvará eletrônico de pagamento ou de transferência via BANKJUS para a conta bancária ou chave PIX indicada pela parte exequente na petição de ID 189820284, para levantamento da quantia descrita no comprovante de depósito judicial de ID 189349590.
Na impossibilidade de expedição por meio do BANKJUS ou caso a instituição financeira pagadora não tenha aderido ao programa, nos termos do §2º do art. 9º da Portaria Conjunta nº 48/21, caberá ao beneficiário efetuar o download do documento assinado digitalmente pelo magistrado no PJe, com posterior impressão e apresentação à instituição financeira.
Custas finais pelo executado.
Após pagas as custas dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença transitada em julgado nesta data.
Publique-se e intime-se.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
02/04/2024 17:33
Recebidos os autos
-
02/04/2024 17:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/03/2024 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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13/03/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 02:39
Publicado Certidão em 13/03/2024.
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12/03/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0723981-70.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROSEANE MARIA DA SILVA PEREIRA EXECUTADO: DANTAS ADVOCACIA & ADVOGADOS - SOCIEDADE DE ADVOGADOS CERTIDÃO Nos termos da Portaria 03/2021, deste Juízo, editada em conformidade com a Instrução da Corregedoria nº 11 de 05 de novembro de 2021, bem como da Decisão retro, fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 5 (CINCO) dias úteis, "dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto que seu silêncio importará anuência em relação à satisfação integral do débito", Ceilândia-DF, Sexta-feira, 08 de Março de 2024 18:14:44. -
08/03/2024 18:17
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 14:56
Publicado Decisão em 27/02/2024.
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26/02/2024 22:24
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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22/02/2024 23:10
Recebidos os autos
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22/02/2024 23:10
Outras decisões
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22/02/2024 16:44
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/02/2024 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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04/02/2024 23:37
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 17:48
Recebidos os autos
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19/09/2023 16:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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19/09/2023 16:15
Juntada de Certidão
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11/09/2023 16:38
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/08/2023 10:13
Publicado Certidão em 18/08/2023.
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17/08/2023 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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15/08/2023 13:53
Expedição de Certidão.
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08/08/2023 15:54
Juntada de Petição de apelação
-
18/07/2023 00:44
Publicado Sentença em 18/07/2023.
-
18/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
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16/07/2023 23:31
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 12:45
Recebidos os autos
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14/07/2023 12:45
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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06/07/2023 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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04/07/2023 01:32
Decorrido prazo de DANTAS ADVOCACIA & ADVOGADOS - SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 03/07/2023 23:59.
-
28/06/2023 17:52
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 00:27
Publicado Certidão em 23/06/2023.
-
23/06/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
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21/06/2023 09:33
Juntada de Certidão
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16/06/2023 17:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/06/2023 09:53
Juntada de Petição de petição
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12/06/2023 00:31
Publicado Sentença em 12/06/2023.
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10/06/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
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07/06/2023 11:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Ceilândia
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07/06/2023 09:24
Recebidos os autos
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07/06/2023 09:24
Julgado procedente em parte do pedido
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14/04/2023 16:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
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13/04/2023 12:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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13/04/2023 12:44
Recebidos os autos
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10/03/2023 01:24
Decorrido prazo de DANTAS ADVOCACIA & ADVOGADOS - SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 09/03/2023 23:59.
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07/03/2023 21:09
Juntada de Petição de petição
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07/03/2023 00:22
Publicado Despacho em 07/03/2023.
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06/03/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
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01/03/2023 18:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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01/03/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 16:19
Recebidos os autos
-
28/02/2023 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2023 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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14/02/2023 22:00
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 07:54
Publicado Despacho em 25/01/2023.
-
24/01/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
20/01/2023 16:00
Recebidos os autos
-
20/01/2023 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2022 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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15/12/2022 18:32
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2022 00:07
Publicado Certidão em 09/12/2022.
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07/12/2022 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
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05/12/2022 07:23
Juntada de Certidão
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01/12/2022 15:26
Juntada de Petição de réplica
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11/11/2022 00:09
Publicado Certidão em 11/11/2022.
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10/11/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
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08/11/2022 18:48
Juntada de Certidão
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08/11/2022 01:42
Decorrido prazo de DANTAS ADVOCACIA & ADVOGADOS - SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 07/11/2022 23:59:59.
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03/11/2022 23:56
Juntada de Petição de contestação
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11/10/2022 01:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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23/09/2022 11:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/09/2022 00:13
Recebidos os autos
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23/09/2022 00:13
Decisão interlocutória - recebido
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14/09/2022 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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14/09/2022 10:09
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2022 10:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
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12/09/2022 00:41
Publicado Despacho em 12/09/2022.
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09/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
06/09/2022 23:16
Recebidos os autos
-
06/09/2022 23:16
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2022 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
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26/08/2022 16:07
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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24/08/2022 22:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2022
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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