TJDFT - 0723962-76.2023.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/10/2024 14:06
Arquivado Definitivamente
-
24/10/2024 16:11
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 02:27
Decorrido prazo de ANDERSON DE MOURA DA COSTA em 21/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 02:27
Decorrido prazo de PRIDE ONE CORRESPONDENTE BANCARIA LTDA em 21/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 02:22
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 17/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 02:25
Publicado Intimação em 14/10/2024.
-
11/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
09/10/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 17:01
Transitado em Julgado em 09/10/2024
-
09/10/2024 16:06
Recebidos os autos
-
08/08/2024 13:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
08/08/2024 13:05
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 02:29
Decorrido prazo de PRIDE ONE CORRESPONDENTE BANCARIA LTDA em 07/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 22:32
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/07/2024 04:51
Publicado Intimação em 24/07/2024.
-
24/07/2024 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
24/07/2024 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0723962-76.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANDERSON DE MOURA DA COSTA REQUERIDO: PRIDE ONE CORRESPONDENTE BANCARIA LTDA, BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
CERTIDÃO Certifico a tempestividade do recurso inominado interposto pela parte BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
Certifico, ainda, que foram recolhidos custas e preparo.
Certifico, por fim, que a sentença transitou em julgado para a parte autora e ré PRIDE ONE CORRESPONDENTE BANCARIA LTDA em 18/072024.
Ato contínuo, de ordem do MM.
Juiz de Direito, Dr.
REGINALDO GARCIA MACHADO, intime-se a parte contrária para apresentar as contrarrazões, advertindo-a da necessidade da assistência de advogado para responder ao recurso apresentado, no prazo de 10 (dez) dias.
Transcorrido o prazo, não havendo outros requerimentos, encaminhem-se os autos à e.
Turma Recursal. Águas Claras/DF, Segunda-feira, 22 de Julho de 2024 15:09:39. -
22/07/2024 15:12
Juntada de Certidão
-
21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de ANDERSON DE MOURA DA COSTA em 18/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de PRIDE ONE CORRESPONDENTE BANCARIA LTDA em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de ANDERSON DE MOURA DA COSTA em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de PRIDE ONE CORRESPONDENTE BANCARIA LTDA em 18/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 04:03
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 17/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 17:42
Juntada de Petição de recurso inominado
-
04/07/2024 03:33
Publicado Sentença em 04/07/2024.
-
04/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
04/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0723962-76.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANDERSON DE MOURA DA COSTA REQUERIDO: PRIDE ONE CORRESPONDENTE BANCARIA LTDA, BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
SENTENÇA Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte ré em face à Sentença de Id. nº 197560957, alegando a existência de u contradição no julgado relativo a juros e atualização monetário dos danos morais. É o relato do necessário.
DECIDO.
Conheço dos presentes Embargos de Declaração, uma vez que estão presentes os requisitos previstos nos artigos 48 e 49 da Lei nº 9.099/95.
Razão assiste, em parte, ao embargante quanto à omissão reclamada.
Desse modo, faço integrar como parte do dispositivo da sentença a seguinte alteração: " Condenar os réus, solidariamente, ao pagamento, a título de compensação pelos danos morais na importância de R$ 3.000,00 (três mil reais), a ser monetariamente corrigida pelo INPC e acrescida de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir da presente sentença." POSTO ISSO, acolho, os embargos de declaração opostos para suprir a omissão reconhecida, nos termos acima delineados, persistindo, no mais, a sentença como fora lançada.
Intimem-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
02/07/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 17:54
Recebidos os autos
-
01/07/2024 17:54
Embargos de Declaração Acolhidos
-
28/06/2024 12:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
28/06/2024 12:09
Recebidos os autos
-
27/06/2024 23:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
27/06/2024 23:18
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 17:37
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 15:09
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
25/06/2024 05:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
14/06/2024 06:31
Decorrido prazo de PRIDE ONE CORRESPONDENTE BANCARIA LTDA em 13/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 02:52
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 10/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 22:37
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 15:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2024 02:59
Publicado Decisão em 05/06/2024.
-
05/06/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
03/06/2024 15:46
Recebidos os autos
-
03/06/2024 15:46
Outras decisões
-
31/05/2024 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
31/05/2024 14:37
Juntada de Certidão
-
31/05/2024 10:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/05/2024 03:06
Publicado Sentença em 24/05/2024.
-
24/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
23/05/2024 16:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 17:50
Recebidos os autos
-
21/05/2024 17:50
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/03/2024 13:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
12/03/2024 13:00
Juntada de Certidão
-
09/03/2024 04:16
Decorrido prazo de ANDERSON DE MOURA DA COSTA em 08/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 03:37
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 06/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 03:40
Decorrido prazo de ANDERSON DE MOURA DA COSTA em 28/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 18:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
26/02/2024 18:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
26/02/2024 18:33
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/02/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/02/2024 02:19
Recebidos os autos
-
25/02/2024 02:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
23/02/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 05:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/02/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 12:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/01/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 03:48
Decorrido prazo de ANDERSON DE MOURA DA COSTA em 23/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 05:03
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
13/01/2024 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
11/01/2024 14:55
Juntada de Certidão
-
05/01/2024 02:05
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
19/12/2023 04:04
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 18/12/2023 23:59.
-
16/12/2023 16:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/12/2023 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 02:30
Publicado Decisão em 14/12/2023.
-
13/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
12/12/2023 04:15
Decorrido prazo de PRIDE ONE CORRESPONDENTE BANCARIA LTDA em 11/12/2023 23:59.
-
11/12/2023 17:04
Recebidos os autos
-
11/12/2023 17:04
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
11/12/2023 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
11/12/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 14:14
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 02:49
Publicado Decisão em 01/12/2023.
-
01/12/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
29/11/2023 14:34
Recebidos os autos
-
29/11/2023 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 14:34
Determinada a emenda à inicial
-
29/11/2023 12:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
29/11/2023 12:34
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 11:31
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/02/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/11/2023 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2023
Ultima Atualização
13/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0724077-46.2022.8.07.0016
Rodrigo Bresler Antonello
Editora 247 LTDA.
Advogado: Cristiano Zanin Martins
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/05/2022 13:33
Processo nº 0724085-10.2018.8.07.0001
Daniel Magalhaes
Sidney de Sousa Bezerra
Advogado: Fabio Gebrim de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/08/2018 23:59
Processo nº 0723986-64.2023.8.07.0001
28.437.306 Nitielma Almeida de Oliveira ...
Sumup Solucoes de Pagamento Brasil LTDA
Advogado: Gustavo Henrique dos Santos Viseu
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/06/2023 11:09
Processo nº 0724012-96.2022.8.07.0001
Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Invest...
Juniovaldo Ferreira Dias
Advogado: Flavio Neves Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/06/2022 16:19
Processo nº 0724010-86.2023.8.07.0003
Marcelio Neres Ferreira
Banco Inter SA
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/08/2023 17:37