TJDFT - 0723989-19.2023.8.07.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2024 21:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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23/04/2024 04:28
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO I DA SQS 205 em 22/04/2024 23:59.
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01/04/2024 02:37
Publicado Certidão em 01/04/2024.
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26/03/2024 15:23
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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26/03/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723989-19.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO BLOCO I DA SQS 205 RECONVINTE: ANTONIO VICTOR PAES DE VASCONCELOS REU: ANTONIO VICTOR PAES DE VASCONCELOS RECONVINDO: CONDOMINIO DO BLOCO I DA SQS 205 CERTIDÃO Certifico e dou fé que, considerando a juntada da apelação pela parte RÉ (ID 190618799 ), DE ORDEM, nos termos da Portaria nº 01/2023 deste Juízo c/c o § 4º do art. 203, e § 1º do art. 1010, ambos do CPC, fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, independentemente do juízo de admissibilidade, remetam-se ao e.
TJDFT, com fundamento no § 3º do art. 1010, do CPC, bem como o Provimento 20, de 16/10/2017.
Do que para constar, lavrei a presente.
BRASÍLIA, DF, data da assinatura digital.
ANNANDA AZEVEDO E SOUZA LEITE Diretor de Secretaria -
22/03/2024 10:53
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO I DA SQS 205 em 21/03/2024 23:59.
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20/03/2024 13:18
Juntada de Petição de apelação
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29/02/2024 02:36
Publicado Sentença em 29/02/2024.
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28/02/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Ante o exposto, resolvo o mérito da ação e da reconvenção, nos termos do art. 487, I, do CPC, e julgo IMPROCEDENTES os pedidos do autor-reconvindo (demolição da obra) e do réu-reconvinte (indenizatório).
Oficie-se a 4ª Turma Cível deste e.
TJDFT, comunicando a presente sentença, em razão da pendência de julgamento do agravo de instrumento de n. 0747688-42.2023.8.07.0000.
Em razão da sucumbência na ação, condeno o autor-reconvindo no pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios referentes à ação principal, honorários estes arbitrados em 10% do valor atualizado da ação, nos termos do art. 85, §2º, do CPC.
Em razão da sucumbência na reconvenção, condeno o réu-reconvinte no pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios referentes à reconvenção, honorários estes arbitrados em 10% do valor atualizado da reconvenção, nos termos do art. 85, §2º, do CPC.
Derradeiramente, considerando o conteúdo do art. 6º do CPC, em especial o dever de cooperação que permeia o processo civil brasileiro, concito as partes para que, diante da publicação da presente sentença, zelem pelo bom desenvolvimento processual, observando, especialmente no que tange o recurso de Embargos de Declaração, o exato conteúdo do art. 1.022 do diploma processual, evitando, desse modo, a interposição de recurso incabível.
Diante de tal ponderação, ficam advertidas as partes, desde já, que a oposição de Embargos de Declaração manifestamente protelatórios, em especial os que visem unicamente a reanálise de provas ou o rejulgamento da causa, será alvo de sancionamento, na forma do art. 1.026, §2º do mesmo diploma, na esteira dos precedentes do Eg.
TJDFT (Acórdãos 1165374, 1164817, 1159367, entre outros).
Após o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos e recolhidas as custas processuais, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Sentença registrada.
Publique-se e intimem-se.
Brasília - DF.
Datado e assinado digitalmente. -
26/02/2024 14:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para 23ª Vara Cível de Brasília
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23/02/2024 20:01
Recebidos os autos
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23/02/2024 20:01
Julgado improcedentes o pedido e o pedido contraposto
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09/02/2024 12:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
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08/02/2024 15:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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08/02/2024 08:45
Recebidos os autos
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08/02/2024 08:45
Outras decisões
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26/01/2024 03:00
Publicado Decisão em 26/01/2024.
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25/01/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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10/01/2024 15:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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10/01/2024 15:38
Expedição de Certidão.
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10/01/2024 14:18
Recebidos os autos
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10/01/2024 14:18
Embargos de declaração não acolhidos
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19/12/2023 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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19/12/2023 14:31
Expedição de Certidão.
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19/12/2023 04:09
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO I DA SQS 205 em 18/12/2023 23:59.
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11/12/2023 02:41
Publicado Certidão em 11/12/2023.
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08/12/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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06/12/2023 13:03
Expedição de Certidão.
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06/12/2023 09:03
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO I DA SQS 205 em 05/12/2023 23:59.
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01/12/2023 18:36
Juntada de Certidão
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01/12/2023 18:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/11/2023 03:00
Publicado Decisão em 28/11/2023.
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28/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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24/11/2023 11:16
Recebidos os autos
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24/11/2023 11:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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23/11/2023 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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23/11/2023 17:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
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23/11/2023 02:41
Publicado Decisão em 23/11/2023.
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23/11/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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21/11/2023 11:29
Recebidos os autos
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21/11/2023 11:29
Determinada a emenda à inicial
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17/11/2023 19:27
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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13/11/2023 02:51
Publicado Decisão em 13/11/2023.
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11/11/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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09/11/2023 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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09/11/2023 14:59
Recebidos os autos
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09/11/2023 14:59
Outras decisões
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09/11/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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07/11/2023 11:45
Juntada de Petição de petição
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03/11/2023 02:43
Publicado Decisão em 03/11/2023.
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01/11/2023 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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30/10/2023 12:25
Recebidos os autos
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30/10/2023 12:25
Não Concedida a Antecipação de tutela
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30/10/2023 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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20/10/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
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13/10/2023 02:35
Publicado Certidão em 13/10/2023.
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11/10/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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09/10/2023 19:39
Expedição de Certidão.
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09/10/2023 19:33
Expedição de Certidão.
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06/10/2023 19:51
Juntada de Petição de contestação
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19/09/2023 02:40
Publicado Decisão em 19/09/2023.
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18/09/2023 18:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/09/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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14/09/2023 13:59
Recebidos os autos
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14/09/2023 13:59
Outras decisões
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12/09/2023 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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12/09/2023 15:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/08/2023 16:20
Juntada de Certidão
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07/08/2023 14:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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07/08/2023 14:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 23ª Vara Cível de Brasília
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07/08/2023 14:21
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 07/08/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/08/2023 00:09
Recebidos os autos
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06/08/2023 00:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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05/07/2023 01:19
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO I DA SQS 205 em 04/07/2023 23:59.
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03/07/2023 14:07
Juntada de Certidão
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02/07/2023 17:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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13/06/2023 00:34
Publicado Certidão em 13/06/2023.
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13/06/2023 00:34
Publicado Decisão em 13/06/2023.
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12/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
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12/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
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07/06/2023 17:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/06/2023 17:17
Juntada de Certidão
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07/06/2023 17:16
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/08/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/06/2023 16:50
Recebidos os autos
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07/06/2023 16:50
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/06/2023 12:39
Juntada de Petição de petição
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07/06/2023 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2023
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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