TJDFT - 0723773-92.2022.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria Ivatonia Barbosa dos Santos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2024 12:27
Baixa Definitiva
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16/04/2024 12:27
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 12:26
Transitado em Julgado em 15/04/2024
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16/04/2024 02:17
Decorrido prazo de VALTER KLEBER DAMASCENO DE OLIVEIRA em 15/04/2024 23:59.
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20/03/2024 02:19
Publicado Ementa em 20/03/2024.
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20/03/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
CIVIL.
PROCESSUAL CIVIL.
CERCEAMENTO DE DEFESA.
NÃO CONFIGURAÇÃO.
REVOGAÇÃO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
INVIABILIDADE.
COISA JULGADA.
NÃO CARACTERIZAÇÃO.
INTERESSE DE AGIR.
INEXISTÊNCIA.
SENTENÇA MANTIDA POR OUTROS FUNDAMENTOS. 1.
Na sentença recorrida, reconhecida a coisa julgada, feito extinto sem exame do mérito, revelando que sequer se adentrou na questão probatória.
Nenhuma evidência de arbitrariedade ou teratologia na decisão, nenhum cerceamento de defesa pode ser identificado, razão por que rejeitada preliminar de cerceamento de defesa. 2.
Revogação da gratuidade de justiça exige comprovação de capacidade financeira do favorecido ou mesmo de alteração da situação de hipossuficiência definida quando da concessão do benefício, o que não se verificou na hipótese.
Benefício mantido. 3.
Embora não se possa reconhecer a coisa julgada definida em sentença (que pressupõe reprodução de ação julgada por sentença de mérito, idênticos as partes, o pedido e a causa de pedir - artigo 337, §§ 1º, 2º e 4º do Código de Processo Civil), a sentença recorrida deve ser mantida por falta de interesse de agir: ao tempo do ajuizamento da presente ação reintegratória (autos n. 0723773-92.2022.8.07.0001 - juízo da 8ª Vara Cível de Brasília), o autor/apelante já havia proposto, em 25/01/2019, a ação 0700550-64.2019.8.07.0018 em desfavor de AGENCIA DE FISCALIZAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL – AGEFIS, 4ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, na qual foi julgado improcedente o pedido do autor para impedir a demolição do quiosque situado no mezanino da Rodoviária do Plano Piloto (banca 4).
Referida sentença transitou em julgado em 25/05/2020 (certidão – ID64278676 - autos n. 0700550-64.2019.8.07.0018).
E a indicação é a de que, em 29/6/2022, quando o autor/apelante ajuizou a presente ação reintegratória (autos n. 0723773-92.2022.8.07.0001 - juízo da 8ª Vara Cível de Brasília), o quiosque já havia sido demolido, do que decorre não se poder reconhecer nem necessidade, nem utilidade na presente ação reintegratória. 4.
Recurso conhecido, preliminar rejeitada e não provido. -
15/03/2024 16:54
Conhecido o recurso de VALTER KLEBER DAMASCENO DE OLIVEIRA - CPF: *46.***.*19-72 (APELANTE) e não-provido
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15/03/2024 15:55
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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09/02/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2024 14:59
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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07/01/2024 18:20
Recebidos os autos
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26/10/2023 12:35
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
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26/10/2023 02:16
Decorrido prazo de ROSALDA ALVES NETO em 24/10/2023 23:59.
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06/10/2023 11:38
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 02:16
Publicado Decisão em 29/09/2023.
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28/09/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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26/09/2023 18:33
Juntada de Certidão
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26/09/2023 18:32
Classe Processual alterada de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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26/09/2023 18:13
Recebidos os autos
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26/09/2023 18:13
Outras Decisões
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21/09/2023 12:17
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
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21/09/2023 02:16
Decorrido prazo de ROSALDA ALVES NETO em 20/09/2023 23:59.
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29/08/2023 00:07
Publicado Despacho em 29/08/2023.
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28/08/2023 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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24/08/2023 17:17
Recebidos os autos
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24/08/2023 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2023 18:48
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
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23/08/2023 18:48
Juntada de Certidão
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23/08/2023 18:47
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
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23/08/2023 12:43
Juntada de Petição de agravo interno
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17/08/2023 00:05
Publicado Despacho em 17/08/2023.
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17/08/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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14/08/2023 21:01
Recebidos os autos
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14/08/2023 21:01
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2023 21:01
Conclusos para despacho - Magistrado(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
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14/08/2023 15:32
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
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14/08/2023 15:32
Juntada de Certidão
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14/08/2023 15:31
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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07/08/2023 16:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/08/2023 00:06
Publicado Decisão em 03/08/2023.
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02/08/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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31/07/2023 22:35
Recebidos os autos
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31/07/2023 22:35
Não conhecido o recurso de VALTER KLEBER DAMASCENO DE OLIVEIRA - CPF: *46.***.*19-72 (APELANTE)
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31/07/2023 13:21
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
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14/07/2023 18:12
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
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14/07/2023 18:03
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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14/07/2023 17:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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14/07/2023 17:11
Juntada de Certidão
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14/07/2023 09:41
Recebidos os autos
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14/07/2023 09:41
Determinação de redistribuição por prevenção
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14/07/2023 09:09
Conclusos para decisão - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
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01/06/2023 06:41
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
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30/05/2023 17:12
Recebidos os autos
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30/05/2023 17:12
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
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29/05/2023 10:11
Recebidos os autos
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29/05/2023 10:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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29/05/2023 10:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2023
Ultima Atualização
15/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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