TJDFT - 0723770-61.2023.8.07.0015
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/03/2025 12:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
10/03/2025 12:18
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 10:41
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/02/2025 16:17
Publicado Certidão em 12/02/2025.
-
15/02/2025 16:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
10/02/2025 11:24
Expedição de Certidão.
-
08/02/2025 02:31
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS MOUSINHO SOUSA em 07/02/2025 23:59.
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21/01/2025 12:11
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 09:18
Juntada de Petição de apelação
-
18/12/2024 02:31
Publicado Intimação em 18/12/2024.
-
18/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
16/12/2024 10:52
Recebidos os autos
-
16/12/2024 10:52
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
13/12/2024 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
13/12/2024 10:57
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/12/2024 02:25
Publicado Intimação em 11/12/2024.
-
11/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
09/12/2024 20:01
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/12/2024 15:35
Recebidos os autos
-
09/12/2024 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
09/12/2024 12:48
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 11:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/12/2024 11:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/12/2024 02:49
Publicado Intimação em 03/12/2024.
-
03/12/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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29/11/2024 14:07
Recebidos os autos
-
29/11/2024 14:06
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/10/2024 12:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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29/10/2024 02:33
Decorrido prazo de CIALAKE NEGOCIOS E LAZER EIRELI em 28/10/2024 23:59.
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19/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS MOUSINHO SOUSA em 18/10/2024 23:59.
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27/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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25/09/2024 12:19
Recebidos os autos
-
25/09/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 12:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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17/09/2024 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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17/09/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
28/08/2024 02:33
Publicado Intimação em 28/08/2024.
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28/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
26/08/2024 10:56
Recebidos os autos
-
26/08/2024 10:56
Outras decisões
-
22/08/2024 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
22/08/2024 13:53
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 13:46
Recebidos os autos
-
30/07/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE COTA DE EMBARCAÇÃO.
ABUSIVIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS.
INDENIZAÇÃO PELAS BENFEITORIAS.
PEDIDO DE RESCISÃO CONTRATUAL.
COISA JULGADA INEXISTÊNCIA.
CAUSA DE PEDIR DIVERSA.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
SENTENÇA CASSADA. 1.
Consoante o artigo 337, inciso VII, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil, a coisa julgada caracteriza-se apenas pela reprodução de ação idêntica a outra já transitada em julgado, ou seja, com as mesmas partes, causa de pedir e pedidos. É o que a doutrina chama de tríplice identidade. 2.
Não há repetição de ação, se em uma delas o pedido de rescisão contratual era em decorrência de defeitos na embarcação, e na outra, o pedido rescisório decorre da existência de cláusulas acoimadas de abusivas, além da formulação de pretensão indenizatória por benfeitorias. 3.
APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA.
SENTENÇA CASSADA. -
29/02/2024 12:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
29/02/2024 12:32
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 10:59
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/02/2024 02:44
Publicado Certidão em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723770-61.2023.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO MARCOS MOUSINHO SOUSA REU: CIALAKE NEGOCIOS E LAZER EIRELI CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, foi anexada a APELAÇÃO da parte autora, com o PREPARO.
Nos termos da Portaria nº 01/2021 deste Juízo, fica a parte ré intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1010, §1º/CPC.
BRASÍLIA, DF, 20 de fevereiro de 2024 13:39:11.
MARILIA DA COSTA ARRUDA GONCALVES Servidor Geral -
20/02/2024 13:39
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 13:20
Juntada de Petição de apelação
-
20/02/2024 04:02
Decorrido prazo de CIALAKE NEGOCIOS E LAZER EIRELI em 19/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 03:52
Decorrido prazo de CIALAKE NEGOCIOS E LAZER EIRELI em 05/02/2024 23:59.
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25/01/2024 02:54
Publicado Sentença em 25/01/2024.
-
25/01/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
23/01/2024 15:19
Recebidos os autos
-
23/01/2024 15:19
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
23/01/2024 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
23/01/2024 12:01
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 21:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/12/2023 02:43
Publicado Sentença em 13/12/2023.
-
13/12/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
11/12/2023 11:06
Recebidos os autos
-
11/12/2023 11:06
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
-
23/11/2023 23:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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23/11/2023 19:46
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 05:27
Juntada de Petição de especificação de provas
-
23/11/2023 04:39
Juntada de Petição de especificação de provas
-
16/11/2023 09:01
Publicado Despacho em 16/11/2023.
-
15/11/2023 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
13/11/2023 10:57
Recebidos os autos
-
13/11/2023 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
07/11/2023 14:26
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 10:46
Juntada de Petição de réplica
-
19/10/2023 10:14
Publicado Certidão em 19/10/2023.
-
18/10/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
16/10/2023 17:34
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 16:37
Juntada de Petição de contestação
-
25/09/2023 12:00
Expedição de Certidão.
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24/09/2023 03:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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22/09/2023 19:49
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 00:26
Publicado Despacho em 11/09/2023.
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09/09/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
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06/09/2023 14:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2023 14:18
Expedição de Mandado.
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06/09/2023 10:57
Recebidos os autos
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06/09/2023 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 14:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
05/09/2023 14:13
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 14:10
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 13:34
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
05/09/2023 10:39
Recebidos os autos
-
05/09/2023 10:38
Declarada incompetência
-
04/09/2023 14:02
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 12:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2023
Ultima Atualização
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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