TJDFT - 0723481-73.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Luis Gustavo Barbosa de Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2024 14:50
Baixa Definitiva
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27/06/2024 14:50
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 14:48
Transitado em Julgado em 24/06/2024
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25/06/2024 02:20
Decorrido prazo de MARCOLINA PEREIRA DOS REIS em 24/06/2024 23:59.
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03/06/2024 02:18
Publicado Ementa em 03/06/2024.
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30/05/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
MÚTUO BANCÁRIO.
DESCONTOS AUTORIZADOS PELO MUTUÁRIO.
CANCELAMENTO DA AUTORIZAÇÃO.
DANO MORAL.
NÃO VERIFICADO.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA.
MAJORAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
No caso, em que pese o pedido de cancelamento de autorização, não restou demonstrado ato ilícito por parte da instituição financeira capaz de ofender os atributos da personalidade da autora, motivo pelo qual não se verifica dano moral. 2.
Não se admite a mudança da base de cálculo e consequente majoração dos honorários advocatícios se a sucumbência parcial operada na origem perdura no segundo grau. 3.
Diante da sucumbência recíproca, eventual acréscimo nos honorários advocatícios importaria no aumento da condenação imposta à apelante, o que configura reformatio in pejus. 4.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. -
28/05/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 17:33
Conhecido o recurso de MARCOLINA PEREIRA DOS REIS - CPF: *49.***.*03-68 (APELANTE) e não-provido
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24/05/2024 16:14
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/04/2024 18:42
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 18:42
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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16/04/2024 18:53
Recebidos os autos
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01/02/2024 13:57
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
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01/02/2024 11:50
Recebidos os autos
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01/02/2024 11:50
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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31/01/2024 14:09
Recebidos os autos
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31/01/2024 14:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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31/01/2024 14:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2024
Ultima Atualização
27/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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