TJDFT - 0723985-68.2022.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Carlos Alberto Martins Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2024 16:20
Baixa Definitiva
-
22/08/2024 16:20
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 16:20
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 09:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/08/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 12:18
Transitado em Julgado em 19/08/2024
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20/08/2024 02:16
Decorrido prazo de RACHEL COSSICH FURTADO em 19/08/2024 23:59.
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29/07/2024 02:15
Publicado Ementa em 29/07/2024.
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26/07/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
PROCESSO CIVIL.
DIREITO CIVIL.
AÇÃO DE INTERDIÇÃO E CURATELA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
LITIGIOSIDADE NÃO VERIFICADA.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
Apelação interposta pela CURADORIA ESPECIAL, na defesa do interditando, contra a sentença que julgou procedente o pedido para declarar o interditando absolutamente incapaz de praticar os atos da vida civil e nomear uma de suas filhas curadora com poderes integrais para representá-lo.
O interditando foi condenado ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios. 2.
Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, não é qualquer atitude da parte no processo de interdição e curatela que caracteriza litigiosidade, sendo necessário, para tanto, haver inequívoca resistência à pretensão deduzida na petição inicial. 3.
Embora a Curadoria Especial, na defesa do interditando, tenha realizado impugnação por negativa geral, as partes não se opuseram ao resultado da perícia, a autora não resistiu à nomeação ao encargo de curadora do genitor e nem ao cumprimento de determinações judiciais a justificar o arbitramento de honorários em seu favor. 4.
Apelação conhecida e provida. -
24/07/2024 20:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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24/07/2024 19:12
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 18:32
Conhecido o recurso de JOSE AZEVEDO FURTADO - CPF: *30.***.*75-15 (APELANTE) e provido
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18/07/2024 17:57
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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27/06/2024 19:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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26/06/2024 20:51
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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26/06/2024 20:31
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 20:31
Juntada de intimação de pauta
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26/06/2024 15:51
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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24/06/2024 16:35
Recebidos os autos
-
03/06/2024 17:39
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
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03/06/2024 13:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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06/05/2024 10:38
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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06/05/2024 10:38
Expedição de Certidão.
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06/05/2024 10:38
Recebidos os autos
-
06/05/2024 10:38
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
-
02/05/2024 21:46
Recebidos os autos
-
02/05/2024 21:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
02/05/2024 21:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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