TJDFT - 0724205-77.2023.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/11/2024 14:53
Arquivado Definitivamente
-
31/10/2024 05:13
Processo Desarquivado
-
30/10/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 13:08
Arquivado Definitivamente
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14/10/2024 13:07
Expedição de Certidão.
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12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 11/10/2024 23:59.
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07/10/2024 02:25
Publicado Intimação em 07/10/2024.
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05/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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03/10/2024 13:12
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 12:36
Recebidos os autos
-
03/10/2024 12:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 18ª Vara Cível de Brasília.
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30/09/2024 12:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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30/09/2024 12:46
Transitado em Julgado em 28/09/2024
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28/09/2024 02:19
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 27/09/2024 23:59.
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27/09/2024 02:20
Decorrido prazo de NERCY DAS DORES CARDOSO em 26/09/2024 23:59.
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09/09/2024 02:24
Publicado Sentença em 09/09/2024.
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07/09/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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07/09/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 00:00
Intimação
Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença, cujas partes estão qualificadas em epígrafe.
No curso do processo a obrigação foi satisfeita mediante o depósito de Id 208907305, tendo a credor, após sua intimação, dado quitação especificamente às condenações debatidas neste processo.
Posto isso, JULGO EXTINTA a fase de cumprimento de sentença em epígrafe em razão do pagamento, nos termos do art. 924, II c/c art. 513, ambos do CPC.
Custas, se houver, pela parte executada.
Sem honorários de advogado.
Sentença registrada.
Publique-se.
Intimem-se.
Expeça, imediatamente, sem a necessidade de certificação do trânsito em julgado, ofício de transferência das quantias depositadas ao ID 208907305 para a conta indicada pela exequente na petição de ID 209965048.
Transitada em julgado, arquivem-se com as cautelas de estilo. -
05/09/2024 16:01
Juntada de Certidão
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05/09/2024 16:01
Juntada de Alvará de levantamento
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05/09/2024 09:58
Recebidos os autos
-
05/09/2024 09:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/09/2024 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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04/09/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 02:28
Publicado Certidão em 29/08/2024.
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29/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724205-77.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NERCY DAS DORES CARDOSO REPRESENTANTE LEGAL: CRISTIANE COSTA CARDOSO CASTRO EXECUTADO: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL CERTIDÃO Nos termos da decisão de ID 205509485, fica a parte exequente intimada dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
No mesmo prazo, deverá indicar conta bancária (chave PIX apenas em formato CPF/CNPJ) para expedição do alvará de transferência.
Prazo: 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 27 de agosto de 2024 11:46:50.
RAMON GARCIA DUSI Servidor Geral -
27/08/2024 11:51
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 02:27
Publicado Intimação em 26/08/2024.
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24/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724205-77.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NERCY DAS DORES CARDOSO REPRESENTANTE LEGAL: CRISTIANE COSTA CARDOSO CASTRO EXECUTADO: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2021, fica a parte executada a informar se realizou o depósito de ID 207778680 e se o referido valor refere-se ao pagamento do débito.
BRASÍLIA, DF, 22 de agosto de 2024 13:11:21.
RAMON GARCIA DUSI Servidor Geral -
22/08/2024 13:12
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 02:17
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 21/08/2024 23:59.
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16/08/2024 03:05
Juntada de Certidão
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01/08/2024 14:00
Juntada de Petição de registro
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01/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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01/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 01/08/2024.
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01/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724205-77.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NERCY DAS DORES CARDOSO REPRESENTANTE LEGAL: CRISTIANE COSTA CARDOSO CASTRO EXECUTADO: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença.
Intime-se o requerido/sucumbente, POR PUBLICAÇÃO, eis que possui advogado constituído nos autos, para o pagamento do débito, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença.
Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
Com a referida anuência, expeça-se ofício para a transferência da quantia depositada em favor do credor, caso a conta bancária tenha sido indicada, ou alvará da quantia mencionada.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, caso ocorra, acrescida da multa e dos honorários, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, indicando bens ou ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Caso não ocorra o pagamento, intime-se o exequente para apresentar planilha atualizada do débito, com o acréscimo da multa e dos honorários advocatícios arbitrados para o cumprimento de sentença.
Após, proceda-se à penhora, inclusive por meio eletrônico, de bens indicados pelo exequente.
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
BRASÍLIA, DF, 26 de julho de 2024 15:14:35.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito -
30/07/2024 18:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 18ª Vara Cível de Brasília.
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30/07/2024 12:35
Recebidos os autos
-
30/07/2024 12:35
Outras decisões
-
26/07/2024 15:12
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/07/2024 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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26/07/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 10:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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26/07/2024 10:34
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 02:23
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 25/07/2024 23:59.
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26/07/2024 02:23
Decorrido prazo de NERCY DAS DORES CARDOSO em 25/07/2024 23:59.
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22/07/2024 03:05
Publicado Certidão em 22/07/2024.
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22/07/2024 03:05
Publicado Intimação em 22/07/2024.
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19/07/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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17/07/2024 19:25
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 14:06
Recebidos os autos
-
15/02/2024 17:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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15/02/2024 17:38
Expedição de Certidão.
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15/02/2024 17:32
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/02/2024 16:08
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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24/01/2024 03:42
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 23/01/2024 23:59.
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23/01/2024 07:20
Decorrido prazo de NERCY DAS DORES CARDOSO em 22/01/2024 23:59.
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23/01/2024 05:50
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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23/01/2024 04:26
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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23/01/2024 04:04
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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23/01/2024 04:04
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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19/01/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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16/01/2024 18:23
Expedição de Certidão.
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16/01/2024 17:15
Juntada de Petição de apelação
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11/01/2024 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
08/01/2024 18:52
Recebidos os autos
-
08/01/2024 18:52
Outras decisões
-
04/01/2024 14:16
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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04/01/2024 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/01/2024
-
04/01/2024 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/01/2024
-
02/01/2024 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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02/01/2024 17:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 18ª Vara Cível de Brasília
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02/01/2024 14:12
Recebidos os autos
-
02/01/2024 13:56
Juntada de Certidão
-
02/01/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
02/01/2024 13:43
Recebidos os autos
-
02/01/2024 13:43
Outras decisões
-
02/01/2024 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
02/01/2024 12:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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02/01/2024 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
30/12/2023 12:59
Recebidos os autos
-
30/12/2023 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
30/12/2023 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
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30/12/2023 12:22
Juntada de Petição de petição
-
30/12/2023 11:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/12/2023 16:23
Expedição de Certidão.
-
29/12/2023 15:44
Juntada de Certidão
-
29/12/2023 15:22
Recebidos os autos
-
29/12/2023 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
29/12/2023 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
29/12/2023 14:56
Juntada de Certidão
-
29/12/2023 14:30
Recebidos os autos
-
29/12/2023 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
29/12/2023 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
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29/12/2023 13:23
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 02:37
Publicado Sentença em 30/11/2023.
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30/11/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
28/11/2023 10:33
Recebidos os autos
-
28/11/2023 10:33
Julgado procedente o pedido
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27/11/2023 19:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/11/2023 04:18
Decorrido prazo de NERCY DAS DORES CARDOSO em 24/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 02:30
Publicado Despacho em 23/11/2023.
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22/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
21/11/2023 07:41
Publicado Decisão em 21/11/2023.
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21/11/2023 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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20/11/2023 17:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
20/11/2023 17:23
Recebidos os autos
-
20/11/2023 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 20:53
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
17/11/2023 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 09:42
Recebidos os autos
-
17/11/2023 09:42
Outras decisões
-
16/11/2023 08:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
16/11/2023 08:43
Expedição de Certidão.
-
11/11/2023 04:18
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 10/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 04:14
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 06/11/2023 23:59.
-
03/11/2023 02:39
Publicado Decisão em 03/11/2023.
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01/11/2023 08:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
31/10/2023 19:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/10/2023 11:17
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 11:05
Recebidos os autos
-
30/10/2023 11:05
Deferido o pedido de NERCY DAS DORES CARDOSO - CPF: *58.***.*61-91 (AUTOR).
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26/10/2023 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
26/10/2023 14:45
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 02:39
Publicado Despacho em 20/10/2023.
-
19/10/2023 10:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
17/10/2023 19:25
Recebidos os autos
-
17/10/2023 19:25
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
17/10/2023 10:41
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/10/2023 02:34
Publicado Decisão em 13/10/2023.
-
11/10/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
09/10/2023 19:29
Recebidos os autos
-
09/10/2023 19:29
Outras decisões
-
06/10/2023 19:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
06/10/2023 19:53
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 03:44
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 05/10/2023 23:59.
-
18/09/2023 02:28
Publicado Decisão em 18/09/2023.
-
15/09/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
13/09/2023 18:42
Recebidos os autos
-
13/09/2023 18:42
Outras decisões
-
13/09/2023 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
13/09/2023 10:32
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 01:15
Publicado Despacho em 06/09/2023.
-
06/09/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
04/09/2023 11:00
Recebidos os autos
-
04/09/2023 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
01/09/2023 07:49
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 00:40
Publicado Despacho em 01/09/2023.
-
01/09/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
30/08/2023 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 11:04
Recebidos os autos
-
30/08/2023 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
29/08/2023 10:11
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 02:44
Publicado Certidão em 23/08/2023.
-
23/08/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 20:38
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 13:45
Juntada de Certidão
-
19/08/2023 19:28
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 20:03
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 16:06
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 13:33
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 07:48
Publicado Decisão em 10/08/2023.
-
10/08/2023 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
08/08/2023 10:30
Recebidos os autos
-
08/08/2023 10:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
02/08/2023 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
02/08/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 17:55
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2023 01:24
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 28/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 00:16
Publicado Despacho em 17/07/2023.
-
14/07/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
12/07/2023 19:10
Recebidos os autos
-
12/07/2023 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2023 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
12/07/2023 14:41
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/07/2023 09:06
Juntada de Petição de réplica
-
10/07/2023 00:31
Publicado Decisão em 10/07/2023.
-
08/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
06/07/2023 16:03
Recebidos os autos
-
06/07/2023 16:03
Outras decisões
-
06/07/2023 11:35
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
05/07/2023 18:48
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
05/07/2023 00:32
Publicado Certidão em 05/07/2023.
-
05/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
04/07/2023 00:32
Publicado Despacho em 04/07/2023.
-
03/07/2023 14:10
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 10:58
Juntada de Petição de contestação
-
03/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
29/06/2023 17:15
Recebidos os autos
-
29/06/2023 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2023 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
29/06/2023 14:26
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 00:19
Publicado Despacho em 26/06/2023.
-
23/06/2023 01:12
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 22/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
22/06/2023 14:16
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 00:23
Publicado Decisão em 22/06/2023.
-
22/06/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
21/06/2023 23:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/06/2023 18:28
Recebidos os autos
-
21/06/2023 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2023 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
21/06/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 15:01
Expedição de Mandado.
-
20/06/2023 10:34
Recebidos os autos
-
20/06/2023 10:34
Deferido o pedido de NERCY DAS DORES CARDOSO - CPF: *58.***.*61-91 (AUTOR).
-
20/06/2023 01:30
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 19/06/2023 23:59.
-
19/06/2023 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
16/06/2023 19:36
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 00:31
Publicado Decisão em 16/06/2023.
-
16/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
15/06/2023 15:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/06/2023 12:54
Expedição de Mandado.
-
14/06/2023 11:12
Recebidos os autos
-
14/06/2023 11:12
Outras decisões
-
13/06/2023 13:01
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
12/06/2023 14:25
Expedição de Certidão.
-
12/06/2023 13:42
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 09:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/06/2023 11:47
Recebidos os autos
-
09/06/2023 11:47
Concedida a Antecipação de tutela
-
09/06/2023 09:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 18ª Vara Cível de Brasília
-
08/06/2023 13:24
Recebidos os autos
-
08/06/2023 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2023 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUANA LOPES SILVA
-
08/06/2023 12:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
08/06/2023 12:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2023
Ultima Atualização
06/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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