TJDFT - 0724130-32.2023.8.07.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Luis Gustavo Barbosa de Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2024 15:01
Baixa Definitiva
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29/07/2024 15:01
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 15:01
Transitado em Julgado em 26/07/2024
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27/07/2024 02:16
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS MIRANDA SANTOS em 26/07/2024 23:59.
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27/07/2024 02:15
Decorrido prazo de DAVID DE ABREU SANTOS em 26/07/2024 23:59.
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05/07/2024 02:18
Publicado Decisão em 05/07/2024.
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05/07/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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02/07/2024 20:38
Recebidos os autos
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02/07/2024 20:38
Não conhecido o recurso de #Não preenchido# de #Não preenchido#
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19/06/2024 14:55
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
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19/06/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 02:20
Publicado Decisão em 29/05/2024.
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29/05/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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24/05/2024 18:30
Recebidos os autos
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24/05/2024 18:30
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a #Não preenchido#.
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10/05/2024 16:36
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
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09/05/2024 18:37
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 02:19
Publicado Despacho em 03/05/2024.
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03/05/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
DESPACHO Intimem-se os recorrentes, DAVID DE ABREU SANTOS e MARIA DE JESUS MIRANDA SANTOS, para que comprovem o preenchimento dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade de justiça, nos termos dos artigos 99, § 2º, do CPC, ou recolher o preparo na forma do art. 1.007, §4º, do Código de Processo Civil.
Transcorrido o lapso temporal, com ou sem manifestação, certifique-se e tornem os autos conclusos.
Publique-se.
Brasília/DF, 29 de abril de 2024.
LUIS GUSTAVO B.
DE OLIVEIRA Relator 0601 -
29/04/2024 19:32
Recebidos os autos
-
29/04/2024 19:32
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2024 17:56
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
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10/04/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 02:17
Publicado Despacho em 03/04/2024.
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03/04/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
DESPACHO Trata-se de apelação interposta por DAVID DE ABREU SANTOS e MARIA DE JESUS MIRANDA SANTOS, em face à sentença que julgou procedentes os pedidos formulados por ANDRE LUIZ DE SOUZA.
Dentre os requisitos de admissibilidade do recurso, está a comprovação do recolhimento do preparo, o que não consta nos autos.
Desta feita, faculto aos recorrentes suprir a deficiência no prazo de 5 (cinco) dias, consoante os artigos 932, parágrafo único, e 1.007, §4º, ambos do Código de Processo Civil.
Após, tornem os autos conclusos.
Intime-se.
Brasília/DF, 31 de março de 2024.
LUIS GUSTAVO B.
DE OLIVEIRA Relator 0601 -
31/03/2024 18:48
Recebidos os autos
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31/03/2024 18:48
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2024 13:35
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
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29/01/2024 10:07
Recebidos os autos
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29/01/2024 10:07
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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26/01/2024 12:36
Recebidos os autos
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26/01/2024 12:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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26/01/2024 12:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2024
Ultima Atualização
03/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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