TJDFT - 0724198-79.2023.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 14:29
Arquivado Definitivamente
-
18/06/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 03:13
Decorrido prazo de EXPRESSO SÃO JOSÉ LTDA em 11/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 02:36
Publicado Intimação em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 17:05
Juntada de Certidão
-
31/05/2025 18:46
Recebidos os autos
-
31/05/2025 18:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
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25/02/2025 02:40
Decorrido prazo de EXPRESSO SÃO JOSÉ LTDA em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 02:40
Decorrido prazo de ORLANDO DIAS DE OLIVEIRA FILHO em 24/02/2025 23:59.
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20/02/2025 02:31
Publicado Sentença em 20/02/2025.
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19/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0724198-79.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NIVAIR DIAS FONSECA GONDIM, ORLANDO DIAS DE OLIVEIRA FILHO EXECUTADO: EXPRESSO SÃO JOSÉ LTDA SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) proposta por EXEQUENTE: NIVAIR DIAS FONSECA GONDIM, ORLANDO DIAS DE OLIVEIRA FILHO em desfavor de EXECUTADO: EXPRESSO SÃO JOSÉ LTDA.
O executado efetuou o pagamento integral do débito, conforme comprovantes juntados aos autos, sendo, portanto, satisfeita a obrigação objeto da presente execução.
O credor apresentou quitação (Id. 224954870) Considerando que o pagamento integral da dívida executada foi comprovado nos autos, resta satisfeita a obrigação que fundamentou a presente execução.
Dessa forma, cumpre extinguir o feito, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinta a presente execução, em razão do pagamento integral do débito.
Despesas processuais finais, se houver, pela parte executada.
Diante da ausência de interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado nesta data.
Oportunamente, arquive-se.
Publique-se.
Registrada eletronicamente nesta data.
Cientifique-se o autor e o réu.
Prazo: 2 dias. * Datado e assinado eletronicamente 0 -
13/02/2025 20:34
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 12:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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13/02/2025 12:53
Transitado em Julgado em 12/02/2025
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12/02/2025 17:44
Recebidos os autos
-
12/02/2025 17:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/02/2025 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
12/02/2025 17:39
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 17:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/02/2025 22:29
Juntada de Certidão
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06/02/2025 13:33
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 13:06
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 12:51
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 17:17
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 14:50
Juntada de Petição de petição interlocutória
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29/01/2025 02:37
Publicado Intimação em 29/01/2025.
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28/01/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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13/01/2025 16:37
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/01/2025 09:37
Recebidos os autos
-
13/01/2025 09:37
Deferido o pedido de NIVAIR DIAS FONSECA GONDIM - CPF: *29.***.*69-34 (AUTOR).
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17/12/2024 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
16/12/2024 23:01
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 22:58
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 18:00
Recebidos os autos
-
13/12/2024 18:00
Determinada a emenda à inicial
-
04/12/2024 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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04/12/2024 02:33
Decorrido prazo de EXPRESSO SÃO JOSÉ LTDA em 03/12/2024 23:59.
-
26/11/2024 02:40
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
26/11/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
22/11/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 13:59
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 13:41
Recebidos os autos
-
26/08/2024 15:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
26/08/2024 15:56
Expedição de Certidão.
-
25/08/2024 17:09
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
02/08/2024 14:57
Recebidos os autos
-
02/08/2024 14:57
Outras decisões
-
31/07/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 13:06
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 03:19
Publicado Certidão em 01/07/2024.
-
29/06/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 13:48
Juntada de Petição de recurso adesivo
-
28/06/2024 13:45
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/06/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
27/06/2024 15:02
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 04:15
Decorrido prazo de NIVAIR DIAS FONSECA GONDIM em 26/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 17:34
Juntada de Petição de apelação
-
07/06/2024 02:46
Publicado Sentença em 07/06/2024.
-
06/06/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
03/06/2024 18:54
Recebidos os autos
-
03/06/2024 18:54
Julgado procedente o pedido
-
23/10/2023 02:22
Publicado Despacho em 23/10/2023.
-
20/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
18/10/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 16:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
18/10/2023 16:07
Recebidos os autos
-
18/10/2023 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
17/10/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 16:02
Juntada de Petição de especificação de provas
-
11/10/2023 02:28
Publicado Certidão em 11/10/2023.
-
10/10/2023 11:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
06/10/2023 17:24
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 07:43
Publicado Certidão em 21/09/2023.
-
20/09/2023 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
18/09/2023 16:43
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 16:13
Juntada de Petição de contestação
-
02/09/2023 01:55
Decorrido prazo de NIVAIR DIAS FONSECA GONDIM em 01/09/2023 23:59.
-
28/08/2023 07:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/08/2023 10:16
Publicado Decisão em 18/08/2023.
-
17/08/2023 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
15/08/2023 17:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2023 17:09
Expedição de Mandado.
-
15/08/2023 17:00
Recebidos os autos
-
15/08/2023 17:00
Recebida a emenda à inicial
-
15/08/2023 07:27
Publicado Decisão em 15/08/2023.
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14/08/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
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10/08/2023 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
10/08/2023 11:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/08/2023 18:33
Recebidos os autos
-
09/08/2023 18:33
Determinada a emenda à inicial
-
07/08/2023 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
07/08/2023 16:16
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 23:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2023
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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