TJDFT - 0724221-83.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/10/2024 17:39
Arquivado Definitivamente
-
04/10/2024 18:47
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 18:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/10/2024 18:47
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 18:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/09/2024 02:19
Publicado Sentença em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:19
Publicado Sentença em 30/09/2024.
-
27/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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27/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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25/09/2024 15:04
Transitado em Julgado em 25/09/2024
-
25/09/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 13:38
Recebidos os autos
-
25/09/2024 13:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
09/09/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 02:25
Publicado Certidão em 03/09/2024.
-
02/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0724221-83.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO AOCP EXECUTADO: GUSTAVO GONCALVES DE ANDRADE CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre os cálculos do executado e sobre o depósito efetuado, bem como informar os dados bancários (banco, agência, conta (se corrente/ou poupança), nome completo e CPF, atentando-se para a correta e completa indicação dos dados, inclusive o dígito verificador), bem como informar se o CPF é chave PIX, caso tenha sido cadastrada.
Em caso de concordância com os valores depositados, encaminhem-se os autos para expedição de alvará eletrônico.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
ADRIANA ELOI RODRIGUES VERAS Servidor Geral -
29/08/2024 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 19:17
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 19:16
Recebidos os autos
-
29/08/2024 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 08:23
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
04/07/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0724221-83.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTES: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO AOCP EXECUTADO: GUSTAVO GONCALVES DE ANDRADE DECISÃO Em atenção à decisão de id. 196719594, o Distrito Federal retificou seus cálculos, consoante petição de id. 200262742.
Destarte, intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento da condenação em honorários sucumbenciais, no prazo de 15 (quinze) dias, ciente de que não o fazendo, pagará sobre o débito a multa de 10% (dez por cento) prevista legalmente.
Efetuado o pagamento, intimem-se os credores para manifestação quanto à quitação do débito, bem como informar a conta bancária ou outro meio adequado para a liberação do valor depositado.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Não havendo pagamento ou na ausência de manifestação pelo devedor, intimem-se os credores para, em igual prazo, requerer o que lhe afigurar de direito.
I.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 08 -
28/06/2024 18:09
Recebidos os autos
-
28/06/2024 18:09
Outras decisões
-
14/06/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 03:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
04/06/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 17:24
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
16/05/2024 18:53
Recebidos os autos
-
16/05/2024 18:53
Outras decisões
-
13/05/2024 23:45
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 04:18
Decorrido prazo de INSTITUTO AOCP em 06/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
04/05/2024 03:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 04:42
Decorrido prazo de GUSTAVO GONCALVES DE ANDRADE em 29/04/2024 23:59.
-
22/04/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 02:24
Publicado Certidão em 22/04/2024.
-
19/04/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
16/04/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 17:09
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 08:45
Recebidos os autos
-
28/11/2023 00:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
28/11/2023 00:45
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 12:28
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 08:46
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/11/2023 02:31
Publicado Certidão em 14/11/2023.
-
13/11/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
07/11/2023 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 15:01
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 03:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 03:55
Decorrido prazo de INSTITUTO AOCP em 23/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 17:07
Juntada de Petição de recurso inominado
-
05/10/2023 09:17
Publicado Sentença em 05/10/2023.
-
05/10/2023 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
03/10/2023 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 12:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
-
03/10/2023 09:13
Recebidos os autos
-
03/10/2023 09:13
Julgado improcedente o pedido
-
29/09/2023 14:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
27/09/2023 20:38
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/09/2023 16:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
27/09/2023 16:24
Recebidos os autos
-
24/08/2023 09:19
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/08/2023 14:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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03/08/2023 21:48
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 00:30
Publicado Certidão em 13/07/2023.
-
13/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
11/07/2023 12:14
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 10:30
Juntada de Petição de contestação
-
23/06/2023 02:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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07/06/2023 14:21
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 19:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/06/2023 19:35
Expedição de Certidão.
-
02/06/2023 01:10
Decorrido prazo de GUSTAVO GONCALVES DE ANDRADE em 01/06/2023 23:59.
-
29/05/2023 16:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2023 17:57
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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12/05/2023 14:40
Juntada de Petição de substabelecimento
-
11/05/2023 00:19
Publicado Decisão em 11/05/2023.
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10/05/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
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08/05/2023 18:47
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2023 18:22
Recebidos os autos
-
08/05/2023 18:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
08/05/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 07:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2023
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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