TJDFT - 0724277-19.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/03/2025 08:14
Arquivado Definitivamente
-
11/03/2025 10:29
Recebidos os autos
-
11/03/2025 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
10/03/2025 23:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/03/2025 04:09
Processo Desarquivado
-
07/03/2025 17:36
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
09/02/2025 19:07
Arquivado Definitivamente
-
09/02/2025 19:06
Expedição de Certidão.
-
09/02/2025 19:05
Transitado em Julgado em 05/02/2025
-
05/02/2025 03:32
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 03:32
Decorrido prazo de BP INTERMEDIACAO ONLINE DE SERVICOS DE LOGISTICA LTDA em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 03:32
Decorrido prazo de PEDRO PANTEL BOGEA CARVALHO em 04/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 15:09
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
-
16/01/2025 00:00
Intimação
Considerando que os valores depositados e penhorados são suficientes ao adimplemento da obrigação, resolvo o processo, com fulcro nos art. 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do CPC.Sem condenação em custas e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55 da Lei nº. 9.099/95.Certificado o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, proceda-se ao imediato arquivamento dos autos, com baixa na Distribuição, observando-se as normas respectivas no PGC - Provimento Geral da Corregedoria. -
14/01/2025 21:48
Recebidos os autos
-
14/01/2025 21:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 21:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/12/2024 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
18/12/2024 12:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/12/2024 02:33
Decorrido prazo de BP INTERMEDIACAO ONLINE DE SERVICOS DE LOGISTICA LTDA em 11/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 02:37
Decorrido prazo de PEDRO PANTEL BOGEA CARVALHO em 10/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 02:22
Publicado Certidão em 04/12/2024.
-
04/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
02/12/2024 10:17
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 09:40
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 09:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/11/2024 03:15
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 19/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 25/10/2024.
-
25/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
23/10/2024 13:56
Recebidos os autos
-
23/10/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 13:56
Outras decisões
-
11/10/2024 08:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
09/10/2024 07:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/10/2024 07:06
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 13:13
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 13:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/09/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0724277-19.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PEDRO PANTEL BOGEA CARVALHO, BP INTERMEDIACAO ONLINE DE SERVICOS DE LOGISTICA LTDA EXECUTADO: BANCO INTER S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O feito pende de liberação do valor penhorado no importe de R$ 1.173,00, bem como de apreciação da impugnação de ID 208540622.
Considerando-se a anuência da executada quanto à penhora SISBAJUD, promova-se a transferência do valor de R$ 1.173,00, com os acréscimos, devido à parte exequente, para conta de titularidade de PEDRO PANTEL BOGEA CARVALHO - CPF: *36.***.*15-87, utilizando-se a respectiva chave PIX/CPF.
Intime-se a parte exequente para se manifestar sobre a impugnação de ID 208540622 no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, acoste aos autos o extrato detalhado da conta judicial vinculada ao presente feito e voltem os autos conclusos. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
25/09/2024 21:54
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
24/09/2024 17:25
Recebidos os autos
-
24/09/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 17:24
Outras decisões
-
11/09/2024 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
08/09/2024 20:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/09/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Fórum José Júlio Leal Fagundes, SMAS - Setor de Múltiplas Atividades Sul Trecho 4, Lotes 6/4, Bloco 3, 1º andar, BRASÍLIA/DF, CEP 70610-906 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Órgão Julgador: 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0724277-19.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PEDRO PANTEL BOGEA CARVALHO, BP INTERMEDIACAO ONLINE DE SERVICOS DE LOGISTICA LTDA EXECUTADO: BANCO INTER S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que, conforme decisão de ID 203105917, os exequentes ficam intimados a, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar conta de sua titularidade para a transferência respectiva ou confirmar a habilitação da chave PIX/CPF.
BRASÍLIA, DF, 29 de agosto de 2024 18:41:58. -
29/08/2024 18:44
Expedição de Certidão.
-
24/08/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 22:37
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 17:30
Expedição de Certidão.
-
21/07/2024 09:39
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
20/07/2024 09:36
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
15/07/2024 09:32
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
05/07/2024 12:17
Recebidos os autos
-
05/07/2024 12:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/06/2024 09:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
19/06/2024 20:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/06/2024 05:44
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 13/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 04:04
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 28/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 02:43
Publicado Decisão em 23/05/2024.
-
22/05/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
20/05/2024 20:58
Recebidos os autos
-
20/05/2024 20:58
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 20:58
Outras decisões
-
20/05/2024 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
20/05/2024 10:51
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/05/2024 19:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/05/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 16:14
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 15:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
10/05/2024 15:49
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 14:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/05/2024 14:29
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 03:13
Publicado Certidão em 30/04/2024.
-
29/04/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
25/04/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 18:11
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 16:07
Recebidos os autos
-
27/10/2023 16:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
27/10/2023 16:27
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 17:49
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/09/2023 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 11:05
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 03:43
Decorrido prazo de BP INTERMEDIACAO ONLINE DE SERVICOS DE LOGISTICA LTDA em 21/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 08:51
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 20/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 17:37
Juntada de Petição de recurso inominado
-
15/09/2023 03:42
Decorrido prazo de BP INTERMEDIACAO ONLINE DE SERVICOS DE LOGISTICA LTDA em 14/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 01:17
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 12/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 01:15
Publicado Sentença em 06/09/2023.
-
06/09/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
04/09/2023 14:05
Recebidos os autos
-
04/09/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 14:05
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
04/09/2023 07:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
01/09/2023 16:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/08/2023 13:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/08/2023 00:27
Publicado Sentença em 30/08/2023.
-
29/08/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
26/08/2023 11:38
Recebidos os autos
-
26/08/2023 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2023 11:38
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/08/2023 18:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
10/08/2023 15:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/08/2023 23:16
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/08/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 18:18
Recebidos os autos
-
27/07/2023 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
14/07/2023 16:23
Juntada de Petição de réplica
-
14/07/2023 13:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/07/2023 13:01
Juntada de Certidão
-
08/07/2023 01:41
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 07/07/2023 23:59.
-
29/06/2023 14:41
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
29/06/2023 14:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/06/2023 14:40
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/06/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/06/2023 09:28
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 17:52
Juntada de Petição de contestação
-
18/05/2023 01:14
Decorrido prazo de PEDRO PANTEL BOGEA CARVALHO em 17/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 01:14
Decorrido prazo de BP INTERMEDIACAO ONLINE DE SERVICOS DE LOGISTICA LTDA em 17/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 00:28
Publicado Decisão em 12/05/2023.
-
12/05/2023 00:28
Publicado Certidão em 12/05/2023.
-
12/05/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
12/05/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
11/05/2023 00:54
Publicado Decisão em 11/05/2023.
-
11/05/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
10/05/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 13:56
Juntada de Certidão
-
10/05/2023 13:56
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 17:01
Recebidos os autos
-
09/05/2023 17:01
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
09/05/2023 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
09/05/2023 12:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/05/2023 12:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/05/2023 18:39
Recebidos os autos
-
08/05/2023 18:39
Determinada a emenda à inicial
-
08/05/2023 12:41
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/06/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/05/2023 12:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
08/05/2023 12:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2023
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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