TJDFT - 0724337-37.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 14:06
Arquivado Definitivamente
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22/04/2025 16:43
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 09:20
Recebidos os autos
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22/04/2025 09:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
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11/04/2025 18:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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01/04/2025 03:14
Decorrido prazo de LOFT SOLUCOES FINANCEIRAS S/A em 31/03/2025 23:59.
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26/03/2025 03:04
Decorrido prazo de SURIMAN BENTES CARREIRA em 25/03/2025 23:59.
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18/03/2025 02:33
Publicado Certidão em 18/03/2025.
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18/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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14/03/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 12:46
Juntada de Certidão
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11/03/2025 14:47
Recebidos os autos
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14/11/2024 11:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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14/11/2024 11:18
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 17:17
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/10/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 16:13
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 02:21
Decorrido prazo de LOFT SOLUCOES FINANCEIRAS S/A em 23/09/2024 23:59.
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18/09/2024 02:18
Decorrido prazo de MARIA SANDRA DA PAIXAO em 17/09/2024 23:59.
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17/09/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 02:28
Publicado Sentença em 27/08/2024.
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27/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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27/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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23/08/2024 00:27
Recebidos os autos
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23/08/2024 00:27
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 00:26
Julgado improcedente o pedido
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22/03/2024 10:10
Publicado Despacho em 22/03/2024.
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22/03/2024 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0724337-37.2023.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SURIMAN BENTES CARREIRA REQUERIDO: MARIA SANDRA DA PAIXAO, CREDPAGO SERVICOS DE COBRANCA S/A.
DESPACHO Em réplica de id. 186190660, a parte autora informou que "não há outras provas a produzir".
Em id. 188992040, o réu CREDPAGO também informou que "não possui provas a produzir".
Revelia da ré MARIA SANDRA reconhecida em id. 182386373.
Assim, presentes os pressupostos para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação jurídica processual, declaro saneado o feito.
As questões de fato e de direito relevantes à resolução da lide se encontram devidamente delineadas e debatidas.
Venham os autos conclusos para sentença, IMEDIATAMENTE, observando-se eventuais preferências legais e a ordem cronológica.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
20/03/2024 17:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
20/03/2024 15:34
Recebidos os autos
-
20/03/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2024 04:11
Decorrido prazo de CREDPAGO SERVICOS DE COBRANCA S/A. em 14/03/2024 23:59.
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08/03/2024 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
07/03/2024 03:38
Decorrido prazo de MARIA SANDRA DA PAIXAO em 06/03/2024 23:59.
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06/03/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 02:44
Publicado Certidão em 28/02/2024.
-
28/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0724337-37.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SURIMAN BENTES CARREIRA REQUERIDO: MARIA SANDRA DA PAIXAO, CREDPAGO SERVICOS DE COBRANCA S/A.
CERTIDÃO Certifico que foi inserida a RÉPLICA / IMPUGNAÇÃO do AUTOR: SURIMAN BENTES CARREIRA.
Nos termos da Portaria 03/2021, deste Juízo, fica a parte REQUERIDA intimada a especificar as provas que pretende produzir, indicando claramente o que se pretende provar (finalidade), sob pena de indeferimento, bem como, em caso de perícia, apresentando os quesitos e, se assim desejar, o(s) assistente(s) técnico(s).
Caso seja requerida produção de prova oral, deverá apresentar o rol de testemunhas e respectivos endereços, bem como informar se há necessidade de intimação das testemunhas por este Juízo ou se comparecerão espontaneamente, sob pena de preclusão.
Por fim, se tiver interesse, deverá reiterar o(s) requerimento(s) de provas formulado(s) na inicial.
Prazo: 05 (cinco) dias úteis.
Ceilândia-DF, Segunda-feira, 26 de Fevereiro de 2024 08:58:18. -
26/02/2024 08:59
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 08:58
Juntada de Certidão
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08/02/2024 14:11
Juntada de Petição de réplica
-
23/01/2024 03:35
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
23/01/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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19/12/2023 12:39
Recebidos os autos
-
19/12/2023 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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05/12/2023 03:57
Decorrido prazo de CREDPAGO SERVICOS DE COBRANCA S/A. em 04/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 03:57
Decorrido prazo de MARIA SANDRA DA PAIXAO em 04/12/2023 23:59.
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13/11/2023 14:41
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 02:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/11/2023 02:36
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
31/10/2023 14:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/10/2023 14:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/10/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 02:51
Publicado Despacho em 29/09/2023.
-
29/09/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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27/09/2023 14:31
Recebidos os autos
-
27/09/2023 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2023 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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02/09/2023 18:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/08/2023 02:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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26/07/2023 10:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/07/2023 00:17
Publicado Decisão em 06/07/2023.
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05/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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03/07/2023 16:23
Recebidos os autos
-
03/07/2023 16:23
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2023 16:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
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30/06/2023 19:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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28/06/2023 16:34
Juntada de Petição de declaração de hipossuficiência
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28/06/2023 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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26/06/2023 23:16
Recebidos os autos
-
26/06/2023 23:16
Determinada a emenda à inicial
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23/06/2023 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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21/06/2023 14:13
Juntada de Petição de petição
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19/06/2023 00:13
Publicado Decisão em 19/06/2023.
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16/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
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15/06/2023 00:19
Publicado Intimação em 15/06/2023.
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14/06/2023 16:40
Recebidos os autos
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14/06/2023 16:40
Determinada a emenda à inicial
-
14/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
13/06/2023 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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12/06/2023 19:40
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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12/06/2023 18:35
Recebidos os autos
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12/06/2023 18:35
Declarada incompetência
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09/06/2023 19:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2023
Ultima Atualização
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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