TJDFT - 0724409-76.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/03/2025 17:36
Arquivado Provisoramente
-
05/12/2024 18:55
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
05/12/2024 18:55
Juntada de Ofício de requisição
-
25/11/2024 15:10
Juntada de Certidão
-
20/11/2024 11:38
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 19:09
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 02:26
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 24/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 02:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 02:20
Publicado Certidão em 27/09/2024.
-
26/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0724409-76.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JOZINA PIRES DE ARAUJO LIMA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competência aos servidores, intimem-se as partes para que se manifestem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial e, caso queiram, apresentem impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em caso de eventual pedido de destaque de honorários, é necessária a juntada, caso ainda não providenciada, do respectivo contrato de serviços advocatícios, não sendo suficiente a procuração.
Se for o caso, na mesma oportunidade, a parte exequente deverá informar se renuncia ou não ao valor excedente a 20 (vinte) salários mínimos, com apresentação do termo de renúncia devidamente subscrito pela parte, caso não conste procuração nos autos conferindo ao(a) advogado(a) poderes especiais de dar e receber quitação.
BRASÍLIA, DF, 24 de setembro de 2024.
LUIZ GUILHERME PEREZ DE RESENDE Diretor de Secretaria -
24/09/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 16:01
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 16:49
Recebidos os autos
-
23/09/2024 16:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
23/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 23/09/2024.
-
20/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0724409-76.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JOZINA PIRES DE ARAUJO LIMA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO Considerando a impugnação do DF na petição de ID 204869776 e a concordância em parte da autora na petição de ID 205994063, encaminhem-se os autos à Contadoria para esclarecimentos.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
19/09/2024 12:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
18/09/2024 16:48
Recebidos os autos
-
18/09/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 16:48
Outras decisões
-
04/09/2024 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
19/08/2024 04:28
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 15/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 03:15
Publicado Certidão em 25/07/2024.
-
24/07/2024 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0724409-76.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JOZINA PIRES DE ARAUJO LIMA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competência aos servidores, intimem-se exequente e executados para se manifestarem acerca da impugnação apresentada pela parte contrária, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 22 de julho de 2024.
BRUNO FEITOSA DE OLIVEIRA Servidor Geral -
22/07/2024 15:07
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 15:07
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 13:02
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 02:45
Publicado Certidão em 26/06/2024.
-
25/06/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0724409-76.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JOZINA PIRES DE ARAUJO LIMA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competência aos servidores, intimem-se as partes para que se manifestem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial e, caso queiram, apresentem impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em caso de eventual pedido de destaque de honorários, é necessária a juntada, caso ainda não providenciada, do respectivo contrato de serviços advocatícios, não sendo suficiente a procuração.
Se for o caso, na mesma oportunidade, a parte exequente deverá informar se renuncia ou não ao valor excedente a 20 (vinte) salários mínimos, com apresentação do termo de renúncia devidamente subscrito pela parte, caso não conste procuração nos autos conferindo ao(a) advogado(a) poderes especiais de dar e receber quitação.
BRASÍLIA, DF, 21 de junho de 2024.
ALESSANDRA ESTER SILVA MARTINS Estagiário Cartório -
21/06/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 15:37
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 13:01
Recebidos os autos
-
21/06/2024 13:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
14/06/2024 16:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/06/2024 16:42
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 16:40
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
14/06/2024 16:11
Recebidos os autos
-
14/06/2024 16:11
Outras decisões
-
11/06/2024 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
11/06/2024 02:57
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 10/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 02:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 02:59
Publicado Despacho em 23/05/2024.
-
23/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
21/05/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 16:17
Recebidos os autos
-
21/05/2024 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
10/05/2024 14:30
Recebidos os autos
-
15/02/2024 15:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
15/02/2024 15:07
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 13:52
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/01/2024 03:15
Publicado Certidão em 30/01/2024.
-
30/01/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
26/01/2024 04:23
Decorrido prazo de JOZINA PIRES DE ARAUJO LIMA em 25/01/2024 23:59.
-
24/12/2023 22:34
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 02:26
Publicado Decisão em 11/12/2023.
-
07/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
05/12/2023 15:58
Recebidos os autos
-
05/12/2023 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 15:58
Embargos de declaração não acolhidos
-
27/11/2023 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
25/11/2023 04:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 12:54
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/11/2023 16:19
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 15:29
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/11/2023 03:34
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 09/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
08/11/2023 14:16
Recebidos os autos
-
08/11/2023 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 18:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/10/2023 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
24/10/2023 18:41
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 15:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/10/2023 03:05
Publicado Sentença em 18/10/2023.
-
18/10/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
16/10/2023 15:54
Recebidos os autos
-
16/10/2023 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 15:54
Julgado procedente o pedido
-
26/09/2023 16:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
26/09/2023 16:52
Recebidos os autos
-
26/09/2023 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
19/09/2023 14:06
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 02:23
Publicado Despacho em 18/09/2023.
-
15/09/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
13/09/2023 16:20
Recebidos os autos
-
13/09/2023 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 14:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
23/08/2023 14:33
Recebidos os autos
-
23/08/2023 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
31/07/2023 14:01
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 14:37
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 14:20
Juntada de Petição de réplica
-
10/07/2023 00:10
Publicado Certidão em 10/07/2023.
-
07/07/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
05/07/2023 06:32
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 01:16
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 04/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 15:58
Juntada de Petição de contestação
-
16/05/2023 00:54
Publicado Decisão em 16/05/2023.
-
16/05/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
12/05/2023 13:47
Recebidos os autos
-
12/05/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 13:47
Outras decisões
-
09/05/2023 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
09/05/2023 14:25
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2023
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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