TJDFT - 0724403-51.2022.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 13:09
Recebidos os autos
-
23/07/2025 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 08:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
08/07/2025 08:47
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 18:51
Recebidos os autos
-
30/06/2025 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
11/06/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 02:34
Publicado Despacho em 09/06/2025.
-
07/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 16:59
Recebidos os autos
-
05/06/2025 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
27/05/2025 12:36
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 12:48
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 02:40
Publicado Decisão em 22/04/2025.
-
23/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
22/04/2025 10:17
Juntada de consulta sisbajud
-
15/04/2025 10:29
Recebidos os autos
-
15/04/2025 10:29
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
15/04/2025 10:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/03/2025 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
27/03/2025 15:31
Processo Desarquivado
-
27/03/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 08:40
Arquivado Provisoramente
-
08/03/2024 08:40
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 02:48
Publicado Decisão em 08/03/2024.
-
08/03/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Cheque (4970) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO: 0724403-51.2022.8.07.0001 EXEQUENTE: DERMIVAL ALMEIDA FIALHO EXECUTADO: MANOEL HENRIQUE PEREIRA DO NASCIMENTO Decisão Interlocutória Indefiro o pedido de ID 188788168, por falta de amparo legal.
Assim, com base na decisão de ID 169583074, considerando a inexistência de bens penhoráveis neste momento, suspenda-se o feito, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC, pelo prazo de 1 (um) ano, ficando ainda suspensa, nesse período, a prescrição, nos termos do §1º do mesmo dispositivo.
No período, os autos ficarão provisoriamente arquivados, na própria vara, com o prazo prescricional suspenso na forma do art. 921, § 1º, do CPC.
Decorrido o prazo de 1 (um) ano sem que o exequente indique precisamente bens do executado, fica desde já determinado o arquivamento dos autos, nos termos do art. 921, § 2º do CPC, independente de novo despacho, ocasião em que terá início a prescrição intercorrente a que alude o art. 921, § 4º, do CPC.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
06/03/2024 10:12
Recebidos os autos
-
06/03/2024 10:12
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
05/03/2024 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
05/03/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 15:12
Publicado Decisão em 27/02/2024.
-
27/02/2024 15:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Cheque (4970) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO: 0724403-51.2022.8.07.0001 EXEQUENTE: DERMIVAL ALMEIDA FIALHO EXECUTADO: MANOEL HENRIQUE PEREIRA DO NASCIMENTO Decisão Interlocutória Indefiro o pedido de nova intimação da parte executada para que atualize seu endereço de modo a subsidiar a penhora do veículo indicado sob pena de multa, tendo em vista a inutilidade da medida, uma vez que o devedor permaneceu inerte ante a última intimação nesse teor.
Ademais, o pedido se dá após exaustiva busca de bens em nome do devedor, e acaba não se mostrando uma medida eficaz ou efetiva, mas apenas medida coercitiva que levará ao agravamento da situação do executado.
Outrossim, o exequente tampouco comprovou que procedeu a diligências próprias no sentido de encontrar bens do requerido passíveis de penhora ou o endereço de localização do veículo, limitando-se a reiterar pedido de intimação inócua.
Assim sendo, intime-se o credor para indicar precisamente bens à penhora ou outras medidas aptas à satisfação de seu crédito, no prazo derradeiro de 05 (cinco) dias.
Transcorrido o prazo sem manifestação, sem necessidade de nova conclusão, com base na decisão de ID 169583074, suspenda-se o feito, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC, pelo prazo de 1 (um) ano, ficando ainda suspensa, nesse período, a prescrição, nos termos do §1º do mesmo dispositivo.
No período, os autos ficarão provisoriamente arquivados, na própria vara, com o prazo prescricional suspenso na forma do art. 921, § 1º, do CPC.
Decorrido o prazo de 1 (um) ano sem que o exequente indique precisamente bens do executado, fica desde já determinado o arquivamento dos autos, nos termos do art. 921, § 2º do CPC, independente de novo despacho, ocasião em que terá início a prescrição intercorrente a que alude o art. 921, § 4º, do CPC.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
23/02/2024 11:19
Recebidos os autos
-
23/02/2024 11:19
Indeferido o pedido de DERMIVAL ALMEIDA FIALHO - CPF: *79.***.*17-87 (EXEQUENTE)
-
02/02/2024 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
02/02/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 11:24
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 11:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/01/2024 03:27
Publicado Decisão em 26/01/2024.
-
26/01/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
24/01/2024 14:53
Recebidos os autos
-
24/01/2024 14:53
Deferido em parte o pedido de DERMIVAL ALMEIDA FIALHO - CPF: *79.***.*17-87 (EXEQUENTE)
-
24/01/2024 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
24/01/2024 11:00
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 03:49
Decorrido prazo de MANOEL HENRIQUE PEREIRA DO NASCIMENTO em 23/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 02:29
Publicado Decisão em 14/12/2023.
-
13/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
11/12/2023 17:32
Recebidos os autos
-
11/12/2023 17:32
Outras decisões
-
11/12/2023 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
11/12/2023 11:38
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 02:50
Publicado Certidão em 01/12/2023.
-
01/12/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
29/11/2023 14:17
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 12:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/11/2023 14:06
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 12:36
Expedição de Mandado.
-
17/11/2023 03:43
Decorrido prazo de MANOEL HENRIQUE PEREIRA DO NASCIMENTO em 16/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 02:53
Publicado Certidão em 17/11/2023.
-
17/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
16/11/2023 13:31
Cancelada a movimentação processual
-
16/11/2023 13:31
Desentranhado o documento
-
14/11/2023 13:49
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 13:49
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 13:47
Cancelada a movimentação processual
-
14/11/2023 13:47
Desentranhado o documento
-
13/11/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 02:53
Publicado Certidão em 07/11/2023.
-
06/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
31/10/2023 17:03
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 16:17
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 02:28
Publicado Certidão em 23/10/2023.
-
20/10/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
19/10/2023 16:01
Juntada de consulta sisbajud
-
18/10/2023 18:18
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 09:51
Juntada de consulta sisbajud
-
02/10/2023 18:41
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 02:24
Publicado Certidão em 25/09/2023.
-
22/09/2023 13:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
20/09/2023 15:49
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 10:43
Decorrido prazo de MANOEL HENRIQUE PEREIRA DO NASCIMENTO em 19/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 02:27
Publicado Decisão em 28/08/2023.
-
25/08/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
23/08/2023 17:34
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/08/2023 17:21
Recebidos os autos
-
23/08/2023 17:21
Outras decisões
-
23/08/2023 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
23/08/2023 03:45
Decorrido prazo de MANOEL HENRIQUE PEREIRA DO NASCIMENTO em 22/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 21:21
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 07:33
Publicado Certidão em 15/08/2023.
-
15/08/2023 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
15/08/2023 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
10/08/2023 08:37
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 15:10
Recebidos os autos
-
05/06/2023 14:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
05/06/2023 14:42
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 13:52
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/05/2023 02:26
Publicado Certidão em 15/05/2023.
-
13/05/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
12/05/2023 01:04
Decorrido prazo de MANOEL HENRIQUE PEREIRA DO NASCIMENTO em 11/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 13:16
Juntada de Certidão
-
18/04/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 00:37
Publicado Sentença em 18/04/2023.
-
18/04/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
14/04/2023 15:50
Recebidos os autos
-
14/04/2023 15:50
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
-
08/02/2023 14:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
08/02/2023 13:22
Recebidos os autos
-
08/02/2023 13:22
Outras decisões
-
02/02/2023 22:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
02/02/2023 22:21
Expedição de Certidão.
-
01/02/2023 03:20
Decorrido prazo de MANOEL HENRIQUE PEREIRA DO NASCIMENTO em 31/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 15:35
Juntada de Petição de réplica
-
25/01/2023 08:32
Decorrido prazo de MANOEL HENRIQUE PEREIRA DO NASCIMENTO em 24/01/2023 23:59.
-
07/12/2022 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
-
06/12/2022 02:26
Publicado Certidão em 06/12/2022.
-
01/12/2022 15:56
Juntada de Certidão
-
29/11/2022 11:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/11/2022 14:42
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 08:05
Publicado Decisão em 18/11/2022.
-
21/11/2022 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
17/11/2022 13:55
Juntada de aditamento
-
16/11/2022 12:45
Recebidos os autos
-
16/11/2022 12:45
Indeferido o pedido de DERMIVAL ALMEIDA FIALHO - CPF: *79.***.*17-87 (AUTOR)
-
14/11/2022 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
14/11/2022 11:11
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 02:24
Publicado Certidão em 07/11/2022.
-
04/11/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
02/11/2022 07:52
Juntada de Certidão
-
28/10/2022 18:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/10/2022 15:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/10/2022 14:04
Juntada de Certidão
-
01/10/2022 10:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/09/2022 14:56
Juntada de Certidão
-
23/09/2022 07:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/09/2022 09:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2022 09:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/09/2022 13:39
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 00:12
Publicado Certidão em 02/09/2022.
-
01/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
31/08/2022 00:40
Publicado Certidão em 31/08/2022.
-
30/08/2022 16:48
Juntada de Certidão
-
30/08/2022 15:17
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
26/08/2022 12:45
Juntada de Certidão
-
25/08/2022 00:25
Publicado Decisão em 25/08/2022.
-
24/08/2022 11:19
Juntada de Certidão
-
24/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
22/08/2022 21:23
Recebidos os autos
-
22/08/2022 21:23
Deferido o pedido de DERMIVAL ALMEIDA FIALHO - CPF: *79.***.*17-87 (AUTOR).
-
17/08/2022 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
17/08/2022 10:56
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 03:02
Publicado Certidão em 10/08/2022.
-
09/08/2022 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
07/08/2022 10:04
Juntada de Certidão
-
04/08/2022 05:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
14/07/2022 17:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/07/2022 20:34
Recebidos os autos
-
13/07/2022 20:34
Decisão interlocutória - recebido
-
04/07/2022 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
04/07/2022 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2022
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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