TJDFT - 0724576-80.2019.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2024 14:39
Arquivado Provisoramente
-
20/05/2024 14:39
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 13:02
Recebidos os autos
-
20/05/2024 13:02
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
20/05/2024 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
17/05/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 03:10
Publicado Decisão em 03/05/2024.
-
03/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724576-80.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NILSON ANTONIO DE SOUZA EXECUTADO: GILSON ALVES VIANA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenho a decisão antecedente de ID 194686237, porquanto a diligência de bens do seu cônjuge pode resultar em penhora da meação do devedor.
Conforme minutas em anexo, foram obtidas Declarações de Rendimentos por intermédio do Infojud.
Assim, fica a parte exequente intimada para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, acerca dos documentos que se encontram em anexo, cabendo à parte resguardar o sigilo das declarações, sob pena das responsabilizações cabíveis.
Ao CJU para permitir o acesso das partes aos documentos sigilosos.
Intime-se.
Cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
30/04/2024 16:06
Recebidos os autos
-
30/04/2024 16:06
Outras decisões
-
30/04/2024 03:10
Publicado Decisão em 30/04/2024.
-
29/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
26/04/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
26/04/2024 16:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
26/04/2024 14:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara Cível de Brasília
-
25/04/2024 17:46
Recebidos os autos
-
25/04/2024 17:45
Outras decisões
-
25/04/2024 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
24/04/2024 21:34
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 02:47
Publicado Decisão em 09/04/2024.
-
09/04/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724576-80.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NILSON ANTONIO DE SOUZA EXECUTADO: GILSON ALVES VIANA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INDEFIRO a diligência por meio do sistema CRC-JUD, porquanto este Juízo ainda não dispõe da ferramenta de consulta, o que permitiria o acesso de forma mais célere e econômica aos arquivos dos cartórios.
Outrossim, a diligência requerida pode ser realizada pelo próprio exequente, não cabendo ao Judiciário suportar esse ônus.
Ainda, é ônus do credor diligenciar na busca de bens do devedor passíveis de penhora, a fim de obter a satisfação do seu crédito.
Intime-se o exequente para dar prosseguimento ao feito.
Prazo: 15 (quinze) dias.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
05/04/2024 12:21
Recebidos os autos
-
05/04/2024 12:21
Outras decisões
-
04/04/2024 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
03/04/2024 23:05
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 09:53
Publicado Decisão em 22/03/2024.
-
21/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724576-80.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NILSON ANTONIO DE SOUZA EXECUTADO: GILSON ALVES VIANA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de ID 190403484, porquanto as pessoas jurídicas indicadas não compõem o polo passivo.
Ressalto que a penhora sobre o faturamento prevista no art. 866 do CPC abarca somente eventual pessoa jurídica executada, o que não é o caso dos autos.
Requeira o exequente o que entender cabível ao prosseguimento do feito.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
20/03/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 18:51
Recebidos os autos
-
19/03/2024 18:51
Outras decisões
-
19/03/2024 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
18/03/2024 22:07
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 02:58
Publicado Decisão em 31/01/2024.
-
31/01/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 13:35
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724576-80.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NILSON ANTONIO DE SOUZA EXECUTADO: GILSON ALVES VIANA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o prazo de 30 (trinta) dias para que a parte credora dê prosseguimento ao feito, indicando bens passíveis de penhora ou diligência apta a localizá-los.
Intime-se e cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
29/01/2024 12:50
Recebidos os autos
-
29/01/2024 12:50
Outras decisões
-
26/01/2024 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
26/01/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:09
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
09/01/2024 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2024
-
05/01/2024 12:22
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 14:14
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 10:45
Publicado Decisão em 21/08/2023.
-
19/08/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
17/08/2023 16:28
Recebidos os autos
-
17/08/2023 16:28
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
17/08/2023 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
17/08/2023 15:20
Processo Desarquivado
-
06/06/2023 17:23
Arquivado Provisoramente
-
06/06/2023 17:23
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 15:15
Recebidos os autos
-
06/06/2023 15:15
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
06/06/2023 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
06/06/2023 09:04
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 01:14
Decorrido prazo de NILSON ANTONIO DE SOUZA em 05/06/2023 23:59.
-
24/05/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 02:25
Publicado Decisão em 15/05/2023.
-
13/05/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
11/05/2023 12:51
Recebidos os autos
-
11/05/2023 12:51
Outras decisões
-
08/05/2023 07:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
08/05/2023 04:02
Processo Desarquivado
-
07/05/2023 21:20
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 09:49
Arquivado Provisoramente
-
23/08/2022 09:48
Expedição de Certidão.
-
29/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
29/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 29/07/2022.
-
29/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
27/07/2022 20:16
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 15:08
Recebidos os autos
-
27/07/2022 15:08
Decisão interlocutória - recebido
-
27/07/2022 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
27/07/2022 12:19
Expedição de Certidão.
-
27/07/2022 00:34
Decorrido prazo de NILSON ANTONIO DE SOUZA em 26/07/2022 23:59:59.
-
20/07/2022 01:35
Decorrido prazo de NILSON ANTONIO DE SOUZA em 19/07/2022 23:59:59.
-
19/07/2022 02:19
Publicado Decisão em 19/07/2022.
-
18/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
14/07/2022 17:00
Recebidos os autos
-
14/07/2022 17:00
Decisão interlocutória - recebido
-
14/07/2022 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
14/07/2022 13:45
Expedição de Certidão.
-
14/07/2022 04:57
Decorrido prazo de NILSON ANTONIO DE SOUZA em 13/07/2022 23:59:59.
-
29/06/2022 00:39
Publicado Decisão em 28/06/2022.
-
29/06/2022 00:35
Publicado Decisão em 29/06/2022.
-
29/06/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
-
29/06/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
-
27/06/2022 13:25
Recebidos os autos
-
27/06/2022 13:25
Decisão interlocutória - recebido
-
27/06/2022 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
27/06/2022 09:53
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2022 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
-
24/06/2022 17:16
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 12:21
Recebidos os autos
-
24/06/2022 12:21
Decisão interlocutória - recebido
-
24/06/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
24/06/2022 00:22
Publicado Decisão em 22/06/2022.
-
24/06/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
23/06/2022 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
23/06/2022 18:07
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2022 16:10
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 10:56
Recebidos os autos
-
20/06/2022 10:56
Decisão interlocutória - recebido
-
17/06/2022 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
17/06/2022 07:18
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 10:13
Expedição de Certidão.
-
03/06/2022 12:23
Expedição de Ofício.
-
01/06/2022 13:08
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2022 00:35
Publicado Decisão em 01/06/2022.
-
01/06/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
30/05/2022 16:48
Recebidos os autos
-
30/05/2022 16:47
Decisão interlocutória - recebido
-
30/05/2022 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
30/05/2022 12:09
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 00:58
Publicado Decisão em 30/05/2022.
-
28/05/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
26/05/2022 10:18
Recebidos os autos
-
26/05/2022 10:18
Decisão interlocutória - recebido
-
25/05/2022 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
25/05/2022 12:43
Juntada de Certidão
-
25/05/2022 00:41
Decorrido prazo de NILSON ANTONIO DE SOUZA em 24/05/2022 23:59:59.
-
03/05/2022 00:51
Publicado Decisão em 03/05/2022.
-
02/05/2022 21:03
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2022 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
02/05/2022 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
02/05/2022 07:31
Publicado Decisão em 02/05/2022.
-
29/04/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
28/04/2022 18:46
Recebidos os autos
-
28/04/2022 18:46
Decisão interlocutória - recebido
-
28/04/2022 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
28/04/2022 07:21
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 21:57
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 13:19
Recebidos os autos
-
27/04/2022 13:19
Decisão interlocutória - recebido
-
26/04/2022 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
26/04/2022 14:55
Expedição de Certidão.
-
23/04/2022 00:22
Decorrido prazo de NILSON ANTONIO DE SOUZA em 22/04/2022 23:59:59.
-
30/03/2022 08:57
Publicado Decisão em 28/03/2022.
-
30/03/2022 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
-
28/03/2022 21:26
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 13:14
Recebidos os autos
-
24/03/2022 13:14
Decisão interlocutória - recebido
-
24/03/2022 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
23/03/2022 19:39
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2022 00:52
Decorrido prazo de NILSON ANTONIO DE SOUZA em 22/03/2022 23:59:59.
-
15/03/2022 00:40
Publicado Decisão em 15/03/2022.
-
14/03/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
-
12/03/2022 00:13
Decorrido prazo de NILSON ANTONIO DE SOUZA em 11/03/2022 23:59:59.
-
12/03/2022 00:13
Decorrido prazo de NILSON ANTONIO DE SOUZA em 11/03/2022 23:59:59.
-
11/03/2022 12:41
Recebidos os autos
-
11/03/2022 12:41
Decisão interlocutória - recebido
-
10/03/2022 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
17/02/2022 16:47
Expedição de Certidão.
-
15/02/2022 16:59
Expedição de Ofício.
-
15/02/2022 14:17
Juntada de Certidão
-
15/02/2022 01:08
Publicado Sentença em 15/02/2022.
-
14/02/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2022
-
11/02/2022 11:07
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2022 19:02
Recebidos os autos
-
10/02/2022 19:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/02/2022 00:26
Publicado Decisão em 04/02/2022.
-
04/02/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
-
02/02/2022 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
02/02/2022 14:45
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2022 14:15
Recebidos os autos
-
02/02/2022 14:15
Decisão interlocutória - recebido
-
02/02/2022 00:24
Publicado Certidão em 02/02/2022.
-
02/02/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
01/02/2022 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
31/01/2022 12:04
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2022 09:27
Expedição de Certidão.
-
30/01/2022 07:45
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2022 00:43
Decorrido prazo de NILSON ANTONIO DE SOUZA em 24/01/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 07:21
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
15/01/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2022
-
13/01/2022 14:16
Recebidos os autos
-
13/01/2022 14:16
Decisão interlocutória - recebido
-
08/01/2022 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
08/01/2022 10:05
Expedição de Certidão.
-
07/01/2022 16:22
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2021 00:21
Decorrido prazo de NILSON ANTONIO DE SOUZA em 15/12/2021 23:59:59.
-
14/12/2021 00:31
Publicado Decisão em 14/12/2021.
-
14/12/2021 00:31
Publicado Decisão em 14/12/2021.
-
14/12/2021 00:31
Publicado Decisão em 14/12/2021.
-
13/12/2021 14:09
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
-
13/12/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
-
13/12/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
-
10/12/2021 12:55
Recebidos os autos
-
10/12/2021 12:55
Decisão interlocutória - recebido
-
09/12/2021 20:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
29/11/2021 15:37
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2021 02:43
Publicado Decisão em 23/11/2021.
-
23/11/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
-
18/11/2021 22:45
Recebidos os autos
-
18/11/2021 22:45
Decisão interlocutória - recebido
-
18/11/2021 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
16/11/2021 16:55
Recebidos os autos
-
16/11/2021 00:30
Publicado Decisão em 16/11/2021.
-
16/11/2021 00:30
Publicado Decisão em 16/11/2021.
-
12/11/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
-
11/11/2021 00:22
Publicado Decisão em 11/11/2021.
-
11/11/2021 00:22
Publicado Decisão em 11/11/2021.
-
10/11/2021 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
10/11/2021 14:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
10/11/2021 14:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara Cível de Brasília
-
10/11/2021 13:07
Recebidos os autos
-
10/11/2021 13:07
Decisão interlocutória - recebido
-
10/11/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
-
08/11/2021 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
08/11/2021 17:16
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2021 14:07
Recebidos os autos
-
08/11/2021 14:07
Decisão interlocutória - recebido
-
05/11/2021 18:21
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2021 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
27/10/2021 17:42
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2021 15:49
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
-
23/09/2021 02:31
Publicado Decisão em 23/09/2021.
-
23/09/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
-
23/09/2021 02:30
Publicado Decisão em 23/09/2021.
-
23/09/2021 02:30
Publicado Decisão em 23/09/2021.
-
22/09/2021 15:17
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/09/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
-
22/09/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
-
21/09/2021 15:16
Recebidos os autos
-
21/09/2021 15:16
Decisão interlocutória - recebido
-
21/09/2021 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
21/09/2021 08:14
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2021 17:01
Recebidos os autos
-
20/09/2021 17:01
Decisão interlocutória - recebido
-
20/09/2021 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
20/09/2021 16:29
Expedição de Certidão.
-
18/09/2021 02:24
Decorrido prazo de NILSON ANTONIO DE SOUZA em 17/09/2021 23:59:59.
-
25/08/2021 02:35
Publicado Decisão em 25/08/2021.
-
24/08/2021 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
-
20/08/2021 15:07
Recebidos os autos
-
20/08/2021 15:07
Decisão interlocutória - recebido
-
20/08/2021 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
15/07/2021 09:11
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2021 14:38
Remetidos os Autos da(o) 4ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
09/03/2021 14:36
Expedição de Certidão.
-
09/03/2021 14:35
Expedição de Certidão.
-
08/03/2021 17:41
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/02/2021 02:29
Publicado Certidão em 10/02/2021.
-
10/02/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2021
-
08/02/2021 09:19
Expedição de Certidão.
-
06/02/2021 02:25
Decorrido prazo de GILSON ALVES VIANA em 05/02/2021 23:59:59.
-
28/12/2020 19:59
Juntada de Petição de apelação
-
15/12/2020 04:38
Publicado Sentença em 15/12/2020.
-
15/12/2020 04:38
Publicado Sentença em 15/12/2020.
-
14/12/2020 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2020
-
14/12/2020 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2020
-
11/12/2020 13:08
Recebidos os autos
-
11/12/2020 13:08
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/11/2020 16:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
23/11/2020 16:20
Expedição de Certidão.
-
23/11/2020 16:14
Remetidos os Autos da(o) 4ª Vara Cível de Brasília para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
23/11/2020 16:02
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 04/11/2020 14:00 #Não preenchido#.
-
19/11/2020 18:21
Juntada de Petição de alegações finais
-
12/11/2020 18:22
Juntada de Petição de alegações finais
-
29/10/2020 14:00
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2020 10:07
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 4ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
22/10/2020 17:08
Recebidos os autos
-
22/10/2020 17:08
Decisão interlocutória - recebido
-
22/10/2020 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
22/10/2020 16:48
Remetidos os Autos da(o) 4ª Vara Cível de Brasília para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
22/10/2020 16:48
Audiência Instrução e Julgamento designada para 04/11/2020 14:00 4ª Vara Cível de Brasília.
-
02/09/2020 12:33
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2020 23:45
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2020 02:23
Publicado Decisão em 25/06/2020.
-
24/06/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/06/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/06/2020 15:44
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 4ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
22/06/2020 15:41
Recebidos os autos
-
19/06/2020 17:45
Decisão interlocutória - recebido
-
19/06/2020 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
18/06/2020 21:32
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
18/06/2020 21:32
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
18/06/2020 21:32
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2020 21:32
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2020 02:19
Publicado Decisão em 28/05/2020.
-
28/05/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/05/2020 02:26
Decorrido prazo de NILSON ANTONIO DE SOUZA em 25/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 13:04
Recebidos os autos
-
26/05/2020 13:04
Decisão interlocutória - recebido
-
26/05/2020 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
25/05/2020 17:59
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 03:06
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 02:58
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/04/2020 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/04/2020 15:09
Recebidos os autos
-
01/04/2020 15:09
Decisão interlocutória - recebido
-
30/03/2020 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
29/03/2020 22:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/03/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/03/2020 18:32
Recebidos os autos
-
20/03/2020 18:32
Decisão interlocutória - recebido
-
20/03/2020 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
20/03/2020 14:31
Expedição de Certidão.
-
14/03/2020 02:50
Decorrido prazo de NILSON ANTONIO DE SOUZA em 13/03/2020 23:59:59.
-
13/03/2020 00:08
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2020 02:23
Decorrido prazo de GILSON ALVES VIANA em 06/03/2020 23:59:59.
-
18/02/2020 05:20
Publicado Decisão em 18/02/2020.
-
18/02/2020 05:20
Publicado Decisão em 18/02/2020.
-
17/02/2020 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/02/2020 17:51
Recebidos os autos
-
13/02/2020 17:50
Decisão interlocutória - recebido
-
11/02/2020 11:34
Publicado Decisão em 11/02/2020.
-
10/02/2020 16:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/02/2020 17:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
06/02/2020 17:40
Recebidos os autos
-
06/02/2020 15:51
Decisão interlocutória - recebido
-
03/02/2020 11:49
Decorrido prazo de GILSON ALVES VIANA em 29/01/2020 23:59:59.
-
31/01/2020 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
31/01/2020 16:18
Expedição de Certidão.
-
30/01/2020 20:22
Juntada de Petição de especificação de provas
-
16/12/2019 07:44
Publicado Decisão em 16/12/2019.
-
14/12/2019 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/12/2019 15:36
Recebidos os autos
-
12/12/2019 15:36
Decisão interlocutória - recebido
-
05/12/2019 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
05/12/2019 18:38
Expedição de Certidão.
-
05/12/2019 18:38
Juntada de Certidão
-
05/12/2019 18:33
Juntada de Petição de réplica
-
18/11/2019 04:04
Publicado Decisão em 18/11/2019.
-
14/11/2019 06:14
Publicado Certidão em 14/11/2019.
-
14/11/2019 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/11/2019 23:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/11/2019 15:40
Classe Processual PETIÇÃO CÍVEL (241) alterada para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
12/11/2019 18:10
Recebidos os autos
-
12/11/2019 18:10
Decisão interlocutória - recebido
-
12/11/2019 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
12/11/2019 09:56
Expedição de Certidão.
-
12/11/2019 09:56
Juntada de Certidão
-
11/11/2019 23:38
Juntada de Petição de contestação
-
11/11/2019 23:35
Juntada de Petição de contestação
-
22/10/2019 15:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/10/2019 16:21
Expedição de Certidão.
-
18/10/2019 16:21
Juntada de Certidão
-
17/10/2019 16:50
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-BSB para 4ª Vara Cível de Brasília - (outros motivos)
-
17/10/2019 16:49
Audiência Conciliação realizada - 17/10/2019 09:00
-
17/10/2019 16:13
Remetidos os Autos da(o) 4ª Vara Cível de Brasília para CEJUSC-BSB - (outros motivos)
-
17/10/2019 16:12
Classe Processual PETIÇÃO CÍVEL (241) alterada para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
16/10/2019 19:53
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2019 14:56
Decorrido prazo de GILSON ALVES VIANA em 17/09/2019 23:59:59.
-
13/09/2019 23:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/09/2019 20:42
Expedição de Mandado.
-
03/09/2019 20:42
Juntada de mandado
-
03/09/2019 17:03
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2019 06:33
Decorrido prazo de NILSON ANTONIO DE SOUZA em 30/08/2019 23:59:59.
-
28/08/2019 06:59
Publicado Certidão em 28/08/2019.
-
27/08/2019 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/08/2019 15:24
Expedição de Mandado.
-
26/08/2019 15:24
Juntada de mandado
-
26/08/2019 13:21
Expedição de Certidão.
-
26/08/2019 13:21
Juntada de Certidão
-
26/08/2019 13:19
Audiência conciliação designada - 17/10/2019 09:00
-
21/08/2019 16:32
Recebidos os autos
-
21/08/2019 16:32
Decisão interlocutória - recebido
-
21/08/2019 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
21/08/2019 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2019
Ultima Atualização
01/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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