TJDFT - 0724493-64.2019.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/02/2025 10:54
Arquivado Definitivamente
-
11/02/2025 18:14
Juntada de Petição de petição interlocutória
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29/01/2025 03:13
Decorrido prazo de LEONARDO GUIMARAES IBIAPINA em 28/01/2025 23:59.
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25/01/2025 22:02
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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23/01/2025 03:06
Decorrido prazo de LEONARDO GUIMARAES IBIAPINA em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:06
Decorrido prazo de BANCO CENTRAL DO BRASIL em 22/01/2025 23:59.
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19/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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17/12/2024 19:53
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 13:47
Recebidos os autos
-
17/12/2024 13:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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09/12/2024 18:53
Juntada de Certidão
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05/12/2024 18:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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05/12/2024 17:58
Recebidos os autos
-
05/12/2024 17:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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05/12/2024 16:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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04/12/2024 11:31
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 11:31
Juntada de Alvará de levantamento
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03/12/2024 02:44
Publicado Decisão em 03/12/2024.
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02/12/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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26/11/2024 19:56
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 15:08
Recebidos os autos
-
26/11/2024 15:08
Deferido o pedido de PAULO VICTOR DE MELO NUNES DOURADO - CPF: *15.***.*16-20 (EXEQUENTE).
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21/11/2024 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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21/11/2024 16:46
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 08:53
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 02:33
Decorrido prazo de XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A em 13/11/2024 23:59.
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21/10/2024 15:03
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 03:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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04/10/2024 19:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/10/2024 18:59
Expedição de Mandado.
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04/10/2024 02:18
Decorrido prazo de XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A em 03/10/2024 23:59.
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04/10/2024 02:18
Decorrido prazo de LEONARDO GUIMARAES IBIAPINA em 03/10/2024 23:59.
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19/09/2024 15:40
Juntada de Certidão
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16/09/2024 17:28
Juntada de Certidão
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12/09/2024 02:19
Publicado Intimação em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 12/09/2024.
-
11/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
10/09/2024 15:36
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 21:50
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 14:15
Recebidos os autos
-
09/09/2024 14:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/09/2024 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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01/09/2024 10:07
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 02:22
Decorrido prazo de XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A em 26/08/2024 23:59.
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06/08/2024 10:45
Juntada de Certidão
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03/08/2024 05:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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02/08/2024 02:26
Decorrido prazo de LEONARDO GUIMARAES IBIAPINA em 01/08/2024 23:59.
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22/07/2024 19:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/07/2024 19:51
Expedição de Mandado.
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16/07/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 02:50
Publicado Despacho em 11/07/2024.
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11/07/2024 02:50
Publicado Despacho em 11/07/2024.
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10/07/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
08/07/2024 17:18
Recebidos os autos
-
08/07/2024 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 08:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUANA LOPES SILVA
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05/07/2024 23:48
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 02:55
Publicado Despacho em 19/04/2024.
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18/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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17/04/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 20:44
Recebidos os autos
-
16/04/2024 20:44
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 06:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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08/04/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
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06/04/2024 04:15
Decorrido prazo de LEONARDO GUIMARAES IBIAPINA em 05/04/2024 23:59.
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06/04/2024 04:15
Decorrido prazo de PAULO VICTOR DE MELO NUNES DOURADO em 05/04/2024 23:59.
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15/03/2024 14:08
Juntada de Certidão
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15/03/2024 14:06
Juntada de Certidão
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15/03/2024 13:07
Juntada de Certidão
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14/03/2024 15:16
Juntada de Certidão
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12/03/2024 03:07
Publicado Decisão em 12/03/2024.
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12/03/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0724493-64.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULO VICTOR DE MELO NUNES DOURADO EXECUTADO: LEONARDO GUIMARAES IBIAPINA DECISÃO Defiro o pedido de id. 187994864.
Para nova tentativa de comunicação com a instituição financeira XP INVESTIMENTOS CCTVM S/A, (CNPJ: 02.***.***/0001-04), inclua-se-a como terceira interessada nestes autos.
Após, promova-se sua intimação, via sistema PJe e/ou DJe, para que a aludida instituição financeira cumpra integralmente a determinação contida na decisão de id. 173458235: "I.
Em vista do certificado em id. 172641407, expeça-se ofício à instituição financeira XP INVESTIMENTOS CCTVM S/A solicitando que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda ao depósito judicial da quantia de R$ 802,58 indisponibilizada na conta bancária do executado LEONARDO GUIMARAES IBIAPINA - CPF: *10.***.*35-04 através dos sistema SISBAJUD em 04/08/2023 às 17:59, conforme minuta de bloqueio n.º 20.***.***/7244-08.
Instrua-se o expediente com o extrato da consulta ao SISBAJUD juntado aos autos em id. 167497446.
Confiro à presente decisão força de ofício." A quantia a ser depositada deverá ser atualizada nos termos do demonstrativo de cálculo juntado aos autos pela parte exequente em id. 187994864, perfazendo o montante de R$ 898,92.
Advirta-se a instituição financeira que o descumprimento imotivado de decisões judiciais configura, em tese, crime de desobediência, nos termos do art. 330 do Código Penal, a ser apurado através da instauração do respectivo Inquérito Policial pela autoridade competente, bem como ato atentatório à dignidade da Justiça, passível de multa de até 20% (vinte por cento) o valor da causa, na forma do art. 77, inc.
IV, e § 2º, do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
08/03/2024 11:19
Recebidos os autos
-
08/03/2024 11:19
Deferido o pedido de PAULO VICTOR DE MELO NUNES DOURADO - CPF: *15.***.*16-20 (EXEQUENTE).
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28/02/2024 07:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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27/02/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 16:58
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 17:19
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 13:23
Juntada de Certidão
-
25/11/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
24/11/2023 16:29
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 14:22
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 16:34
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 16:28
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 20:41
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 02:31
Publicado Decisão em 02/10/2023.
-
29/09/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
27/09/2023 18:44
Recebidos os autos
-
27/09/2023 18:44
Outras decisões
-
22/09/2023 18:15
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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20/09/2023 18:35
Juntada de Certidão
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01/09/2023 00:42
Publicado Sentença em 01/09/2023.
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01/09/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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30/08/2023 12:05
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 11:43
Recebidos os autos
-
30/08/2023 11:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/08/2023 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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21/08/2023 12:31
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 00:15
Publicado Certidão em 14/08/2023.
-
10/08/2023 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
09/08/2023 18:23
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 17:53
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 17:52
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 14:16
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 16:06
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 12:55
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 12:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/07/2023 12:17
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 18:08
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 00:12
Publicado Decisão em 26/06/2023.
-
23/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
21/06/2023 14:17
Recebidos os autos
-
21/06/2023 14:17
Deferido o pedido de PAULO VICTOR DE MELO NUNES DOURADO - CPF: *15.***.*16-20 (EXEQUENTE).
-
24/05/2023 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
22/05/2023 12:43
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 17:32
Recebidos os autos
-
19/05/2023 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2023 01:34
Decorrido prazo de PAULO VICTOR DE MELO NUNES DOURADO em 28/04/2023 23:59.
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27/04/2023 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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26/04/2023 20:22
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 00:35
Publicado Decisão em 04/04/2023.
-
04/04/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
30/03/2023 15:48
Recebidos os autos
-
30/03/2023 15:48
Deferido o pedido de PAULO VICTOR DE MELO NUNES DOURADO - CPF: *15.***.*16-20 (EXEQUENTE).
-
30/03/2023 12:41
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 00:16
Publicado Despacho em 03/03/2023.
-
02/03/2023 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
02/03/2023 16:40
Expedição de Certidão.
-
02/03/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
01/03/2023 13:43
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2023 16:56
Recebidos os autos
-
25/02/2023 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 02:34
Publicado Certidão em 31/01/2023.
-
31/01/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
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20/01/2023 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
03/01/2023 14:10
Juntada de Petição de petição
-
02/01/2023 19:00
Expedição de Certidão.
-
30/11/2022 19:48
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2022 07:40
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 02:21
Publicado Decisão em 09/11/2022.
-
08/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
04/11/2022 15:01
Recebidos os autos
-
04/11/2022 15:01
Decisão interlocutória - indeferimento
-
18/08/2022 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
15/08/2022 13:24
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/07/2022 00:31
Publicado Certidão em 18/07/2022.
-
15/07/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
-
13/07/2022 20:00
Expedição de Certidão.
-
13/07/2022 00:50
Decorrido prazo de PAULO VICTOR DE MELO NUNES DOURADO em 12/07/2022 23:59:59.
-
12/07/2022 15:16
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2022 00:56
Decorrido prazo de NUNES DOURADO ADVOGADOS ASSOCIADOS em 04/07/2022 23:59:59.
-
05/07/2022 00:56
Decorrido prazo de PAULO VICTOR DE MELO NUNES DOURADO em 04/07/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 00:21
Publicado Decisão em 21/06/2022.
-
20/06/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
-
20/06/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
-
16/06/2022 12:08
Recebidos os autos
-
16/06/2022 12:08
Decisão interlocutória - recebido
-
15/06/2022 17:03
Classe Processual alterada de EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/06/2022 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
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10/06/2022 00:10
Publicado Decisão em 10/06/2022.
-
09/06/2022 10:13
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
09/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
07/06/2022 21:13
Recebidos os autos
-
07/06/2022 21:13
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
01/06/2022 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
01/06/2022 04:04
Processo Desarquivado
-
31/05/2022 11:06
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2021 19:20
Arquivado Definitivamente
-
24/03/2021 19:20
Expedição de Certidão.
-
24/03/2021 19:20
Recebidos os autos
-
24/03/2021 16:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
11/03/2021 15:39
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
11/03/2021 15:39
Juntada de Certidão
-
05/03/2021 02:32
Publicado Decisão em 04/03/2021.
-
05/03/2021 02:32
Publicado Decisão em 04/03/2021.
-
03/03/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2021
-
03/03/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2021
-
01/03/2021 14:29
Recebidos os autos
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01/03/2021 14:29
Decisão interlocutória - recebido
-
26/02/2021 20:40
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
25/02/2021 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
23/02/2021 09:14
Recebidos os autos
-
24/06/2020 13:51
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
24/06/2020 13:50
Juntada de Certidão
-
23/06/2020 15:41
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/06/2020 02:37
Decorrido prazo de LEONARDO GUIMARAES IBIAPINA em 18/06/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:19
Publicado Certidão em 27/05/2020.
-
26/05/2020 03:01
Decorrido prazo de LEONARDO GUIMARAES IBIAPINA em 25/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/05/2020 22:05
Expedição de Certidão.
-
21/05/2020 14:37
Juntada de Petição de apelação
-
19/03/2020 02:18
Publicado Sentença em 19/03/2020.
-
19/03/2020 02:18
Publicado Sentença em 19/03/2020.
-
18/03/2020 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/03/2020 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/03/2020 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/03/2020 04:03
Decorrido prazo de LEONARDO GUIMARAES IBIAPINA em 16/03/2020 23:59:59.
-
16/03/2020 12:50
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
15/03/2020 00:59
Recebidos os autos
-
15/03/2020 00:59
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
05/03/2020 16:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
-
05/03/2020 16:15
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
02/03/2020 11:57
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2020 03:36
Publicado Certidão em 19/02/2020.
-
19/02/2020 03:35
Publicado Sentença em 19/02/2020.
-
19/02/2020 03:35
Publicado Sentença em 19/02/2020.
-
19/02/2020 03:35
Publicado Sentença em 19/02/2020.
-
18/02/2020 05:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/02/2020 05:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/02/2020 17:03
Expedição de Certidão.
-
14/02/2020 11:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/02/2020 18:42
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
13/02/2020 15:53
Recebidos os autos
-
13/02/2020 15:53
Julgado procedente em parte do pedido
-
27/01/2020 15:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
-
14/01/2020 14:16
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
14/01/2020 14:08
Recebidos os autos
-
29/11/2019 15:12
Decorrido prazo de NUNES DOURADO ADVOGADOS ASSOCIADOS em 28/11/2019 23:59:59.
-
29/11/2019 15:12
Decorrido prazo de PAULO VICTOR NUNES DE MELO em 28/11/2019 23:59:59.
-
29/11/2019 15:12
Decorrido prazo de LEONARDO GUIMARAES IBIAPINA em 28/11/2019 23:59:59.
-
06/11/2019 12:00
Publicado Decisão em 06/11/2019.
-
06/11/2019 12:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/11/2019 14:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
04/11/2019 13:27
Recebidos os autos
-
04/11/2019 13:27
Decisão interlocutória - indeferimento
-
22/10/2019 09:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
21/10/2019 19:49
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2019 15:59
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2019 02:37
Publicado Certidão em 14/10/2019.
-
11/10/2019 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/10/2019 13:35
Expedição de Certidão.
-
09/10/2019 13:35
Juntada de Certidão
-
08/10/2019 16:44
Juntada de Petição de réplica
-
04/10/2019 02:39
Publicado Certidão em 04/10/2019.
-
04/10/2019 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/10/2019 13:24
Expedição de Certidão.
-
01/10/2019 13:24
Juntada de Certidão
-
30/09/2019 19:42
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
17/09/2019 21:28
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
17/09/2019 03:23
Publicado Decisão em 17/09/2019.
-
16/09/2019 08:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/09/2019 17:39
Recebidos os autos
-
12/09/2019 17:39
Decisão interlocutória - indeferimento
-
10/09/2019 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
10/09/2019 15:14
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2019 04:33
Publicado Decisão em 09/09/2019.
-
06/09/2019 12:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/09/2019 06:36
Publicado Decisão em 05/09/2019.
-
04/09/2019 17:24
Recebidos os autos
-
04/09/2019 17:24
Decisão interlocutória - recebido
-
04/09/2019 14:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/09/2019 15:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
03/09/2019 11:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/09/2019 02:44
Publicado Decisão em 02/09/2019.
-
30/08/2019 19:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/08/2019 14:24
Recebidos os autos
-
28/08/2019 14:24
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
22/08/2019 12:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
21/08/2019 10:31
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2019
Ultima Atualização
11/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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