TJDFT - 0724680-85.2023.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/10/2024 19:41
Arquivado Definitivamente
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20/10/2024 19:40
Transitado em Julgado em 09/10/2024
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08/10/2024 02:22
Decorrido prazo de LEE, BROCK, CAMARGO ADVOGADOS em 07/10/2024 23:59.
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25/09/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 02:34
Publicado Sentença em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
24/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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24/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0724680-85.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEE, BROCK, CAMARGO ADVOGADOS EXECUTADO: CLAUDIO ROBERTO RABELLO FERREIRA, CHEURI BRANCO DA SILVA SENTENÇA Trata-se de ação em fase de Cumprimento de Sentença, na qual consta como credor LEE, BROCK, CAMARGO ADVOGADOS e como devedor CLAUDIO ROBERTO RABELLO FERREIRA e CHEURI BRANCO DA SILVA, conforme qualificações constantes dos autos.
Verifica-se que o executado satisfez a obrigação, e, considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Diante do exposto, com fundamento nos artigos 924, inciso II, e 771, caput, ambos do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, em face do pagamento.
Publique-se.
Intimem-se.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO; 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral; 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação em caso de requerimento; 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV; 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos; 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
20/09/2024 15:36
Recebidos os autos
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20/09/2024 15:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/09/2024 06:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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13/09/2024 16:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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12/09/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 19:09
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 12:58
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 10:57
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 04:08
Publicado Decisão em 25/06/2024.
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25/06/2024 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
25/06/2024 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
25/06/2024 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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21/06/2024 16:47
Recebidos os autos
-
21/06/2024 16:47
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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20/06/2024 09:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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19/06/2024 12:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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19/06/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 03:50
Publicado Despacho em 11/06/2024.
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14/06/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
14/06/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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05/06/2024 16:51
Recebidos os autos
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05/06/2024 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2024 22:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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04/06/2024 18:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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04/06/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 04:51
Decorrido prazo de LEE, BROCK, CAMARGO ADVOGADOS em 03/06/2024 23:59.
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24/05/2024 03:09
Publicado Despacho em 24/05/2024.
-
24/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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22/05/2024 16:51
Recebidos os autos
-
22/05/2024 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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17/05/2024 16:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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17/05/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 02:54
Publicado Decisão em 26/04/2024.
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25/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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24/04/2024 12:52
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/04/2024 21:34
Recebidos os autos
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23/04/2024 21:34
Outras decisões
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23/04/2024 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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18/04/2024 14:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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12/04/2024 09:03
Recebidos os autos
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12/04/2024 09:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília.
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15/03/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 14:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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01/03/2024 11:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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26/02/2024 22:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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24/02/2024 03:46
Decorrido prazo de CHEURI BRANCO DA SILVA em 23/02/2024 23:59.
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24/02/2024 03:46
Decorrido prazo de CLAUDIO ROBERTO RABELLO FERREIRA em 23/02/2024 23:59.
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22/02/2024 03:45
Decorrido prazo de HYUNDAI MOTOR BRASIL MONTADORA DE AUTOMOVEIS LTDA em 21/02/2024 23:59.
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16/02/2024 03:04
Publicado Certidão em 16/02/2024.
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15/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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08/02/2024 17:01
Expedição de Certidão.
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06/02/2024 16:46
Recebidos os autos
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24/08/2023 14:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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23/08/2023 03:40
Decorrido prazo de HYUNDAI MOTOR BRASIL MONTADORA DE AUTOMOVEIS LTDA em 22/08/2023 23:59.
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22/08/2023 15:46
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/08/2023 02:52
Decorrido prazo de HYUNDAI MOTOR BRASIL MONTADORA DE AUTOMOVEIS LTDA em 08/08/2023 23:59.
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08/08/2023 01:49
Publicado Certidão em 08/08/2023.
-
08/08/2023 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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04/08/2023 16:27
Expedição de Certidão.
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04/08/2023 16:19
Juntada de Petição de recurso inominado
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26/07/2023 00:38
Publicado Sentença em 26/07/2023.
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25/07/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
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23/07/2023 23:47
Recebidos os autos
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23/07/2023 23:47
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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18/07/2023 15:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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12/07/2023 16:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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12/07/2023 02:50
Decorrido prazo de #Oculto# em 11/07/2023 23:59.
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30/06/2023 14:41
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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30/06/2023 14:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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30/06/2023 14:41
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/06/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/06/2023 11:54
Juntada de Petição de petição
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29/06/2023 14:47
Juntada de Petição de contestação
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28/06/2023 15:00
Juntada de Petição de substabelecimento
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27/05/2023 05:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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18/05/2023 00:26
Publicado Certidão em 18/05/2023.
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18/05/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
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16/05/2023 12:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/05/2023 12:55
Juntada de Certidão
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16/05/2023 10:28
Juntada de Petição de petição
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12/05/2023 00:18
Publicado Certidão em 12/05/2023.
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11/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
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09/05/2023 18:27
Juntada de Certidão
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09/05/2023 16:47
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/06/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/05/2023 16:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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09/05/2023 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2023
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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