TJDFT - 0724700-24.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/05/2025 03:29
Decorrido prazo de ESTEHENNEN ALVES DA SILVA em 30/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 02:57
Decorrido prazo de ESTEHENNEN ALVES DA SILVA em 08/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 02:41
Publicado Decisão em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
31/03/2025 02:32
Publicado Certidão em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
27/03/2025 15:53
Recebidos os autos
-
27/03/2025 15:53
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
26/03/2025 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
26/03/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 06:44
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 02:38
Decorrido prazo de ESTEHENNEN ALVES DA SILVA em 13/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 02:32
Publicado Certidão em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 14:05
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 13:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/02/2025 13:52
Mandado devolvido redistribuido
-
12/02/2025 14:55
Expedição de Mandado.
-
09/02/2025 20:17
Recebidos os autos
-
09/02/2025 20:17
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
05/02/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 03:33
Decorrido prazo de ESTEHENNEN ALVES DA SILVA em 04/02/2025 23:59.
-
28/01/2025 02:46
Publicado Certidão em 28/01/2025.
-
27/01/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
23/01/2025 20:04
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 02:36
Decorrido prazo de SULIVAN OLIVEIRA BARBOSA DE FREITAS em 17/12/2024 23:59.
-
16/12/2024 20:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/12/2024 11:17
Expedição de Mandado.
-
27/11/2024 11:23
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 02:39
Publicado Decisão em 26/11/2024.
-
25/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
21/11/2024 13:31
Recebidos os autos
-
21/11/2024 13:31
Deferido o pedido de AISTEN ALVES DA SILVA registrado(a) civilmente como ESTEHENNEN ALVES DA SILVA - CPF: *08.***.*39-40 (EXEQUENTE).
-
19/11/2024 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/11/2024 13:13
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 02:24
Publicado Decisão em 12/11/2024.
-
11/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
08/11/2024 14:13
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 17:43
Recebidos os autos
-
07/11/2024 17:43
Deferido o pedido de AISTEN ALVES DA SILVA registrado(a) civilmente como ESTEHENNEN ALVES DA SILVA - CPF: *08.***.*39-40 (EXEQUENTE).
-
04/11/2024 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/11/2024 10:08
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 14:58
Recebidos os autos
-
30/10/2024 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2024 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/10/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 02:27
Decorrido prazo de ESTEHENNEN ALVES DA SILVA em 24/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ESTEHENNEN ALVES DA SILVA em 22/10/2024 23:59.
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17/10/2024 02:22
Publicado Certidão em 17/10/2024.
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16/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
11/10/2024 17:32
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 11:24
Recebidos os autos
-
08/10/2024 11:24
Deferido o pedido de AISTEN ALVES DA SILVA registrado(a) civilmente como ESTEHENNEN ALVES DA SILVA - CPF: *08.***.*39-40 (EXEQUENTE).
-
04/10/2024 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/10/2024 09:32
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 01/10/2024.
-
30/09/2024 15:21
Recebidos os autos
-
30/09/2024 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0724700-24.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ESTEHENNEN ALVES DA SILVA EXECUTADO: SULIVAN OLIVEIRA BARBOSA DE FREITAS DECISÃO A consulta ao sistema InfoJud constitui medida excepcional que só é cabível depois de evidenciado que a parte exauriu todas as medidas tendentes à localização de bens penhoráveis do executado.
Por se tratar de consulta a informações existentes na Secretaria da Receita Federal, possui caráter sigiloso, correspondendo, assim, a quebra de sigilo fiscal, o que deve ser admitido apenas de forma excepcional.
Não havendo nos autos a demonstração de que a parte exequente tenha esgotado as medidas de localização de bens, sobretudo diante da ausência de pesquisa junto aos Cartórios de Registro de Imóveis, indefiro, por ora, o pedido de pesquisa junto ao sistema InfoJud. 1.
Tendo em vista o pedido da parte credora e considerando que restou configurada a ausência de bens penhoráveis, suspendo o feito pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inc.
III e seu §1º do CPC.
Durante este período, arquivem-se provisoriamente os autos, podendo ser desarquivados a qualquer tempo, mediante simples petição. 2.
Durante o prazo da suspensão, poderá a parte credora indicar bens penhoráveis a qualquer momento.
Transcorrido o prazo da suspensão de um ano sem qualquer indicação efetiva de bens a penhora pela parte credora, independentemente de qualquer outra intimação, encaminhem-se os autos ao arquivo intermediário, nos termos do art. 921, §2º, do CPC, os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis (§3º). 3.
Nos termos do art. 921, §4º, do CPC, o prazo da prescrição intercorrente passará a fluir a partir do dia útil imediatamente posterior ao término do prazo da suspensão de um ano sem a efetiva indicação de bens a penhora.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
27/09/2024 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
26/09/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 14:37
Recebidos os autos
-
26/09/2024 14:37
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
24/09/2024 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/09/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 02:21
Decorrido prazo de SULIVAN OLIVEIRA BARBOSA DE FREITAS em 16/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de ESTEHENNEN ALVES DA SILVA em 10/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 09:49
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 16:40
Recebidos os autos
-
19/07/2024 13:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
19/07/2024 11:23
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 04:27
Decorrido prazo de SULIVAN OLIVEIRA BARBOSA DE FREITAS em 04/07/2024 23:59.
-
14/06/2024 04:24
Publicado Decisão em 13/06/2024.
-
14/06/2024 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
11/06/2024 10:28
Recebidos os autos
-
11/06/2024 10:28
Outras decisões
-
07/06/2024 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
07/06/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
05/06/2024 11:51
Recebidos os autos
-
05/06/2024 11:51
Indeferido o pedido de AISTEN ALVES DA SILVA registrado(a) civilmente como ESTEHENNEN ALVES DA SILVA - CPF: *08.***.*39-40 (EXEQUENTE)
-
04/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0724700-24.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ESTEHENNEN ALVES DA SILVA EXECUTADO: SULIVAN OLIVEIRA BARBOSA DE FREITAS CERTIDÃO Certifico e dou fé que houve bloqueio do valor de R$ 201,83 (SULIVAN OLIVEIRA BARBOSA DE FREITAS), conforme Decisão de ID 196285075.
No entanto, considerando o valor ínfimo encontrado em relação ao montante exequendo, procedi ao seu desbloqueio (art. 836, caput, do CPC), conforme anexo.
Assim, nos termos da referida Decisão, considerando que transcorreu o prazo para impugnação do valor bloqueado no ID 183497382, ao exequente para que apresente conta bancária a fim de transferência do valor.
Brasília - DF, 29 de maio de 2024 às 14:48:50 TIAGO FERREIRA COTA Servidor Geral -
03/06/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
29/05/2024 20:29
Juntada de Petição de apelação
-
29/05/2024 14:51
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 07:34
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 02:40
Publicado Decisão em 16/05/2024.
-
15/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
13/05/2024 18:10
Recebidos os autos
-
13/05/2024 18:10
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/05/2024 18:10
Deferido em parte o pedido de AISTEN ALVES DA SILVA registrado(a) civilmente como ESTEHENNEN ALVES DA SILVA - CPF: *08.***.*39-40 (EXEQUENTE)
-
09/05/2024 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/05/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 11:22
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 11:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/04/2024 20:33
Recebidos os autos
-
04/04/2024 20:33
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/03/2024 21:26
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 03:30
Decorrido prazo de SULIVAN OLIVEIRA BARBOSA DE FREITAS em 22/02/2024 23:59.
-
29/01/2024 02:27
Publicado Certidão em 29/01/2024.
-
29/01/2024 02:23
Publicado Certidão em 29/01/2024.
-
26/01/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
12/01/2024 11:46
Juntada de Certidão
-
10/01/2024 10:42
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 18:26
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
06/10/2023 03:39
Decorrido prazo de SULIVAN OLIVEIRA BARBOSA DE FREITAS em 05/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 18:49
Recebidos os autos
-
29/09/2023 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
26/09/2023 10:58
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 13:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/08/2023 16:38
Expedição de Mandado.
-
01/08/2023 18:31
Recebidos os autos
-
01/08/2023 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/07/2023 19:56
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 21:12
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 12:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/06/2023 22:34
Recebidos os autos
-
15/06/2023 22:34
Deferido o pedido de ESTEHENNEN ALVES DA SILVA - CPF: *08.***.*39-40 (EXEQUENTE).
-
14/06/2023 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
13/06/2023 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2023
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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