TJDFT - 0724637-95.2020.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2024 18:06
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2024 18:05
Transitado em Julgado em 18/07/2024
-
17/07/2024 04:07
Decorrido prazo de ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO em 16/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 04:07
Decorrido prazo de MANOEL VERISSIMO GOMES em 16/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 03:37
Publicado Sentença em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:37
Publicado Sentença em 25/06/2024.
-
24/06/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0724637-95.2020.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO EXECUTADO: MANOEL VERISSIMO GOMES SENTENÇA Trata-se de ação proposta por ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO em desfavor de MANOEL VERISSIMO GOMES.
A parte exequente noticiou a celebração de acordo ao id. 198136878.
Por sua vez, a parte executada informou o cumprimento da obrigação ao id. 90046010. É o necessário relatório.
Decido.
Tratando-se de direitos patrimoniais disponíveis, a autocomposição é uma faculdade das partes, que deve, inclusive, ser incentivada por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, nos termos dos artigos 3º, parágrafo 3º, e 139, inciso V, ambos do Código de Processo Civil.
Não vislumbro óbices ao acordo apresentado.
Assim, impõem-se sua homologação da transação.
Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes (id. 198136881) e extingo o processo, em face da transação, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários.
Liberem-se eventuais restrições pelo sistema Renajud (id. 166342304).
Não havendo outros requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
RAMON DOS REIS BARBOSA BARRETO Juiz de Direito Substituto *documento eletronicamente assinado e registrado.
AO -
20/06/2024 21:44
Recebidos os autos
-
20/06/2024 21:44
Homologada a Transação
-
27/05/2024 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
27/05/2024 14:13
Processo Desarquivado
-
27/05/2024 13:28
Juntada de Petição de apelação
-
27/05/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 17:49
Arquivado Provisoramente
-
26/09/2023 17:49
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 07:46
Publicado Decisão em 21/09/2023.
-
20/09/2023 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
18/09/2023 18:22
Recebidos os autos
-
18/09/2023 18:22
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
18/09/2023 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
18/09/2023 09:06
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 00:35
Publicado Despacho em 31/08/2023.
-
31/08/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
29/08/2023 15:25
Recebidos os autos
-
29/08/2023 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
28/08/2023 14:26
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 02:45
Publicado Certidão em 28/08/2023.
-
26/08/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
24/08/2023 14:08
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 17:23
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 17:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/08/2023 03:44
Decorrido prazo de MANOEL VERISSIMO GOMES em 21/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 08:22
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 01:23
Decorrido prazo de ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO em 01/08/2023 23:59.
-
28/07/2023 00:18
Publicado Decisão em 28/07/2023.
-
27/07/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
25/07/2023 10:21
Recebidos os autos
-
25/07/2023 10:21
Outras decisões
-
24/07/2023 13:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
14/06/2023 13:43
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 01:13
Decorrido prazo de MANOEL VERISSIMO GOMES em 13/06/2023 23:59.
-
23/05/2023 15:16
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 01:25
Decorrido prazo de MANOEL VERISSIMO GOMES em 22/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 09:05
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2023 17:17
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/04/2023 02:22
Publicado Decisão em 28/04/2023.
-
28/04/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
26/04/2023 10:30
Recebidos os autos
-
26/04/2023 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 10:30
Outras decisões
-
25/04/2023 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
25/04/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 00:23
Publicado Decisão em 20/04/2023.
-
20/04/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
18/04/2023 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 10:31
Recebidos os autos
-
18/04/2023 10:31
Outras decisões
-
16/04/2023 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
15/04/2023 04:07
Processo Desarquivado
-
14/04/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 10:47
Arquivado Definitivamente
-
23/03/2023 04:06
Processo Desarquivado
-
23/03/2023 00:49
Publicado Despacho em 23/03/2023.
-
22/03/2023 11:28
Arquivado Definitivamente
-
22/03/2023 11:27
Expedição de Certidão.
-
22/03/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
20/03/2023 10:07
Recebidos os autos
-
20/03/2023 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2023 21:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
18/03/2023 01:36
Decorrido prazo de GMAC ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 16/03/2023 23:59.
-
13/03/2023 00:10
Publicado Despacho em 13/03/2023.
-
10/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
08/03/2023 11:19
Recebidos os autos
-
08/03/2023 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2023 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
07/03/2023 17:58
Processo Desarquivado
-
07/03/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2021 14:02
Arquivado Definitivamente
-
13/12/2021 14:02
Expedição de Certidão.
-
13/12/2021 14:02
Recebidos os autos
-
13/12/2021 13:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
-
10/12/2021 18:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/12/2021 18:31
Expedição de Certidão.
-
10/12/2021 18:30
Recebidos os autos
-
10/12/2021 18:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
-
09/12/2021 13:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/12/2021 13:54
Expedição de Certidão.
-
08/12/2021 16:06
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2021 00:18
Decorrido prazo de MANOEL VERISSIMO GOMES em 07/12/2021 23:59:59.
-
08/12/2021 00:18
Decorrido prazo de GMAC ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 07/12/2021 23:59:59.
-
30/11/2021 00:36
Publicado Certidão em 30/11/2021.
-
29/11/2021 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2021
-
26/11/2021 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2021 16:56
Expedição de Certidão.
-
26/11/2021 16:30
Recebidos os autos
-
01/06/2021 10:59
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Ceilândia para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
31/05/2021 16:19
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/05/2021 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2021 13:18
Expedição de Certidão.
-
06/05/2021 02:40
Decorrido prazo de GMAC ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 05/05/2021 23:59:59.
-
28/04/2021 10:08
Juntada de Petição de apelação
-
14/04/2021 02:29
Publicado Sentença em 14/04/2021.
-
14/04/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
-
09/04/2021 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2021 18:34
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 1ª Vara Cível de Ceilândia - (em diligência)
-
09/04/2021 18:27
Recebidos os autos
-
09/04/2021 18:27
Julgado improcedente o pedido
-
30/03/2021 15:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
10/03/2021 20:37
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Ceilândia para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
10/03/2021 20:32
Recebidos os autos
-
10/03/2021 20:32
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2021 02:32
Decorrido prazo de MANOEL VERISSIMO GOMES em 02/03/2021 23:59:59.
-
19/02/2021 02:50
Decorrido prazo de GMAC ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 18/02/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 02:35
Decorrido prazo de MANOEL VERISSIMO GOMES em 11/02/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 02:30
Publicado Despacho em 11/02/2021.
-
11/02/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2021
-
09/02/2021 12:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
09/02/2021 11:55
Recebidos os autos
-
09/02/2021 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2021 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2021 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
05/02/2021 12:15
Juntada de Petição de especificação de provas
-
04/02/2021 02:28
Publicado Certidão em 04/02/2021.
-
04/02/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
-
04/02/2021 02:27
Publicado Certidão em 04/02/2021.
-
04/02/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
-
02/02/2021 19:05
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2021 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2021 15:25
Expedição de Certidão.
-
02/02/2021 15:07
Juntada de Petição de réplica
-
02/02/2021 13:58
Expedição de Certidão.
-
01/02/2021 13:33
Juntada de Petição de contestação
-
14/01/2021 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2021 16:53
Recebidos os autos
-
14/01/2021 16:53
Não Concedida a Medida Liminar
-
12/01/2021 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
11/01/2021 18:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/12/2020 02:39
Publicado Decisão em 17/12/2020.
-
16/12/2020 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2020
-
13/12/2020 20:08
Recebidos os autos
-
13/12/2020 20:08
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
12/12/2020 22:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2020
Ultima Atualização
24/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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