TJDFT - 0724794-06.2022.8.07.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/11/2024 19:04
Arquivado Definitivamente
-
06/11/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 18:05
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 17:54
Recebidos os autos
-
24/10/2024 17:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 23ª Vara Cível de Brasília.
-
22/10/2024 16:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
22/10/2024 16:20
Transitado em Julgado em 22/10/2024
-
22/10/2024 02:25
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 21/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de MARIA ELENA GARCIA DA SILVA em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de MARIA ELENA GARCIA DA SILVA em 14/10/2024 23:59.
-
23/09/2024 02:29
Publicado Sentença em 23/09/2024.
-
21/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724794-06.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA ELENA GARCIA DA SILVA REVEL: BRB BANCO DE BRASILIA SA SENTENÇA Trata-se de processo na fase de cumprimento de sentença ajuizado por MARIA ELENA GARCIA DA SILVA em face de BRB - BANCO DE BRASÍLIA S.A., partes qualificadas.
Em id. 207997340/207997344, noticia, a parte executada, o cumprimento de obrigação de fazer.
Instada a se manifestar na forma do despacho de id. 209444881, verificou-se a inércia da parte exequente, conforme o certificado em id. 210885584.
Ante o exposto, em face do adimplemento da obrigação, JULGO EXTINTA A FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA entre as partes em epígrafe, nos termos do art. 924, II, c/c art. 513, ambos do CPC.
Eventuais custas finais, pela parte devedora.
Após o trânsito em julgado e solvidas as custas ainda pendentes, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Sentença registrada eletronicamente nessa data.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
19/09/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 06:53
Recebidos os autos
-
19/09/2024 06:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/09/2024 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
12/09/2024 15:12
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de MARIA ELENA GARCIA DA SILVA em 11/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:21
Publicado Despacho em 04/09/2024.
-
03/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724794-06.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA ELENA GARCIA DA SILVA REVEL: BRB BANCO DE BRASILIA SA DESPACHO Ante o documento de id. 207997344, ofertado pela parte executada, ouça-se a parte exequente, oportunidade em que deverá se manifestar quanto ao eventual cumprimento da obrigação de fazer, no prazo de 5 (cinco) dias, em ordem a viabilizar a extinção do feito, com amparo nas disposições do art. 924, inciso II, do CPC.
Advirto à credora, desde logo, que a sua inércia será interpretada como anuência.
Escoado o lapso temporal ora assinalado, com ou sem a manifestação da parte exequente, - nesse último caso, depois da respectiva certificação -, retornem conclusos.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
30/08/2024 17:34
Recebidos os autos
-
30/08/2024 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
26/08/2024 07:08
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 02:32
Publicado Certidão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724794-06.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: MARIA ELENA GARCIA DA SILVA REVEL: BRB BANCO DE BRASILIA SA CERTIDÃO DE ORDEM, nos termos da Portaria nº 01/2023 deste Juízo c/c o § 4º do art. 203, do CPC, e diante da juntada da petição de ID 207997340 pelo(s) executado(s), informando o cumprimento da obrigação determinada no ID 204716236, intimo o(a)(s) exequente(s) para se manifestar quanto ao alegado cumprimento, no prazo de 05 (cinco) dias, valendo o silêncio como anuência.
Após, façam-se os autos conclusos.
Do que para constar, lavrei o presente termo.
BRASÍLIA, DF, data da assinatura digital.
LUCIANA CANDIDA DA SILVA RUCHEL Diretor de Secretaria -
19/08/2024 15:06
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 05:01
Publicado Certidão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 05:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724794-06.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: MARIA ELENA GARCIA DA SILVA REVEL: BANCO DE BRASÍLIA SA CERTIDÃO DE ORDEM, nos termos da Portaria nº 01/2023 deste Juízo c/c o § 4º do art. 203, do CPC, fica intimada a parte EXEQUENTE acerca da expedição do alvará de levantamento eletrônico e respectivo cumprimento, conforme comprovante acostado aos autos.
No mais, em atenção à decisão de ID n. 204716236, aguarde-se o prazo concedido ao executado.
Do que para constar, lavrei a presente.
BRASÍLIA, DF, data da assinatura digital.
ANNANDA AZEVEDO E SOUZA LEITE Diretor de Secretaria -
22/07/2024 16:07
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 15:18
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 15:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/07/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 14:22
Recebidos os autos
-
19/07/2024 14:22
Deferido o pedido de MARIA ELENA GARCIA DA SILVA - CPF: *43.***.*40-87 (AUTOR).
-
16/07/2024 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724794-06.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: MARIA ELENA GARCIA DA SILVA REVEL: BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a exequente para se manifestar quanto ao depósito de ID 203353920, dizendo se dá por quitada a dívida.
Deverá, ainda, fornecer seus dados bancários para transferência dos valores, bem como como apresentar seu último contracheque para que possibilite a aplicação da limitação de descontos, conforme determinado em sentença.
Fixo o prazo de 05 (cinco) dias.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
15/07/2024 07:07
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 16:43
Recebidos os autos
-
12/07/2024 16:43
Outras decisões
-
09/07/2024 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
08/07/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 03:14
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 10/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 03:06
Publicado Decisão em 07/06/2024.
-
07/06/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
05/06/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 15:32
Recebidos os autos
-
05/06/2024 15:32
Deferido o pedido de MARIA ELENA GARCIA DA SILVA - CPF: *43.***.*40-87 (AUTOR).
-
04/06/2024 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
03/06/2024 06:53
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 03:19
Publicado Certidão em 29/05/2024.
-
29/05/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
27/05/2024 14:11
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 14:10
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/05/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 02:37
Publicado Certidão em 24/05/2024.
-
23/05/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 17:38
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 16:24
Recebidos os autos
-
23/05/2024 16:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 23ª Vara Cível de Brasília.
-
23/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
21/05/2024 15:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/05/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 15:29
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 14:59
Recebidos os autos
-
21/06/2023 15:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
21/06/2023 15:21
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 01:43
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 20/06/2023 23:59.
-
17/05/2023 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 15:57
Expedição de Certidão.
-
17/05/2023 01:04
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 16/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 09:13
Juntada de Petição de apelação
-
03/05/2023 18:02
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/04/2023 00:19
Publicado Sentença em 18/04/2023.
-
17/04/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
13/04/2023 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 19:01
Recebidos os autos
-
13/04/2023 19:01
Julgado improcedente o pedido
-
23/02/2023 18:54
Juntada de Petição de manifestação
-
07/02/2023 22:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
07/02/2023 14:44
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 06/02/2023 23:59.
-
31/01/2023 03:59
Decorrido prazo de MARIA ELENA GARCIA DA SILVA em 30/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 02:44
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
-
18/01/2023 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2023 08:08
Recebidos os autos
-
18/01/2023 08:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/11/2022 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
28/11/2022 07:12
Juntada de Petição de réplica
-
26/11/2022 00:47
Decorrido prazo de MARIA ELENA GARCIA DA SILVA em 25/11/2022 23:59.
-
09/11/2022 02:22
Publicado Despacho em 09/11/2022.
-
09/11/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
04/11/2022 22:08
Recebidos os autos
-
04/11/2022 22:08
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2022 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
03/11/2022 11:31
Juntada de Petição de contestação
-
03/11/2022 00:46
Publicado Decisão em 03/11/2022.
-
28/10/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
27/10/2022 11:28
Desentranhado o documento
-
27/10/2022 11:27
Cancelada a movimentação processual
-
27/10/2022 11:27
Desentranhado o documento
-
27/10/2022 11:26
Cancelada a movimentação processual
-
27/10/2022 11:26
Desentranhado o documento
-
26/10/2022 14:51
Recebidos os autos
-
26/10/2022 14:51
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
21/10/2022 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
20/10/2022 16:01
Recebidos os autos
-
20/10/2022 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2022 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
13/10/2022 09:00
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 01:02
Publicado Certidão em 04/10/2022.
-
03/10/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
30/09/2022 10:13
Expedição de Certidão.
-
30/09/2022 00:17
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 29/09/2022 23:59:59.
-
21/09/2022 05:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 20/09/2022 23:59:59.
-
31/08/2022 00:41
Publicado Decisão em 31/08/2022.
-
31/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
29/08/2022 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2022 17:14
Recebidos os autos
-
26/08/2022 17:14
Decisão interlocutória - recebido
-
24/08/2022 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
24/08/2022 13:31
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 00:35
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
30/07/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
-
28/07/2022 13:17
Recebidos os autos
-
28/07/2022 13:17
Determinada a emenda à inicial
-
28/07/2022 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
28/07/2022 07:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/07/2022 00:31
Publicado Decisão em 18/07/2022.
-
15/07/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
-
13/07/2022 23:45
Recebidos os autos
-
13/07/2022 23:45
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
13/07/2022 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
12/07/2022 17:43
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
11/07/2022 00:31
Publicado Decisão em 11/07/2022.
-
08/07/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
-
06/07/2022 17:27
Recebidos os autos
-
06/07/2022 17:27
Declarada incompetência
-
06/07/2022 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2022
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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