TJDFT - 0724801-61.2023.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2024 06:07
Arquivado Definitivamente
-
30/10/2024 05:09
Processo Desarquivado
-
29/10/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 14:52
Arquivado Definitivamente
-
17/10/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 18:21
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 18:15
Recebidos os autos
-
17/10/2024 18:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Brasília.
-
09/10/2024 15:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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09/10/2024 15:24
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 14:48
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 14:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/10/2024 10:29
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 11:53
Transitado em Julgado em 02/10/2024
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02/10/2024 02:18
Decorrido prazo de LUANE SOUZA DE ARAUJO em 01/10/2024 23:59.
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02/10/2024 02:18
Decorrido prazo de LUCAS SOUZA DE ARAUJO em 01/10/2024 23:59.
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28/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DECOLAR.COM LTDA em 27/09/2024 23:59.
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11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de LUCAS SOUZA DE ARAUJO em 10/09/2024 23:59.
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11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de LUANE SOUZA DE ARAUJO em 10/09/2024 23:59.
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10/09/2024 02:30
Publicado Sentença em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:30
Publicado Sentença em 10/09/2024.
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09/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724801-61.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUANE SOUZA DE ARAUJO AUTOR: LUCAS SOUZA DE ARAUJO EXECUTADO: DECOLAR.COM LTDA SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) movido por LUANE SOUZA DE ARAUJO e outros em desfavor de DECOLAR.COM LTDA.
Intimada a cumprir voluntariamente a obrigação, a executada apresentou comprovante de pagamento (ID 204074079).
Por sua vez, a exequente informou a satisfação parcial da obrigação e requereu a complementação do pagamento (ID 204079906).
A devedora quedou-se inerte, pelo que foi realizada a penhora de ativos financeiros, em relação ao valor remanescente do débito (ID 206135744).
Devidamente intimada acerca da penhora, a devedora não apresentou impugnação.
A credora juntou petição solicitando o levantamento das quantias depositadas nos autos (ID 209512759).
Dessa forma, verifico que os valores consignados nos autos são suficientes para extinguir a obrigação objeto do presente feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução, na forma do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Expeça-se ofício para transferência da quantia depositada ao ID 209472587 (R$ 6.542,79), mais seus acréscimos legais, para a conta indicada pela parte exequente ao ID 209512759.
Custas finais pelo executado.
Após pagas as custas dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
05/09/2024 16:56
Recebidos os autos
-
05/09/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 16:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
03/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 20:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724801-61.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUANE SOUZA DE ARAUJO AUTOR: LUCAS SOUZA DE ARAUJO EXECUTADO: DECOLAR.COM LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A fim de determinar o levantamento de valores, solicito os préstimos do CJU, a fim de anexar aos autos o saldos das contas vinculadas ao presente feito.
Ainda, manifeste-se o exequente em termos de quitação.
Intime-se.
Cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
31/08/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 17:54
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 13:19
Recebidos os autos
-
30/08/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 13:19
Outras decisões
-
29/08/2024 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
29/08/2024 18:03
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 02:18
Decorrido prazo de DECOLAR.COM LTDA em 27/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
07/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
05/08/2024 12:47
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 12:19
Recebidos os autos
-
05/08/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 12:19
Outras decisões
-
25/07/2024 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
25/07/2024 10:42
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 05:38
Decorrido prazo de DECOLAR.COM LTDA em 24/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 05:38
Decorrido prazo de DECOLAR.COM LTDA em 24/07/2024 23:59.
-
22/07/2024 02:42
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
22/07/2024 02:42
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
19/07/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724801-61.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUANE SOUZA DE ARAUJO AUTOR: LUCAS SOUZA DE ARAUJO EXECUTADO: DECOLAR.COM LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se o executado para que esclareça acerca do depósito do saldo remanescente da dívida, com atenção aos IDs 204280446, 204079907, 203457243, 203250095 e 203002506, sob pena de início dos atos constritivos.
Intime-se.
Assinado digitalmente -
18/07/2024 03:58
Decorrido prazo de DECOLAR.COM LTDA em 17/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 03:04
Publicado Decisão em 18/07/2024.
-
18/07/2024 03:04
Publicado Decisão em 18/07/2024.
-
17/07/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724801-61.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUANE SOUZA DE ARAUJO AUTOR: LUCAS SOUZA DE ARAUJO EXECUTADO: DECOLAR.COM LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Solicito os préstimos do CJU para que anexe aos autos o extrato da conta bancária vinculada ao feito.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Cumpra-se.
Assinado digitalmente -
16/07/2024 17:41
Recebidos os autos
-
16/07/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 17:41
Outras decisões
-
16/07/2024 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
16/07/2024 14:37
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 20:31
Recebidos os autos
-
15/07/2024 20:31
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 20:31
Outras decisões
-
15/07/2024 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
15/07/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 02:53
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 02:53
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 02:53
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
09/07/2024 17:26
Recebidos os autos
-
09/07/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 17:26
Outras decisões
-
09/07/2024 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724801-61.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUANE SOUZA DE ARAUJO AUTOR: LUCAS SOUZA DE ARAUJO EXECUTADO: DECOLAR.COM LTDA REU: BANCORBRAS VIAGENS E TURISMO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante a ausência de cumprimento espontâneo da sentença, ao teor da certidão retro, aplico a multa de 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação e fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento), na forma do disposto no artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Considerando a ausência de cumprimento voluntário da obrigação por parte do requerido, consulte-se o SISBAJUD, conforme requerido no ID 203002506.
Fica desde já autorizada a consulta e o bloqueio de valores.
Voltem-me os autos conclusos para realização da diligência.
Ainda, dê-se baixa do BANCORBRAS VIAGENS do feito, considerando a improcedência do pedido e a concessão da gratuidade de justiça aos autores.
Cumpra-se.
Assinado eletronicamente -
08/07/2024 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
07/07/2024 19:49
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2024 03:02
Juntada de Certidão
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05/07/2024 17:48
Recebidos os autos
-
05/07/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 17:47
Outras decisões
-
05/07/2024 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
05/07/2024 09:46
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 04:16
Decorrido prazo de LUANE SOUZA DE ARAUJO em 03/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 04:16
Decorrido prazo de LUCAS SOUZA DE ARAUJO em 03/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 04:16
Decorrido prazo de BANCORBRAS VIAGENS E TURISMO LTDA em 03/07/2024 23:59.
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02/07/2024 04:45
Decorrido prazo de DECOLAR.COM LTDA em 01/07/2024 23:59.
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14/06/2024 03:46
Publicado Decisão em 11/06/2024.
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14/06/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
14/06/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
14/06/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
11/06/2024 06:43
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/06/2024 14:14
Recebidos os autos
-
10/06/2024 14:14
Outras decisões
-
10/06/2024 09:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
07/06/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 14:55
Recebidos os autos
-
07/06/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 14:55
Outras decisões
-
06/06/2024 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
06/06/2024 15:59
Transitado em Julgado em 06/06/2024
-
06/06/2024 15:20
Recebidos os autos
-
29/11/2023 07:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
29/11/2023 07:02
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 07:02
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 18:07
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/11/2023 03:52
Decorrido prazo de DECOLAR.COM LTDA em 27/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 02:27
Publicado Decisão em 06/11/2023.
-
03/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
30/10/2023 16:32
Recebidos os autos
-
30/10/2023 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 16:32
Outras decisões
-
26/10/2023 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
26/10/2023 09:42
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 02:34
Publicado Decisão em 26/10/2023.
-
25/10/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
23/10/2023 19:13
Recebidos os autos
-
23/10/2023 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 19:13
Outras decisões
-
23/10/2023 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
21/10/2023 03:48
Decorrido prazo de BANCORBRAS VIAGENS E TURISMO LTDA em 20/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 11:36
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 11:19
Decorrido prazo de DECOLAR.COM LTDA em 18/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 10:29
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 10:27
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 09:56
Publicado Sentença em 27/09/2023.
-
27/09/2023 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
25/09/2023 09:40
Recebidos os autos
-
25/09/2023 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 09:40
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/09/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 01:13
Publicado Decisão em 06/09/2023.
-
06/09/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
04/09/2023 06:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
04/09/2023 06:28
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 06:27
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 14:33
Recebidos os autos
-
01/09/2023 14:33
Outras decisões
-
01/09/2023 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
01/09/2023 09:50
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 01:45
Decorrido prazo de DECOLAR.COM LTDA em 31/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 14:25
Juntada de Petição de especificação de provas
-
19/08/2023 18:53
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 10:34
Publicado Decisão em 18/08/2023.
-
18/08/2023 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
16/08/2023 14:37
Recebidos os autos
-
16/08/2023 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 14:37
Outras decisões
-
16/08/2023 09:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
15/08/2023 20:14
Juntada de Petição de réplica
-
31/07/2023 00:30
Publicado Certidão em 31/07/2023.
-
29/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
27/07/2023 16:12
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 17:40
Juntada de Petição de contestação
-
14/07/2023 01:26
Decorrido prazo de DECOLAR.COM LTDA em 13/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 08:37
Juntada de Petição de contestação
-
05/07/2023 05:29
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/06/2023 11:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/06/2023 11:39
Expedição de Mandado.
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21/06/2023 16:36
Recebidos os autos
-
21/06/2023 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 16:36
Outras decisões
-
20/06/2023 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
19/06/2023 09:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/06/2023 00:28
Publicado Decisão em 19/06/2023.
-
17/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
15/06/2023 15:33
Recebidos os autos
-
15/06/2023 15:33
Determinada a emenda à inicial
-
14/06/2023 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
13/06/2023 18:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2023
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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