TJDFT - 0724792-64.2021.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2025 17:58
Arquivado Definitivamente
-
05/08/2025 17:57
Transitado em Julgado em 04/08/2025
-
05/08/2025 03:32
Decorrido prazo de SORMANI NEIVA MORONI em 04/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 03:32
Decorrido prazo de SPE LAGO DE CALDAS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A em 04/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 03:32
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DE CARVALHO DE BRITO em 04/08/2025 23:59.
-
21/07/2025 02:32
Publicado Intimação em 21/07/2025.
-
19/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
14/07/2025 12:56
Recebidos os autos
-
14/07/2025 12:56
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
10/07/2025 16:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
09/07/2025 03:18
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DE CARVALHO DE BRITO em 08/07/2025 23:59.
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01/07/2025 02:41
Publicado Intimação em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
26/06/2025 16:55
Recebidos os autos
-
26/06/2025 16:55
Indeferido o pedido de MARIA APARECIDA DE CARVALHO DE BRITO - CPF: *92.***.*09-00 (EXEQUENTE)
-
16/06/2025 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
14/06/2025 08:44
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 02:32
Publicado Intimação em 09/06/2025.
-
07/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
03/06/2025 15:30
Recebidos os autos
-
03/06/2025 15:30
Embargos de declaração não acolhidos
-
19/05/2025 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
19/05/2025 15:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/05/2025 02:37
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
07/05/2025 22:44
Recebidos os autos
-
07/05/2025 22:44
Indeferido o pedido de MARIA APARECIDA DE CARVALHO DE BRITO - CPF: *92.***.*09-00 (EXEQUENTE)
-
23/04/2025 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
23/04/2025 18:04
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 02:29
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
07/04/2025 21:42
Recebidos os autos
-
07/04/2025 21:42
Indeferido o pedido de MARIA APARECIDA DE CARVALHO DE BRITO - CPF: *92.***.*09-00 (EXEQUENTE)
-
03/04/2025 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
02/04/2025 20:17
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 02:30
Publicado Intimação em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
21/03/2025 14:39
Recebidos os autos
-
21/03/2025 14:39
Indeferido o pedido de MARIA APARECIDA DE CARVALHO DE BRITO - CPF: *92.***.*09-00 (EXEQUENTE)
-
17/03/2025 14:51
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
06/03/2025 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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05/03/2025 18:18
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 20:18
Publicado Intimação em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
21/02/2025 15:36
Recebidos os autos
-
21/02/2025 15:36
Indeferido o pedido de MARIA APARECIDA DE CARVALHO DE BRITO - CPF: *92.***.*09-00 (EXEQUENTE)
-
17/02/2025 20:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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17/02/2025 19:13
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 02:25
Publicado Intimação em 10/02/2025.
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07/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
30/01/2025 14:11
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 15:15
Recebidos os autos
-
27/01/2025 15:15
Indeferido o pedido de MARIA APARECIDA DE CARVALHO DE BRITO - CPF: *92.***.*09-00 (EXEQUENTE)
-
23/01/2025 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA
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23/01/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
-
02/01/2025 14:33
Juntada de ficha de inspeção judicial
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17/12/2024 02:26
Publicado Intimação em 17/12/2024.
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16/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
11/12/2024 18:59
Recebidos os autos
-
11/12/2024 18:59
Indeferido o pedido de MARIA APARECIDA DE CARVALHO DE BRITO - CPF: *92.***.*09-00 (EXEQUENTE)
-
06/12/2024 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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06/12/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 02:22
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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26/11/2024 22:21
Recebidos os autos
-
26/11/2024 22:21
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2024 23:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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24/11/2024 22:59
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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22/11/2024 15:56
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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27/08/2024 07:44
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 02:31
Publicado Intimação em 26/08/2024.
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24/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 19:55
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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19/08/2024 23:14
Recebidos os autos
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19/08/2024 23:14
Indeferido o pedido de MARIA APARECIDA DE CARVALHO DE BRITO - CPF: *92.***.*09-00 (EXEQUENTE)
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14/08/2024 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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14/08/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 15:07
Recebidos os autos
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05/08/2024 15:07
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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01/08/2024 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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01/08/2024 17:42
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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31/07/2024 02:32
Publicado Intimação em 31/07/2024.
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31/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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25/07/2024 22:32
Recebidos os autos
-
25/07/2024 22:32
Deferido em parte o pedido de MARIA APARECIDA DE CARVALHO DE BRITO - CPF: *92.***.*09-00 (EXEQUENTE)
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22/07/2024 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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22/07/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 03:08
Publicado Intimação em 15/07/2024.
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13/07/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0724792-64.2021.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA APARECIDA DE CARVALHO DE BRITO EXECUTADO: SPE LAGO DE CALDAS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A, SORMANI NEIVA MORONI DECISÃO Indefiro o pedido de declaração de fraude à execução (ID. 203120931), uma vez que não houve a averbação, no registro do bem, de ato de constrição judicial originário deste processo, o que obsta a pretensão da parte credora, nos termos do artigo 792, inciso III, do Código de Processo Civil (CPC).
Ademais, não há indícios de má-fé do suposto terceiro adquirente, evidenciando a ausência dos requisitos necessários para a declaração de fraude à execução, conforme Súmula n.º 375 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Nesse sentido, confira-se: APELAÇÃO CÍVEL.
EMBARGOS DE TERCEIRO.
DIALETICIDADE.
IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA.
CONHECIMENTO.
CERCEAMENTO DE DEFESA.
PROVA TESTEMUNHAL.
INOCORRÊNCIA.
ALIENAÇÃO DE VEÍCULO.
FRAUDE À EXECUÇÃO.
NÃO COMPROVAÇÃO.
AUSÊNCIA DE PRÉVIO REGISTRO DA PENHORA JUNTO AO DETRAN.
BOA-FÉ DO TERCEIRO ADQUIRENTE.
PRECEDENTE DO STJ.
DESCONSTITUIÇÃO DA PENHORA DO VEÍCULO.
LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.
INOCORRÊNCIA.
O recurso que traz os fundamentos pelos quais entende que o pronunciamento judicial deve ser reformado não viola o princípio da dialeticidade recursal, havendo pretensão específica de reforma da decisão.
Verificando não ser necessária a produção de prova, é dever do Magistrado promover o julgamento antecipado do mérito da lide, nos termos do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil.
Pelo princípio do livre convencimento motivado, o Juiz é o destinatário final das provas, sendo dele a decisão quanto à necessidade de produção de novas provas.
Para que se possa reconhecer a ocorrência de fraude à execução, imprescindível se faz a existência de efetivo registro da penhora do bem junto ao Órgão competente ou, caso contrário, a inequívoca comprovação da má-fé do terceiro adquirente.
Segundo jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, deve ser presumida a boa-fé do terceiro adquirente, quando não houver registro no Órgão respectivo acerca da restrição incidente sobre o bem alienado, restando sedimentado no Enunciado de Súmula 375 que o reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente.
Ante a inexistência de prévio registro da penhora incidente sobre o bem e, nos autos, de qualquer prova hábil a demonstrar que a adquirente tinha, à época da compra do veículo, ciência acerca de pendência litigiosa, impõe-se a imediata desconstituição da constrição judicial pendente sobre o veículo automotor.
Indevida a condenação da recorrente ao pagamento de multa por litigância de má-fé pelo simples exercício do seu direito constitucional de recorrer, buscando reverter situação desvantajosa, sem que tenha atuado com o deliberado fim de comprometer a efetividade da tutela jurisdicional. (Acórdão 1250676, 07352797020198070001, Relator: ESDRAS NEVES, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 20/5/2020, publicado no DJE: 4/6/2020.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Aliás, o imóvel está situado na comarca de Goiânia/GO, sendo defeso a este juízo deferir medidas constritivas incompatíveis com a celeridade inerente ao procedimento da Lei 9.099/95, tais como a expedição de carta precatória, conforme ID. 197655912.
Assim, intime-se a parte credora para, no prazo de 5 (cinco) dias, pela derradeira vez, indicar objetivamente bens à penhora ou novas diligências, sob pena de extinção.
Ceilândia/DF, 8 de julho de 2024.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
08/07/2024 16:53
Recebidos os autos
-
08/07/2024 16:53
Indeferido o pedido de MARIA APARECIDA DE CARVALHO DE BRITO - CPF: *92.***.*09-00 (EXEQUENTE)
-
05/07/2024 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
05/07/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 02:57
Publicado Intimação em 24/06/2024.
-
21/06/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
16/06/2024 22:17
Recebidos os autos
-
16/06/2024 22:17
Deferido o pedido de MARIA APARECIDA DE CARVALHO DE BRITO - CPF: *92.***.*09-00 (EXEQUENTE).
-
10/06/2024 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
10/06/2024 18:36
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 02:57
Publicado Intimação em 03/06/2024.
-
30/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0724792-64.2021.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA APARECIDA DE CARVALHO DE BRITO EXECUTADO: SPE LAGO DE CALDAS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A, SORMANI NEIVA MORONI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido formulado pela parte credora (ID. 196899424), pois o imóvel está situado na comarca de Goiânia/GO, sendo defeso a este juízo deferir medidas constritivas incompatíveis com a celeridade inerente ao procedimento da Lei 9.099/95, tais como a expedição de carta precatória, notadamente, diante da ausência da certidão da matrícula do bem.
Indefiro, também, o pedido de prazo de 30 dias para indicar medidas executivas, visto que não observa o princípio da celeridade dos Juizados Especais Cíveis (artigo 2. º da Lei 9.099/95).
Assim, intime-se a parte credora para, no prazo de 5 (cinco) dias, pela derradeira vez, indicar objetivamente bens à penhora ou novas diligências, sob pena de extinção.
Ceilândia/DF, 22 de maio de 2024.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
22/05/2024 16:25
Recebidos os autos
-
22/05/2024 16:25
Indeferido o pedido de MARIA APARECIDA DE CARVALHO DE BRITO - CPF: *92.***.*09-00 (EXEQUENTE)
-
16/05/2024 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
15/05/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 02:41
Publicado Intimação em 09/05/2024.
-
08/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
06/05/2024 12:53
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 17:01
Recebidos os autos
-
30/04/2024 17:01
Deferido o pedido de MARIA APARECIDA DE CARVALHO DE BRITO - CPF: *92.***.*09-00 (EXEQUENTE).
-
29/04/2024 19:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
29/04/2024 14:41
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 14:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/04/2024 04:21
Decorrido prazo de SPE LAGO DE CALDAS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A em 24/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 04:21
Decorrido prazo de SORMANI NEIVA MORONI em 24/04/2024 23:59.
-
21/04/2024 09:12
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 02:57
Publicado Intimação em 17/04/2024.
-
17/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
11/04/2024 02:52
Publicado Intimação em 11/04/2024.
-
11/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
01/04/2024 15:04
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 22:24
Recebidos os autos
-
25/03/2024 22:24
Indeferido o pedido de SORMANI NEIVA MORONI - CPF: *65.***.*08-34 (EXECUTADO)
-
20/03/2024 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
19/03/2024 22:26
Juntada de Petição de impugnação
-
13/03/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 02:51
Publicado Intimação em 13/03/2024.
-
13/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0724792-64.2021.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA APARECIDA DE CARVALHO DE BRITO EXECUTADO: SPE LAGO DE CALDAS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A, SORMANI NEIVA MORONI CERTIDÃO Certifico que foi bloqueada a quantia de R$ 150,00 na conta da parte executada SORMANI NEIVA MORONI.
Portanto, fica a parte devedora intimada para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, do Código de Processo Civil, sob pena do bloqueio ser convertido em pagamento.
BRASÍLIA-DF, Sábado, 09 de Março de 2024 09:53:00. -
09/03/2024 09:59
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 14:07
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 11:09
Recebidos os autos
-
26/01/2024 11:09
Deferido o pedido de MARIA APARECIDA DE CARVALHO DE BRITO - CPF: *92.***.*09-00 (EXEQUENTE).
-
25/01/2024 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
25/01/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
09/01/2024 17:56
Juntada de Certidão
-
08/01/2024 13:56
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
12/12/2023 22:50
Recebidos os autos
-
12/12/2023 22:50
Deferido o pedido de MARIA APARECIDA DE CARVALHO DE BRITO - CPF: *92.***.*09-00 (EXEQUENTE).
-
11/12/2023 19:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
08/12/2023 04:10
Decorrido prazo de SORMANI NEIVA MORONI em 07/12/2023 23:59.
-
30/11/2023 02:34
Publicado Intimação em 30/11/2023.
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29/11/2023 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
27/11/2023 17:38
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 01:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/10/2023 17:29
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 11:40
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DE CARVALHO DE BRITO em 18/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 01:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/10/2023 23:30
Recebidos os autos
-
16/10/2023 23:30
Indeferido o pedido de SORMANI NEIVA MORONI - CPF: *65.***.*08-34 (EXECUTADO)
-
16/10/2023 23:30
Deferido em parte o pedido de MARIA APARECIDA DE CARVALHO DE BRITO - CPF: *92.***.*09-00 (EXEQUENTE)
-
09/10/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 02:25
Publicado Intimação em 09/10/2023.
-
09/10/2023 02:25
Publicado Intimação em 09/10/2023.
-
06/10/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
06/10/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
05/10/2023 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
05/10/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 19:22
Recebidos os autos
-
29/09/2023 19:22
Indeferido o pedido de SORMANI NEIVA MORONI - CPF: *65.***.*08-34 (EXECUTADO)
-
22/09/2023 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
22/09/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 02:30
Publicado Certidão em 18/09/2023.
-
15/09/2023 16:19
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
13/09/2023 01:18
Decorrido prazo de SORMANI NEIVA MORONI em 12/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 19:39
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 15:16
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 07:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2023 10:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2023 10:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2023 10:22
Juntada de Certidão
-
08/07/2023 01:25
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DE CARVALHO DE BRITO em 07/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 00:28
Publicado Intimação em 03/07/2023.
-
02/07/2023 15:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
29/06/2023 09:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2023 14:50
Recebidos os autos
-
27/06/2023 14:50
Deferido em parte o pedido de MARIA APARECIDA DE CARVALHO DE BRITO - CPF: *92.***.*09-00 (EXEQUENTE)
-
23/06/2023 00:27
Publicado Intimação em 23/06/2023.
-
23/06/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
22/06/2023 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
21/06/2023 18:19
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 22:39
Recebidos os autos
-
19/06/2023 22:39
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2023 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
12/06/2023 17:58
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 00:21
Publicado Intimação em 07/06/2023.
-
07/06/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
29/05/2023 17:25
Recebidos os autos
-
29/05/2023 17:25
Deferido o pedido de MARIA APARECIDA DE CARVALHO DE BRITO - CPF: *92.***.*09-00 (EXEQUENTE).
-
23/05/2023 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
23/05/2023 13:54
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 00:24
Publicado Intimação em 19/05/2023.
-
18/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
15/05/2023 22:35
Recebidos os autos
-
15/05/2023 22:35
Indeferido o pedido de MARIA APARECIDA DE CARVALHO DE BRITO - CPF: *92.***.*09-00 (EXEQUENTE)
-
11/05/2023 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
10/05/2023 18:06
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 00:33
Publicado Intimação em 05/05/2023.
-
04/05/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
02/05/2023 13:16
Juntada de Certidão
-
28/04/2023 10:13
Recebidos os autos
-
28/04/2023 10:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
27/04/2023 12:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/04/2023 14:42
Recebidos os autos
-
24/04/2023 14:42
Indeferido o pedido de SPE LAGO DE CALDAS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A - CNPJ: 13.***.***/0001-56 (EXECUTADO)
-
24/04/2023 14:42
Deferido o pedido de MARIA APARECIDA DE CARVALHO - CPF: *92.***.*09-00 (EXEQUENTE).
-
03/04/2023 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
03/04/2023 18:17
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 00:29
Publicado Intimação em 31/03/2023.
-
30/03/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
24/03/2023 11:16
Recebidos os autos
-
24/03/2023 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2023 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
17/03/2023 09:36
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 00:20
Publicado Intimação em 17/03/2023.
-
16/03/2023 11:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
09/03/2023 17:27
Recebidos os autos
-
09/03/2023 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2023 18:13
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 20:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
01/03/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 04:46
Publicado Intimação em 01/03/2023.
-
01/03/2023 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
24/02/2023 18:42
Recebidos os autos
-
24/02/2023 18:42
Deferido o pedido de MARIA APARECIDA DE CARVALHO - CPF: *92.***.*09-00 (EXEQUENTE).
-
24/02/2023 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
17/01/2023 14:34
Juntada de Certidão
-
11/01/2023 10:36
Recebidos os autos
-
11/01/2023 10:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
10/01/2023 00:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/01/2023 21:31
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
14/12/2022 13:07
Recebidos os autos
-
14/12/2022 13:07
Deferido em parte o pedido de MARIA APARECIDA DE CARVALHO - CPF: *92.***.*09-00 (EXEQUENTE)
-
12/12/2022 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
12/12/2022 17:21
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 17:24
Recebidos os autos
-
06/12/2022 17:24
Indeferido o pedido de MARIA APARECIDA DE CARVALHO - CPF: *92.***.*09-00 (EXEQUENTE)
-
01/12/2022 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
01/12/2022 16:58
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 21:31
Recebidos os autos
-
29/11/2022 21:31
Indeferido o pedido de MARIA APARECIDA DE CARVALHO - CPF: *92.***.*09-00 (EXEQUENTE)
-
22/11/2022 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
22/11/2022 10:51
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2022 00:07
Publicado Intimação em 18/11/2022.
-
17/11/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
08/11/2022 18:03
Juntada de Certidão
-
30/09/2022 14:35
Juntada de Certidão
-
29/09/2022 11:32
Recebidos os autos
-
29/09/2022 11:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
28/09/2022 20:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/09/2022 16:56
Recebidos os autos
-
28/09/2022 16:56
Deferido o pedido de MARIA APARECIDA DE CARVALHO - CPF: *92.***.*09-00 (EXEQUENTE).
-
26/09/2022 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
26/09/2022 12:28
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 02:21
Publicado Intimação em 23/09/2022.
-
22/09/2022 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
20/09/2022 11:10
Recebidos os autos
-
20/09/2022 11:10
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/09/2022 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
08/09/2022 17:23
Recebidos os autos
-
08/09/2022 17:23
Indeferido o pedido de MARIA APARECIDA DE CARVALHO - CPF: *92.***.*09-00 (EXEQUENTE)
-
31/08/2022 20:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
31/08/2022 14:59
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 00:48
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DE CARVALHO em 30/08/2022 23:59:59.
-
24/08/2022 00:38
Publicado Intimação em 24/08/2022.
-
23/08/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
23/08/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
18/08/2022 18:34
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 13:29
Juntada de Certidão
-
18/08/2022 11:39
Recebidos os autos
-
18/08/2022 11:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
21/07/2022 17:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/07/2022 16:14
Recebidos os autos
-
21/07/2022 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2022 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
19/07/2022 15:43
Juntada de Petição de impugnação
-
18/07/2022 18:25
Juntada de Certidão
-
18/07/2022 17:29
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
14/07/2022 04:56
Decorrido prazo de SPE LAGO DE CALDAS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A em 13/07/2022 23:59:59.
-
27/06/2022 01:01
Publicado Intimação em 27/06/2022.
-
25/06/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
-
24/06/2022 00:21
Publicado Certidão em 22/06/2022.
-
24/06/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
21/06/2022 00:59
Decorrido prazo de SPE LAGO DE CALDAS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A em 20/06/2022 23:59:59.
-
17/06/2022 16:00
Expedição de Certidão.
-
17/06/2022 15:55
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/06/2022 17:35
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2022 00:10
Publicado Certidão em 10/06/2022.
-
09/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
09/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
06/06/2022 15:52
Juntada de Certidão
-
06/06/2022 15:50
Recebidos os autos
-
03/02/2022 15:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
03/02/2022 14:33
Juntada de Certidão
-
03/02/2022 12:23
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2022 19:19
Recebidos os autos
-
02/02/2022 19:19
Decisão interlocutória - recebido
-
26/01/2022 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
26/01/2022 10:25
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2022 00:43
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DE CARVALHO em 24/01/2022 23:59:59.
-
24/01/2022 20:24
Juntada de Certidão
-
24/01/2022 16:19
Juntada de Petição de recurso inominado
-
05/01/2022 13:58
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
06/12/2021 13:24
Publicado Sentença em 06/12/2021.
-
06/12/2021 13:24
Publicado Sentença em 06/12/2021.
-
04/12/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
-
30/11/2021 20:57
Recebidos os autos
-
30/11/2021 20:57
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/11/2021 00:29
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DE CARVALHO em 23/11/2021 23:59:59.
-
23/11/2021 18:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
23/11/2021 17:53
Juntada de Petição de réplica
-
20/11/2021 00:19
Decorrido prazo de SPE LAGO DE CALDAS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A em 19/11/2021 23:59:59.
-
17/11/2021 16:52
Juntada de Petição de contestação
-
10/11/2021 20:09
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2021 16:17
Recebidos os autos do CEJUSC
-
09/11/2021 16:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
09/11/2021 16:17
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/11/2021 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/11/2021 00:18
Recebidos os autos
-
09/11/2021 00:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
08/11/2021 17:04
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2021 05:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/11/2021 04:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/10/2021 07:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/10/2021 14:01
Cancelada a movimentação processual
-
13/10/2021 14:01
Desentranhamento de documento #Oculto#
-
08/10/2021 12:31
Recebidos os autos
-
08/10/2021 12:31
Decisão interlocutória - recebido
-
04/10/2021 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
04/10/2021 10:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/09/2021 16:32
Publicado Decisão em 29/09/2021.
-
29/09/2021 16:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
-
22/09/2021 19:03
Recebidos os autos
-
22/09/2021 19:03
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
20/09/2021 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
15/09/2021 14:57
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/11/2021 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/09/2021 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2021
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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