TJDFT - 0724521-84.2023.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 16:05
Arquivado Definitivamente
-
14/08/2025 11:25
Recebidos os autos
-
14/08/2025 11:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
-
13/08/2025 18:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
05/08/2025 03:36
Decorrido prazo de FRANCISCO FERREIRA MENDES em 04/08/2025 23:59.
-
02/08/2025 03:22
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 01/08/2025 23:59.
-
28/07/2025 02:42
Publicado Intimação em 28/07/2025.
-
26/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
24/07/2025 18:46
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 18:45
Recebidos os autos
-
02/09/2024 14:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
02/09/2024 14:07
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 19:51
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/08/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 17:03
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 21:45
Juntada de Petição de apelação
-
06/08/2024 02:25
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 05/08/2024 23:59.
-
17/07/2024 03:05
Publicado Sentença em 17/07/2024.
-
17/07/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
III.
DISPOSITIVO Tecidas estas considerações, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por FRANCISCO FERREIRA MENDES, em desfavor de ITAU UNIBANCO S.A, partes qualificadas nos autos, para DECLARAR a inexistência do débito no valor de R$ 104.000,00 (cento e quatro mil reais), sendo indevida qualquer cobrança a esse título.
Por conseguinte, resolvo o mérito do processo nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Em razão da sucumbência, condeno a parte autora no pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, que ora fixo em 10% sobre o valor da causa, nos termos art. 85, §2º, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, inertes as partes, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intimem-se. -
15/07/2024 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 18:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Ceilândia
-
12/07/2024 18:19
Recebidos os autos
-
12/07/2024 18:19
Julgado improcedente o pedido
-
28/06/2024 13:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
-
27/06/2024 17:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
26/06/2024 23:25
Recebidos os autos
-
26/06/2024 23:25
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 03:38
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 22/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 16:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
20/11/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 15:53
Recebidos os autos
-
20/11/2023 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 15:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/11/2023 03:40
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 16/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
16/11/2023 09:38
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 12:51
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 16:27
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 16:06
Juntada de Petição de réplica
-
07/11/2023 04:15
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 06/11/2023 23:59.
-
22/10/2023 02:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/10/2023 10:10
Publicado Certidão em 19/10/2023.
-
18/10/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
16/10/2023 15:30
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 10:53
Juntada de Petição de contestação
-
11/10/2023 18:04
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 16:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/10/2023 15:59
Expedição de Mandado.
-
10/10/2023 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 13:39
Recebidos os autos
-
10/10/2023 13:39
Concedida a Medida Liminar
-
06/10/2023 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
06/10/2023 18:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/09/2023 02:40
Publicado Decisão em 22/09/2023.
-
21/09/2023 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
19/09/2023 20:23
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 18:03
Recebidos os autos
-
19/09/2023 18:03
Determinada a emenda à inicial
-
19/09/2023 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
18/09/2023 21:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/09/2023 00:11
Publicado Despacho em 11/09/2023.
-
08/09/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
05/09/2023 15:13
Recebidos os autos
-
05/09/2023 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
04/09/2023 22:51
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 00:13
Publicado Decisão em 14/08/2023.
-
10/08/2023 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
08/08/2023 16:57
Recebidos os autos
-
08/08/2023 16:57
Determinada a emenda à inicial
-
07/08/2023 20:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2023
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0724398-92.2023.8.07.0001
Marcelo Andre Gallas
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Advogado: Ricardo Vicente de Paula
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/11/2023 15:02
Processo nº 0724231-18.2023.8.07.0020
Policia Civil do Distrito Federal
Lucas Oliveira Silva da Costa
Advogado: Claudia Tereza Sales Duarte
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/12/2023 05:08
Processo nº 0724307-02.2023.8.07.0001
Anderson da Silva Ribeiro
Lions Intercambio LTDA
Advogado: Eliane da Silva Pinto Falqueto
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/02/2024 18:11
Processo nº 0724212-68.2020.8.07.0003
Hospital das Clinicas e Pronto Socorro D...
Luzia Jose de Moraes
Advogado: Rodrigo Valadares Gertrudes
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/08/2021 22:49
Processo nº 0724319-16.2023.8.07.0001
Condominio do Edificio Residencial Perso...
Antonio Flavio Marroquim Galvao
Advogado: Andre Sarudiansky
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/04/2024 13:27