TJDFT - 0724389-27.2023.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/02/2025 16:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
11/02/2025 16:52
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 19:31
Recebidos os autos
-
10/02/2025 19:31
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
22/01/2025 13:36
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 02:25
Publicado Certidão em 11/12/2024.
-
11/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
09/12/2024 11:36
Expedição de Certidão.
-
07/12/2024 02:33
Decorrido prazo de FRANCISCO XAVIER FILHO em 06/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 19:42
Juntada de Petição de apelação
-
13/11/2024 02:24
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
11/11/2024 14:39
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 13:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Ceilândia
-
11/11/2024 12:09
Recebidos os autos
-
11/11/2024 12:09
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/10/2024 15:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
25/10/2024 15:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
25/10/2024 15:19
Recebidos os autos
-
25/10/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 02:49
Publicado Decisão em 05/04/2024.
-
04/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0724389-27.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GIOVANA PEREIRA ROSA DOS SANTOS, FABIANO AUGUSTO RIBEIRO SEABRA REU: FRANCISCO XAVIER FILHO DECISÃO Trata-se de processo em fase de saneamento.
Não há preliminares a serem apreciadas.
Instadas a se manifestarem, as partes não solicitaram a produção de provas.
Compulsando o processo, verifico haver elementos probatórios suficientes para o deslinde da causa.
Desta forma, com amparo no artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil, anote-se a conclusão para sentença. * Documento assinado e datado eletronicamente gh -
02/04/2024 19:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
-
02/04/2024 18:00
Recebidos os autos
-
02/04/2024 18:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/03/2024 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
13/03/2024 04:04
Decorrido prazo de FABIANO AUGUSTO RIBEIRO SEABRA em 12/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 04:04
Decorrido prazo de GIOVANA PEREIRA ROSA DOS SANTOS em 12/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 20:32
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 02:58
Publicado Certidão em 05/03/2024.
-
04/03/2024 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI Número do processo: 0724389-27.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GIOVANA PEREIRA ROSA DOS SANTOS, FABIANO AUGUSTO RIBEIRO SEABRA REU: FRANCISCO XAVIER FILHO CERTIDÃO Nos termos da Portaria 1/2016, deste Juízo, especifiquem as partes, no prazo comum de 5 dias (úteis), as provas que pretendem produzir, indicando desde já sua finalidade, sob pena de indeferimento, facultando-se, ainda, a apresentação de rol de testemunhas, nos termos do artigo 450, do Código de Processo Civil.
Fica, também, a parte requerida intimada a se manifestar, no mesmo prazo, acerca de eventual documentação apresentada juntamente com a Réplica.
Ceilândia-DF, Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024, às 17:24:59.
LEONARDO LUIZ ARAUJO MOREIRA Servidor Geral -
29/02/2024 17:25
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 16:16
Juntada de Petição de réplica
-
05/02/2024 02:28
Publicado Certidão em 05/02/2024.
-
02/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0724389-27.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GIOVANA PEREIRA ROSA DOS SANTOS, FABIANO AUGUSTO RIBEIRO SEABRA REU: FRANCISCO XAVIER FILHO CERTIDÃO Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Ceilândia-DF, Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024, às 13:21:00.
LEONARDO LUIZ ARAUJO MOREIRA Servidor Geral -
30/01/2024 13:22
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 18:41
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 03:09
Publicado Decisão em 12/12/2023.
-
12/12/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
07/12/2023 09:56
Recebidos os autos
-
07/12/2023 09:56
Outras decisões
-
05/12/2023 03:04
Publicado Decisão em 05/12/2023.
-
05/12/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
05/12/2023 02:56
Publicado Decisão em 05/12/2023.
-
04/12/2023 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
04/12/2023 09:41
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
30/11/2023 19:09
Recebidos os autos
-
30/11/2023 19:09
Outras decisões
-
27/11/2023 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
24/11/2023 20:40
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 02:42
Publicado Despacho em 09/11/2023.
-
09/11/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
07/11/2023 10:20
Recebidos os autos
-
07/11/2023 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
06/11/2023 09:32
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 17:40
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
26/10/2023 17:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Ceilândia
-
26/10/2023 17:40
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/10/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/10/2023 02:49
Recebidos os autos
-
25/10/2023 02:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
24/10/2023 21:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/10/2023 21:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/10/2023 21:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/10/2023 08:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/10/2023 19:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/10/2023 12:33
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 10:38
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 02:34
Publicado Certidão em 06/10/2023.
-
05/10/2023 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
03/10/2023 15:51
Expedição de Certidão.
-
30/09/2023 17:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/09/2023 17:36
Expedição de Certidão.
-
24/09/2023 02:35
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/09/2023 02:56
Publicado Certidão em 14/09/2023.
-
13/09/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:24
Publicado Decisão em 13/09/2023.
-
12/09/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
11/09/2023 13:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/09/2023 13:02
Expedição de Mandado.
-
11/09/2023 12:46
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 12:45
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/10/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/09/2023 21:57
Recebidos os autos
-
10/09/2023 21:57
Concedida a Medida Liminar
-
04/09/2023 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
04/09/2023 14:34
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/08/2023 00:18
Publicado Decisão em 14/08/2023.
-
10/08/2023 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
08/08/2023 18:28
Recebidos os autos
-
08/08/2023 18:28
Determinada a emenda à inicial
-
07/08/2023 09:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2023
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0724532-11.2022.8.07.0016
Lucio Adriano
Distrito Federal
Advogado: Celso Jose Carbonaro de Andrade
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/03/2023 11:17
Processo nº 0724392-85.2023.8.07.0001
Aparecida dos Reis Martins
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Advogado: Ricardo Vicente de Paula
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/06/2023 17:52
Processo nº 0724280-98.2023.8.07.0007
Cirlandio Martins dos Santos
Beatriz Lemos do Prado Be
Advogado: Luiz Carlos Craveiro Junior
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/09/2024 13:03
Processo nº 0724374-64.2023.8.07.0001
Daniela Ibanhez Krohn
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Advogado: Rafael Furtado Ayres
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/06/2023 21:22
Processo nº 0724126-98.2023.8.07.0001
Davys Frederico Teixeira Linhares
Fatto Imoveis Eireli
Advogado: Leonardo de Freitas Costa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/10/2023 18:46