TJDFT - 0724440-84.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2024 17:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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13/09/2024 17:53
Juntada de Certidão
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11/09/2024 22:10
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/08/2024 02:20
Publicado Certidão em 21/08/2024.
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20/08/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0724440-84.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JULIETE PIAS DE OLIVEIRA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO Certifico que há APELAÇÃO da parte RÉ.
Certifico ainda que transcorreu in albis o prazo para a parte adversa anexar recurso.
Fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1.010, § 1º, CPC.
Nos termos do § 3º do mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo em branco, os autos serão remetidos ao e.
TJDFT. (documento datado e assinado eletronicamente) MARIA DAS GRACAS FERNANDES Servidor Geral -
16/08/2024 18:16
Juntada de Certidão
-
10/08/2024 01:37
Decorrido prazo de JULIETE PIAS DE OLIVEIRA em 08/08/2024 23:59.
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31/07/2024 17:15
Juntada de Petição de apelação
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18/07/2024 02:47
Publicado Sentença em 18/07/2024.
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17/07/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, confirmo a tutela de urgência concedida e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, nos termos do inciso I do artigo 487 do CPC para DECLARAR nula a transação impugnada bem como CONDENAR a requerida a restituir os valores pagos pela autora em razão da referida operação, corrigidos monetariamente pelo INPC desde o desembolso e com juros de mora de 1% ao mês a contar da citação.
De tal quantia, deverão ser abatidos eventuais valores já estornados/creditados na conta da parte autora pelo banco réu.
Em face da mínima sucumbência da parte autora, condeno a requerida ao pagamento de custas processuais e de honorários advocatícios no importe de 10% do valor atualizado da causa, nos termos do §2º do artigo 85 do CPC.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado e ausentes novos requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
15/07/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 18:45
Recebidos os autos
-
02/05/2024 18:45
Julgado procedente o pedido
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11/04/2024 18:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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09/04/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 03:14
Publicado Decisão em 02/04/2024.
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01/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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28/03/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0724440-84.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JULIETE PIAS DE OLIVEIRA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem-se as partes para informar se pretendem produzir outras provas, além daquelas já carreadas nos autos.
Em caso positivo, deverão esclarecer a pertinência e utilidade da prova pretendida.
Havendo interesse na produção de prova oral, as partes deverão, desde já, apresentar o rol das respectivas testemunhas, além de especificar, de forma objetiva, os fatos que pretendem provar com a oitiva de cada uma delas.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento.
Não havendo protesto pela produção de outras provas, façam-se os autos conclusos para sentença. Águas Claras, DF, 25 de março de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
25/03/2024 16:50
Recebidos os autos
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25/03/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 16:50
Outras decisões
-
08/03/2024 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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05/03/2024 22:54
Juntada de Petição de réplica
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22/02/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 15:58
Juntada de Certidão
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16/02/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 15:55
Juntada de Certidão
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16/02/2024 06:02
Decorrido prazo de JULIETE PIAS DE OLIVEIRA em 15/02/2024 23:59.
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09/02/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 02:33
Publicado Certidão em 08/02/2024.
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07/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0724440-84.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JULIETE PIAS DE OLIVEIRA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Certifico que a CONTESTAÇÃO apresentada pela parte requerida é TEMPESTIVA.
Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. (documento datado e assinado digitalmente) MARIA DAS GRACAS FERNANDES Servidor Geral -
05/02/2024 17:03
Juntada de Certidão
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02/02/2024 17:31
Juntada de Petição de contestação
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02/02/2024 02:32
Publicado Decisão em 02/02/2024.
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01/02/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0724440-84.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JULIETE PIAS DE OLIVEIRA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se a parte autora acerca do ID 18456342, no prazo de 05 (cinco) dias.
No mais, aguarde-se o decurso do prazo para resposta à demanda.
Intime-se. Águas Claras, DF, 25 de janeiro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
29/01/2024 02:27
Publicado Decisão em 29/01/2024.
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26/01/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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25/01/2024 15:25
Recebidos os autos
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25/01/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 15:25
Outras decisões
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24/01/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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22/01/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
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12/01/2024 10:07
Recebidos os autos
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12/01/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2024 10:07
Gratuidade da justiça não concedida a JULIETE PIAS DE OLIVEIRA - CPF: *88.***.*82-04 (AUTOR).
-
12/01/2024 10:07
Outras decisões
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08/01/2024 22:14
Juntada de Petição de petição
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05/01/2024 13:00
Juntada de Certidão
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05/01/2024 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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05/01/2024 12:36
Juntada de Certidão
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05/01/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
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05/01/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
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05/01/2024 12:31
Recebidos os autos
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05/01/2024 12:31
Outras decisões
-
05/01/2024 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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04/01/2024 22:28
Recebidos os autos
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04/01/2024 22:28
Proferido despacho de mero expediente
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04/01/2024 21:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
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04/01/2024 21:16
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 02:35
Publicado Decisão em 15/12/2023.
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14/12/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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13/12/2023 14:25
Expedição de Certidão.
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12/12/2023 16:57
Recebidos os autos
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12/12/2023 16:57
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 16:55
Concedida a Medida Liminar
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06/12/2023 02:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2023
Ultima Atualização
15/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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