TJDFT - 0724159-88.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2024 15:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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11/07/2024 15:08
Juntada de Certidão
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11/07/2024 11:36
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 11:24
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/06/2024 02:52
Publicado Decisão em 21/06/2024.
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21/06/2024 02:52
Publicado Decisão em 21/06/2024.
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20/06/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0724159-88.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: CCN PRESTASERV PRESTADORA DE SERVICOS DE CREDITOS LTDA - ME EMBARGADO: LUCIDIO JOSE COSTA CARNEIRO JUNIOR Decisão Ao apelado para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na hipótese de apelação adesiva, intime-se o apelante para contrarrazões, nos termos do § 2º do art. 1.010 do CPC.
Após, independentemente de nova conclusão, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente - 
                                            
18/06/2024 14:42
Recebidos os autos
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18/06/2024 14:42
Outras decisões
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17/06/2024 08:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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14/06/2024 16:21
Juntada de Petição de apelação
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14/06/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 02:33
Publicado Sentença em 22/05/2024.
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21/05/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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16/05/2024 19:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
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16/05/2024 17:31
Recebidos os autos
 - 
                                            
16/05/2024 17:31
Julgado procedente em parte do pedido
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15/05/2024 16:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
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13/05/2024 17:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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13/05/2024 17:24
Recebidos os autos
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26/03/2024 18:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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26/03/2024 18:23
Expedição de Certidão.
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22/03/2024 04:26
Decorrido prazo de LUCIDIO JOSE COSTA CARNEIRO JUNIOR em 21/03/2024 23:59.
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29/02/2024 02:27
Publicado Decisão em 29/02/2024.
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28/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0724159-88.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: CCN PRESTASERV PRESTADORA DE SERVICOS DE CREDITOS LTDA - ME EMBARGADO: LUCIDIO JOSE COSTA CARNEIRO JUNIOR Decisão Cuida-se de embargos à execução em fase de organização e saneamento.
Entretanto está pendente de análise o pedido de gratuidade de justiça.
Assim, faculto ao embargando/exequente o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo, ocasião em que deverá juntar aos autos, sob pena de indeferimento: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho ou comprovante de renda mensal ; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade dos últimos três meses; c) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Transcorrido o prazo e não apresentado os documentos, fica indeferida a gratuidade de justiça, não tendo outras questões preliminares pendentes de análise.
E, se juntados, o pedido será analisado na sentença.
No mais, estão presentes os pressupostos processuais e as condições da ação.
As matérias deduzidas nos autos são eminentemente de direito e podem ser elucidadas a partir da análise da prova documental acostada aos autos.
Assim, caso nada seja requerido, no prazo de 15 dias, anote-se a conclusão para sentença.
Prazo de 15 dias.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente - 
                                            
26/02/2024 16:13
Recebidos os autos
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26/02/2024 16:13
Outras decisões
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30/01/2024 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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30/01/2024 17:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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30/01/2024 17:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
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30/01/2024 17:20
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/01/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/01/2024 02:34
Recebidos os autos
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29/01/2024 02:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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14/11/2023 02:47
Publicado Certidão em 14/11/2023.
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14/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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10/11/2023 08:58
Juntada de Certidão
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10/11/2023 08:56
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/01/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/11/2023 02:37
Publicado Decisão em 09/11/2023.
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08/11/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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06/11/2023 19:35
Recebidos os autos
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06/11/2023 19:35
Indeferido o pedido de CCN PRESTASERV PRESTADORA DE SERVICOS DE CREDITOS LTDA - ME - CNPJ: 21.***.***/0001-96 (EMBARGANTE)
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20/09/2023 08:58
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 19:42
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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19/09/2023 17:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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19/09/2023 17:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
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19/09/2023 17:28
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/09/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/09/2023 03:01
Recebidos os autos
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18/09/2023 03:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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12/09/2023 00:32
Publicado Certidão em 12/09/2023.
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11/09/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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06/09/2023 13:49
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 13:10
Expedição de Certidão.
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05/09/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
29/08/2023 00:43
Publicado Intimação em 29/08/2023.
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28/08/2023 08:09
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
28/08/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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24/08/2023 21:32
Recebidos os autos
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24/08/2023 21:32
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2023 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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08/08/2023 01:41
Publicado Certidão em 08/08/2023.
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07/08/2023 10:22
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
07/08/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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03/08/2023 18:39
Juntada de Certidão
 - 
                                            
03/08/2023 18:37
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/09/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/07/2023 00:25
Publicado Certidão em 27/07/2023.
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27/07/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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26/07/2023 01:18
Decorrido prazo de LUCIDIO JOSE COSTA CARNEIRO JUNIOR em 25/07/2023 23:59.
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25/07/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
25/07/2023 10:08
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
24/07/2023 18:15
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
19/07/2023 16:10
Juntada de Certidão
 - 
                                            
03/07/2023 00:23
Publicado Decisão em 03/07/2023.
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30/06/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
 - 
                                            
28/06/2023 20:00
Recebidos os autos
 - 
                                            
28/06/2023 20:00
Outras decisões
 - 
                                            
22/06/2023 09:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
 - 
                                            
19/06/2023 14:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
 - 
                                            
14/06/2023 00:12
Publicado Decisão em 14/06/2023.
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13/06/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
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09/06/2023 15:01
Recebidos os autos
 - 
                                            
09/06/2023 15:01
Determinada a emenda à inicial
 - 
                                            
09/06/2023 13:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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07/06/2023 18:56
Distribuído por dependência
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            07/06/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/06/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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