TJDFT - 0724394-15.2020.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Terceira Turma Recursal, Dr. Daniel Felipe Machado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2024 17:03
Baixa Definitiva
-
23/07/2024 13:22
Transitado em Julgado em 23/07/2024
-
23/07/2024 10:15
Decorrido prazo de LARISSA MACIEL RIBEIRO em 22/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 10:15
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 22/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 02:18
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 18/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 02:16
Publicado Acórdão em 01/07/2024.
-
29/06/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Órgão Terceira Turma Recursal DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO DISTRITO FEDERAL Processo N.
AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL 0724394-15.2020.8.07.0016 AGRAVANTE(S) LARISSA MACIEL RIBEIRO REPRESENTANTE LEGAL(S) ITAU UNIBANCO S.A.
AGRAVADO(S) HURB TECHNOLOGIES S.A. e ITAU UNIBANCO S.A.
Relator Juiz DANIEL FELIPE MACHADO Acórdão Nº 1879958 EMENTA PROCESSO CIVIL.
AGRAVO INTERNO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE INADMITE RECURSO INOMINADO – INTEMPESTIVIDADE – INTIMAÇÃO VÁLIDA – AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO DE MUDANÇA DE ENDEREÇO PELA PARTE AUTORA.
AGRAVO INTERNO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1.
Por ocasião do exame de admissibilidade do recurso inominado interposto pela agravante foi reconhecido (ID 57235268) a intempestividade do recurso, diante do trânsito em julgado da sentença.
Na oportunidade, restou consignado que as partes comunicarão ao juízo as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência de comunicação.
Na hipótese dos autos, reputou-se válida a intimação promovida, por meio de carta com aviso de recebimento, direcionada e recebida no endereço informado nos autos pela própria parte. 2.
A Agravante defende a invalidade da intimação da sentença, pois recebida pelo porteiro do prédio quando a agravante não mais residia no local.
Argumenta que recebeu o comprovante de distribuição da ação por e-mail, foi intimada da audiência de conciliação por aplicativo e informou seu número de telefone para contato, possuindo a legítima expectativa de que as intimações seriam realizadas por estes meios, como outrora havia ocorrido.
Reputa a ocorrência de erro material da sentença e ofensa à coisa julgada. 3.
A insurgência apresentada pela agravante de que a intimação deveria ter sido realizada por outros meios não possui amparo legal. É dever das partes comunicar sua mudança de endereço no curso processual, sem prévia comunicação ao juízo, presume-se válida a intimação realizada no endereço constante nos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado.
A própria agravante admite a mudança de endereço e não apresenta justificativa para sua inércia em não fazer a comunicação pertinente ao juízo, situação que faz incidir ao caso concreto presunção legal estabelecida no § 2º do art. 19 da Lei 9099/95, devendo suportar o ônus de sua desídia. 4.
Deste modo, ausente a nulidade da intimação efetuada pelo correio, via carta, ao endereço fornecido pela autora nos autos. 5.
Verifica-se que a intimação da recorrente foi realizada mediante carta, com aviso de recebimento, conforme IDs 110572336 e 113617539, tendo a sentença transitado em julgado em 02/02/2022 (ID 57174592).
O artigo 42 da Lei nº 9.099/95, que dispõe quanto ao prazo de 10 dias para interposição do recurso.
O recurso foi protocolado em 06/03/2024 sendo, portanto, intempestivo. 6.
AGRAVO INTERNO CONHECIDO E IMPROVIDO. 7.
Custas e honorários como disposto na decisão agravada.
ACÓRDÃO Acordam os Senhores Juízes da Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, DANIEL FELIPE MACHADO - Relator, MARCO ANTONIO DO AMARAL - 1º Vogal e MARGARETH CRISTINA BECKER - 2º Vogal, sob a Presidência do Senhor Juiz DANIEL FELIPE MACHADO, em proferir a seguinte decisão: AGRAVO INTERNO CONHECIDO.
DESPROVIDO.
UNÂNIME., de acordo com a ata do julgamento e notas taquigráficas.
Brasília (DF), 24 de Junho de 2024 Juiz DANIEL FELIPE MACHADO Presidente e Relator RELATÓRIO Dispensado o relatório, nos termos do art. 46 da Lei 9.099/95.
VOTOS O Senhor Juiz DANIEL FELIPE MACHADO - Relator A ementa servirá de acórdão, conforme inteligência dos arts. 2º e 46 da Lei n. 9.099/95.
O Senhor Juiz MARCO ANTONIO DO AMARAL - 1º Vogal Com o relator A Senhora Juíza MARGARETH CRISTINA BECKER - 2º Vogal Com o relator DECISÃO AGRAVO INTERNO CONHECIDO.
DESPROVIDO.
UNÂNIME. -
27/06/2024 08:10
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 08:08
Recebidos os autos
-
25/06/2024 14:01
Conhecido o recurso de LARISSA MACIEL RIBEIRO - CPF: *12.***.*40-44 (AGRAVANTE) e não-provido
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24/06/2024 19:22
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
05/06/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 12:31
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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04/06/2024 16:18
Recebidos os autos
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03/06/2024 14:49
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) DANIEL FELIPE MACHADO
-
29/05/2024 14:08
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DANIEL FELIPE MACHADO
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29/05/2024 14:07
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. - CNPJ: 12.***.***/0001-24 (AGRAVADO) em 29/05/2024.
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29/05/2024 02:16
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 28/05/2024 23:59.
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24/05/2024 02:16
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 23/05/2024 23:59.
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23/05/2024 15:48
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/05/2024 02:16
Publicado Decisão em 06/05/2024.
-
03/05/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB2TR3 Gabinete do Juiz de Direito Daniel Felipe Machado Número do processo: 0724394-15.2020.8.07.0016 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: LARISSA MACIEL RIBEIRO EMBARGADO: HURB TECHNOLOGIES S.A., ITAU UNIBANCO S.A.
REPRESENTANTE LEGAL: ITAU UNIBANCO S.A.
DECISÃO ID 57586344.
Recebo os embargos de declaração como Agravo Interno, na forma do art. 1.024, § 3º do CPC.
Ao Agravante para complementar suas razões recursais.
Após, aos Agravados para, querendo, apresentar resposta ao recurso (Regimento Interno das Turmas Recursais, art. 81, § 1º).
Intimem-se.
Daniel Felipe Machado Relator (*) (*) Documento datado e assinado digitalmente. -
30/04/2024 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 17:09
Juntada de Petição de agravo interno
-
25/04/2024 02:16
Publicado Decisão em 25/04/2024.
-
24/04/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB2TR3 Gabinete do Juiz de Direito Daniel Felipe Machado Número do processo: 0724394-15.2020.8.07.0016 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: LARISSA MACIEL RIBEIRO EMBARGADO: HURB TECHNOLOGIES S.A., ITAU UNIBANCO S.A.
REPRESENTANTE LEGAL: ITAU UNIBANCO S.A.
DECISÃO ID 57586344.
Recebo os embargos de declaração como Agravo Interno, na forma do art. 1.024, § 3º do CPC.
Ao Agravante para complementar suas razões recursais.
Após, aos Agravados para, querendo, apresentar resposta ao recurso (Regimento Interno das Turmas Recursais, art. 81, § 1º).
Intimem-se.
Daniel Felipe Machado Relator (*) (*) Documento datado e assinado digitalmente. -
22/04/2024 19:24
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL (206)
-
22/04/2024 18:50
Recebidos os autos
-
22/04/2024 18:50
Outras Decisões
-
22/04/2024 17:57
Conclusos para decisão - Magistrado(a) DANIEL FELIPE MACHADO
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19/04/2024 11:19
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DANIEL FELIPE MACHADO
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19/04/2024 11:19
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. - CNPJ: 12.***.***/0001-24 (EMBARGADO) em 19/04/2024.
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19/04/2024 02:16
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 18/04/2024 23:59.
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18/04/2024 02:17
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 17/04/2024 23:59.
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17/04/2024 17:20
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/04/2024 02:17
Publicado Certidão em 11/04/2024.
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11/04/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
09/04/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 13:19
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 13:18
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 13:18
Classe Processual alterada de RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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04/04/2024 16:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/04/2024 02:15
Publicado Decisão em 01/04/2024.
-
26/03/2024 19:52
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/03/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
22/03/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 17:01
Recebidos os autos
-
22/03/2024 17:01
Não conhecido o recurso de Recurso inominado de LARISSA MACIEL RIBEIRO - CPF: *12.***.*40-44 (RECORRENTE)
-
22/03/2024 15:53
Conclusos para decisão - Magistrado(a) DANIEL FELIPE MACHADO
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21/03/2024 14:02
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DANIEL FELIPE MACHADO
-
21/03/2024 14:02
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 13:54
Recebidos os autos
-
21/03/2024 13:54
Processo Reativado
-
11/03/2021 11:21
Baixa Definitiva
-
11/03/2021 11:20
Expedição de TST.
-
11/03/2021 11:18
Transitado em Julgado em 10/03/2021
-
11/03/2021 02:17
Decorrido prazo de LARISSA MACIEL RIBEIRO em 10/03/2021 23:59:59.
-
11/03/2021 02:17
Decorrido prazo de HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S. A. em 10/03/2021 23:59:59.
-
09/03/2021 02:45
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 08/03/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 02:22
Decorrido prazo de HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S. A. em 11/02/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 02:19
Publicado Decisão em 12/02/2021.
-
12/02/2021 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2021
-
12/02/2021 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2021
-
11/02/2021 02:17
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 10/02/2021 23:59:59.
-
10/02/2021 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2021 21:17
Recebidos os autos
-
09/02/2021 21:17
Outras Decisões
-
22/01/2021 08:56
Conclusos para decisão - Magistrado(a) ASIEL HENRIQUE DE SOUSA
-
21/01/2021 02:15
Publicado Decisão em 21/01/2021.
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20/01/2021 17:13
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ASIEL HENRIQUE DE SOUSA
-
20/01/2021 15:50
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2021 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2021
-
09/01/2021 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2021 20:51
Recebidos os autos
-
08/01/2021 20:51
Negativa de Seguimento
-
08/01/2021 12:05
Conclusos para decisão - Magistrado(a) ASIEL HENRIQUE DE SOUSA
-
10/12/2020 15:38
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ASIEL HENRIQUE DE SOUSA
-
10/12/2020 15:37
Juntada de Certidão
-
10/12/2020 10:56
Recebidos os autos
-
10/12/2020 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2020
Ultima Atualização
27/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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