TJDFT - 0724756-91.2022.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Getulio Vargas de Moraes Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2024 15:39
Baixa Definitiva
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10/04/2024 15:38
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 15:38
Transitado em Julgado em 09/04/2024
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10/04/2024 02:16
Decorrido prazo de SERGIO RODRIGUES MARINHO FILHO em 09/04/2024 23:59.
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10/04/2024 02:16
Decorrido prazo de DARLA GONDIM MARINHO em 09/04/2024 23:59.
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14/03/2024 02:23
Publicado Ementa em 14/03/2024.
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14/03/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 17:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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13/03/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO.
CIVIL.
PROCESSO CIVIL.
DESCUMPRIMENTO DE CONTRATO.
CLÁUSULA PENAL.
AUSÊNCIA DE PROVAS. ÔNUS DA PROVA.
JUNTADA EXTEMPORÂNEA DE DOCUMENTOS.
IMPOSSIBILIDADE.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
Na ação em que se pretende a aplicação de cláusula penal por descumprimento do contrato em razão de pagamento tardio das prestações, o ônus da prova do ilícito contratual, segundo o Código de Processo Civil, cabe ao autor ("Incumbe ao autor provar o fato constitutivo de seu direito (art. 373, I); Incumbe ao réu provar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor (art. 373, II)").
A ausência de prova acarreta o julgamento de improcedência do pedido. 2.
O Código Processual estabelece momentos processuais para juntada de documentos.
Documentos novos só são admitidos dentro dos critérios do art. 435 CPC para comprovação de fatos ocorridos após os articulados ou contraposição a documentos produzidos pelo réu, ou, em última análise, para elucidar fatos e documentos que só se tornaram conhecidos ou se tornaram disponíveis após as fases processuais próprias e típicas. 3.
Recurso desprovido. -
12/03/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 14:52
Conhecido o recurso de DARLA GONDIM MARINHO - CPF: *84.***.*63-15 (APELANTE) e SERGIO RODRIGUES MARINHO FILHO - CPF: *24.***.*61-40 (APELANTE) e não-provido
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07/03/2024 14:31
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/02/2024 02:16
Publicado Certidão em 05/02/2024.
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03/02/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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02/02/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO 6ª Sessão Ordinária Virtual - 7TCV Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) Número do processo: 0724756-91.2022.8.07.0001 Relator(a): Des(a).
GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA APELANTE: SERGIO RODRIGUES MARINHO FILHO, DARLA GONDIM MARINHO APELADO: ALDERICO DA SILVA PINHEIRO FILHO, IRANEIDE SANTOS GOMES PINHEIRO Certifico e dou fé, de ordem da Excelentíssima Desembargadora Sandra Reves – Presidente da 7ª Turma Cível, com relação à petição ID nº55416719, que o presente processo foi incluído na 6ª Sessão Ordinária Virtual - 7TCV (período de 28/02 até 06/03), modalidade julgamento virtual.
Cumpre destacar que na modalidade julgamento virtual será admitida a realização de sustentação oral, nas hipóteses previstas no CPC e no RITJDFT (artigo 3º-A da Portaria GPR 841/2021).
Os arquivos de áudio ou vídeo devem ser encaminhados por meio eletrônico, após a publicação da pauta e até o início do julgamento em ambiente virtual.
Para enviar a sustentação, deve-se acessar o formulário de sustentação oral na plataforma virtual respectiva, realizar a autenticação com os dados de acesso ao PJe e selecionar o tipo de arquivo (áudio ou vídeo) que será submetido ao colegiado, nos termos do artigo 3º-A da Portaria GPR 841/2021.
As solicitações de retirada de pauta virtual, nos termos do inciso III, do art. 4º, da Portaria GPR 841, de 17 de maio de 2021, deverão ser realizadas mediante peticionamento eletrônico nos autos até o horário de abertura da Sessão Virtual, nos termos do artigo 109 do Regimento Interno do TJDFT.
Brasília/DF, 1 de fevereiro de 2024.
Giselle Silvestre Ferreira Rios Diretora de Secretaria da 7ª Turma Cível -
01/02/2024 12:30
Juntada de Certidão
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01/02/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 12:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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26/01/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2024 16:40
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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11/01/2024 18:48
Recebidos os autos
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07/12/2023 11:10
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
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07/12/2023 11:05
Recebidos os autos
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07/12/2023 11:05
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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04/12/2023 14:56
Recebidos os autos
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04/12/2023 14:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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04/12/2023 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2023
Ultima Atualização
11/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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