TJDFT - 0725018-12.2020.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 15:48
Recebidos os autos
-
31/07/2025 15:48
Outras decisões
-
21/07/2025 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
21/07/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 02:33
Publicado Certidão em 14/07/2025.
-
12/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
10/07/2025 12:34
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 02:36
Publicado Decisão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 18:16
Recebidos os autos
-
11/06/2025 18:16
Outras decisões
-
11/06/2025 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
10/06/2025 20:36
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 02:35
Publicado Decisão em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
09/05/2025 17:54
Recebidos os autos
-
09/05/2025 17:54
Outras decisões
-
08/05/2025 20:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
25/04/2025 02:28
Publicado Decisão em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
23/04/2025 17:38
Recebidos os autos
-
23/04/2025 17:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/04/2025 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
16/04/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 02:42
Decorrido prazo de VISNEVSKI, PACHI & VIEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 10/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 02:28
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 18:46
Recebidos os autos
-
28/02/2025 18:46
Outras decisões
-
26/02/2025 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
25/02/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 02:32
Publicado Intimação em 19/02/2025.
-
19/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
17/02/2025 15:19
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 02:22
Publicado Certidão em 13/02/2025.
-
15/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
10/02/2025 14:03
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 13:05
Expedição de Ofício.
-
05/02/2025 02:31
Publicado Intimação em 05/02/2025.
-
04/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
31/01/2025 18:38
Recebidos os autos
-
31/01/2025 18:38
Outras decisões
-
29/01/2025 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
28/01/2025 21:07
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 18:40
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
-
22/01/2025 14:29
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
-
08/01/2025 13:04
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 15:07
Recebidos os autos
-
07/01/2025 15:07
Outras decisões
-
19/12/2024 23:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
19/12/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 02:22
Publicado Intimação em 16/12/2024.
-
13/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
11/12/2024 17:51
Recebidos os autos
-
11/12/2024 17:51
Outras decisões
-
11/12/2024 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
11/12/2024 10:51
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 02:35
Decorrido prazo de VISNEVSKI, PACHI & VIEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 10/12/2024 23:59.
-
30/10/2024 02:25
Decorrido prazo de VALDEMAR ALVES PEREIRA em 29/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 02:19
Publicado Intimação em 23/10/2024.
-
22/10/2024 14:09
Juntada de Petição de substabelecimento
-
22/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
18/10/2024 18:08
Recebidos os autos
-
18/10/2024 18:08
Outras decisões
-
13/10/2024 23:51
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 02:56
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
09/10/2024 09:07
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 02:24
Publicado Intimação em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
07/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
03/10/2024 17:30
Recebidos os autos
-
03/10/2024 17:30
Outras decisões
-
03/10/2024 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
26/09/2024 19:33
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 18:59
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 18:57
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 02:32
Publicado Intimação em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
24/09/2024 10:44
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 00:15
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 14:09
Expedição de Ofício.
-
12/09/2024 14:09
Expedição de Ofício.
-
12/09/2024 14:09
Expedição de Ofício.
-
12/09/2024 14:09
Expedição de Ofício.
-
12/09/2024 14:09
Expedição de Ofício.
-
09/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
09/09/2024 02:20
Publicado Intimação em 09/09/2024.
-
06/09/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
04/09/2024 18:22
Recebidos os autos
-
04/09/2024 18:22
Outras decisões
-
27/08/2024 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
26/08/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 17:37
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 17:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/08/2024 12:59
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 02:21
Publicado Intimação em 21/08/2024.
-
20/08/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
16/08/2024 17:33
Recebidos os autos
-
16/08/2024 17:33
Outras decisões
-
12/08/2024 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
08/08/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:20
Publicado Intimação em 08/08/2024.
-
07/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
05/08/2024 17:46
Recebidos os autos
-
05/08/2024 17:45
Outras decisões
-
26/07/2024 02:21
Decorrido prazo de VALDEMAR ALVES PEREIRA em 25/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 21:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
25/07/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 08:53
Publicado Decisão em 12/06/2024.
-
14/06/2024 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
07/06/2024 18:29
Recebidos os autos
-
07/06/2024 18:29
Outras decisões
-
03/06/2024 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
31/05/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2024 03:24
Decorrido prazo de VALDEMAR ALVES PEREIRA em 17/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 02:37
Publicado Decisão em 09/05/2024.
-
08/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
06/05/2024 17:44
Recebidos os autos
-
06/05/2024 17:44
Outras decisões
-
02/05/2024 21:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
02/05/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 03:02
Publicado Certidão em 02/05/2024.
-
01/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725018-12.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VISNEVSKI, PACHI & VIEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS EXECUTADO: VALDEMAR ALVES PEREIRA CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Autora intimada a fornecer os dados bancários para expedição do alvará de levantamento determinado na Decisão de ID 194190989, no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 29 de abril de 2024 14:27:57.
BRAULIO ROCHA MATOS Servidor Geral -
29/04/2024 14:29
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 02:38
Publicado Decisão em 25/04/2024.
-
24/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725018-12.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VISNEVSKI, PACHI & VIEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS EXECUTADO: VALDEMAR ALVES PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante o certificado no ID nº 193601987, libere-se em favor do credor a quantia bloqueada no ID nº 190314969, ficando, desde já, autorizada a transferência da quantia para sua conta, caso informe seus dados bancários.
Defiro, ainda, a expedição de ofícios solicitada pela credora no ID nº 191441140, para que informem se o executado possui contratos ativos com elas e, em caso positivo, havendo valores a serem pagos ao devedor, seja realizado o depósito judicial dos valores até o limite do valor devido.
Antes, porém, previamente à expedição dos ofícios, intime-se o exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, juntar aos autos planilha atualizada do débito, comprovando o decote de todas as quantias liberadas em seu favor, sob pena de extinção. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
22/04/2024 18:02
Recebidos os autos
-
22/04/2024 18:02
Outras decisões
-
18/04/2024 02:32
Publicado Decisão em 18/04/2024.
-
17/04/2024 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
17/04/2024 12:11
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 03:38
Decorrido prazo de VALDEMAR ALVES PEREIRA em 16/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 03:01
Publicado Decisão em 16/04/2024.
-
15/04/2024 18:00
Recebidos os autos
-
15/04/2024 18:00
Outras decisões
-
15/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
12/04/2024 19:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
12/04/2024 19:39
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 18:04
Recebidos os autos
-
11/04/2024 18:04
Outras decisões
-
01/04/2024 08:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
27/03/2024 18:39
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 03:58
Decorrido prazo de VALDEMAR ALVES PEREIRA em 26/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 02:33
Publicado Decisão em 21/03/2024.
-
20/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
18/03/2024 17:29
Recebidos os autos
-
18/03/2024 17:29
Outras decisões
-
18/03/2024 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
18/03/2024 02:33
Publicado Decisão em 18/03/2024.
-
15/03/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725018-12.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VISNEVSKI, PACHI & VIEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS EXECUTADO: VALDEMAR ALVES PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em virtude do decurso do prazo sem o pagamento voluntário da obrigação, o débito será acrescido de multa e de honorários advocatícios, conforme artigo 523, § 1º, do CPC, no importe de 10%.
Ademais, a dívida será corrigida com os acréscimos legais, conforme cálculos de ID 189501673.
Em observância ao disposto no artigo 523, § 3º, do CPC, defiro a penhora on-line por meio do SISBAJUD, com fulcro nos artigos 835, I, e 854, do CPC.
Aguarde-se a resposta por 10 (dez) dias.
Sem prejuízo, libere-se a visualização da petição de ID 189501668. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
13/03/2024 18:23
Recebidos os autos
-
13/03/2024 18:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/03/2024 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
11/03/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 03:56
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS ALTERNATIVE ASSETS I em 07/03/2024 23:59.
-
16/02/2024 04:55
Decorrido prazo de VALDEMAR ALVES PEREIRA em 15/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 02:36
Publicado Decisão em 08/02/2024.
-
07/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725018-12.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VALDEMAR ALVES PEREIRA REU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS ALTERNATIVE ASSETS I DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se da fase de cumprimento de sentença referente aos honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela parte autora.
Retifique-se a autuação, fazendo-se constar no polo ativo Visneviski, Pachi, Vieira, Mendez & Vasques Sociedade de Advogados, CNPJ nº 15.***.***/0001-49, representado por e Juliana Fulgêncio Botelho Guimarães Esper, OAB/SP 368.439, credor da referida verba, e, no passivo, Valdemar Alves Pereira.
Intime-se a parte devedora, por publicação no diário de justiça eletrônico, na pessoa de seu advogado constituído nos autos (artigo 513, § 2º, I, do CPC), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, realize o pagamento do débito no valor indicado pela parte exequente, devidamente atualizado até a data do efetivo pagamento, bem como das custas relativas a esta fase processual, devidamente atualizadas pelo INPC, sob pena de acréscimo de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10%, por expressa previsão legal (artigo 523, § 1º, do CPC), além de imposição de medidas constritivas (artigo 523, § 3º, do CPC). (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
05/02/2024 20:35
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/02/2024 18:19
Recebidos os autos
-
05/02/2024 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 18:19
Outras decisões
-
01/02/2024 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
31/01/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 04:47
Decorrido prazo de VALDEMAR ALVES PEREIRA em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 05:21
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 04:12
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
17/01/2024 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
12/01/2024 17:35
Recebidos os autos
-
12/01/2024 17:35
Outras decisões
-
10/01/2024 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
10/01/2024 13:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2024 07:54
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 15:42
Recebidos os autos
-
18/12/2023 15:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
-
11/12/2023 15:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/12/2023 15:10
Expedição de Certidão.
-
08/12/2023 03:59
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS ALTERNATIVE ASSETS I em 07/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 03:46
Decorrido prazo de VALDEMAR ALVES PEREIRA em 30/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 02:30
Publicado Decisão em 23/11/2023.
-
22/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
20/11/2023 18:19
Recebidos os autos
-
20/11/2023 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 18:19
Outras decisões
-
19/11/2023 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
19/11/2023 17:24
Juntada de Certidão
-
18/11/2023 18:32
Recebidos os autos
-
27/10/2021 17:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
27/10/2021 16:55
Juntada de Certidão
-
26/10/2021 16:07
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/09/2021 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2021 13:20
Expedição de Certidão.
-
23/09/2021 02:36
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS ALTERNATIVE ASSETS I em 22/09/2021 23:59:59.
-
16/09/2021 13:46
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/09/2021 19:55
Juntada de Petição de apelação
-
25/08/2021 02:42
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS ALTERNATIVE ASSETS I em 24/08/2021 23:59:59.
-
24/08/2021 02:43
Publicado Decisão em 24/08/2021.
-
23/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
-
19/08/2021 17:52
Recebidos os autos
-
19/08/2021 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2021 17:52
Decisão interlocutória - recebido
-
13/08/2021 18:50
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/08/2021 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
02/08/2021 19:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/07/2021 02:33
Publicado Sentença em 26/07/2021.
-
23/07/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2021
-
21/07/2021 18:08
Recebidos os autos
-
21/07/2021 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2021 18:07
Julgado improcedente o pedido
-
01/05/2021 02:34
Publicado Despacho em 29/04/2021.
-
28/04/2021 10:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
28/04/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
-
26/04/2021 19:47
Recebidos os autos
-
26/04/2021 19:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2021 19:47
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2021 16:19
Classe Processual alterada de AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
26/03/2021 21:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
26/03/2021 21:22
Juntada de Certidão
-
26/03/2021 13:58
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS ALTERNATIVE ASSETS I em 25/03/2021 23:59:59.
-
23/03/2021 02:49
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS ALTERNATIVE ASSETS I em 22/03/2021 23:59:59.
-
20/03/2021 02:28
Decorrido prazo de VALDEMAR ALVES PEREIRA em 19/03/2021 23:59:59.
-
18/03/2021 02:35
Decorrido prazo de VALDEMAR ALVES PEREIRA em 17/03/2021 23:59:59.
-
11/03/2021 02:29
Publicado Decisão em 11/03/2021.
-
10/03/2021 10:25
Juntada de Petição de especificação de provas
-
10/03/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2021
-
10/03/2021 02:26
Publicado Decisão em 10/03/2021.
-
09/03/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2021
-
08/03/2021 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2021 18:02
Recebidos os autos
-
05/03/2021 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2021 18:02
Decisão interlocutória - recebido
-
05/03/2021 17:07
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
05/03/2021 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
04/03/2021 20:57
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2021 02:35
Publicado Certidão em 08/02/2021.
-
05/02/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
-
03/02/2021 22:29
Juntada de Certidão
-
03/02/2021 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2021 18:42
Juntada de Petição de contestação
-
15/12/2020 15:26
Juntada de Certidão
-
15/12/2020 15:24
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
09/10/2020 02:34
Decorrido prazo de VALDEMAR ALVES PEREIRA em 08/10/2020 23:59:59.
-
17/09/2020 02:34
Publicado Decisão em 17/09/2020.
-
16/09/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/09/2020 18:33
Recebidos os autos
-
14/09/2020 18:33
Decisão interlocutória - recebido
-
11/09/2020 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
11/09/2020 19:00
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/09/2020 03:10
Decorrido prazo de VALDEMAR ALVES PEREIRA em 08/09/2020 23:59:59.
-
18/08/2020 14:58
Expedição de Certidão.
-
17/08/2020 19:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/08/2020 15:38
Publicado Decisão em 17/08/2020.
-
17/08/2020 15:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/08/2020 17:38
Recebidos os autos
-
12/08/2020 17:38
Decisão interlocutória - indeferimento
-
10/08/2020 18:34
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2020
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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