TJDFT - 0725030-15.2023.8.07.0003
1ª instância - Tribunal do Juri de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 15:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
24/07/2025 13:04
Juntada de guia de recolhimento
-
23/07/2025 16:19
Juntada de carta de guia
-
23/07/2025 16:18
Juntada de carta de guia
-
23/07/2025 09:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/07/2025 17:18
Expedição de Carta.
-
22/07/2025 10:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/07/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 16:48
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 15:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/06/2025 06:30
Recebidos os autos
-
24/06/2025 06:30
Remetidos os autos da Contadoria ao Tribunal do Júri de Ceilândia.
-
23/06/2025 17:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
23/06/2025 17:08
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 14:18
Recebidos os autos
-
23/06/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 14:18
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
18/06/2025 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
-
18/06/2025 09:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/06/2025 03:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/05/2025 18:45
Remetidos os autos da Contadoria ao Tribunal do Júri de Ceilândia.
-
29/05/2025 17:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
29/05/2025 17:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Tribunal do Júri de Ceilândia
-
29/05/2025 17:14
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/05/2025 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
29/05/2025 17:14
Outras decisões
-
29/05/2025 16:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/05/2025 16:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/05/2025 10:59
Juntada de gravação de audiência
-
28/05/2025 17:53
Juntada de laudo
-
28/05/2025 17:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/05/2025 17:08
Expedição de Ofício.
-
28/05/2025 17:07
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 17:06
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/05/2025 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
28/05/2025 17:03
Expedição de Notificação.
-
28/05/2025 17:03
Expedição de Notificação.
-
28/05/2025 17:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
28/05/2025 17:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/05/2025 14:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Tribunal do Júri de Ceilândia
-
28/05/2025 13:54
Juntada de Certidão de cumprimento de mandado de prisão
-
27/05/2025 18:24
Expedição de Notificação.
-
27/05/2025 18:24
Expedição de Notificação.
-
27/05/2025 18:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
27/05/2025 18:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/05/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 17:00
Sessão do Tribunal do Juri realizada em/para 27/05/2025 09:30 Tribunal do Júri de Ceilândia.
-
27/05/2025 16:40
Juntada de mandado de prisão
-
27/05/2025 16:14
Recebidos os autos
-
27/05/2025 16:14
Julgado procedente em parte do pedido
-
27/05/2025 15:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
-
27/05/2025 11:46
Juntada de gravação de audiência
-
21/05/2025 17:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/05/2025 14:14
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 09:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/04/2025 03:03
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 13:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/04/2025 10:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/04/2025 18:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/04/2025 17:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/04/2025 17:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/04/2025 02:38
Publicado Intimação em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 15:56
Expedição de Edital.
-
02/04/2025 15:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/04/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 13:16
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 19:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/03/2025 17:10
Cancelada a movimentação processual
-
31/03/2025 17:10
Desentranhado o documento
-
31/03/2025 15:15
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
31/03/2025 14:19
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 13:48
Expedição de Ofício.
-
27/03/2025 17:00
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 17:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/03/2025 16:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/03/2025 14:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/03/2025 16:45
Recebidos os autos
-
19/03/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 16:45
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
18/03/2025 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
-
18/03/2025 15:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/03/2025 15:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/03/2025 13:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/03/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 14:48
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 14:36
Sessão do Tribunal do Juri designada em/para 27/05/2025 09:30 Tribunal do Júri de Ceilândia.
-
26/02/2025 17:35
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 02:37
Publicado Decisão em 30/01/2025.
-
30/01/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
29/01/2025 18:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/01/2025 15:55
Recebidos os autos
-
28/01/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 15:55
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
28/01/2025 15:55
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/01/2025 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIANA ROCHA CIPRIANO EVANGELISTA
-
27/01/2025 18:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/01/2025 18:45
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
22/01/2025 15:18
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
-
13/01/2025 12:40
Juntada de Certidão
-
13/01/2025 00:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/01/2025 16:00
Recebidos os autos
-
09/01/2025 16:00
Outras decisões
-
09/01/2025 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIANA ROCHA CIPRIANO EVANGELISTA
-
09/01/2025 10:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/12/2024 21:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/12/2024 17:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/12/2024 18:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/12/2024 17:35
Recebidos os autos
-
10/12/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
-
06/12/2024 14:17
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 16:42
Recebidos os autos
-
25/07/2024 16:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
25/07/2024 16:02
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 05:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/07/2024 03:17
Publicado Decisão em 17/07/2024.
-
17/07/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Tribunal do Júri de Ceilândia Processo: 0725030-15.2023.8.07.0003 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: DEUSDEDIT ARAUJO DE ALMEIDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de recurso em sentido estrito, interposto pela Defesa do acusado, com fundamento no art. 581, inciso IV, do Código de Processo Penal.
O recurso foi recebido por este Juízo (Id. 203531265).
O Ministério Público apresentou as contrarrazões recursais (Id. 204047891) É o relatório.
DECIDO.
Vieram-me os autos conclusos por força de juízo de retratação em virtude de recurso em sentido estrito interposto pela defesa do acusado contra a sentença de pronúncia (Id. 199803050).
As partes apresentaram seus fundamentos.
Analisando-os e observando tudo o que já constava nos autos, atesta-se a inexistência de elementos capazes de alterar os motivos que levaram a conclusão exposta na decisão questionada.
Por isso, mantenho a decisão recorrida, pelos seus próprios fundamentos.
Intimem-se.
Em seguida, remetam-se os autos ao Egrégio TJDFT, com as cautelas de praxe e as homenagens deste Juízo.
CAIO TODD SILVA FREIRE Juiz de Direito Substituto (Documento datado e assinado eletronicamente) -
15/07/2024 14:15
Recebidos os autos
-
15/07/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 14:15
Outras decisões
-
15/07/2024 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
-
15/07/2024 09:32
Juntada de Certidão
-
14/07/2024 11:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/07/2024 04:00
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 14:01
Recebidos os autos
-
10/07/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 14:01
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
09/07/2024 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
-
09/07/2024 15:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/07/2024 17:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/06/2024 15:27
Expedição de Mandado.
-
26/06/2024 13:44
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 00:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/06/2024 15:55
Expedição de Certidão.
-
15/06/2024 04:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/06/2024 16:24
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 15:32
Recebidos os autos
-
13/06/2024 15:32
Proferida Sentença de Pronúncia
-
28/05/2024 17:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
-
28/05/2024 17:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/05/2024 04:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 03:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 03:03
Publicado Decisão em 08/05/2024.
-
08/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
05/05/2024 19:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/03/2024 04:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 12:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/03/2024 04:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 02:30
Publicado Decisão em 06/03/2024.
-
05/03/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS TRJURICEI Tribunal do Júri de Ceilândia Número do processo: 0725030-15.2023.8.07.0003 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) Homicídio Qualificado (3372) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: DEUSDEDIT ARAUJO DE ALMEIDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em análise aos autos, observo que os requisitos estabelecidos no art. 384 do Código de Processo Penal encontram-se satisfeitos, bem como que o aditamento à denúncia, à vista dos elementos de prova até então coligidos, ostenta os pressupostos legais, razão pela qual RECEBO-O (Id. 188329120).
Considerando que o aditamento imputou nova qualificadora, cite-se e intime-se o réu para, querendo, apresentar resposta no prazo legal.
Em observância ao art. 384, §2º, do Código de Processo Penal, remetam-se os autos à Defesa técnica para pronunciamento quanto ao interesse na reinquirição de testemunhas, realização de novo interrogatório ou outras medidas que entender cabíveis, sem prejuízo da validade da prova já produzida.
Registro, ao ensejo, que a acusação não vislumbrou tal necessidade.
Caso a Defesa técnica não vislumbre necessidade de reinquirição de testemunhas ou realização de novo interrogatório, desde logo fica intimada a apresentar suas alegações finais, considerando que o Ministério Público já apresentou seus memoriais.
Após o retorno dos autos da defesa técnica, caso haja requerimento, anote-se conclusão.
Caso tenham sido apresentadas as alegações finais, façam conclusos para sentença.
Confiro força de mandado à presente decisão.
Anotações e registros nos sistemas de informações criminais, notadamente o INI.
Intimem-se.
CAIO TODD SILVA FREIRE Juiz de Direito Substituto (documento datado e assinado digitalmente) Pessoa a ser citada: DEUSDEDIT ARAÚJO DE ALMEIDA, brasileiro, natural de Independência/CE, nascido em 17/11/1945, filho de Manoel Rodrigues de Almeida e de Francisca Rodrigues de Araújo, portador do RG nº 239.974 SSP/DF, inscrito no CPF nº *72.***.*04-91.
Endereço: QNN 07, Conjunto L, Casa 46, Ceilândia/DF. -
02/03/2024 09:47
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 16:33
Recebidos os autos
-
01/03/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 16:33
Recebido aditamento à denúncia contra Sob sigilo
-
29/02/2024 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
-
29/02/2024 18:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/02/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 16:46
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 02:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/02/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 04:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/02/2024 19:03
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 17:14
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/02/2024 14:00, Tribunal do Júri de Ceilândia.
-
06/02/2024 17:13
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 17:11
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 08:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/02/2024 03:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/01/2024 02:40
Publicado Certidão em 25/01/2024.
-
24/01/2024 15:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/01/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
23/01/2024 16:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/01/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 13:19
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 08:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/12/2023 13:42
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 18:33
Expedição de Ofício.
-
12/12/2023 18:22
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
06/12/2023 15:39
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 13:45
Expedição de Ofício.
-
30/10/2023 22:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/10/2023 20:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/10/2023 14:47
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 14:44
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/02/2024 14:00, Tribunal do Júri de Ceilândia.
-
18/10/2023 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 15:43
Recebidos os autos
-
18/10/2023 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 17:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
16/10/2023 17:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/09/2023 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 07:55
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 08:52
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 12:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/09/2023 00:25
Publicado Certidão em 08/09/2023.
-
07/09/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
05/09/2023 08:22
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 01:49
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 18:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/08/2023 03:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 08:57
Publicado Decisão em 24/08/2023.
-
23/08/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
22/08/2023 17:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/08/2023 17:25
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 17:15
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282)
-
22/08/2023 15:33
Recebidos os autos
-
22/08/2023 15:33
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
22/08/2023 13:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/08/2023 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
22/08/2023 13:13
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 10:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/08/2023 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 10:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/08/2023 10:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/08/2023 04:07
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 19:03
Expedição de Alvará de Soltura .
-
21/08/2023 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 18:46
Recebidos os autos
-
21/08/2023 18:46
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
21/08/2023 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
21/08/2023 17:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/08/2023 13:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/08/2023 12:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/08/2023 12:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/08/2023 14:08
Classe Processual alterada de AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
16/08/2023 13:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/08/2023 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 13:02
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282)
-
15/08/2023 13:01
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 22:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Tribunal do Júri de Ceilândia
-
14/08/2023 22:58
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
14/08/2023 20:41
Expedição de Mandado de Prisão preventiva decorrente de conversão de prisão em flagrante.
-
13/08/2023 15:26
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/08/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
13/08/2023 15:26
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
13/08/2023 15:26
Homologada a Prisão em Flagrante
-
13/08/2023 09:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/08/2023 09:25
Juntada de gravação de audiência
-
13/08/2023 00:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/08/2023 15:32
Juntada de Certidão
-
12/08/2023 15:31
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/08/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
12/08/2023 15:31
Juntada de laudo
-
11/08/2023 19:07
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
11/08/2023 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2023 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2023 16:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
11/08/2023 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2023
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0724900-36.2020.8.07.0001
Bruno Ferreira Andrade
Saleem Ahmed Zaheer
Advogado: Luciano Rocha de Melo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/08/2020 09:02
Processo nº 0725034-86.2022.8.07.0003
Francisco Alves Paiva
Francisco Alves Paiva
Advogado: Karla Chrystina Neves Palmeira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/09/2022 11:30
Processo nº 0724918-86.2022.8.07.0001
Marlon Gonzalez Motta
Jet Transportes LTDA - ME
Advogado: Nicole Dubut Cruz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/07/2022 18:59
Processo nº 0725149-34.2023.8.07.0016
Eduardo Moreth Loquez
Companhia Brasileira de Distribuicao
Advogado: Eduardo Moreth Loquez
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/05/2023 12:26
Processo nº 0725049-21.2023.8.07.0003
Marcelo Rosenthal
Hidelemare Alves dos Santos
Advogado: Marcelo Rosenthal
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/08/2023 21:28