TJDFT - 0712100-27.2021.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/11/2023 11:47
Arquivado Provisoramente
-
13/10/2023 03:27
Decorrido prazo de AUTOVIP ASSOCIACAO MUTUA DE PROTECAO VEICULAR DO BRASIL em 11/10/2023 23:59.
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13/10/2023 03:24
Decorrido prazo de CAROLINA ANDRADE DOS SANTOS em 11/10/2023 23:59.
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13/10/2023 03:24
Decorrido prazo de JHONATAN CESARIO DA SILVA MACAMBIRA em 11/10/2023 23:59.
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20/09/2023 09:36
Publicado Decisão em 20/09/2023.
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19/09/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0712100-27.2021.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JHONATAN CESARIO DA SILVA MACAMBIRA, CAROLINA ANDRADE DOS SANTOS EXECUTADO: AUTOVIP ASSOCIACAO MUTUA DE PROTECAO VEICULAR DO BRASIL DECISÃO No presente processo já foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito.
Assim, com fundamento no art. 921, inciso III do CPC, suspendo a execução pelo prazo de 1(um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Remeta-se os autos ao arquivo provisório, sem baixa das partes e sem prejuízo do seu desarquivamento a qualquer tempo, caso a parte credora localize bens do devedor.
Nos termos do artigo 921, § 4º do CPC, o termo inicial da prescrição inicia-se com a presente decisão, eis que considero como sendo a inequívoca ciência do credor no curso do processo da ausência de bens do devedor passíveis de penhora.
Logo, após o período de suspensão da prescrição por um ano, inicia-se a contagem, que findará em 14/09/2033, eis que o título executivo é uma sentença, que julgou procedente o pedido para condenar condenar o réu ao pagamento da quantia de R$ 16.500,00 em favor do autor, pretensão esta cujo prazo prescricional é de 10 anos, conforme entendimento esboçado pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do ERESP 1.281.594.
O STJ definiu que nas controvérsias relacionadas à responsabilidade contratual, aplica-se a regra geral do art. 205 do Código Civil, que prevê dez anos de prazo prescricional.
Saliento que, já tendo sido realizadas todas as diligências via sistemas disponíveis ao juízo (BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD), não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que o exequente demonstre a modificação da situação econômica do executado. (Resp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12).
Decorrido o prazo da prescrição intercorrente, intimem-se as partes para manifestação, nos termos do artigo 921, § 5º do CPC.
Após, venham os autos conclusos.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
15/09/2023 09:17
Recebidos os autos
-
15/09/2023 09:17
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
11/09/2023 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
01/09/2023 14:42
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 14:35
Decorrido prazo de JHONATAN CESARIO DA SILVA MACAMBIRA em 17/08/2023 23:59.
-
26/07/2023 00:28
Publicado Decisão em 26/07/2023.
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25/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
25/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0712100-27.2021.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JHONATAN CESARIO DA SILVA MACAMBIRA, CAROLINA ANDRADE DOS SANTOS EXECUTADO: AUTOVIP ASSOCIACAO MUTUA DE PROTECAO VEICULAR DO BRASIL DECISÃO Concedo o derradeiro prazo de 15 dias para o cumprimento da determinação de ID n. 159971600.
Em caso de inércia, anote-se conclusão para a suspensão da execução, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
21/07/2023 14:45
Recebidos os autos
-
21/07/2023 14:45
Deferido em parte o pedido de JHONATAN CESARIO DA SILVA MACAMBIRA - CPF: *51.***.*07-02 (EXEQUENTE)
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14/07/2023 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
21/06/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 00:31
Publicado Decisão em 30/05/2023.
-
29/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
25/05/2023 19:08
Recebidos os autos
-
25/05/2023 19:08
Outras decisões
-
15/05/2023 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
26/04/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 00:18
Publicado Decisão em 30/03/2023.
-
29/03/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
27/03/2023 19:22
Recebidos os autos
-
27/03/2023 19:22
Outras decisões
-
20/03/2023 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
04/03/2023 01:02
Decorrido prazo de AUTOVIP ASSOCIACAO MUTUA DE PROTECAO VEICULAR DO BRASIL em 03/03/2023 23:59.
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14/02/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 13:16
Publicado Certidão em 07/02/2023.
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06/02/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
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02/02/2023 16:48
Juntada de Certidão
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24/01/2023 01:43
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
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10/01/2023 18:45
Juntada de Certidão
-
28/12/2022 09:22
Juntada de Certidão
-
23/11/2022 11:03
Publicado Certidão em 23/11/2022.
-
23/11/2022 11:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
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18/11/2022 12:18
Juntada de Certidão
-
11/11/2022 13:48
Juntada de Certidão
-
05/11/2022 16:53
Juntada de Petição de petição
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04/11/2022 14:21
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 00:39
Decorrido prazo de AUTOVIP ASSOCIACAO MUTUA DE PROTECAO VEICULAR DO BRASIL em 03/11/2022 23:59:59.
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10/10/2022 15:36
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/10/2022 00:12
Publicado Decisão em 07/10/2022.
-
06/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
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04/10/2022 14:09
Recebidos os autos
-
04/10/2022 14:09
Decisão interlocutória - recebido
-
29/09/2022 22:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
22/09/2022 14:43
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 07:37
Publicado Certidão em 22/09/2022.
-
22/09/2022 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
20/09/2022 13:21
Transitado em Julgado em 08/09/2022
-
09/09/2022 00:18
Decorrido prazo de AUTOVIP ASSOCIACAO MUTUA DE PROTECAO VEICULAR DO BRASIL em 08/09/2022 23:59:59.
-
09/09/2022 00:17
Decorrido prazo de GENILSON DA SILVA MACAMBIRA em 08/09/2022 23:59:59.
-
09/09/2022 00:17
Decorrido prazo de JHONATAN CESARIO DA SILVA MACAMBIRA em 08/09/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 02:27
Publicado Sentença em 17/08/2022.
-
18/08/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
15/08/2022 17:33
Publicado Decisão em 15/08/2022.
-
13/08/2022 13:09
Recebidos os autos
-
13/08/2022 13:09
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/08/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
12/08/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
10/08/2022 14:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
09/08/2022 15:26
Recebidos os autos
-
09/08/2022 15:26
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
25/07/2022 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
25/07/2022 13:31
Juntada de Certidão
-
16/07/2022 00:19
Decorrido prazo de AUTOVIP ASSOCIACAO MUTUA DE PROTECAO VEICULAR DO BRASIL em 15/07/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 00:10
Publicado Decisão em 24/06/2022.
-
24/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
21/06/2022 14:51
Recebidos os autos
-
21/06/2022 14:51
Outras decisões
-
20/06/2022 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
20/06/2022 14:15
Juntada de Certidão
-
09/06/2022 00:26
Decorrido prazo de AUTOVIP ASSOCIACAO MUTUA DE PROTECAO VEICULAR DO BRASIL em 08/06/2022 23:59:59.
-
09/06/2022 00:26
Decorrido prazo de JHONATAN CESARIO DA SILVA MACAMBIRA em 08/06/2022 23:59:59.
-
01/06/2022 00:33
Publicado Certidão em 01/06/2022.
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31/05/2022 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
31/05/2022 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
26/05/2022 18:18
Expedição de Certidão.
-
24/05/2022 10:02
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
19/05/2022 15:43
Juntada de Certidão
-
12/05/2022 00:27
Decorrido prazo de AUTOVIP ASSOCIACAO MUTUA DE PROTECAO VEICULAR DO BRASIL em 11/05/2022 23:59:59.
-
12/05/2022 00:27
Decorrido prazo de JHONATAN CESARIO DA SILVA MACAMBIRA em 11/05/2022 23:59:59.
-
12/05/2022 00:27
Decorrido prazo de GENILSON DA SILVA MACAMBIRA em 11/05/2022 23:59:59.
-
19/04/2022 02:32
Publicado Decisão em 19/04/2022.
-
18/04/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
-
18/04/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
-
12/04/2022 09:04
Recebidos os autos
-
12/04/2022 09:04
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
31/03/2022 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
23/03/2022 08:47
Juntada de Petição de réplica
-
04/03/2022 00:37
Publicado Certidão em 04/03/2022.
-
03/03/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
-
03/03/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
-
24/02/2022 18:09
Juntada de Certidão
-
19/02/2022 02:27
Decorrido prazo de AUTOVIP ASSOCIACAO MUTUA DE PROTECAO VEICULAR DO BRASIL em 18/02/2022 23:59:59.
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18/02/2022 19:53
Juntada de Petição de contestação
-
29/01/2022 04:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/01/2022 06:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/12/2021 00:22
Decorrido prazo de JHONATAN CESARIO DA SILVA MACAMBIRA em 16/12/2021 23:59:59.
-
17/12/2021 00:22
Decorrido prazo de AUTOVIP ASSOCIACAO MUTUA DE PROTECAO VEICULAR DO BRASIL em 16/12/2021 23:59:59.
-
17/12/2021 00:22
Decorrido prazo de GENILSON DA SILVA MACAMBIRA em 16/12/2021 23:59:59.
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15/12/2021 10:58
Juntada de Petição de petição
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10/12/2021 19:57
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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24/11/2021 00:22
Publicado Decisão em 24/11/2021.
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24/11/2021 00:22
Publicado Decisão em 24/11/2021.
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23/11/2021 20:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/11/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
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23/11/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
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21/11/2021 21:34
Recebidos os autos
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21/11/2021 21:34
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
19/11/2021 18:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2021
Ultima Atualização
19/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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