TJDFT - 0724961-28.2019.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2025 16:46
Arquivado Definitivamente
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25/02/2025 16:41
Expedição de Certidão.
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22/02/2025 02:32
Decorrido prazo de SA CORREIO BRAZILIENSE em 21/02/2025 23:59.
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17/02/2025 13:23
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 02:21
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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14/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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11/02/2025 13:19
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 10:34
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 11:32
Recebidos os autos
-
07/02/2025 11:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
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06/02/2025 14:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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06/02/2025 14:41
Transitado em Julgado em 05/02/2025
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06/02/2025 02:28
Decorrido prazo de SA CORREIO BRAZILIENSE em 05/02/2025 23:59.
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31/01/2025 02:51
Decorrido prazo de MARCIO SENA DOS SANTOS em 30/01/2025 23:59.
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27/01/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 03:06
Decorrido prazo de SA CORREIO BRAZILIENSE em 22/01/2025 23:59.
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17/12/2024 02:37
Decorrido prazo de SA CORREIO BRAZILIENSE em 16/12/2024 23:59.
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10/12/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 02:26
Publicado Sentença em 10/12/2024.
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09/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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09/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724961-28.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCIO SENA DOS SANTOS EXECUTADO: RADIO E TELEVISAO CV LTDA REQUERIDO: PAULO OCTAVIO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, SA CORREIO BRAZILIENSE SENTENÇA Cuida-se de Cumprimento de Sentença proposto por MARCIO SENA DOS SANTOS em desfavor de RADIO E TELEVISAO CV LTDA.
Foi instaurando Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica em desfavor de PAULO OCTAVIO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. e SA CORREIO BRAZILIENSE.
Conforme Id. n. 219241893, o Exequente anexou cópia do acordo extrajudicial firmado entre as partes e requerendo sua homologação. É o relatório do necessário.
DECIDO.
Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, HOMOLOGO por sentença, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes nos autos da presente ação.
Ressalto que a extinção do processo, ao invés da suspensão pleiteada pelo Credor, não acarreta qualquer prejuízo, pois, caso haja descumprimento da avença, a parte poderá dar início a novo cumprimento de sentença.
Custas finais, se houver, serão divididas igualmente entre as partes, nos moldes do art. 90, §2º, do CPC.
Contudo, a exigibilidade resta suspensa em relação ao Exequente, uma vez que é beneficiário da justiça gratuita.
Oportunamente, dê-se baixa e arquive-se o processo.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 4 de dezembro de 2024 17:21:10.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
06/12/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 15:43
Recebidos os autos
-
05/12/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 15:43
Homologada a Transação
-
05/12/2024 02:19
Publicado Despacho em 05/12/2024.
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04/12/2024 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
04/12/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
03/12/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 17:45
Recebidos os autos
-
02/12/2024 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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02/12/2024 02:19
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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29/11/2024 13:05
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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29/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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27/11/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 11:41
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 06:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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27/11/2024 02:19
Publicado Despacho em 27/11/2024.
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26/11/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724961-28.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCIO SENA DOS SANTOS EXECUTADO: RADIO E TELEVISAO CV LTDA REQUERIDO: PAULO OCTAVIO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, SA CORREIO BRAZILIENSE DESPACHO Fica o Exequente intimado para se manifestar acerca da petição e proposta de acordo formulada pelo Executado na petição de Id. n. 218080856.
Prazo: 5 dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 21 de novembro de 2024 17:31:17.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
25/11/2024 12:41
Juntada de Certidão
-
23/11/2024 02:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/11/2024 17:38
Recebidos os autos
-
22/11/2024 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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19/11/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 02:19
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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14/11/2024 16:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2024 16:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2024 16:33
Expedição de Mandado.
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14/11/2024 16:29
Expedição de Mandado.
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14/11/2024 15:44
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
12/11/2024 17:12
Recebidos os autos
-
12/11/2024 17:12
Deferido o pedido de MARCIO SENA DOS SANTOS - CPF: *13.***.*05-88 (EXEQUENTE).
-
12/11/2024 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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12/11/2024 12:37
Processo Desarquivado
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12/11/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 14:50
Arquivado Provisoramente
-
18/12/2023 14:50
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 02:30
Publicado Decisão em 18/12/2023.
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15/12/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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14/12/2023 20:16
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 17:57
Recebidos os autos
-
13/12/2023 17:57
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
13/12/2023 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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13/12/2023 16:05
Expedição de Certidão.
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13/12/2023 04:01
Decorrido prazo de MARCIO SENA DOS SANTOS em 12/12/2023 23:59.
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04/12/2023 08:24
Publicado Certidão em 04/12/2023.
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01/12/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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29/11/2023 14:04
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 12:19
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 18:17
Recebidos os autos
-
28/11/2023 18:17
Deferido em parte o pedido de MARCIO SENA DOS SANTOS - CPF: *13.***.*05-88 (EXEQUENTE)
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27/11/2023 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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24/11/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 02:33
Publicado Decisão em 09/11/2023.
-
08/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
06/11/2023 18:09
Recebidos os autos
-
06/11/2023 18:09
Indeferido o pedido de MARCIO SENA DOS SANTOS - CPF: *13.***.*05-88 (EXEQUENTE)
-
03/11/2023 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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31/10/2023 17:42
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
27/10/2023 16:54
Recebidos os autos
-
27/10/2023 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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27/10/2023 14:16
Expedição de Certidão.
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26/10/2023 03:42
Decorrido prazo de MARCIO SENA DOS SANTOS em 25/10/2023 23:59.
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09/10/2023 02:26
Publicado Decisão em 09/10/2023.
-
06/10/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
04/10/2023 17:21
Recebidos os autos
-
04/10/2023 17:21
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/10/2023 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
29/09/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 02:36
Publicado Despacho em 15/09/2023.
-
14/09/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
12/09/2023 18:08
Recebidos os autos
-
12/09/2023 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
06/09/2023 12:10
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 01:39
Decorrido prazo de RADIO E TELEVISAO CV LTDA em 05/09/2023 23:59.
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29/08/2023 00:38
Publicado Despacho em 29/08/2023.
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28/08/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
24/08/2023 17:10
Recebidos os autos
-
24/08/2023 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 23:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
18/08/2023 19:28
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 17:45
Decorrido prazo de RADIO E TELEVISAO CV LTDA em 17/08/2023 23:59.
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02/08/2023 00:12
Publicado Decisão em 02/08/2023.
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01/08/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
27/07/2023 18:10
Recebidos os autos
-
27/07/2023 18:10
Deferido o pedido de MARCIO SENA DOS SANTOS - CPF: *13.***.*05-88 (EXEQUENTE).
-
25/07/2023 10:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
25/07/2023 10:36
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 01:05
Decorrido prazo de MARCIO SENA DOS SANTOS em 19/07/2023 23:59.
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12/07/2023 00:56
Publicado Despacho em 12/07/2023.
-
11/07/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
07/07/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 12:56
Recebidos os autos
-
07/07/2023 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
06/07/2023 17:41
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 00:15
Publicado Decisão em 06/07/2023.
-
05/07/2023 18:16
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
04/07/2023 15:59
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 14:20
Recebidos os autos
-
03/07/2023 14:20
Deferido em parte o pedido de MARCIO SENA DOS SANTOS - CPF: *13.***.*05-88 (EXEQUENTE)
-
30/06/2023 08:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
23/06/2023 17:52
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 00:26
Publicado Despacho em 20/06/2023.
-
19/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
16/06/2023 10:32
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 18:01
Recebidos os autos
-
15/06/2023 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 20:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
07/06/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 01:11
Decorrido prazo de RADIO E TELEVISAO CV LTDA em 06/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 00:10
Publicado Decisão em 24/04/2023.
-
20/04/2023 16:29
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/04/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
18/04/2023 17:21
Recebidos os autos
-
18/04/2023 17:21
Deferido o pedido de MARCIO SENA DOS SANTOS - CPF: *13.***.*05-88 (AUTOR).
-
13/04/2023 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
13/04/2023 13:17
Transitado em Julgado em 08/03/2022
-
31/03/2023 12:38
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2021 17:55
Remetidos os Autos da(o) 16ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
03/03/2021 17:54
Expedição de Certidão.
-
02/03/2021 21:47
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/02/2021 02:26
Publicado Certidão em 04/02/2021.
-
03/02/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
-
01/02/2021 17:35
Expedição de Certidão.
-
28/01/2021 22:54
Juntada de Petição de apelação
-
14/12/2020 02:54
Publicado Sentença em 14/12/2020.
-
12/12/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2020
-
12/12/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2020
-
07/12/2020 21:21
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2020 16:56
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 16ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
07/12/2020 15:39
Recebidos os autos
-
07/12/2020 15:39
Julgado improcedente o pedido
-
04/12/2020 17:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
26/11/2020 03:08
Publicado Despacho em 26/11/2020.
-
26/11/2020 03:08
Publicado Despacho em 26/11/2020.
-
25/11/2020 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2020
-
24/11/2020 12:59
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2020 19:45
Remetidos os Autos da(o) 16ª Vara Cível de Brasília para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
23/11/2020 17:18
Recebidos os autos
-
23/11/2020 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2020 21:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
16/11/2020 21:49
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2020 09:52
Publicado Decisão em 29/10/2020.
-
03/11/2020 09:52
Publicado Decisão em 29/10/2020.
-
28/10/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2020
-
26/10/2020 13:22
Recebidos os autos
-
26/10/2020 13:22
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
22/10/2020 21:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
22/10/2020 21:00
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2020 13:45
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2020 02:35
Publicado Certidão em 15/10/2020.
-
15/10/2020 02:35
Publicado Certidão em 15/10/2020.
-
14/10/2020 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/10/2020 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/10/2020 17:27
Juntada de Certidão
-
29/07/2020 14:49
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 16ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
29/07/2020 14:47
Recebidos os autos
-
29/07/2020 14:47
Outras decisões
-
22/07/2020 14:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
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24/06/2020 12:14
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2020 02:27
Publicado Decisão em 24/06/2020.
-
24/06/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/06/2020 17:08
Remetidos os Autos da(o) 16ª Vara Cível de Brasília para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
23/06/2020 16:49
Recebidos os autos
-
22/06/2020 18:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
22/06/2020 13:46
Recebidos os autos
-
22/06/2020 13:45
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/06/2020 22:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
17/06/2020 18:37
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2020 16:27
Recebidos os autos
-
17/06/2020 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2020 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
15/06/2020 12:55
Expedição de Certidão.
-
11/06/2020 02:32
Decorrido prazo de MARCIO SENA DOS SANTOS em 10/06/2020 23:59:59.
-
04/06/2020 21:41
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2020 02:21
Publicado Despacho em 03/06/2020.
-
02/06/2020 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/06/2020 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/05/2020 16:56
Recebidos os autos
-
29/05/2020 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2020 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
21/05/2020 10:22
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-BSB para 16ª Vara Cível de Brasília - (outros motivos)
-
28/04/2020 13:46
Remetidos os Autos da(o) 16ª Vara Cível de Brasília para CEJUSC-BSB - (outros motivos)
-
02/04/2020 12:25
Juntada de Certidão
-
13/03/2020 15:04
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-BSB para 16ª Vara Cível de Brasília - (outros motivos)
-
13/03/2020 15:03
Audiência Conciliação realizada - 11/03/2020 11:10
-
12/03/2020 16:58
Remetidos os Autos da(o) 16ª Vara Cível de Brasília para CEJUSC-BSB - (outros motivos)
-
21/02/2020 02:48
Decorrido prazo de MARCIO SENA DOS SANTOS em 20/02/2020 23:59:59.
-
04/02/2020 23:11
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2020 04:18
Publicado Certidão em 30/01/2020.
-
29/01/2020 21:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/01/2020 16:15
Expedição de Certidão.
-
27/01/2020 16:13
Audiência Conciliação designada - 11/03/2020 11:10
-
24/01/2020 17:01
Decorrido prazo de MARCIO SENA DOS SANTOS em 23/01/2020 23:59:59.
-
22/01/2020 19:12
Publicado Decisão em 22/01/2020.
-
22/01/2020 19:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/01/2020 09:07
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2020 20:48
Recebidos os autos
-
10/01/2020 20:48
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/01/2020 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
18/12/2019 23:41
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2019 23:09
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2019 05:02
Publicado Certidão em 12/12/2019.
-
12/12/2019 05:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/12/2019 10:53
Expedição de Certidão.
-
10/12/2019 10:53
Juntada de Certidão
-
09/12/2019 20:29
Juntada de Petição de réplica
-
18/11/2019 05:04
Publicado Certidão em 18/11/2019.
-
14/11/2019 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/11/2019 20:38
Expedição de Certidão.
-
12/11/2019 20:38
Juntada de Certidão
-
11/11/2019 19:49
Juntada de Petição de contestação
-
18/10/2019 17:44
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
18/09/2019 17:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/09/2019 17:30
Expedição de Mandado.
-
18/09/2019 17:30
Juntada de mandado
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13/09/2019 14:57
Expedição de Certidão.
-
13/09/2019 14:57
Juntada de Certidão
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12/09/2019 19:02
Decorrido prazo de MARCIO SENA DOS SANTOS em 11/09/2019 23:59:59.
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10/09/2019 11:01
Publicado Decisão em 10/09/2019.
-
09/09/2019 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/09/2019 19:35
Decorrido prazo de MARCIO SENA DOS SANTOS em 05/09/2019 23:59:59.
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06/09/2019 13:36
Recebidos os autos
-
06/09/2019 13:35
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/09/2019 17:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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05/09/2019 16:15
Expedição de Certidão.
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05/09/2019 16:15
Juntada de Certidão
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29/08/2019 02:45
Publicado Decisão em 29/08/2019.
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28/08/2019 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/08/2019 15:16
Recebidos os autos
-
26/08/2019 15:16
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
23/08/2019 19:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2019
Ultima Atualização
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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