TJDFT - 0724956-64.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Luis Gustavo Barbosa de Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 02:15
Publicado Decisão em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
05/07/2025 07:13
Recebidos os autos
-
05/07/2025 07:13
Gratuidade da Justiça não concedida a #Não preenchido#.
-
03/07/2025 12:47
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
-
02/07/2025 18:05
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 12:56
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 02:16
Decorrido prazo de DIVINA DE FATIMA GONCALVES em 12/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 02:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 11/06/2025 23:59.
-
22/05/2025 02:15
Publicado Decisão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
19/05/2025 19:03
Recebidos os autos
-
19/05/2025 19:03
Homologado o acordo parcial em execução ou em cumprimento de sentença
-
14/05/2025 12:36
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
-
13/05/2025 02:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 12/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 20:18
Juntada de Petição de manifestações
-
07/05/2025 02:15
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
30/04/2025 14:42
Recebidos os autos
-
30/04/2025 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 08:56
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 15:28
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
-
10/04/2025 02:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 09/04/2025 23:59.
-
28/03/2025 02:12
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 03:41
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 02:16
Publicado Despacho em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
18/03/2025 14:02
Recebidos os autos
-
18/03/2025 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 12:20
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 16:07
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
-
15/01/2025 16:04
Recebidos os autos
-
15/01/2025 16:04
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
-
15/01/2025 14:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
10/01/2025 17:34
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
10/01/2025 16:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
10/01/2025 16:05
Recebidos os autos
-
10/01/2025 16:05
Determinação de redistribuição por prevenção
-
08/01/2025 12:20
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
-
07/01/2025 19:09
Recebidos os autos
-
07/01/2025 19:09
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
18/10/2024 15:18
Recebidos os autos
-
14/10/2024 12:13
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
-
11/10/2024 18:31
Recebidos os autos
-
11/10/2024 18:31
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
10/10/2024 15:54
Expedição de Ofício.
-
10/10/2024 00:08
Publicado Decisão em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
08/10/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 18:58
Recebidos os autos
-
07/10/2024 18:58
Suscitado Conflito de Competência
-
26/09/2024 15:26
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
-
26/09/2024 15:20
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
26/09/2024 15:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
26/09/2024 15:05
Recebidos os autos
-
26/09/2024 15:05
Declarada incompetência
-
09/09/2024 13:10
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
-
08/09/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 06/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 02:17
Publicado Despacho em 02/09/2024.
-
31/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
29/08/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 11:42
Recebidos os autos
-
29/08/2024 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 15:26
Classe retificada de RECURSO ESPECIAL (213) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
-
01/08/2024 12:21
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
-
26/07/2024 13:39
Recebidos os autos
-
25/07/2024 18:19
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
-
25/07/2024 18:17
Classe retificada de RECURSO ESPECIAL (213) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
-
24/07/2024 02:52
Publicado Despacho em 24/07/2024.
-
24/07/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
22/07/2024 14:23
Recebidos os autos
-
22/07/2024 14:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 3ª Turma Cível
-
22/07/2024 14:22
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 14:21
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 17:06
Recebidos os autos
-
19/07/2024 17:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
19/07/2024 17:06
Recebidos os autos
-
19/07/2024 17:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
19/07/2024 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 14:58
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
19/07/2024 14:58
Recebidos os autos
-
18/07/2024 14:22
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
18/07/2024 14:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
18/07/2024 14:20
Recebidos os autos
-
18/07/2024 14:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
18/07/2024 07:56
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 17/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 16:55
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 14:29
Classe retificada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para RECURSO ESPECIAL (213)
-
26/06/2024 14:02
Recebidos os autos
-
26/06/2024 14:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
25/06/2024 23:20
Juntada de Petição de recurso especial
-
22/06/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 21/06/2024 23:59.
-
22/06/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 21/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 02:18
Publicado Ementa em 04/06/2024.
-
04/06/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
AÇÃO OBRIGAÇÃO DE FAZER E CONDENATÓRIA.
DESBLOQUEIO DE VALORES DEPOSITADOS EM CONTA.
INOVAÇÃO RECURSAL.
DIALETICIDADE.
CONHECIMENTO PARCIAL DOS RECURSOS.
CUMULAÇÃO DE PEDIDOS.
POSSÍVEL MENSURAÇÃO.
PROVEITO ECONÔMICO.
BASE DE CÁLCULO.
CONDENAÇÃO.
MULTA.
MEIO COERCITIVO.
CUMPRIMENTO DA DECISÃO.
DANO MORAL.
CABIMENTO.
RECURSOS PARCIALMENTE CONHECIDOS E DESPROVIDOS. 1.
A requerente pediu em sede recursal reparação por dano moral em montante 5x (cinco vezes) superior àquele formulado em sua petição inicial.
Embora a quantia indenizatória seja meramente estimativa, a parte fica vinculada ao montante requerido e estimado em sua peça vestibular, de modo que sua alteração é vedada pela lei processual após o saneador ou a sentença. 2.
A expressão “proveito econômico” tem um conceito um tanto vago, impreciso ou indefinido, mas grosso modo, compreende todo e qualquer direito ou vantagem que se soma ao patrimônio do autor ensejando na sua elevação ou crescimento. 3.
No caso, a condenação em obrigação de fazer, para permitir o acesso da suplicante ao saldo de sua conta bancária ou investimento, não resulta em nenhum benefício econômico, pois seu patrimônio não se altera, pois em nenhum momento os valores lá depositados foram suprimidos, apropriados ou retirados do domínio do seu titular, embora o acesso tenha sido obstado administrativamente. 4.
Nas obrigações de fazer e não fazer, deve-se arbitrar multa cominatória para assegurar o cumprimento da ordem judicial, não havendo razão para, no caso presente, a jurisprudência não ser seguida.
Ademais, a medida tem natureza persuasória, de modo que, somente no caso de recalcitrância, haverá incidência. 5.
Quanto a caracterização dos danos morais, a sentença merece ser prestigiada, considerando que o Banco impediu que a titular da conta tivesse acesso aos recursos a ele confiado.
O contrato é de depósito. 6.
RECURSOS PARCIALMENTE CONHECIDOS E DESPROVIDOS. -
29/05/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 18:46
Conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (APELANTE) e não-provido
-
22/05/2024 18:17
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
21/05/2024 17:12
Recebidos os autos
-
21/05/2024 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 14:24
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Gabinete do Des. Roberto Freitas Filho
-
20/05/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 09:25
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 10/05/2024 23:59.
-
11/05/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 10/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 16:36
Expedição de Intimação de Pauta.
-
02/05/2024 15:11
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
25/04/2024 15:12
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 18:53
Deliberado em Sessão - Adiado
-
23/04/2024 02:17
Decorrido prazo de DIVINA DE FATIMA GONCALVES em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 02:17
Decorrido prazo de DIVINA DE FATIMA GONCALVES em 22/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 12/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 12/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 16:58
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 16:29
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
01/04/2024 14:38
Deliberado em Sessão - Retirado
-
23/03/2024 20:31
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 14:46
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
21/03/2024 15:05
Recebidos os autos
-
04/03/2024 14:43
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
-
04/03/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 02:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 29/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 02:18
Publicado Despacho em 23/02/2024.
-
23/02/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
21/02/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 21:31
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 17:18
Recebidos os autos
-
19/02/2024 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 15:19
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
-
06/02/2024 12:48
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
02/02/2024 12:21
Recebidos os autos
-
02/02/2024 12:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
02/02/2024 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2025
Ultima Atualização
30/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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