TJDFT - 0725090-62.2021.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 19:58
Arquivado Definitivamente
-
30/06/2025 19:58
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 07:06
Recebidos os autos
-
30/06/2025 07:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
30/06/2025 02:36
Publicado Certidão em 30/06/2025.
-
28/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
26/06/2025 19:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
26/06/2025 19:13
Juntada de Certidão
-
20/06/2025 13:47
Recebidos os autos
-
09/07/2024 14:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
09/07/2024 14:35
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 12:33
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 17:09
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/06/2024 02:56
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
24/06/2024 02:56
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
21/06/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
19/06/2024 22:30
Recebidos os autos
-
19/06/2024 22:30
Outras decisões
-
19/06/2024 17:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
18/06/2024 04:50
Decorrido prazo de JOAO PEDRO MARTINS FLECHA DE LIMA em 17/06/2024 23:59.
-
17/06/2024 14:18
Juntada de Petição de apelação
-
23/05/2024 02:31
Publicado Sentença em 23/05/2024.
-
22/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
20/05/2024 12:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
20/05/2024 11:10
Recebidos os autos
-
20/05/2024 11:10
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
20/05/2024 11:10
Embargos de Declaração Acolhidos
-
09/05/2024 12:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
-
09/05/2024 11:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
26/04/2024 04:41
Decorrido prazo de EDUARDO MOSCOSO RUBINO em 25/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 02:37
Publicado Despacho em 18/04/2024.
-
17/04/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 21:27
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/04/2024 20:13
Recebidos os autos
-
15/04/2024 20:13
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 10:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/04/2024 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
28/03/2024 10:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/03/2024 02:49
Publicado Sentença em 26/03/2024.
-
25/03/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Forte nessas razões ACOLHO, EM PARTE, OS EMBARGOS opostos, e assim o faço com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, I do Código de Processo Civil para declarar a quitação da obrigação pelo pagamento.
E ainda, CONDENO, o embargado a restituir ao embargante o valor de R$ 98.314,77 [noventa e oito mil e trezentos e quatorze reais e setenta e sete centavos], acrescidos de correção monetária pelo INPC desde 31/01/2023 [id. 152527645 - Pág. 16] e de juros de mora de 1% ao mês [conforme taxa Selic] a contar da citação.
E, por fim, EXTINGO A EXECUÇÃO [autos n. 0705995-46.2021.8.07.0001] pela ausência de crédito ante a quitação total da dívida, e assim o faço com fundamento no art. 924, III, do Código de Processo Civil.
Nos embargos, em face da sucumbência mínima, condeno a parte embargante ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, que ora fixo em 10% sobre o valor da causa conforme dispõe o art. 85, § 2º do Código de Processo Civil.
Na execução, em razão da sucumbência, arcará a parte exequente com o pagamento das despesas processuais da execução.
Sem honorários, pois já fixados nos embargos à execução.
Oportunamente, transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, intime-se para recolhimento das custas em aberto, se houver e, após, dê-se baixa e arquivem-se, observando-se as normas do PGC.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. -
20/03/2024 14:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
20/03/2024 13:53
Recebidos os autos
-
20/03/2024 13:53
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/03/2024 13:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
-
05/03/2024 13:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
05/03/2024 07:09
Recebidos os autos
-
05/03/2024 07:09
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 19:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
22/09/2023 18:11
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 02:42
Publicado Certidão em 15/09/2023.
-
15/09/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
13/09/2023 09:06
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 20:05
Juntada de Petição de laudo
-
07/08/2023 08:24
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 00:20
Publicado Despacho em 07/08/2023.
-
04/08/2023 17:19
Cancelada a movimentação processual
-
04/08/2023 17:19
Desentranhado o documento
-
04/08/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
02/08/2023 21:42
Recebidos os autos
-
02/08/2023 21:42
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
10/07/2023 17:51
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 17:15
Juntada de Petição de impugnação
-
19/06/2023 00:10
Publicado Certidão em 19/06/2023.
-
16/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
14/06/2023 14:21
Juntada de Certidão
-
16/03/2023 02:09
Juntada de Petição de laudo
-
14/03/2023 14:53
Juntada de Certidão
-
28/02/2023 08:38
Juntada de Certidão
-
05/12/2022 12:42
Juntada de Certidão
-
02/12/2022 13:42
Juntada de Certidão
-
02/12/2022 13:21
Expedição de Certidão.
-
29/11/2022 16:42
Expedição de Alvará.
-
28/11/2022 00:37
Publicado Decisão em 28/11/2022.
-
26/11/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
-
24/11/2022 12:36
Juntada de Certidão
-
23/11/2022 15:49
Recebidos os autos
-
23/11/2022 15:49
Outras decisões
-
22/11/2022 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
11/11/2022 08:13
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2022 00:19
Decorrido prazo de JOAO PEDRO MARTINS FLECHA DE LIMA em 02/09/2022 23:59:59.
-
03/09/2022 00:18
Decorrido prazo de EDUARDO MOSCOSO RUBINO em 02/09/2022 23:59:59.
-
26/08/2022 00:11
Publicado Certidão em 26/08/2022.
-
26/08/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
26/08/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
24/08/2022 12:49
Expedição de Certidão.
-
24/08/2022 00:41
Decorrido prazo de EDUARDO MOSCOSO RUBINO em 23/08/2022 23:59:59.
-
22/08/2022 13:22
Expedição de Certidão.
-
16/08/2022 10:39
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2022 17:15
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2022 15:55
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 16:34
Juntada de Certidão
-
26/07/2022 18:11
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 00:36
Publicado Decisão em 25/07/2022.
-
25/07/2022 00:36
Publicado Decisão em 25/07/2022.
-
22/07/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
20/07/2022 22:10
Recebidos os autos
-
20/07/2022 22:10
Decisão interlocutória - indeferimento
-
18/07/2022 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
15/07/2022 16:02
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2022 13:19
Expedição de Certidão.
-
24/06/2022 14:50
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 11:49
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 01:27
Publicado Certidão em 20/06/2022.
-
17/06/2022 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
-
15/06/2022 11:10
Expedição de Certidão.
-
10/06/2022 16:05
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 21:16
Juntada de Certidão
-
19/05/2022 22:07
Juntada de Certidão
-
17/05/2022 14:48
Juntada de Certidão
-
10/05/2022 16:57
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 16:37
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2022 00:50
Publicado Certidão em 03/05/2022.
-
03/05/2022 00:50
Publicado Certidão em 03/05/2022.
-
02/05/2022 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
28/04/2022 14:40
Expedição de Certidão.
-
25/04/2022 13:46
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2022 11:45
Juntada de Certidão
-
14/03/2022 17:26
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2022 19:00
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2022 00:21
Publicado Decisão em 24/02/2022.
-
24/02/2022 00:21
Publicado Decisão em 24/02/2022.
-
23/02/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
-
23/02/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
-
22/02/2022 01:08
Decorrido prazo de JOAO PEDRO MARTINS FLECHA DE LIMA em 21/02/2022 23:59:59.
-
21/02/2022 17:11
Recebidos os autos
-
21/02/2022 17:11
Decisão interlocutória - recebido
-
07/02/2022 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
04/02/2022 14:42
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2022 00:24
Publicado Despacho em 31/01/2022.
-
28/01/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
-
27/01/2022 00:27
Decorrido prazo de JOAO PEDRO MARTINS FLECHA DE LIMA em 26/01/2022 23:59:59.
-
27/01/2022 00:27
Decorrido prazo de EDUARDO MOSCOSO RUBINO em 26/01/2022 23:59:59.
-
25/01/2022 14:04
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2022 18:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
18/01/2022 18:07
Recebidos os autos
-
18/01/2022 18:07
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
14/01/2022 14:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
-
12/01/2022 11:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Justiça 4.0-1
-
12/01/2022 11:00
Recebidos os autos
-
01/12/2021 10:45
Publicado Despacho em 01/12/2021.
-
01/12/2021 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
-
01/12/2021 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
-
30/11/2021 15:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
29/11/2021 11:32
Recebidos os autos
-
29/11/2021 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2021 00:52
Decorrido prazo de JOAO PEDRO MARTINS FLECHA DE LIMA em 03/11/2021 23:59:59.
-
03/11/2021 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
01/11/2021 14:16
Juntada de Petição de especificação de provas
-
01/11/2021 12:07
Juntada de Petição de substabelecimento
-
01/11/2021 12:03
Juntada de Petição de especificação de provas
-
22/10/2021 02:25
Publicado Certidão em 22/10/2021.
-
21/10/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
-
21/10/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
-
19/10/2021 15:23
Expedição de Certidão.
-
18/10/2021 22:21
Juntada de Petição de réplica
-
24/09/2021 02:29
Publicado Certidão em 24/09/2021.
-
23/09/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
21/09/2021 21:22
Expedição de Certidão.
-
21/09/2021 15:48
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
10/09/2021 02:58
Decorrido prazo de JOAO PEDRO MARTINS FLECHA DE LIMA em 09/09/2021 23:59:59.
-
30/08/2021 02:34
Publicado Decisão em 30/08/2021.
-
27/08/2021 15:26
Desentranhamento
-
27/08/2021 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
-
26/08/2021 10:13
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2021 15:54
Recebidos os autos
-
25/08/2021 15:54
Decisão interlocutória - recebido
-
18/08/2021 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
18/08/2021 11:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/08/2021 02:32
Publicado Decisão em 05/08/2021.
-
04/08/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2021
-
02/08/2021 18:29
Recebidos os autos
-
02/08/2021 18:29
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
19/07/2021 19:02
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2021
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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