TJDFT - 0725264-82.2023.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
18/08/2025 21:44
Juntada de Petição de substabelecimento
-
18/08/2025 21:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/08/2025 03:22
Decorrido prazo de BRUNO WESLEY CHAVES em 15/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 02:46
Publicado Decisão em 07/08/2025.
-
07/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
05/08/2025 14:41
Recebidos os autos
-
05/08/2025 14:41
Indeferido o pedido de BRUNO WESLEY CHAVES - CPF: *06.***.*58-35 (REQUERENTE)
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30/07/2025 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
29/07/2025 18:32
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
25/07/2025 03:28
Decorrido prazo de CREDITO VEICULOS LDC EIRELI em 24/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 03:28
Decorrido prazo de BRUNO WESLEY CHAVES em 24/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 02:43
Publicado Decisão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
30/06/2025 16:39
Recebidos os autos
-
30/06/2025 16:39
Embargos de declaração não acolhidos
-
19/06/2025 03:14
Decorrido prazo de CREDITO VEICULOS LDC EIRELI em 18/06/2025 23:59.
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12/06/2025 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
12/06/2025 17:10
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 11:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/05/2025 02:39
Publicado Decisão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
24/05/2025 03:40
Recebidos os autos
-
24/05/2025 03:40
Outras decisões
-
07/05/2025 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
05/05/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 18:45
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 02:40
Publicado Decisão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
31/03/2025 19:10
Recebidos os autos
-
31/03/2025 19:10
Indeferido o pedido de BRUNO WESLEY CHAVES - CPF: *06.***.*58-35 (REQUERENTE)
-
31/03/2025 19:10
Outras decisões
-
16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de CREDITO VEICULOS LDC EIRELI em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de BRUNO WESLEY CHAVES em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de CREDITO VEICULOS LDC EIRELI em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de BRUNO WESLEY CHAVES em 15/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
08/10/2024 02:31
Publicado Certidão em 08/10/2024.
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08/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
08/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 14:53
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 09:09
Recebidos os autos
-
13/05/2024 16:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
13/05/2024 16:40
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 16:51
Recebidos os autos
-
30/04/2024 16:51
Outras decisões
-
25/03/2024 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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25/03/2024 14:10
Expedição de Certidão.
-
23/03/2024 04:40
Decorrido prazo de LUANDERSON DE ALMEIDA em 22/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 04:40
Decorrido prazo de CREDITO VEICULOS LDC EIRELI em 22/03/2024 23:59.
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22/03/2024 22:08
Juntada de Petição de apelação
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15/03/2024 16:51
Juntada de ficha de inspeção judicial
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01/03/2024 02:49
Publicado Sentença em 01/03/2024.
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29/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0725264-82.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: BRUNO WESLEY CHAVES REQUERIDO: LUANDERSON DE ALMEIDA, CREDITO VEICULOS LDC EIRELI SENTENÇA Cuida-se de embargos de declaração opostos pela autora, por meio dos quais essa se insurge quanto à sentença id. 182531937, alegando possível obscuridade, sob o fundamento de que não seria o caso de indeferimento da inicial, mas de instauração de conflito negativo de competência, uma vez que o 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga/DF também indeferiu o pedido de citação por edital do executado, tendo em vista a vedação constante do art. 18, §2º, da Lei nº 9.099/95.
Destaco, inicialmente, que a obscuridade, inserta no art. 1.022, inciso I, do CPC, significa a falta de clareza da decisão em algum ponto relevante gerando dúvidas, e não quando, sob o argumento da existência do referido vício, o embargante buscar o revolvimento do conjunto probatório ou do convencimento jurisdicional, como sói ser o caso em comento.
No entanto, o embargante requer, na verdade, a alteração do entendimento externado na decisão, o qual é contrário aos seus objetivos.
Caso o inconformismo do embargante refira-se a eventual "error in judicando" ou “in procedendo”, tal alegação deve ser formulada por meio do manejo do recurso adequado.
Os efeitos modificativos dos embargos não podem ultrapassar os limites estabelecidos pela lei processual.
Isso porque a alteração não deve ser o objeto do recurso de embargos de declaração, mas apenas consequência de seu provimento.
Em se tratando de embargos de declaração, eventual decisão prolatada por juiz sentenciante que ultrapasse os limites dos vícios passíveis de cognição, constitui "error in procedendo", passível de anulação.
Diante do exposto, conheço dos presentes embargos, para, no mérito, negar-lhes provimento.
Mantenho, na íntegra, os demais termos da sentença.
Intime(m)-se.
Documento registrado e assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), abaixo identificado(a), na data da certificação digital. -
20/02/2024 15:54
Recebidos os autos
-
20/02/2024 15:54
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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26/01/2024 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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26/01/2024 15:19
Expedição de Certidão.
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26/01/2024 12:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/01/2024 04:10
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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09/01/2024 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2024
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31/12/2023 08:50
Recebidos os autos
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31/12/2023 08:50
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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01/12/2023 22:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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01/12/2023 22:52
Juntada de Certidão
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01/12/2023 22:16
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/11/2023 19:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2023
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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