TJDFT - 0725402-72.2020.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 02:36
Publicado Certidão em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
29/07/2025 03:29
Decorrido prazo de POWER ENGENHARIA LTDA em 28/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 03:29
Decorrido prazo de ARTE SERVICOS DE COMUNICACAO VISUAL LTDA - ME em 28/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 03:29
Decorrido prazo de PEDRO COELHO DE SOUZA FIGUEIREDO em 28/07/2025 23:59.
-
28/07/2025 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 18:43
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 03:25
Decorrido prazo de POWER ENGENHARIA LTDA em 24/07/2025 23:59.
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23/07/2025 03:15
Decorrido prazo de ARTE SERVICOS DE COMUNICACAO VISUAL LTDA - ME em 22/07/2025 23:59.
-
21/07/2025 02:30
Publicado Certidão em 21/07/2025.
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19/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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18/07/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 17:05
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 22:42
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 02:35
Publicado Decisão em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 12:47
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 11:52
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 11:29
Expedição de Certidão.
-
12/07/2025 10:43
Recebidos os autos
-
12/07/2025 10:43
Indeferido o pedido de ARTE SERVICOS DE COMUNICACAO VISUAL LTDA - ME - CNPJ: 01.***.***/0001-00 (EXECUTADO)
-
09/07/2025 03:17
Decorrido prazo de ARTE SERVICOS DE COMUNICACAO VISUAL LTDA - ME em 08/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 02:32
Publicado Certidão em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
08/07/2025 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) HEVERSOM D'ABADIA TEIXEIRA BORGES
-
08/07/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 10:13
Juntada de Certidão
-
06/07/2025 23:01
Juntada de Petição de impugnação
-
01/07/2025 02:39
Publicado Certidão em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
30/06/2025 13:04
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 16:10
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
27/06/2025 14:14
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 13:11
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
25/06/2025 03:11
Decorrido prazo de POWER ENGENHARIA LTDA em 24/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 03:11
Decorrido prazo de ARTE SERVICOS DE COMUNICACAO VISUAL LTDA - ME em 24/06/2025 23:59.
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25/06/2025 03:11
Decorrido prazo de PEDRO COELHO DE SOUZA FIGUEIREDO em 24/06/2025 23:59.
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18/06/2025 16:23
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 13:38
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 16:08
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 02:31
Publicado Decisão em 16/06/2025.
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14/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 02:36
Publicado Decisão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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12/06/2025 13:06
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 12:09
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 14:40
Recebidos os autos
-
11/06/2025 14:40
Deferido o pedido de JULIO CESAR COELHO GONCALVES - CPF: *60.***.*72-41 (EXEQUENTE).
-
10/06/2025 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
10/06/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 02:35
Publicado Decisão em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
03/06/2025 18:59
Recebidos os autos
-
03/06/2025 18:59
Outras decisões
-
02/06/2025 02:30
Publicado Decisão em 02/06/2025.
-
31/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
30/05/2025 18:23
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 02:32
Publicado Decisão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
29/05/2025 15:51
Recebidos os autos
-
29/05/2025 15:51
Deferido em parte o pedido de JULIO CESAR COELHO GONCALVES - CPF: *60.***.*72-41 (EXEQUENTE)
-
29/05/2025 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
29/05/2025 12:54
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 18:46
Recebidos os autos
-
28/05/2025 18:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/05/2025 18:46
Outras decisões
-
26/05/2025 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
26/05/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 13:22
Expedição de Certidão.
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17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de POWER ENGENHARIA LTDA em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de ARTE SERVICOS DE COMUNICACAO VISUAL LTDA - ME em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de PEDRO COELHO DE SOUZA FIGUEIREDO em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:37
Decorrido prazo de POWER ENGENHARIA LTDA em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:37
Decorrido prazo de ARTE SERVICOS DE COMUNICACAO VISUAL LTDA - ME em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:37
Decorrido prazo de PEDRO COELHO DE SOUZA FIGUEIREDO em 15/05/2025 23:59.
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13/05/2025 02:36
Publicado Certidão em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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09/05/2025 15:28
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 02:45
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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29/04/2025 13:01
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 22:03
Juntada de Petição de impugnação
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25/04/2025 02:28
Publicado Decisão em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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23/04/2025 17:01
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 13:54
Recebidos os autos
-
23/04/2025 13:54
Indeferido o pedido de JULIO CESAR COELHO GONCALVES - CPF: *60.***.*72-41 (EXEQUENTE)
-
22/04/2025 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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22/04/2025 17:32
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 02:26
Publicado Decisão em 22/04/2025.
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21/04/2025 12:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/04/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 16:08
Recebidos os autos
-
14/04/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 16:08
Indeferido o pedido de JULIO CESAR COELHO GONCALVES - CPF: *60.***.*72-41 (EXEQUENTE)
-
14/04/2025 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
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14/04/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 11:33
Juntada de Certidão
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10/04/2025 11:06
Recebidos os autos
-
10/04/2025 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
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10/04/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 02:54
Decorrido prazo de ARTE SERVICOS DE COMUNICACAO VISUAL LTDA - ME em 08/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 17:34
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 13:33
Expedição de Certidão.
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29/03/2025 03:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/03/2025 03:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/03/2025 02:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/03/2025 16:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2025 16:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/03/2025 13:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/03/2025 02:20
Publicado Decisão em 10/03/2025.
-
08/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
07/03/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 18:14
Recebidos os autos
-
06/03/2025 18:14
Outras decisões
-
28/02/2025 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
26/02/2025 20:16
Publicado Decisão em 25/02/2025.
-
26/02/2025 20:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
21/02/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 14:29
Recebidos os autos
-
21/02/2025 14:29
Outras decisões
-
20/02/2025 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
31/01/2025 02:39
Publicado Decisão em 31/01/2025.
-
31/01/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
29/01/2025 12:47
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 12:26
Recebidos os autos
-
29/01/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 12:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/01/2025 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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28/01/2025 17:03
Juntada de Certidão
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28/01/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 15:16
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 03:19
Decorrido prazo de PEDRO COELHO DE SOUZA FIGUEIREDO em 27/01/2025 23:59.
-
22/12/2024 15:57
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
18/12/2024 12:59
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 02:22
Publicado Decisão em 13/12/2024.
-
13/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
11/12/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 14:10
Recebidos os autos
-
11/12/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 14:10
Indeferido o pedido de PEDRO COELHO DE SOUZA FIGUEIREDO - CPF: *04.***.*76-87 (EXECUTADO)
-
04/12/2024 02:19
Publicado Decisão em 04/12/2024.
-
04/12/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
03/12/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
03/12/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 14:18
Recebidos os autos
-
02/12/2024 14:18
Embargos de declaração não acolhidos
-
28/11/2024 02:29
Decorrido prazo de POWER ENGENHARIA LTDA - ME em 27/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 02:42
Decorrido prazo de ARTE SERVICOS DE COMUNICACAO VISUAL LTDA - ME em 25/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
19/11/2024 16:09
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/11/2024 19:17
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 07:59
Juntada de Petição de substabelecimento
-
11/11/2024 02:19
Publicado Certidão em 11/11/2024.
-
09/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
08/11/2024 19:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/11/2024 15:55
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 15:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/11/2024 14:32
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 03:42
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
06/11/2024 16:25
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 29/10/2024.
-
28/10/2024 13:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/10/2024 13:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
24/10/2024 20:54
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 18:33
Recebidos os autos
-
24/10/2024 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 18:33
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
-
04/10/2024 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
04/10/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 12:24
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 23:03
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
25/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
23/09/2024 12:51
Recebidos os autos
-
23/09/2024 12:51
Embargos de Declaração Acolhidos
-
04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de PEDRO COELHO DE SOUZA FIGUEIREDO em 03/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 13:16
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
28/08/2024 23:52
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 02:20
Publicado Certidão em 21/08/2024.
-
20/08/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
16/08/2024 18:23
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 17:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 13/08/2024.
-
12/08/2024 15:52
Recebidos os autos
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12/08/2024 15:52
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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12/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
12/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
08/08/2024 22:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
08/08/2024 22:26
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 18:41
Recebidos os autos
-
08/08/2024 18:41
Indeferido o pedido de PEDRO COELHO DE SOUZA FIGUEIREDO - CPF: *04.***.*76-87 (EXECUTADO)
-
26/07/2024 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
26/07/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 00:04
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 10:55
Publicado Despacho em 23/07/2024.
-
23/07/2024 10:55
Publicado Despacho em 23/07/2024.
-
22/07/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
18/07/2024 18:45
Recebidos os autos
-
18/07/2024 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
18/07/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 03:31
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
02/07/2024 17:23
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
02/07/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 15:57
Recebidos os autos
-
02/07/2024 15:57
Embargos de Declaração Acolhidos
-
24/06/2024 20:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
22/06/2024 04:08
Decorrido prazo de POWER ENGENHARIA LTDA - ME em 21/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 04:00
Decorrido prazo de POWER ENGENHARIA LTDA - ME em 19/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 18:25
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/06/2024 03:04
Decorrido prazo de ARTE SERVICOS DE COMUNICACAO VISUAL LTDA - ME em 10/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 22:53
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/06/2024 02:55
Publicado Despacho em 05/06/2024.
-
05/06/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
03/06/2024 18:32
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 14:10
Recebidos os autos
-
03/06/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 02:41
Publicado Certidão em 03/06/2024.
-
03/06/2024 02:36
Publicado Decisão em 03/06/2024.
-
30/05/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725402-72.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JULIO CESAR COELHO GONCALVES EXECUTADO: PEDRO COELHO DE SOUZA FIGUEIREDO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. 2.
Aguarde-se o trânsito em julgado do Agravo de Instrumento N. 0721148-20.2024.8.07.0000.
BRASÍLIA, DF, datado e assinado eletronicamente. 6 -
28/05/2024 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
28/05/2024 15:19
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/05/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 13:01
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 12:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/05/2024 18:44
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 18:26
Recebidos os autos
-
27/05/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 18:26
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
27/05/2024 18:26
Indeferido o pedido de PEDRO COELHO DE SOUZA FIGUEIREDO - CPF: *04.***.*76-87 (EXECUTADO)
-
23/05/2024 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
23/05/2024 03:25
Decorrido prazo de ARTE SERVICOS DE COMUNICACAO VISUAL LTDA - ME em 22/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 00:00
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 23:59
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
11/05/2024 03:30
Decorrido prazo de PEDRO COELHO DE SOUZA FIGUEIREDO em 10/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 02:46
Publicado Certidão em 03/05/2024.
-
02/05/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725402-72.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JULIO CESAR COELHO GONCALVES EXECUTADO: PEDRO COELHO DE SOUZA FIGUEIREDO CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, promovo a juntada da r. sentença proferida no processo n. 0711434-33.2024.8.07.0001 Intimem-se as partes para ciência e manifestação, no prazo de 05 dias.
Aguarde-se prazo em curso.
BRASÍLIA, DF, 29 de abril de 2024 18:16:35.
ELZA REGINA F DE O MELLO Diretor de Secretaria -
30/04/2024 08:02
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 03:13
Publicado Decisão em 30/04/2024.
-
29/04/2024 18:20
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
26/04/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 18:42
Recebidos os autos
-
25/04/2024 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 18:42
Embargos de declaração não acolhidos
-
23/04/2024 19:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
23/04/2024 19:36
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 04:20
Decorrido prazo de POWER ENGENHARIA LTDA - ME em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 04:20
Decorrido prazo de POWER ENGENHARIA LTDA - ME em 22/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 03:38
Decorrido prazo de ARTE SERVICOS DE COMUNICACAO VISUAL LTDA - ME em 16/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 03:27
Decorrido prazo de ARTE SERVICOS DE COMUNICACAO VISUAL LTDA - ME em 12/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 12:51
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 11:16
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/04/2024 03:03
Publicado Certidão em 05/04/2024.
-
05/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725402-72.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JULIO CESAR COELHO GONCALVES EXECUTADO: PEDRO COELHO DE SOUZA FIGUEIREDO CERTIDÃO Certifico que a parte EXECUTADO: PEDRO COELHO DE SOUZA FIGUEIREDO apresentou, em 02/04/2024, a petição de embargos de declaração ID 191859304.
Nos termos da Portaria n. 01/2016, deste Juízo, intime-se a parte EXEQUENTE: JULIO CESAR COELHO GONCALVES e INTERESSADOS para, querendo, se manifestarem sobre os embargos opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 1023, §2º do CPC.
BRASÍLIA, DF, 3 de abril de 2024 14:04:04.
RITA DE CASSIA MARTINS Servidor Geral -
03/04/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 14:06
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 23:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/03/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 02:35
Publicado Decisão em 21/03/2024.
-
21/03/2024 02:34
Publicado Decisão em 21/03/2024.
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725402-72.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JULIO CESAR COELHO GONCALVES EXECUTADO: PEDRO COELHO DE SOUZA FIGUEIREDO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Cuida-se de processo em fase de cumprimento de sentença, movido por JULIO CESAR COELHO GONCALVES, em desfavor de PEDRO COELHO DE SOUZA FIGUEIREDO, no qual a credora por meio da petição de Id num. 163869563, pede a desconsideração inversa da personalidade jurídica, com o escopo de alcançar os bens das empresas ARTE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA, CNPJ nº 01.***.***/0001-00, POWER LOCAÇÕES DE EMBARCAÇÕES LTDA,CNPJ nº 07.***.***/0001-54, POWER ENGENHARIA LTDA, CNPJ nº 21.***.***/0001-61 e CHOPP EM CASA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA, CNPJ nº 24.***.***/0001-47. 2.
Alega a credora, em síntese, que o executado, mantém e ostenta vida de luxo e alto padrão em suas redes sociais, contudo, nada é encontrado em suas contas bancárias, e não existe patrimônio em seu nome.
A vida do Requerido é absolutamente incompatível com suas alegadas posses, e se descobriu que ele usa de suas pessoas jurídicas, ARTE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA, CNPJ nº 01.***.***/0001-00, POWER LOCAÇÕES DE EMBARCAÇÕES LTDA,CNPJ nº 07.***.***/0001-54, POWER ENGENHARIA LTDA, CNPJ nº 21.***.***/0001-61 e CHOPP EM CASA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA, CNPJ nº 24.***.***/0001-47. para ocultação do seu patrimônio, mediante desvio de finalidade e confusão patrimonial. 3.
Diante disso, o exequente requereu a desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada (ID Num. 163869563), bem como o deferimento da tutela de urgência para constrição dos bens do devedor e das pessoas jurídicas das quais é sócio administrador, bloqueando-se por meio do sistema SISBAJUD ativos financeiros de todas as pessoas jurídicas elencadas abaixo, no valor da execução, e também o arresto dos bens da sua propriedade, em especial de veículos mediante consulta ao sistema SISBJUD, e imóveis, mediante envio de ofício ao 4º Ofício de Imóveis de Guará-DF; . 5.
Suspenso o curso do processo, decisão de ID Num. 164776088 determinou a citação dos suscitados e indeferiu a tutela vindicada. 6.
As suscitadas ARTE SERVICOS DE COMUNICACAO VISUAL LTDA - ME e POWER ENGENHARIA LTDA - ME foram citadas ao ids num.166071512 e 174622048, respectivamente. 7.
Após inúmeras tentativas de citação das suscitadas POWER LOCAÇÕES DE EMBARCAÇÕES LTDA e CHOPP EM CASA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA, foi deferida a expedição de edital de citação (id num. 178157618). 8.
Foi deferida a inserção de restrições nos veículos das suscitadas ao id num. 180086996. 9.
A parte exequene juntou ao id num. 182895908 e seguintes, novos documentos para comprovar as alegações do pedido de desconsideração da personalidade jurídica. 10.
A Curadoria Especial juntou ao id num. 189284989, contestação ao pedido de desconsideração da personalidade jurídica, alegando falta de provas dos fatos alegados. 11.
Impugnação à contestação da Curadoria Especial ao id num. 189854321. 12.
Veio o feito à conclusão. 13. É o relatório.
Decido, 14. 6.
As suscitadas ARTE SERVICOS DE COMUNICACAO VISUAL LTDA - ME e POWER ENGENHARIA LTDA - ME foram citadas aos ids num.166071512 e 174622048, respectivamente, mas não se manifestarem.
Assim. decreto-lhes a revelia, apenas para fins processuais, não produzindo os efeitos previstos no Art. 344 do CPC, tendo em vista a pluralidade de réus e a contestação apresentada pelos demais, conforme predispõe o Art. 345, I do CPC.
Anotado. 15.
Presentes os pressupostos para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação jurídica processual, declaro saneado o feito e passo à sua organização. 16.
Não há preliminares a serem analisadas. 17.
A controvérsia é delimitada quanto à presença dos requisitos para afastamento da personalidade jurídica, cabendo ao exequente demonstrar, concretamente, a confusão patrimonial ou lesão a credores. 18.
Previamente, defiro às partes a oportunidade de apresentarem suas considerações, com base no artigo 357, §1º, do Código de Processo Civil, no prazo de 5 (cinco) dias. 19.
Ficam as partes intimadas a se manifestarem quanto à produção de provas, devendo especificá-las, se o caso, e informar se ratificam aquelas requeridas nas peças exordial e contestatória, no prazo de 05 dias, sob pena de preclusão. 20.
Ficam, ainda, as partes advertidas que, caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis ou ratificar o já apresentado, observando o disposto no art. 357, §6º, do CPC, bem como informar ou intimar a testemunha da audiência, nos termos do art. 455 do CPC. 21.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico.
BRASÍLIA-DF, datado e assinado eletronicamente. m -
20/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
20/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
18/03/2024 19:16
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 17:22
Recebidos os autos
-
18/03/2024 17:22
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/03/2024 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
13/03/2024 16:33
Juntada de Petição de impugnação
-
12/03/2024 03:10
Publicado Certidão em 12/03/2024.
-
12/03/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725402-72.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JULIO CESAR COELHO GONCALVES EXECUTADO: PEDRO COELHO DE SOUZA FIGUEIREDO CERTIDÃO Certifico que a parte EXECUTADO: PEDRO COELHO DE SOUZA FIGUEIREDO apresentou CONTESTAÇÃO.
Nos termos da Portaria 01/2016, fica a parte EXEQUENTE: JULIO CESAR COELHO GONCALVES intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 8 de março de 2024 14:00:20.
JUNIA CELIA NICOLA Servidor Geral -
08/03/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 14:01
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 13:34
Juntada de Petição de contestação
-
07/03/2024 02:48
Publicado Decisão em 07/03/2024.
-
07/03/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725402-72.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JULIO CESAR COELHO GONCALVES EXECUTADO: PEDRO COELHO DE SOUZA FIGUEIREDO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Tendo em vista erro material no item 3, da decisão de id num. 186933181, promovo a sua alteração, que passa a ter os seguintes termos: "3.
Remetam-se os autos à d.
Curadoria Especial, tendo em vista o decurso do prazo estabelecido no edital publicado. " BRASÍLIA, DF, datado e assinado eletronicamente. m -
05/03/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 14:11
Recebidos os autos
-
05/03/2024 14:11
Outras decisões
-
04/03/2024 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
29/02/2024 17:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
-
21/02/2024 17:49
Expedição de Termo.
-
21/02/2024 02:42
Publicado Decisão em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 17:08
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 16:58
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725402-72.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JULIO CESAR COELHO GONCALVES EXECUTADO: PEDRO COELHO DE SOUZA FIGUEIREDO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Indefiro o pedido de anotação de sigilo à petição ID n. 186883209, uma vez que inexiste fundamento legal para tanto, sendo os interesses da lide meramente patrimoniais, a atrair a regra da publicidade dos atos processuais.
Promova-se a retirada da anotação. 2.
O pleito constritivo ali formulado será apreciado após a apresentação de defesa pela Curadoria Especial e o julgamento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica. 3.
Remetam-se os autos à d.
Contadoria, tendo em vista o decurso do prazo estabelecido no edital publicado. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente.
L -
19/02/2024 15:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/02/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 14:50
Recebidos os autos
-
19/02/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 14:50
Indeferido o pedido de JULIO CESAR COELHO GONCALVES - CPF: *60.***.*72-41 (EXEQUENTE)
-
18/02/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
16/02/2024 18:59
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 05:28
Decorrido prazo de POWER LOCACOES DE EMBARCACOES LTDA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:28
Decorrido prazo de CHOPP EM CASA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA em 15/02/2024 23:59.
-
30/12/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 10:29
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/12/2023 08:48
Publicado Decisão em 04/12/2023.
-
03/12/2023 10:13
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
30/11/2023 14:40
Recebidos os autos
-
30/11/2023 14:40
Deferido o pedido de JULIO CESAR COELHO GONCALVES - CPF: *60.***.*72-41 (EXEQUENTE).
-
29/11/2023 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
29/11/2023 13:16
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 20:04
Recebidos os autos
-
27/11/2023 20:04
Deferido em parte o pedido de JULIO CESAR COELHO GONCALVES - CPF: *60.***.*72-41 (EXEQUENTE)
-
27/11/2023 20:04
Embargos de declaração não acolhidos
-
24/11/2023 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
24/11/2023 17:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/11/2023 07:28
Publicado Edital em 21/11/2023.
-
20/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
17/11/2023 03:01
Publicado Decisão em 17/11/2023.
-
17/11/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
16/11/2023 16:46
Expedição de Edital.
-
14/11/2023 16:40
Recebidos os autos
-
14/11/2023 16:40
Deferido em parte o pedido de JULIO CESAR COELHO GONCALVES - CPF: *60.***.*72-41 (EXEQUENTE)
-
09/11/2023 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
09/11/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2023 04:34
Decorrido prazo de POWER ENGENHARIA LTDA - ME em 03/11/2023 23:59.
-
03/11/2023 02:41
Publicado Certidão em 03/11/2023.
-
01/11/2023 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
31/10/2023 23:50
Juntada de Certidão - central de mandados
-
30/10/2023 14:30
Juntada de Certidão
-
29/10/2023 18:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/10/2023 18:16
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/10/2023 14:29
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/10/2023 16:14
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/10/2023 16:39
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 16:35
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 15:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/10/2023 15:11
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
09/10/2023 10:15
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 01:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/10/2023 12:55
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 02:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
05/10/2023 02:49
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
05/10/2023 02:49
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
05/10/2023 02:49
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
03/10/2023 15:57
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 08:29
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
02/10/2023 08:16
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
29/09/2023 10:21
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/09/2023 16:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/09/2023 14:41
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 22:41
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 14:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/09/2023 14:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/09/2023 14:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/09/2023 14:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/09/2023 14:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/09/2023 14:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/09/2023 14:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/09/2023 14:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2023 17:44
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 10:45
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 17:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/09/2023 17:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/09/2023 17:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/09/2023 00:20
Publicado Decisão em 11/09/2023.
-
08/09/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
05/09/2023 18:31
Recebidos os autos
-
05/09/2023 18:31
Outras decisões
-
04/09/2023 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
04/09/2023 16:30
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 15:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/09/2023 15:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/09/2023 15:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/08/2023 10:07
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 08:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/08/2023 00:31
Publicado Decisão em 07/08/2023.
-
06/08/2023 12:40
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
03/08/2023 14:51
Recebidos os autos
-
03/08/2023 14:51
Deferido o pedido de JULIO CESAR COELHO GONCALVES - CPF: *60.***.*72-41 (EXEQUENTE).
-
02/08/2023 23:34
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
02/08/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 17:44
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2023 02:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/07/2023 17:05
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 01:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/07/2023 16:16
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 02:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
21/07/2023 02:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/07/2023 00:32
Publicado Decisão em 12/07/2023.
-
12/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
11/07/2023 00:38
Publicado Decisão em 11/07/2023.
-
10/07/2023 16:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/07/2023 16:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/07/2023 16:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/07/2023 16:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/07/2023 14:06
Recebidos os autos
-
10/07/2023 14:05
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
10/07/2023 14:05
Outras decisões
-
10/07/2023 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIANE KAZMIERCZAK
-
10/07/2023 11:44
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
06/07/2023 16:50
Recebidos os autos
-
06/07/2023 16:50
Outras decisões
-
06/07/2023 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
06/07/2023 14:11
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 00:29
Publicado Decisão em 06/07/2023.
-
06/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
04/07/2023 10:32
Recebidos os autos
-
04/07/2023 10:32
Outras decisões
-
04/07/2023 10:32
Embargos de Declaração Acolhidos
-
30/06/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 17:23
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/06/2023 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
23/06/2023 12:41
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/06/2023 12:20
Juntada de Certidão
-
23/06/2023 11:43
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 01:44
Publicado Certidão em 21/06/2023.
-
20/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
20/06/2023 00:31
Publicado Certidão em 20/06/2023.
-
20/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
16/06/2023 17:09
Expedição de Certidão.
-
16/06/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 11:19
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 23:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/06/2023 00:26
Publicado Decisão em 09/06/2023.
-
08/06/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
06/06/2023 17:15
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 17:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/06/2023 09:32
Recebidos os autos
-
06/06/2023 09:32
Deferido em parte o pedido de JULIO CESAR COELHO GONCALVES - CPF: *60.***.*72-41 (EXEQUENTE)
-
05/06/2023 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
05/06/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 00:28
Publicado Certidão em 01/06/2023.
-
01/06/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
30/05/2023 10:49
Expedição de Certidão.
-
30/05/2023 00:05
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 14:27
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 00:25
Publicado Decisão em 29/05/2023.
-
27/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
25/05/2023 16:25
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 15:39
Recebidos os autos
-
25/05/2023 15:39
Deferido o pedido de JULIO CESAR COELHO GONCALVES - CPF: *60.***.*72-41 (EXEQUENTE).
-
22/05/2023 00:28
Publicado Certidão em 22/05/2023.
-
20/05/2023 01:22
Decorrido prazo de PEDRO COELHO DE SOUZA FIGUEIREDO em 19/05/2023 23:59.
-
20/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
19/05/2023 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
19/05/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 15:17
Juntada de Certidão
-
15/05/2023 23:59
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2023 03:23
Decorrido prazo de PEDRO COELHO DE SOUZA FIGUEIREDO em 12/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 00:25
Publicado Certidão em 12/05/2023.
-
12/05/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
10/05/2023 12:58
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 00:23
Publicado Decisão em 08/05/2023.
-
08/05/2023 00:16
Publicado Decisão em 08/05/2023.
-
06/05/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
05/05/2023 11:48
Expedição de Certidão.
-
05/05/2023 09:01
Expedição de Ofício.
-
05/05/2023 09:00
Expedição de Ofício.
-
05/05/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
03/05/2023 17:39
Recebidos os autos
-
03/05/2023 17:39
Deferido o pedido de JULIO CESAR COELHO GONCALVES - CPF: *60.***.*72-41 (EXEQUENTE).
-
27/04/2023 13:52
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
25/04/2023 00:01
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 00:23
Publicado Decisão em 14/04/2023.
-
13/04/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
11/04/2023 18:39
Recebidos os autos
-
11/04/2023 18:39
Outras decisões
-
10/04/2023 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
09/04/2023 22:09
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2023 18:23
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 14:16
Expedição de Certidão.
-
03/04/2023 23:58
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 00:12
Publicado Decisão em 03/04/2023.
-
01/04/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
29/03/2023 18:08
Juntada de Certidão
-
29/03/2023 17:26
Recebidos os autos
-
29/03/2023 17:26
Deferido em parte o pedido de JULIO CESAR COELHO GONCALVES - CPF: *60.***.*72-41 (EXEQUENTE)
-
28/03/2023 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
28/03/2023 10:53
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 00:11
Publicado Certidão em 27/03/2023.
-
24/03/2023 00:38
Publicado Decisão em 24/03/2023.
-
24/03/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
24/03/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
23/03/2023 13:38
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 17:24
Expedição de Certidão.
-
22/03/2023 17:15
Juntada de Petição de manifestação
-
22/03/2023 16:59
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 15:10
Recebidos os autos
-
22/03/2023 15:10
Deferido em parte o pedido de JULIO CESAR COELHO GONCALVES - CPF: *60.***.*72-41 (EXEQUENTE)
-
17/03/2023 16:58
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/03/2023 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
17/03/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 19:33
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/03/2023 00:28
Publicado Certidão em 10/03/2023.
-
10/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
08/03/2023 16:22
Expedição de Certidão.
-
08/03/2023 10:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/02/2023 01:19
Decorrido prazo de PEDRO COELHO DE SOUZA FIGUEIREDO em 24/02/2023 23:59.
-
08/02/2023 12:31
Expedição de Certidão.
-
07/02/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 02:34
Publicado Certidão em 01/02/2023.
-
31/01/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
31/01/2023 02:43
Publicado Decisão em 31/01/2023.
-
31/01/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
27/01/2023 18:06
Expedição de Certidão.
-
27/01/2023 12:52
Recebidos os autos
-
27/01/2023 12:52
Deferido em parte o pedido de JULIO CESAR COELHO GONCALVES - CPF: *60.***.*72-41 (EXEQUENTE)
-
25/01/2023 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
25/01/2023 11:58
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 02:35
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
-
24/01/2023 02:32
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
-
17/01/2023 17:57
Expedição de Certidão.
-
16/01/2023 18:54
Recebidos os autos
-
16/01/2023 18:54
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
16/01/2023 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
15/01/2023 13:47
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 22:29
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 10:04
Publicado Decisão em 22/11/2022.
-
23/11/2022 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
-
21/11/2022 01:31
Publicado Decisão em 17/11/2022.
-
21/11/2022 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
-
17/11/2022 17:59
Recebidos os autos
-
17/11/2022 17:59
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/11/2022 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
17/11/2022 16:23
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2022 13:02
Recebidos os autos
-
14/11/2022 13:02
Decisão interlocutória - recebido
-
09/11/2022 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
09/11/2022 17:34
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 01:08
Decorrido prazo de PEDRO COELHO DE SOUZA FIGUEIREDO em 08/11/2022 23:59:59.
-
27/10/2022 00:39
Publicado Certidão em 27/10/2022.
-
27/10/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
27/10/2022 00:37
Publicado Certidão em 27/10/2022.
-
27/10/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
25/10/2022 12:34
Expedição de Certidão.
-
25/10/2022 12:33
Expedição de Certidão.
-
24/10/2022 23:52
Juntada de Petição de impugnação
-
19/09/2022 14:21
Recebidos os autos
-
19/09/2022 14:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
-
09/09/2022 00:13
Publicado Decisão em 09/09/2022.
-
09/09/2022 00:13
Publicado Decisão em 09/09/2022.
-
09/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 09/09/2022.
-
08/09/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
-
08/09/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
-
08/09/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
-
06/09/2022 15:21
Recebidos os autos
-
06/09/2022 15:21
Decisão interlocutória - recebido
-
06/09/2022 13:52
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/09/2022 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
06/09/2022 10:54
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 18:59
Recebidos os autos
-
05/09/2022 18:59
Decisão interlocutória - recebido
-
05/09/2022 08:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
04/09/2022 17:28
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 10:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/08/2022 10:47
Expedição de Certidão.
-
24/08/2022 00:44
Decorrido prazo de PEDRO COELHO DE SOUZA FIGUEIREDO em 23/08/2022 23:59:59.
-
24/08/2022 00:43
Decorrido prazo de GUSTAVO NOGUEIRA GUILLEN TABOADA em 23/08/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 02:25
Publicado Certidão em 16/08/2022.
-
15/08/2022 17:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
12/08/2022 10:52
Expedição de Certidão.
-
12/08/2022 09:53
Recebidos os autos
-
09/09/2021 16:32
Remetidos os Autos da(o) 17ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
09/09/2021 16:30
Expedição de Certidão.
-
09/09/2021 14:41
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/08/2021 17:03
Publicado Certidão em 18/08/2021.
-
18/08/2021 17:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2021
-
16/08/2021 12:15
Expedição de Certidão.
-
15/08/2021 02:32
Decorrido prazo de GUSTAVO NOGUEIRA GUILLEN TABOADA em 13/08/2021 23:59:59.
-
13/08/2021 22:51
Juntada de Petição de apelação
-
24/07/2021 02:27
Decorrido prazo de GUSTAVO NOGUEIRA GUILLEN TABOADA em 23/07/2021 23:59:59.
-
22/07/2021 02:30
Publicado Sentença em 22/07/2021.
-
22/07/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2021
-
22/07/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2021
-
20/07/2021 14:55
Recebidos os autos
-
20/07/2021 14:55
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
20/07/2021 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
20/07/2021 12:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/07/2021 02:47
Publicado Certidão em 13/07/2021.
-
12/07/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2021
-
09/07/2021 16:36
Expedição de Certidão.
-
09/07/2021 16:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/07/2021 02:28
Publicado Sentença em 02/07/2021.
-
01/07/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2021
-
01/07/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2021
-
29/06/2021 17:11
Recebidos os autos
-
29/06/2021 17:10
Extinto o processo por convenção de arbitragem
-
29/06/2021 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
28/06/2021 23:57
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2021 17:25
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2021 02:32
Publicado Despacho em 14/06/2021.
-
12/06/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2021
-
12/06/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2021
-
11/06/2021 13:47
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2021 13:09
Recebidos os autos
-
10/06/2021 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2021 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
09/06/2021 23:59
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2021 23:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2021 23:55
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2021 02:49
Decorrido prazo de GUSTAVO NOGUEIRA GUILLEN TABOADA em 24/05/2021 23:59:59.
-
18/05/2021 02:45
Publicado Certidão em 18/05/2021.
-
17/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2021
-
14/05/2021 16:37
Expedição de Certidão.
-
14/05/2021 15:52
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2021 15:37
Juntada de Petição de contestação
-
30/03/2021 02:39
Publicado Edital em 30/03/2021.
-
29/03/2021 13:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2021
-
26/03/2021 16:12
Expedição de Edital.
-
26/03/2021 13:50
Publicado Decisão em 26/03/2021.
-
25/03/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2021
-
24/03/2021 02:28
Publicado Certidão em 24/03/2021.
-
24/03/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2021
-
23/03/2021 16:46
Recebidos os autos
-
23/03/2021 16:46
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/03/2021 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
22/03/2021 18:08
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2021 19:31
Juntada de Certidão
-
19/03/2021 18:33
Juntada de Certidão
-
19/02/2021 17:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/02/2021 17:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/02/2021 14:56
Juntada de Certidão
-
22/01/2021 03:30
Publicado Decisão em 22/01/2021.
-
22/01/2021 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2021
-
21/01/2021 14:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/01/2021 14:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/01/2021 14:46
Recebidos os autos
-
20/01/2021 14:46
Decisão interlocutória - recebido
-
20/01/2021 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
20/01/2021 11:25
Expedição de Certidão.
-
19/01/2021 18:14
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2021 12:31
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
16/12/2020 03:01
Publicado Certidão em 16/12/2020.
-
15/12/2020 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2020
-
13/12/2020 17:06
Expedição de Certidão.
-
13/12/2020 17:01
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
13/12/2020 17:00
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
12/12/2020 16:06
Expedição de Certidão.
-
12/12/2020 16:02
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
12/12/2020 16:01
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
10/12/2020 09:56
Expedição de Certidão.
-
10/12/2020 09:52
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
18/11/2020 17:05
Juntada de Certidão
-
18/11/2020 02:45
Publicado Decisão em 18/11/2020.
-
17/11/2020 12:45
Juntada de Certidão
-
17/11/2020 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2020
-
16/11/2020 12:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/11/2020 12:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/11/2020 12:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/11/2020 12:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/11/2020 12:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/11/2020 18:02
Expedição de Certidão.
-
13/11/2020 17:51
Recebidos os autos
-
13/11/2020 17:51
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/11/2020 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
06/11/2020 02:36
Publicado Certidão em 06/11/2020.
-
06/11/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2020
-
04/11/2020 16:21
Expedição de Certidão.
-
04/11/2020 16:20
Audiência Conciliação cancelada para 12/11/2020 13:30 17ª Vara Cível de Brasília.
-
04/11/2020 16:19
Audiência Conciliação cancelada para 12/11/2020 13:30 17ª Vara Cível de Brasília.
-
04/11/2020 16:18
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
04/11/2020 16:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/11/2020 04:03
Decorrido prazo de PEDRO COELHO DE SOUZA FIGUEIREDO em 03/11/2020 23:59:59.
-
13/10/2020 02:40
Publicado Decisão em 13/10/2020.
-
09/10/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/10/2020 18:21
Recebidos os autos
-
07/10/2020 18:21
Decisão interlocutória - indeferimento
-
07/10/2020 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
07/10/2020 14:58
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2020 02:32
Publicado Certidão em 28/09/2020.
-
25/09/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/09/2020 08:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/09/2020 19:37
Juntada de Certidão
-
23/09/2020 19:36
Audiência Conciliação designada - 12/11/2020 13:30
-
23/09/2020 19:36
Audiência Conciliação designada - 12/11/2020 13:30
-
16/09/2020 02:35
Publicado Decisão em 16/09/2020.
-
16/09/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/09/2020 14:45
Classe Processual MONITÓRIA (40) alterada para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
14/09/2020 14:32
Recebidos os autos
-
14/09/2020 14:32
Decisão interlocutória - recebido
-
14/09/2020 13:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
11/09/2020 21:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/08/2020 02:39
Publicado Decisão em 20/08/2020.
-
20/08/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/08/2020 13:58
Recebidos os autos
-
18/08/2020 13:58
Decisão interlocutória - recebido
-
17/08/2020 15:45
Publicado Decisão em 17/08/2020.
-
17/08/2020 15:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/08/2020 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
13/08/2020 15:57
Expedição de Certidão.
-
13/08/2020 13:44
Recebidos os autos
-
13/08/2020 13:44
Decisão interlocutória - recebido
-
13/08/2020 11:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
13/08/2020 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2020
Ultima Atualização
12/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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