TJDFT - 0725272-77.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            07/10/2024 13:05 Arquivado Definitivamente 
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                                            07/10/2024 13:04 Expedição de Certidão. 
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                                            07/10/2024 07:13 Recebidos os autos 
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                                            07/10/2024 07:13 Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília. 
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                                            01/10/2024 14:40 Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais 
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                                            01/10/2024 14:40 Transitado em Julgado em 01/10/2024 
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                                            01/10/2024 02:22 Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 30/09/2024 23:59. 
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                                            27/09/2024 02:19 Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 26/09/2024 23:59. 
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                                            24/09/2024 02:22 Decorrido prazo de RAQUEL COPPIO COSTA em 23/09/2024 23:59. 
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                                            16/09/2024 15:07 Expedição de Certidão. 
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                                            16/09/2024 14:28 Juntada de Certidão 
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                                            16/09/2024 14:28 Juntada de Alvará de levantamento 
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                                            06/09/2024 15:27 Juntada de Certidão 
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                                            03/09/2024 02:33 Publicado Sentença em 03/09/2024. 
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                                            03/09/2024 02:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024 
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                                            02/09/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725272-77.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAQUEL COPPIO COSTA EXECUTADO: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL SENTENÇA Cuida-se de cumprimento de sentença no curso do qual houve a satisfação da obrigação pela parte executada.
 
 Pelo exposto, decreto a extinção do feito executivo, pelo pagamento, com apoio no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
 
 Custas finais pelo executado.
 
 Sem nova disposição sobre honorários sucumbenciais.
 
 Considerando o depósito espontâneo dos valores devidos, independente do trânsito em julgado, oficie-se a instituição financeira depositária, determinando a transferência do valor de R$ 1.388,14 (ID 208985147), mais acréscimos legais da conta, para conta de titularidade de RAQUEL COPPIO COSTA, CPF *78.***.*43-93, Banco do Brasil (001) – Ag.: 3475-4 C/c: 24352-3.
 
 Após o trânsito, arquivem-se, com baixa e comunicações de estilo.
 
 Sentença registrada eletronicamente.
 
 Publique-se.
 
 Intimem-se.
 
 BRASÍLIA, DF, 30 de agosto de 2024 12:45:41.
 
 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito
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                                            30/08/2024 15:40 Recebidos os autos 
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                                            30/08/2024 15:40 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/08/2024 15:40 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            30/08/2024 08:48 Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ 
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                                            29/08/2024 11:00 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/08/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725272-77.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAQUEL COPPIO COSTA EXECUTADO: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL CERTIDÃO Tendo em vista a petição de ID 208981882 informando pagamento, fica a parte EXEQUENTE INTIMADA a informar se dá quitação do débito, no prazo de 5 (cinco) dias, ciente que seu silêncio poderá ser interpretado como anuência.
 
 Em caso de discordância com o valor depositado, deverá, no mesmo ato, apresentar planilha atualizada do débito e indicar bens de propriedade da Executada passíveis de penhora.
 
 De igual forma, fica intimada a parte credora a informar se pretende a liberação via alvará (saque em agência) ou transferência de valores, caso em que deverá informar os dados de conta bancária e CPF/CNPJ para fins de transferência (na hipótese de transferência para conta de advogado, deverão ser observados os poderes outorgados na procuração constante dos autos).
 
 BRASÍLIA, DF, 28 de agosto de 2024 13:29:44.
 
 DANIELA DE MATTOS KITSUTA Servidor Geral
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                                            28/08/2024 13:30 Expedição de Certidão. 
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                                            27/08/2024 16:43 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/08/2024 03:02 Juntada de Certidão 
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                                            11/08/2024 01:15 Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 09/08/2024 23:59. 
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                                            06/08/2024 02:32 Publicado Decisão em 06/08/2024. 
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                                            06/08/2024 02:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024 
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                                            05/08/2024 11:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/08/2024 10:59 Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            02/08/2024 16:43 Recebidos os autos 
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                                            02/08/2024 16:43 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/08/2024 16:43 Outras decisões 
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                                            02/08/2024 15:50 Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ 
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                                            02/08/2024 15:20 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/08/2024 02:31 Decorrido prazo de ILKA MELO ROSA AMARAL em 01/08/2024 23:59. 
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                                            25/07/2024 04:31 Publicado Despacho em 25/07/2024. 
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                                            25/07/2024 04:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024 
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                                            23/07/2024 14:57 Recebidos os autos 
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                                            23/07/2024 14:57 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/07/2024 14:57 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            23/07/2024 12:25 Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ 
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                                            23/07/2024 12:25 Transitado em Julgado em 22/07/2024 
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                                            23/07/2024 08:43 Recebidos os autos 
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                                            01/12/2023 08:37 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau 
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                                            01/12/2023 08:36 Expedição de Certidão. 
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                                            01/12/2023 08:36 Expedição de Certidão. 
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                                            30/11/2023 20:12 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            10/11/2023 02:53 Publicado Despacho em 10/11/2023. 
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                                            10/11/2023 02:53 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023 
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                                            09/11/2023 22:28 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/11/2023 22:28 Expedição de Certidão. 
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                                            08/11/2023 14:04 Recebidos os autos 
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                                            08/11/2023 14:04 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/11/2023 14:04 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            08/11/2023 08:33 Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ 
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                                            07/11/2023 22:38 Juntada de Petição de apelação 
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                                            07/11/2023 04:15 Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 06/11/2023 23:59. 
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                                            11/10/2023 02:42 Publicado Decisão em 11/10/2023. 
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                                            11/10/2023 02:42 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023 
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                                            09/10/2023 13:25 Recebidos os autos 
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                                            09/10/2023 13:25 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/10/2023 13:25 Embargos de declaração não acolhidos 
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                                            09/10/2023 08:09 Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ 
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                                            06/10/2023 17:18 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            05/10/2023 10:05 Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 04/10/2023 23:59. 
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                                            22/09/2023 12:40 Recebidos os autos 
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                                            22/09/2023 12:40 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/09/2023 12:40 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            22/09/2023 08:58 Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ 
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                                            21/09/2023 19:52 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            14/09/2023 02:24 Publicado Sentença em 14/09/2023. 
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                                            13/09/2023 00:38 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023 
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                                            13/09/2023 00:15 Publicado Decisão em 13/09/2023. 
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                                            12/09/2023 01:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023 
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                                            11/09/2023 16:39 Recebidos os autos 
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                                            11/09/2023 16:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/09/2023 16:39 Julgado improcedente o pedido 
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                                            10/09/2023 21:19 Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ 
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                                            08/09/2023 16:39 Recebidos os autos 
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                                            08/09/2023 16:38 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/09/2023 16:38 Outras decisões 
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                                            08/09/2023 09:42 Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ 
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                                            06/09/2023 16:14 Juntada de Petição de especificação de provas 
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                                            04/09/2023 12:33 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/08/2023 11:47 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            17/08/2023 08:02 Publicado Despacho em 17/08/2023. 
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                                            17/08/2023 08:02 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023 
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                                            15/08/2023 16:39 Recebidos os autos 
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                                            15/08/2023 16:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/08/2023 16:39 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            15/08/2023 15:19 Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ 
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                                            15/08/2023 14:32 Juntada de Petição de réplica 
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                                            25/07/2023 00:48 Publicado Certidão em 25/07/2023. 
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                                            25/07/2023 00:48 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023 
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                                            21/07/2023 15:17 Expedição de Certidão. 
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                                            20/07/2023 17:11 Juntada de Petição de contestação 
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                                            18/07/2023 01:44 Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 17/07/2023 23:59. 
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                                            11/07/2023 00:47 Publicado Decisão em 11/07/2023. 
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                                            11/07/2023 00:47 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023 
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                                            07/07/2023 13:31 Recebidos os autos 
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                                            07/07/2023 13:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/07/2023 13:31 Outras decisões 
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                                            06/07/2023 18:22 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/07/2023 16:30 Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ 
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                                            06/07/2023 15:30 Juntada de Petição de emenda à inicial 
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                                            04/07/2023 00:45 Publicado Decisão em 04/07/2023. 
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                                            04/07/2023 00:45 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023 
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                                            30/06/2023 14:27 Recebidos os autos 
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                                            30/06/2023 14:27 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/06/2023 14:27 Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            29/06/2023 18:32 Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ 
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                                            29/06/2023 18:25 Juntada de Petição de pedido de reconsideração 
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                                            21/06/2023 01:51 Publicado Decisão em 21/06/2023. 
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                                            21/06/2023 01:51 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023 
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                                            19/06/2023 10:16 Recebidos os autos 
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                                            19/06/2023 10:16 Determinada a emenda à inicial 
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                                            19/06/2023 10:16 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            16/06/2023 13:12 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            16/06/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            02/09/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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