TJDFT - 0725418-83.2021.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2024 13:02
Arquivado Definitivamente
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14/08/2024 18:03
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 18:03
Juntada de Alvará de levantamento
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07/08/2024 02:24
Decorrido prazo de ANTONIO RAIMUNDO SAMPAIO em 06/08/2024 23:59.
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30/07/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 02:30
Publicado Certidão em 30/07/2024.
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30/07/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0725418-83.2021.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANIVALTON FERNANDES DE OLIVEIRA EXECUTADO: ANTONIO RAIMUNDO SAMPAIO CERTIDÃO Diante do(s) demonstrativo(s) de cálculos das custas finais retro, e de acordo com a Portaria n.º 03/2021, deste Juízo, fica(m) a(s) parte(s) RÉ intimada(s) para pagar as custas finais do processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
A guia para pagamento das custas poderá ser retirada no site do TJDFT(www.tjdft.jus.br), no link "Custas Judiciais".
Efetuado o pagamento, deverá(ão) a(s) parte(s) inserir no Processo o(s) comprovante(s) autenticado(s) para as devidas baixas e anotações de praxe. *Nos termos do art. 4º, §2º, da Portaria Conjunta 101 de 2016, caso o vencedor da demanda seja beneficiário da justiça gratuita, a parte contrária – não sendo também beneficiária da assistência judiciária – deverá arcar com o pagamento integral dos honorários periciais arbitrados, realizando o reembolso do valor eventualmente adiantado pelo TJDFT por meio de GRU.
A GRU deverá ser emitida pelo site: http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp.
Ceilândia-DF, Sexta-feira, 26 de Julho de 2024 13:58:22. -
26/07/2024 13:58
Juntada de Certidão
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25/07/2024 16:23
Recebidos os autos
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25/07/2024 16:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
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24/07/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 12:49
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 07:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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15/07/2024 10:20
Transitado em Julgado em 01/07/2024
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11/07/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 14:26
Juntada de Certidão
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10/07/2024 14:26
Juntada de Alvará de levantamento
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05/07/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 03:08
Publicado Sentença em 04/07/2024.
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04/07/2024 03:08
Publicado Sentença em 04/07/2024.
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03/07/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0725418-83.2021.8.07.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANIVALTON FERNANDES DE OLIVEIRA EXECUTADO: ANTONIO RAIMUNDO SAMPAIO SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença deflagrado por DANIVALTON FERNANDES DE OLIVEIRA em desfavor de ANTONIO RAIMUNDO SAMPAIO, partes qualifiacadas nos autos.
Considerando o comprovante de depósito e o teor da petição acostada em ID 200972706, verifica-se que houve o integral cumprimento da obrigação.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com base no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil.
Expeça-se imediatamente alvará de levantamento da quantia depositada em ID 200956366 em favor do exequente. (Conta bancária indicada em ID 200972706) Expeça-se alvará da quantia depositada em ID 198647735 em favor de executado. (Conta bancária indicada em ID 200956363) Interrompi, nesta data, a ordem de bloqueio anteriormente determinada, via SISBAJUD e efetuei o desbloqueio das quantias desbloqueadas até o momento.
Consigno que, caso haja bloqueio de novas quantias, deverá o devedor informar a situação nos autos para que seja realizado o desbloqueio.
Custas finais pelo executado.
Após pagas as custas dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença transitada em julgado nesta data.
Publique-se e intime-se.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
01/07/2024 23:13
Recebidos os autos
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01/07/2024 23:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/06/2024 03:06
Juntada de Certidão
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20/06/2024 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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19/06/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 14:28
Recebidos os autos
-
18/06/2024 14:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
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06/06/2024 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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01/06/2024 03:04
Juntada de Certidão
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31/05/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 02:31
Publicado Decisão em 23/05/2024.
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22/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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20/05/2024 15:15
Recebidos os autos
-
20/05/2024 15:15
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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02/05/2024 06:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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29/04/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 02:33
Publicado Despacho em 10/04/2024.
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09/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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05/04/2024 19:23
Recebidos os autos
-
05/04/2024 19:23
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2024 06:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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20/03/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 19:07
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 02:38
Publicado Certidão em 29/02/2024.
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29/02/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do Processo: 0725418-83.2021.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANIVALTON FERNANDES DE OLIVEIRA EXECUTADO: ANTONIO RAIMUNDO SAMPAIO CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu sem manifestação o prazo para pagamento voluntário.
Nos termos da Portaria 03/2021, deste Juízo, fica a parte CREDORA intimada a apresentar planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, com a inclusão da multa de 10%.
Além disso, deverá incluir os honorários da fase de cumprimento de sentença (10% sobre o valor do débito), caso o devedor não seja beneficiário da justiça gratuita.
Ceilândia-DF, Terça-feira, 27 de Fevereiro de 2024, às 08:45:11. -
27/02/2024 08:46
Expedição de Certidão.
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19/02/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 02:41
Publicado Decisão em 24/01/2024.
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23/01/2024 06:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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19/01/2024 16:02
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/01/2024 11:37
Recebidos os autos
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19/01/2024 11:37
Outras decisões
-
10/01/2024 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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03/01/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 02:50
Publicado Despacho em 01/12/2023.
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01/12/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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29/11/2023 14:07
Recebidos os autos
-
29/11/2023 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2023 07:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
14/11/2023 18:04
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 09:26
Expedição de Certidão.
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07/11/2023 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 15:27
Recebidos os autos
-
13/06/2023 09:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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13/06/2023 09:16
Juntada de Certidão
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07/06/2023 17:33
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/05/2023 00:16
Publicado Certidão em 18/05/2023.
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17/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
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15/05/2023 17:09
Juntada de Certidão
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13/05/2023 01:14
Decorrido prazo de DANIVALTON FERNANDES DE OLIVEIRA em 12/05/2023 23:59.
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13/05/2023 01:14
Decorrido prazo de DANIVALTON FERNANDES DE OLIVEIRA em 12/05/2023 23:59.
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12/05/2023 11:56
Juntada de Petição de apelação
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19/04/2023 00:18
Publicado Sentença em 19/04/2023.
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18/04/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
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15/04/2023 23:13
Recebidos os autos
-
15/04/2023 23:13
Julgado improcedente o pedido e procedente o pedido contraposto
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20/02/2023 01:24
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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14/02/2023 03:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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13/02/2023 15:34
Expedição de Certidão.
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06/02/2023 13:23
Expedição de Alvará.
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28/01/2023 08:22
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 13:12
Juntada de Certidão
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24/01/2023 03:45
Decorrido prazo de DANIVALTON FERNANDES DE OLIVEIRA em 23/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 03:45
Decorrido prazo de DANIVALTON FERNANDES DE OLIVEIRA em 23/01/2023 23:59.
-
19/01/2023 18:45
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/01/2023 21:33
Juntada de Petição de petição
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27/12/2022 18:16
Publicado Decisão em 19/12/2022.
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17/12/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
16/12/2022 18:07
Juntada de Certidão
-
15/12/2022 10:17
Recebidos os autos
-
15/12/2022 10:17
Outras decisões
-
05/12/2022 07:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
30/11/2022 17:54
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2022 18:21
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 00:35
Publicado Despacho em 10/11/2022.
-
10/11/2022 00:35
Publicado Despacho em 10/11/2022.
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09/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
09/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
07/11/2022 14:24
Recebidos os autos
-
07/11/2022 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2022 11:57
Juntada de Petição de laudo
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28/10/2022 11:40
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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25/10/2022 01:41
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 10º OFÍCIO DE NOTAS E PROTESTOS DE CEILÂNDIA - DF em 24/10/2022 23:59:59.
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18/10/2022 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
13/10/2022 12:23
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2022 00:34
Decorrido prazo de DANIVALTON FERNANDES DE OLIVEIRA em 11/10/2022 23:59:59.
-
04/10/2022 01:02
Publicado Despacho em 04/10/2022.
-
04/10/2022 01:02
Publicado Despacho em 04/10/2022.
-
04/10/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
04/10/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
03/10/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
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01/10/2022 04:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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29/09/2022 19:00
Expedição de Certidão.
-
29/09/2022 16:13
Recebidos os autos
-
29/09/2022 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2022 14:05
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
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17/09/2022 13:51
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2022 00:17
Decorrido prazo de AURELUZ SETIMO SOCORRO DOS SANTOS em 16/09/2022 23:59:59.
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09/09/2022 08:43
Juntada de Certidão
-
31/08/2022 17:42
Juntada de Certidão
-
23/08/2022 16:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/08/2022 19:08
Expedição de Ofício.
-
12/08/2022 22:50
Recebidos os autos
-
12/08/2022 22:50
Outras decisões
-
08/08/2022 00:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
05/08/2022 20:45
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 15:13
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2022 02:22
Publicado Despacho em 12/07/2022.
-
11/07/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
11/07/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
08/07/2022 16:09
Recebidos os autos
-
08/07/2022 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2022 00:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
28/06/2022 11:19
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2022 15:16
Recebidos os autos
-
23/06/2022 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2022 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2022 20:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
15/06/2022 02:20
Decorrido prazo de ANTONIO RAIMUNDO SAMPAIO em 14/06/2022 23:59:59.
-
07/06/2022 00:55
Publicado Certidão em 07/06/2022.
-
07/06/2022 00:55
Publicado Certidão em 07/06/2022.
-
06/06/2022 14:10
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
-
06/06/2022 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
-
02/06/2022 16:45
Juntada de Certidão
-
30/05/2022 16:39
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2022 17:20
Juntada de Certidão
-
07/05/2022 00:23
Decorrido prazo de DANIVALTON FERNANDES DE OLIVEIRA em 06/05/2022 23:59:59.
-
05/05/2022 15:43
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 00:27
Publicado Decisão em 05/05/2022.
-
04/05/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
04/05/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
02/05/2022 19:55
Recebidos os autos
-
02/05/2022 19:55
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/04/2022 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
18/04/2022 16:42
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 00:35
Publicado Certidão em 11/04/2022.
-
08/04/2022 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
07/04/2022 09:13
Expedição de Certidão.
-
01/04/2022 16:35
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2022 16:13
Juntada de Petição de especificação de provas
-
01/04/2022 16:11
Juntada de Petição de réplica
-
15/03/2022 00:39
Publicado Despacho em 15/03/2022.
-
14/03/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
-
10/03/2022 17:25
Recebidos os autos
-
10/03/2022 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2022 20:08
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/03/2022 21:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
04/03/2022 13:20
Juntada de Certidão
-
02/03/2022 19:39
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2022 19:35
Juntada de Petição de réplica
-
02/03/2022 11:30
Juntada de Certidão
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23/02/2022 00:39
Decorrido prazo de DANIVALTON FERNANDES DE OLIVEIRA em 22/02/2022 23:59:59.
-
22/02/2022 12:50
Publicado Decisão em 21/02/2022.
-
21/02/2022 13:52
Expedição de Ofício.
-
18/02/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
-
18/02/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
-
16/02/2022 19:11
Recebidos os autos
-
16/02/2022 19:11
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/02/2022 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
09/02/2022 16:12
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2022 00:41
Publicado Decisão em 07/02/2022.
-
05/02/2022 19:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/02/2022 02:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/02/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
-
02/02/2022 19:15
Recebidos os autos
-
02/02/2022 19:15
Outras decisões
-
31/01/2022 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
29/01/2022 07:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
29/01/2022 07:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
29/01/2022 07:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
29/01/2022 07:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/01/2022 17:55
Juntada de Petição de contestação
-
23/01/2022 20:00
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
13/01/2022 07:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/01/2022 20:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/01/2022 20:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/01/2022 20:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/01/2022 20:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/01/2022 20:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/01/2022 20:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/12/2021 17:31
Recebidos os autos
-
31/12/2021 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2021 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
07/12/2021 09:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/12/2021 16:41
Juntada de Certidão
-
26/10/2021 08:39
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2021
-
22/10/2021 23:54
Recebidos os autos
-
22/10/2021 23:54
Outras decisões
-
20/10/2021 09:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
09/10/2021 20:35
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
28/09/2021 16:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2021 15:39
Recebidos os autos
-
28/09/2021 15:39
Decisão interlocutória - recebido
-
23/09/2021 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
22/09/2021 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2021
Ultima Atualização
29/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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