TJDFT - 0725497-52.2023.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 02:40
Publicado Sentença em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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26/08/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 14:49
Recebidos os autos
-
26/08/2025 14:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/08/2025 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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05/08/2025 15:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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05/08/2025 03:35
Decorrido prazo de ROBSON DA ROSA QUEVEDO em 04/08/2025 23:59.
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21/07/2025 02:35
Publicado Decisão em 21/07/2025.
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19/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 13:34
Recebidos os autos
-
17/07/2025 13:34
Deferido o pedido de VALERIA TEIXEIRA SILVA - CPF: *25.***.*54-15 (EXEQUENTE).
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14/07/2025 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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01/07/2025 17:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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01/07/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 02:38
Publicado Despacho em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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23/06/2025 19:31
Recebidos os autos
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23/06/2025 19:31
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 03:13
Decorrido prazo de ROBSON DA ROSA QUEVEDO em 17/06/2025 23:59.
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17/06/2025 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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04/06/2025 17:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/05/2025 14:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/05/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 19:33
Expedição de Mandado.
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25/04/2025 02:33
Publicado Decisão em 25/04/2025.
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25/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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23/04/2025 14:16
Recebidos os autos
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23/04/2025 14:16
Deferido o pedido de VALERIA TEIXEIRA SILVA - CPF: *25.***.*54-15 (EXEQUENTE).
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07/04/2025 22:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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27/03/2025 08:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/03/2025 03:04
Decorrido prazo de ROBSON DA ROSA QUEVEDO em 25/03/2025 23:59.
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19/03/2025 20:30
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 02:33
Publicado Certidão em 18/03/2025.
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18/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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14/03/2025 14:59
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 09:29
Recebidos os autos
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04/12/2024 16:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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03/12/2024 12:30
Cancelada a movimentação processual
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03/12/2024 12:30
Desentranhado o documento
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03/12/2024 09:12
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 09:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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03/12/2024 09:00
Juntada de Certidão
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02/12/2024 15:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/11/2024 02:22
Publicado Despacho em 28/11/2024.
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27/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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25/11/2024 18:07
Recebidos os autos
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25/11/2024 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2024 18:29
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/11/2024 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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05/11/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 01:26
Publicado Certidão em 04/11/2024.
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05/11/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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31/10/2024 02:26
Decorrido prazo de ROBSON DA ROSA QUEVEDO em 30/10/2024 23:59.
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31/10/2024 02:26
Decorrido prazo de VALERIA TEIXEIRA SILVA em 30/10/2024 23:59.
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30/10/2024 00:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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30/10/2024 00:35
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 23:01
Juntada de Petição de recurso inominado
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09/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 09/10/2024.
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09/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 09/10/2024.
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08/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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05/10/2024 21:02
Recebidos os autos
-
05/10/2024 21:02
Embargos de declaração não acolhidos
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23/09/2024 18:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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16/09/2024 14:02
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de VALERIA TEIXEIRA SILVA em 12/09/2024 23:59.
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11/09/2024 07:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/09/2024 07:54
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 17:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/09/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0725497-52.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VALERIA TEIXEIRA SILVA EXECUTADO: ROBSON DA ROSA QUEVEDO DECISÃO Tendo em vista a possibilidade de ser atribuído efeito infringente aos embargos de declaração, manifeste-se a parte embargada (parte autora) quanto aos Embargos de Declaração opostos pela parte ré, nos termos do §2º do artigo 1.023 do CPC.
Prazo: 05 (cinco) dias úteis.
Quanto ao pedido de suspensão liminar do cumprimento da ordem de despejo, de fato verifica-se que o endereço lançado id 209176217 diverge daquele indicado no contrato de locação id 158484011 (pág. 2), cujo endereço do imóvel é ST Habitacional Taquari, TR 1, Quadra 4, Conj. 9, Lote 7.
Assim, defiro o efeito suspensivo da medida e determino o imediato recolhimento do mandado expedido.
Após, voltem-me conclusos para sentença. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado(a) -
06/09/2024 19:29
Recebidos os autos
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06/09/2024 19:29
Concedido efeito suspensivo a Recurso
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06/09/2024 08:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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05/09/2024 11:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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05/09/2024 00:10
Recebidos os autos
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05/09/2024 00:10
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 23:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
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04/09/2024 23:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/08/2024 21:17
Expedição de Mandado.
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28/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 28/08/2024.
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28/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 28/08/2024.
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27/08/2024 15:05
Cancelada a movimentação processual
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27/08/2024 15:05
Desentranhado o documento
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27/08/2024 14:57
Transitado em Julgado em 13/06/2024
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27/08/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0725497-52.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VALERIA TEIXEIRA SILVA EXECUTADO: ROBSON DA ROSA QUEVEDO DECISÃO Chamo o feito à ordem.
A parte executada peticionou nos autos em 19/08/2024, quando alegou vício de citação e desconhecimento da ação.
Houve o recolhimento de mandado de despejo já expedido, em caráter de urgência, para análise dos argumentos da referida parte, e manifestação da parte credora. É o relatório necessário.
DECIDO.
Verifica-se nos autos que a parte executada foi efetivamente citada para audiência de conciliação, conforme certidão do oficial de justiça no id 166410923, o que propicia a ratificação de sua condenação em revelia (id 185120331), dado que não compareceu à audiência de conciliação.
No entanto, conforme se observa, a parte executada não foi devidamente intimada quanto à sentença proferida em 07/03/2024 (id 189185515), já que naquela data não estava representada por advogado, e o trânsito em julgado foi certificado, de forma equivocada, em 27/03/2024 (id 191794468), sem que lhe fosse enviada qualquer comunicação judicial.
Em 18/04/2024 foi-lhe encaminhado AR não da intimação da sentença, mas já para o cumprimento da obrigação de fazer, não lhe tendo sido disponibilizado prazo para recurso, de acordo com os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório.
Todavia, a intimação foi recebida pelo executado em 14/05/2024, segundo informação do site dos Correios (id 198309388), e a certidão de juntada do AR se deu em 28/05/2024, data que considero como marco inicial para ciência do julgamento da causa e da obrigação que foi imposta ao devedor, ante o teor do documento, nos termos da súmula 410 do STJ.
Levando-se com consideração que os dias 30 e 31 de maio do corrente ano foram, respectivamente, feriado e recesso neste TJDFT, e sem qualquer manifestação recursal pela parte executada, o trânsito em julgado, em verdade, ocorreu em 13/06/2024.
Ao CJU para correção da certidão de trânsito (com a exclusão da certidão id 191794468).
A partir daí, não tendo a parte demandada desocupado o imóvel até a presente data, mesmo transcorridos mais de 60 (sessenta) dias da ciência da obrigação de fazer, não resta outra alternativa senão o prosseguimento da ordem de despejo.
Por conseguinte, cumpra-se decisão id 206174520.
Desentranhe-se (reexpeça-se) o mandado id 207128810, para cumprimento imediato, "a ser executado por oficial de justiça e, se necessário, com auxílio policial e arrombamento".
Intimem-se. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado(a) -
23/08/2024 18:51
Recebidos os autos
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23/08/2024 18:51
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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23/08/2024 18:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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23/08/2024 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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22/08/2024 02:23
Publicado Despacho em 22/08/2024.
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22/08/2024 02:23
Publicado Despacho em 22/08/2024.
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21/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS #processoTrfHome.instance.orgaoJulgador.sigla} 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0725497-52.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VALERIA TEIXEIRA SILVA EXECUTADO: ROBSON QUEVEDO DECISÃO Constato a presença dos pressupostos para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação jurídica processual, tendo em vista que o provimento aqui almejado se mostra útil e necessário.
Os fundamentos apresentados são plausíveis e aptos a ensejar o processamento da ação declaratória de nulidade da citação, não porque se trate de "direito de moradia", mas sim por que há dúvida razoável, já que o AR id 165499425 de fato foi assinado por outra pessoa, em endereço diverso daquele no qual, em princípio, reside a parte requerida, e cujo imóvel é o objeto do pedido na presente ação.
Cabe lembrar que a citação válida se configura em norma de ordem pública e de interesse social, podendo seus desdobramentos serem reconhecidos de ofício tão logo descortinados nos autos.
Logo, determino, por ora, o imediato recolhimento do mandado de despejo expedido sob o id 207128810, até ulterior decisão.
Ante a falta de previsão legal para tanto, adoto por analogia o art. 272, § 9º c/c o art. 525, § 1º, I, do CPC e determino a CITAÇÃO da parte demandada, ora autora, para apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Intimem-se.
Ao CJU para providências cabíveis, com a urgência que o caso requer. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado(a) -
20/08/2024 18:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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20/08/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 12:57
Juntada de comunicação
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19/08/2024 19:27
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 19:17
Recebidos os autos
-
19/08/2024 19:17
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 19:10
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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19/08/2024 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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19/08/2024 18:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/08/2024 18:27
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
19/08/2024 17:39
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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09/08/2024 21:39
Expedição de Mandado.
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09/08/2024 18:04
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/08/2024 17:16
Recebidos os autos
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01/08/2024 17:16
Deferido o pedido de VALERIA TEIXEIRA SILVA - CPF: *25.***.*54-15 (REQUERENTE).
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03/07/2024 00:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
28/06/2024 03:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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27/06/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 07:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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21/06/2024 10:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/06/2024 03:23
Publicado Decisão em 20/06/2024.
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20/06/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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18/06/2024 15:34
Recebidos os autos
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18/06/2024 15:34
Indeferido o pedido de VALERIA TEIXEIRA SILVA - CPF: *25.***.*54-15 (REQUERENTE)
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10/06/2024 21:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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05/06/2024 16:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/05/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 16:09
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 16:07
Expedição de Mandado.
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28/05/2024 12:29
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 14:47
Recebidos os autos
-
21/05/2024 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
06/05/2024 16:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/04/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 14:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/04/2024 14:31
Expedição de Carta.
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02/04/2024 16:22
Expedição de Certidão.
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28/03/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 03:57
Decorrido prazo de VALERIA TEIXEIRA SILVA em 26/03/2024 23:59.
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12/03/2024 03:02
Publicado Sentença em 12/03/2024.
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11/03/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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07/03/2024 21:32
Recebidos os autos
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07/03/2024 21:32
Julgado procedente o pedido
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22/02/2024 18:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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05/02/2024 17:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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02/02/2024 02:50
Publicado Decisão em 02/02/2024.
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01/02/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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30/01/2024 20:37
Recebidos os autos
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30/01/2024 20:37
Decretada a revelia
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29/01/2024 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
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26/01/2024 20:35
Juntada de Petição de petição
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18/01/2024 08:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/01/2024 18:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/12/2023 19:41
Recebidos os autos
-
15/12/2023 19:41
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 07:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
11/12/2023 22:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/12/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 08:53
Expedição de Mandado.
-
06/12/2023 16:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/11/2023 12:09
Expedição de Mandado.
-
30/10/2023 11:23
Recebidos os autos
-
30/10/2023 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
27/10/2023 05:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/10/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 19:16
Recebidos os autos
-
25/10/2023 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
21/10/2023 09:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/10/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 02:36
Publicado Despacho em 09/10/2023.
-
07/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
05/10/2023 07:45
Recebidos os autos
-
05/10/2023 07:45
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
28/09/2023 03:39
Decorrido prazo de MANOEL BONIFACIO QUEVEDO em 27/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 03:37
Decorrido prazo de ROBSON QUEVEDO em 27/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 18:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/09/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 10:04
Publicado Certidão em 20/09/2023.
-
20/09/2023 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
18/09/2023 16:07
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 18:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/09/2023 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 21:41
Recebidos os autos
-
31/08/2023 21:41
Determinada a emenda à inicial
-
31/08/2023 14:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/08/2023 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
23/08/2023 21:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/08/2023 21:31
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 10:38
Publicado Intimação em 18/08/2023.
-
18/08/2023 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
16/08/2023 16:36
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
16/08/2023 16:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/08/2023 16:36
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/09/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/08/2023 19:05
Recebidos os autos
-
15/08/2023 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
14/08/2023 20:20
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 09:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/07/2023 14:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2023 19:55
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/07/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/07/2023 18:17
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 17:28
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 17:27
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/09/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/07/2023 14:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/07/2023 18:06
Juntada de intimação
-
17/07/2023 07:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/07/2023 17:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/07/2023 17:35
Expedição de Certidão.
-
06/07/2023 17:33
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/07/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/07/2023 01:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/07/2023 15:09
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/07/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/06/2023 02:38
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/06/2023 01:09
Decorrido prazo de VALERIA TEIXEIRA SILVA em 22/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 00:22
Publicado Intimação em 15/06/2023.
-
15/06/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
14/06/2023 18:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2023 18:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2023 08:36
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 16:09
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 19:14
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
15/05/2023 15:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/05/2023 15:51
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
12/05/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 15:42
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/07/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/05/2023 15:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
12/05/2023 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2023
Ultima Atualização
10/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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