TJDFT - 0725512-21.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 09:28
Arquivado Definitivamente
-
18/08/2025 09:27
Expedição de Certidão.
-
16/08/2025 13:54
Transitado em Julgado em 29/05/2025
-
15/08/2025 15:36
Juntada de Certidão
-
15/08/2025 15:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/08/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 02:47
Publicado Certidão em 08/08/2025.
-
08/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
07/08/2025 02:43
Publicado Decisão em 07/08/2025.
-
07/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
05/08/2025 16:28
Recebidos os autos
-
05/08/2025 16:28
Outras decisões
-
21/07/2025 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
18/07/2025 22:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/07/2025 03:19
Decorrido prazo de ADRIANO LIMA MOREIRA em 11/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 02:47
Publicado Certidão em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
02/07/2025 09:04
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 03:23
Decorrido prazo de 42.431.691 GISELLI XAVIER DA COSTA E SILVA em 23/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 03:11
Decorrido prazo de ADRIANO LIMA MOREIRA em 28/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 02:36
Publicado Decisão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 03:12
Decorrido prazo de 42.431.691 GISELLI XAVIER DA COSTA E SILVA em 27/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 02:49
Publicado Decisão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
22/05/2025 16:33
Recebidos os autos
-
22/05/2025 16:33
Outras decisões
-
22/05/2025 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
22/05/2025 14:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/05/2025 02:37
Publicado Sentença em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0725512-21.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADRIANO LIMA MOREIRA EXECUTADO: 42.431.691 GISELLI XAVIER DA COSTA E SILVA S E N T E N Ç A Cuida-se de execução.
Verifico que a parte exequente, devidamente intimada não indicou bens da parte executada passíveis de penhora.
Não há desse modo, como prosseguir na execução.
Por tais fundamentos, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com espeque no art. 53, § 4º da Lei nº 9.099/95, ressalvada a possibilidade de desarquivamento e prosseguimento da execução, caso sejam informados bens passíveis de penhora de propriedade da parte devedora e, ainda, não tenha havido fluído o prazo prescricional.
Intimem-se.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
11/05/2025 22:43
Recebidos os autos
-
11/05/2025 22:43
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
29/04/2025 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
28/04/2025 11:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/04/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 02:32
Publicado Decisão em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB A 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0725512-21.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADRIANO LIMA MOREIRA EXECUTADO: 42.431.691 GISELLI XAVIER DA COSTA E SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte credora para cumprir a decisão de ID 227089157 no prazo de 10 (dez) dias.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
27/03/2025 12:58
Recebidos os autos
-
27/03/2025 12:58
Outras decisões
-
21/03/2025 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
20/03/2025 11:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/03/2025 02:38
Decorrido prazo de ADRIANO LIMA MOREIRA em 13/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 02:24
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
28/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0725512-21.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADRIANO LIMA MOREIRA EXECUTADO: 42.431.691 GISELLI XAVIER DA COSTA E SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Procedi a consulta de bens da parte devedora via Sistema Sisbajud e Renajud, conforme espelho(s) anexo(s), sendo que as mesmas restaram infrutíferas.
Intime-se a parte credora para indicar bens passíveis de penhora que sejam de propriedade da parte devedora, bem como a localização dos mesmos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito.
ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA Juíza de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
26/02/2025 19:33
Recebidos os autos
-
26/02/2025 19:33
Outras decisões
-
24/02/2025 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
20/02/2025 09:40
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 13:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/02/2025 02:34
Decorrido prazo de 42.431.691 GISELLI XAVIER DA COSTA E SILVA em 11/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 15:09
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
17/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB T 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0725512-21.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADRIANO LIMA MOREIRA EXECUTADO: 42.431.691 GISELLI XAVIER DA COSTA E SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Iintime-se a parte devedora para quitação no prazo de 15 (quinze) dias.
Quitado o débito, autorizo, desde já, a expedição de alvará de levantamento em favor da parte credora, cujos dados deverão ser informados nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena do alvará ser expedido para saque em agência.
Intime-se a parte credora.
Transcorrido o prazo sem quitação, encaminhem-se os autos ao gabinete deste 4º Juizado Especial Cível para as providências executórias, via sisbajud e renajud (EXECUTADO: 42.431.691 GISELLI XAVIER DA COSTA E SILVA).
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
13/01/2025 10:30
Recebidos os autos
-
13/01/2025 10:30
Outras decisões
-
07/01/2025 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
06/01/2025 18:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/12/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 02:40
Decorrido prazo de ADRIANO LIMA MOREIRA em 16/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 02:37
Decorrido prazo de 42.431.691 GISELLI XAVIER DA COSTA E SILVA em 13/12/2024 23:59.
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09/12/2024 02:23
Publicado Certidão em 09/12/2024.
-
07/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
05/12/2024 10:38
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 13:32
Recebidos os autos
-
28/10/2024 14:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
28/10/2024 14:47
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 21:27
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
07/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
04/10/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB t 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0725512-21.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADRIANO LIMA MOREIRA EXECUTADO: 42.431.691 GISELLI XAVIER DA COSTA E SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cumpra-se ID 210239760.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
02/10/2024 20:25
Recebidos os autos
-
02/10/2024 20:25
Outras decisões
-
26/09/2024 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
25/09/2024 21:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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25/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ADRIANO LIMA MOREIRA em 24/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:39
Publicado Certidão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Fórum José Júlio Leal Fagundes(TJDFT), SMAS - Setor de Múltiplas Atividades Sul Trecho 4, Lotes 6/4, Bloco 3, 1º andar, BRASÍLIA/DF, CEP 70610-906 Órgão Julgador: 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0725512-21.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADRIANO LIMA MOREIRA EXECUTADO: 42.431.691 GISELLI XAVIER DA COSTA E SILVA CERTIDÃO Por força do disposto no artigo 42, § 2º, da Lei 9.099/95, intime-se o(a) recorrido(a), ADRIANO LIMA MOREIRA, para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias.
Vindo a manifestação ou transcorrido o prazo, remeta-se o feito às Colendas Turmas Recursais (artigo 1.010, § 3º, NCPC).
BRASÍLIA, DF, 6 de setembro de 2024 15:36:49. -
06/09/2024 15:37
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 20:26
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 15:40
Juntada de Petição de apelação
-
19/08/2024 04:36
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:36
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
16/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB k 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0725512-21.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADRIANO LIMA MOREIRA REVEL: 42.431.691 GISELLI XAVIER DA COSTA E SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que na petição de ID 202384294, a requerida pugna pela nulidade da sua citação.
Analisando detidamente os autos verifico que a ré - pessoa jurídica, foi citada por meio de AR, recebido por terceiro - ID 160976722.
O art. 248, § 2º do CPC, dispõe que "sendo o citando pessoa jurídica, será válida a entrega do mandado a pessoa com poderes de gerência geral ou de administração ou, ainda, a funcionário responsável pelo recebimento de correspondências".
Desta forma, entendo que a pessoa que recebeu o AR possuía poderes para tanto, sendo portanto, válida a citação.
Não havendo manifestação, intime-se o autor para informar nos autos seus dados bancários, de modo a permitir a liberação dos valores bloqueados em seu favor.
Na mesma oportunidade, visando a análise do pedido de ID205747131, deverá o autor para juntar nos autos planilha atualizada do débito.
Prazo: 10 dias.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
14/08/2024 20:20
Recebidos os autos
-
14/08/2024 20:20
Outras decisões
-
12/08/2024 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
10/08/2024 12:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/07/2024 19:25
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
15/07/2024 02:50
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
12/07/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0725512-21.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADRIANO LIMA MOREIRA REVEL: 42.431.691 GISELLI XAVIER DA COSTA E SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para que se tome ciência e se manifeste acerca da impugnação ao cumprimento de sentença anexada no ID 202384294 e sobre o documento de ID 202593966, no prazo de 10 dias.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
05/07/2024 19:49
Recebidos os autos
-
05/07/2024 19:49
Outras decisões
-
03/07/2024 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
03/07/2024 11:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/07/2024 20:31
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 19:53
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
16/06/2024 18:42
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 19:47
Recebidos os autos
-
16/05/2024 19:47
Outras decisões
-
14/05/2024 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
13/05/2024 13:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/05/2024 04:21
Decorrido prazo de ADRIANO LIMA MOREIRA em 06/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 02:54
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
26/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 00:09
Recebidos os autos
-
24/04/2024 00:09
Outras decisões
-
18/04/2024 19:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
02/04/2024 14:27
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 12:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/03/2024 03:01
Publicado Decisão em 26/03/2024.
-
25/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB A 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0725512-21.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADRIANO LIMA MOREIRA REVEL: 42.431.691 GISELLI XAVIER DA COSTA E SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a busca de bens por meio do SISBAJUD na modalidade teimosinha por 15 (quinze) dias.
Valor do débito: R$3.615,39.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
21/03/2024 20:19
Recebidos os autos
-
21/03/2024 20:19
Outras decisões
-
21/03/2024 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
20/03/2024 15:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/03/2024 08:48
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 02:47
Publicado Decisão em 08/03/2024.
-
07/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0725512-21.2023.8.07.0016 cl Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADRIANO LIMA MOREIRA REVEL: 42.431.691 GISELLI XAVIER DA COSTA E SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Procedi a consulta de bens da parte devedora via Sistema Sisbajud e Renajud, conforme espelho(s) anexo(s), sendo que as mesmas restaram infrutíferas.
Os valores ínfimos (menores que 1% do valor devido) foram desbloqueados, com base nos arts. 2º e 6º da Lei nº 9.099/95.
Intime-se a parte credora para indicar bens passíveis de penhora que sejam de propriedade da parte devedora, bem como a localização dos mesmos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito.
ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA Juíza de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
05/03/2024 23:19
Recebidos os autos
-
05/03/2024 23:19
Outras decisões
-
05/03/2024 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
01/03/2024 12:49
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 21:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/02/2024 22:58
Recebidos os autos
-
25/02/2024 22:58
Outras decisões
-
19/02/2024 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
19/02/2024 11:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/02/2024 04:11
Decorrido prazo de 42.431.691 GISELLI XAVIER DA COSTA E SILVA em 16/02/2024 23:59.
-
25/01/2024 12:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/12/2023 15:43
Expedição de Mandado.
-
07/12/2023 02:50
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
23/11/2023 18:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2023 18:51
Expedição de Carta.
-
23/11/2023 02:00
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
09/11/2023 11:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/11/2023 11:12
Expedição de Carta.
-
18/10/2023 16:15
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/10/2023 13:19
Recebidos os autos
-
12/10/2023 13:19
Outras decisões
-
06/10/2023 05:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
05/10/2023 11:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/10/2023 04:16
Processo Desarquivado
-
02/10/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 16:09
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2023 16:05
Transitado em Julgado em 16/08/2023
-
18/08/2023 14:44
Decorrido prazo de 42.431.691 GISELLI XAVIER DA COSTA E SILVA em 15/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 14:44
Decorrido prazo de ADRIANO LIMA MOREIRA em 15/08/2023 23:59.
-
31/07/2023 00:20
Publicado Sentença em 31/07/2023.
-
28/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
26/07/2023 23:02
Recebidos os autos
-
26/07/2023 23:02
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/07/2023 14:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
12/07/2023 14:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/07/2023 14:23
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 15:45
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
04/07/2023 15:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/07/2023 15:45
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/07/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/06/2023 06:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/05/2023 11:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 00:31
Publicado Certidão em 17/05/2023.
-
17/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
12/05/2023 16:16
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/07/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/05/2023 16:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
12/05/2023 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2023
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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