TJDFT - 0724899-46.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/11/2024 12:10
Baixa Definitiva
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21/11/2024 12:09
Transitado em Julgado em 21/11/2024
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20/11/2024 02:15
Decorrido prazo de ELIANE ESTEVES GOMES em 19/11/2024 23:59.
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06/11/2024 12:52
Decorrido prazo de CASA BAHIA COMERCIAL LTDA. em 05/11/2024 23:59.
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28/10/2024 02:15
Publicado Intimação em 28/10/2024.
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26/10/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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23/10/2024 16:41
Recebidos os autos
-
23/10/2024 16:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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23/10/2024 16:41
Recebidos os autos
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23/10/2024 16:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
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23/10/2024 16:41
Não conhecido o recurso de Agravo em recurso especial de ELIANE ESTEVES GOMES - CPF: *02.***.*81-20 (AGRAVANTE)
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23/10/2024 15:58
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
23/10/2024 15:58
Recebidos os autos
-
23/10/2024 15:01
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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23/10/2024 15:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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23/10/2024 15:01
Recebidos os autos
-
23/10/2024 15:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
23/10/2024 15:00
Juntada de Certidão
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23/10/2024 02:15
Decorrido prazo de CASA BAHIA COMERCIAL LTDA. em 22/10/2024 23:59.
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02/10/2024 02:18
Publicado Certidão em 02/10/2024.
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02/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0724899-46.2023.8.07.0001 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711) CERTIDÃO (PORTARIA GPR 1147 DE 03 DE MAIO DE 2024) Em razão do agravo interposto, fica(m) intimado(s) o(s) Agravado(s) para se manifestar(em) no prazo legal.
Brasília/DF, 30 de setembro de 2024 FELIPE DOS REIS DE SOUSA Coordenador de Recursos Constitucionais - COREC -
30/09/2024 13:26
Evoluída a classe de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711)
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27/09/2024 22:34
Juntada de Petição de agravo
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20/09/2024 02:16
Decorrido prazo de CASA BAHIA COMERCIAL LTDA. em 19/09/2024 23:59.
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16/09/2024 02:16
Publicado Intimação em 16/09/2024.
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16/09/2024 02:16
Publicado Decisão em 16/09/2024.
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13/09/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
13/09/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
10/09/2024 14:35
Recebidos os autos
-
10/09/2024 14:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
10/09/2024 14:35
Recebidos os autos
-
10/09/2024 14:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
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10/09/2024 14:35
Negado seguimento ao recurso
-
09/09/2024 11:12
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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09/09/2024 11:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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09/09/2024 10:19
Recebidos os autos
-
09/09/2024 10:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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06/09/2024 15:04
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/08/2024 02:17
Publicado Intimação em 20/08/2024.
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19/08/2024 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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15/08/2024 17:51
Juntada de Certidão
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15/08/2024 17:51
Juntada de Certidão
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15/08/2024 17:51
Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para RECURSO ESPECIAL (213)
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15/08/2024 13:53
Recebidos os autos
-
15/08/2024 13:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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15/08/2024 13:52
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 12:55
Juntada de Petição de recurso especial
-
25/07/2024 02:31
Publicado Ementa em 25/07/2024.
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25/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
APELAÇÃO CIVIL.
ALEGAÇÃO CONTRADIÇÃO.
ERRO MATERIAL.
INOCORRÊNCIA.
MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
ENFRENTAMENTO SUFICIENTE NA DECISÃO RECORRIDA.
ENFRENTAMENTO DA QUESTÃO JURÍDICA.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.Os embargos de declaração são cabíveis nas hipóteses do art. 1.022, do CPC, a fim de perfectibilizar o provimento jurisdicional, não se prestando para a rediscussão da causa. 2.A pretensão de reexame de questões já analisadas nas razões do recurso de apelação, sem que haja a presença dos vícios ensejadores de embargos de declaração, não se coaduna à via processual eleita. 3.
Tratando-se de ação judicial em que se busca a nulidade da dívida, a declaração de inexigibilidade do débito c/c com indenização, por dano moral, considerando-se a baixa complexidade da matéria, a ausência de dilação probatória e de audiência, e o período reduzido de tramitação do processo até a data da prolação da sentença (menos de 4 meses),visto que o protocolo da inicial se deu em 14 de junho de 2023, e a sentença foi proferida em 02 de outubro de 2023, de modo que se mostra razoável a fixação dos honorários advocatícios no mínimo legal de 10% do proveito econômico. 4.Embargos de declaração conhecidos e rejeitados. -
22/07/2024 12:50
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
22/07/2024 12:38
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
20/06/2024 20:32
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 20:32
Expedição de Intimação de Pauta.
-
20/06/2024 20:00
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
10/06/2024 13:25
Recebidos os autos
-
03/06/2024 13:03
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
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03/06/2024 11:27
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/05/2024 02:16
Publicado Intimação em 27/05/2024.
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25/05/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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23/05/2024 13:46
Recebidos os autos
-
23/05/2024 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2024 14:19
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
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22/05/2024 14:19
Expedição de Certidão.
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22/05/2024 14:18
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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22/05/2024 10:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/05/2024 02:17
Publicado Ementa em 20/05/2024.
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18/05/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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06/05/2024 18:38
Conhecido o recurso de ELIANE ESTEVES GOMES - CPF: *02.***.*81-20 (APELANTE) e não-provido
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06/05/2024 17:36
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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08/04/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 15:34
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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29/03/2024 17:21
Recebidos os autos
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18/12/2023 13:06
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
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18/12/2023 12:54
Recebidos os autos
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18/12/2023 12:54
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
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14/12/2023 12:24
Recebidos os autos
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14/12/2023 12:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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14/12/2023 12:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2023
Ultima Atualização
24/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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