TJDFT - 0725170-55.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2024 17:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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16/07/2024 17:20
Juntada de Certidão
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09/07/2024 04:50
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 08/07/2024 23:59.
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04/07/2024 16:56
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/06/2024 08:47
Publicado Decisão em 11/06/2024.
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14/06/2024 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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14/06/2024 05:31
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 13/06/2024 23:59.
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07/06/2024 11:07
Recebidos os autos
-
07/06/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 11:07
Outras decisões
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07/06/2024 03:43
Decorrido prazo de CLAUDIA MARA OLIVEIRA DOS SANTOS em 06/06/2024 23:59.
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03/06/2024 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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29/05/2024 17:31
Juntada de Petição de apelação
-
14/05/2024 03:00
Publicado Sentença em 14/05/2024.
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14/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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10/05/2024 10:48
Recebidos os autos
-
10/05/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 10:48
Julgado improcedente o pedido
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04/04/2024 09:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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04/04/2024 09:47
Expedição de Certidão.
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21/02/2024 03:24
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 20/02/2024 23:59.
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21/02/2024 02:32
Publicado Decisão em 21/02/2024.
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20/02/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0725170-55.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: CLAUDIA MARA OLIVEIRA DOS SANTOS EMBARGADO: BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO Cuida-se de embargos de declaração opostos por CLAUDIA MARA OLIVEIRA DOS SANTOS contra a decisão de saneamento de id. 183711358, sustentando omissão no "decisum" proferido por não ter sido deferida a produção de prova requerida e, supostamente, ter havido prolação de sentença no feito.
Não houve intimação da parte embargada para contrarrazões. É o breve relatório.
DECIDO.
Não conheço dos embargos de declaração opostos, porque intempestivos.
Conforme se verifica dos autos, a decisão de id. 183711358 foi devidamente disponibilizada no DJe dia 30/01/2024, a publicação se deu em 31/01/2024 e o início do prazo recursal em 01/02/2024.
Os presentes embargos de declaração somente foram opostos em 15/02/2024, portanto após o transcurso do quinquídio estabelecido pelo art. 1.023 do CPC.
Ademais, ao contrário do afirmado pela embargante, não houve ainda prolação de sentença.
Atente-se.
Por fim, ciente do acórdão proferido nos autos do AgI nº 0736421-73.2023.8.07.0000 que, confirmando a liminar deferida, deu provimento ao recurso para conceder os benefícios da gratuidade de justiça à parte autora, conforme termos do Ofício de id. 186773934.
Aguarde-se, pois, a preclusão do decisum de id. 183711358 e, após, anote-se conclusão para sentença.
Int.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
16/02/2024 21:23
Recebidos os autos
-
16/02/2024 21:23
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 21:23
Embargos de declaração não acolhidos
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16/02/2024 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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16/02/2024 15:11
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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15/02/2024 09:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
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31/01/2024 02:23
Publicado Decisão em 31/01/2024.
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30/01/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0725170-55.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: CLAUDIA MARA OLIVEIRA DOS SANTOS EMBARGADO: BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO Intimadas a requererem produção de outras provas, as partes manifestaram-se.
No id. 174756962, o embargado manifestou-se pelo julgamento antecipado da lide; no id. 175085073, a parte embargante requereu a produção de prova pericial contábil para constatar a alegada cobrança de juros abusivos.
Indefiro a prova pericial pretendida pela embargante, uma vez que a matéria exposta é predominantemente de direito e independe da expertise de perito contábil.
Preclusa esta, anote-se conclusão para julgamento.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
15/01/2024 20:40
Recebidos os autos
-
15/01/2024 20:40
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 20:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/11/2023 09:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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27/11/2023 09:11
Expedição de Certidão.
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31/10/2023 03:49
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 30/10/2023 23:59.
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23/10/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 03:13
Publicado Certidão em 17/10/2023.
-
17/10/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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16/10/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 08:53
Expedição de Certidão.
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09/10/2023 20:50
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 00:32
Publicado Decisão em 12/09/2023.
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11/09/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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06/09/2023 10:45
Recebidos os autos
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06/09/2023 10:45
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 10:45
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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05/09/2023 11:54
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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01/09/2023 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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31/08/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
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15/08/2023 16:39
Desentranhado o documento
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15/08/2023 16:38
Desentranhado o documento
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15/08/2023 16:38
Desentranhado o documento
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14/08/2023 00:23
Publicado Decisão em 14/08/2023.
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10/08/2023 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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08/08/2023 19:42
Recebidos os autos
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08/08/2023 19:42
Gratuidade da justiça não concedida a CLAUDIA MARA OLIVEIRA DOS SANTOS - CPF: *39.***.*29-91 (EMBARGANTE).
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26/07/2023 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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26/07/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
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06/07/2023 00:17
Publicado Decisão em 06/07/2023.
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05/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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03/07/2023 16:17
Recebidos os autos
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03/07/2023 16:17
Determinada a emenda à inicial
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16/06/2023 06:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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15/06/2023 17:50
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2023
Ultima Atualização
07/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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