TJDFT - 0724905-53.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2024 17:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
16/05/2024 14:13
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/05/2024 14:25
Recebidos os autos
-
15/05/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 12:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
14/05/2024 12:18
Juntada de Petição de apelação
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22/04/2024 02:34
Publicado Sentença em 22/04/2024.
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19/04/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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19/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0724905-53.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: SAO GABRIEL BAR E RESTAURANTE LTDA EMBARGADO: BANCO DO BRASIL S/A EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RESPONDIDOS Conheço dos Embargos de Declaração de id. 190475838, porquanto opostos no prazo prescrito no art. 1.023 do CPC.
Todavia, ao contrário do que pretende fazer crer o embargante, não padece a sentença vergastada de qualquer vício apontado, capaz de fundamentar os embargos apresentados, especialmente porque estão bem claros os fundamentos utilizados pelo Juízo.
O que pretende a parte embargante é, na verdade, discutir o teor da sentença prolatada, o que somente é apreciável na via do recurso próprio.
E a função dos embargos declaratórios é de esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material (art. 1022 do CPC), não se constituindo a via adequada para a reanálise dos fundamentos da sentença proferida.
Ante o exposto, rejeito os embargos opostos, mantendo a sentença recorrida por seus próprios fundamentos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
17/04/2024 17:38
Recebidos os autos
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17/04/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 17:38
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
02/04/2024 07:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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01/04/2024 15:35
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/04/2024 02:35
Publicado Despacho em 01/04/2024.
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26/03/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0724905-53.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: SAO GABRIEL BAR E RESTAURANTE LTDA EMBARGADO: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Diga a parte executada sobre os embargos de declaração apresentados pelo exequente no id. 190475838, no prazo de 05 (cinco) dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
23/03/2024 15:27
Recebidos os autos
-
23/03/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2024 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2024 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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19/03/2024 14:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/03/2024 02:57
Publicado Sentença em 12/03/2024.
-
11/03/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, resolvo o mérito da causa e, nos termos do art. 487, I, do CPC, rejeito os embargos opostos e condeno a embargante ao pagamento de multa por ato atentatório à dignidade da justiça em valor equivalente a 2% do valor atualizado da causa. -
07/03/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 09:36
Recebidos os autos
-
07/03/2024 09:36
Julgado improcedente o pedido
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10/11/2023 02:35
Publicado Despacho em 10/11/2023.
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09/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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08/11/2023 14:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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07/11/2023 16:07
Recebidos os autos
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07/11/2023 16:06
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2023 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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18/10/2023 10:01
Juntada de Petição de petição
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13/10/2023 02:37
Publicado Certidão em 13/10/2023.
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13/10/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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10/10/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 06:10
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 06:10
Expedição de Certidão.
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06/10/2023 11:55
Juntada de Petição de réplica
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16/09/2023 03:45
Decorrido prazo de SAO GABRIEL BAR E RESTAURANTE LTDA em 15/09/2023 23:59.
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16/09/2023 02:30
Publicado Certidão em 15/09/2023.
-
16/09/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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13/09/2023 09:05
Expedição de Certidão.
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11/09/2023 13:41
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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24/08/2023 09:06
Publicado Decisão em 24/08/2023.
-
24/08/2023 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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22/08/2023 10:53
Recebidos os autos
-
22/08/2023 10:53
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 10:53
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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23/07/2023 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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22/07/2023 01:28
Decorrido prazo de SAO GABRIEL BAR E RESTAURANTE LTDA em 21/07/2023 23:59.
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20/07/2023 11:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
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14/07/2023 01:08
Publicado Decisão em 14/07/2023.
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13/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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11/07/2023 18:35
Recebidos os autos
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11/07/2023 18:35
Determinada a emenda à inicial
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06/07/2023 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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06/07/2023 15:57
Expedição de Certidão.
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06/07/2023 11:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
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28/06/2023 00:12
Publicado Decisão em 28/06/2023.
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27/06/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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23/06/2023 15:41
Recebidos os autos
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23/06/2023 15:41
Determinada a emenda à inicial
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14/06/2023 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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14/06/2023 14:12
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2023
Ultima Atualização
15/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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