TJDFT - 0725572-04.2021.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2025 22:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
13/05/2025 22:54
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 22:53
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 03:18
Decorrido prazo de SOCIEDADE EMPRESARIA PRESERVA-AÇÃO ADM. JUDICIAL em 05/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 03:18
Decorrido prazo de ESCRITORIO DE ADVOCACIA ZVEITER em 05/05/2025 23:59.
-
03/05/2025 15:04
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/04/2025 15:50
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/04/2025 02:33
Publicado Certidão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
01/04/2025 15:57
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 03:11
Decorrido prazo de "MASSA FALIDA DE" G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 03:11
Decorrido prazo de FABIANO NUNES DOS SANTOS em 31/03/2025 23:59.
-
31/03/2025 17:56
Juntada de Petição de apelação
-
10/03/2025 02:20
Publicado Sentença em 10/03/2025.
-
08/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
06/03/2025 12:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Ceilândia
-
06/03/2025 11:57
Recebidos os autos
-
06/03/2025 11:57
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/02/2025 15:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
25/02/2025 16:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
25/02/2025 16:06
Recebidos os autos
-
02/12/2024 02:20
Publicado Decisão em 02/12/2024.
-
30/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
28/11/2024 19:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
28/11/2024 11:37
Recebidos os autos
-
28/11/2024 11:37
Deferido o pedido de "MASSA FALIDA DE" G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA - CNPJ: 22.***.***/0001-32 (REU).
-
21/11/2024 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
03/10/2024 02:19
Decorrido prazo de FABIANO NUNES DOS SANTOS em 02/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 02:19
Decorrido prazo de M L ALMEIDA AIRES - ME em 02/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 02:19
Decorrido prazo de G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA em 02/10/2024 23:59.
-
25/09/2024 02:26
Publicado Certidão em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:26
Publicado Certidão em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:26
Publicado Certidão em 25/09/2024.
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24/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0725572-04.2021.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FABIANO NUNES DOS SANTOS REU: G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA, M L ALMEIDA AIRES - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora NÃO se manifestou em réplica.
Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, especifiquem quais provas desejam produzir, indicando o seu objeto e finalidade.
As partes ficam, desde logo, cientes de que será admitida a indicação de, no máximo, 3 (três) testemunhas, de acordo com o art. 357, § 6º, do CPC.
Caso o rol contenha número superior, será deferida a oitiva das três primeiras testemunhas que nele (rol) estiverem, com dispensa de oitiva das demais.
Excepcionalmente, caso pretendam indicar mais de 3 (três) testemunhas sob a alegação de que há mais de um fato a ser provado, terão o ônus de especificar qual fato cada uma delas pretende provar.
Não o fazendo, serão admitidas apenas as três primeiras testemunhas do rol.
Após este momento processual, na forma do art. 450 do CPC, a substituição da testemunha arrolada será admissível apenas por alguma das hipóteses previstas no art. 451 do mesmo Código.
Se a prova especificada for pericial, a teor do disposto no art. 465, § 1º, do CPC, e também por razões de economia e celeridade processuais, as partes deverão apresentar seus quesitos e indicar assistente técnico, o que abrevia, inclusive, a precificação do trabalho pericial.
Na oportunidade, em cumprimento à Portaria Conjunta 29, de 19 de abril de 2021, implantada na Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, intimo também as partes para se manifestar sobre o interesse na adoção do “Juízo 100% Digital”, importando o silêncio, após duas intimações, aceitação tácita.
Deverão se pronunciar por escrito apenas aqueles que discordarem.
IEDA MARIA NEVES Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
23/09/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2024 22:32
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 02:21
Decorrido prazo de FABIANO NUNES DOS SANTOS em 06/08/2024 23:59.
-
16/07/2024 04:05
Publicado Despacho em 16/07/2024.
-
16/07/2024 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
12/07/2024 15:16
Recebidos os autos
-
12/07/2024 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
03/07/2024 20:15
Decorrido prazo de SOCIEDADE EMPRESARIA PRESERVA-AÇÃO ADM. JUDICIAL em 24/06/2024 23:59.
-
30/05/2024 01:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/05/2024 21:12
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 19:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
18/05/2024 03:21
Decorrido prazo de ESCRITORIO DE ADVOCACIA ZVEITER em 17/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 16:27
Juntada de Petição de contestação
-
25/04/2024 03:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/04/2024 22:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/04/2024 21:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/04/2024 21:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/04/2024 21:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/04/2024 21:18
Expedição de Mandado.
-
10/04/2024 21:04
Expedição de Mandado.
-
10/04/2024 21:02
Expedição de Mandado.
-
25/03/2024 02:42
Publicado Despacho em 25/03/2024.
-
23/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
21/03/2024 11:32
Recebidos os autos
-
21/03/2024 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
19/03/2024 18:45
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 18:57
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 21:50
Expedição de Certidão.
-
02/03/2024 08:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/02/2024 14:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2024 14:46
Expedição de Mandado.
-
05/02/2024 16:46
Cancelada a movimentação processual
-
05/02/2024 16:46
Desentranhado o documento
-
01/02/2024 02:49
Publicado Certidão em 01/02/2024.
-
31/01/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0725572-04.2021.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FABIANO NUNES DOS SANTOS REU: "MASSA FALIDA DE" G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA, M L ALMEIDA AIRES - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que o(s) mandado(s) de ID(s) retro retornou(aram) sem o(s) devido(s) cumprimento(s).
Nos termos da Portaria do Juízo, fica o autor intimado a se manifestar sobre o AR devolvido, no prazo de 5 (cinco) dias, indicando novo endereço para diligência ou requerendo a citação por edital.
Advirto que, transcorrido mais de 30 (trinta) dias sem manifestação, o processo poderá ser extinto por abandono (art. 485, III, CPC).
ANA KAROLLYNE CUNHA PRAXEDES CAVALCANTE Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
28/09/2023 13:03
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 10:54
Decorrido prazo de M L ALMEIDA AIRES - ME em 26/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 02:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
11/09/2023 01:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/09/2023 00:36
Publicado Decisão em 04/09/2023.
-
03/09/2023 21:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/09/2023 21:23
Expedição de Mandado.
-
02/09/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
31/08/2023 14:44
Recebidos os autos
-
31/08/2023 14:44
Deferido o pedido de FABIANO NUNES DOS SANTOS - CPF: *07.***.*34-15 (AUTOR).
-
29/08/2023 21:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
28/08/2023 12:15
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 23:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2023 23:35
Expedição de Mandado.
-
22/08/2023 03:37
Decorrido prazo de FABIANO NUNES DOS SANTOS em 21/08/2023 23:59.
-
30/06/2023 00:27
Publicado Certidão em 30/06/2023.
-
29/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
27/06/2023 19:33
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 05:10
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
01/06/2023 17:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/02/2023 04:03
Decorrido prazo de FABIANO NUNES DOS SANTOS em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 04:03
Decorrido prazo de M L ALMEIDA AIRES - ME em 13/02/2023 23:59.
-
24/01/2023 01:32
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
16/01/2023 19:01
Recebidos os autos
-
16/01/2023 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
-
10/01/2023 18:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
10/01/2023 08:59
Recebidos os autos
-
10/01/2023 08:59
Decisão interlocutória - recebido
-
28/12/2022 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
15/12/2022 02:25
Decorrido prazo de FABIANO NUNES DOS SANTOS em 14/12/2022 23:59.
-
19/10/2022 01:04
Publicado Certidão em 19/10/2022.
-
18/10/2022 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
16/10/2022 22:34
Expedição de Certidão.
-
31/08/2022 08:00
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
24/08/2022 00:41
Decorrido prazo de FABIANO NUNES DOS SANTOS em 23/08/2022 23:59:59.
-
15/08/2022 23:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2022 23:47
Expedição de Certidão.
-
12/08/2022 22:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/08/2022 22:41
Expedição de Mandado.
-
16/07/2022 11:50
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2022 01:01
Publicado Certidão em 27/06/2022.
-
24/06/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
-
22/06/2022 16:44
Expedição de Certidão.
-
13/06/2022 22:43
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
11/06/2022 00:18
Decorrido prazo de M L ALMEIDA AIRES - ME em 10/06/2022 23:59:59.
-
28/05/2022 13:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/05/2022 13:21
Expedição de Mandado.
-
18/05/2022 11:56
Expedição de Certidão.
-
24/02/2022 07:15
Juntada de Petição de contestação
-
13/10/2021 11:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/10/2021 11:11
Expedição de Mandado.
-
13/10/2021 11:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/10/2021 11:10
Expedição de Mandado.
-
07/10/2021 22:23
Recebidos os autos
-
07/10/2021 22:23
Concedida a Antecipação de tutela
-
05/10/2021 21:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
05/10/2021 17:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/09/2021 16:31
Publicado Decisão em 29/09/2021.
-
29/09/2021 16:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
-
27/09/2021 09:46
Recebidos os autos
-
27/09/2021 09:46
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
23/09/2021 21:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2021
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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