TJDFT - 0715378-02.2022.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/07/2023 18:57
Arquivado Definitivamente
-
27/07/2023 18:56
Transitado em Julgado em 26/07/2023
-
27/07/2023 18:55
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 00:29
Publicado Sentença em 26/07/2023.
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25/07/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
25/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0715378-02.2022.8.07.0005 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: A.
C.
F.
E.
I.
S.
REU: V.
M.
B.
SENTENÇA Retire-se a anotação de sigilo dos autos.
A parte autora requer a desistência do feito (ID. 164758806).
Considerando o rito especial em que tramita a ação de busca e apreensão, nos termos do § 3º, art. 3ª do Decreto-lei n. 911/69, a apresentação de defesa é viabilizada apenas após a execução da medida liminar.
O veículo não foi apreendido.
Dispensável, pois, a anuência do réu, prevista no art. 485, § 4o, do CPC, para a homologação do pedido de desistência.
Por tais razões, homologo a desistência da ação, motivo pelo qual resolvo o processo, sem análise do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
As custas já foram recolhidas.
Sem honorários.
Retire-se a constrição de ID n. 158632360 dos autos.
Dê-se baixa e arquive-se de imediato, ante a ausência de interesse recursal.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
21/07/2023 16:24
Recebidos os autos
-
21/07/2023 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 16:24
Extinto o processo por desistência
-
19/07/2023 18:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
19/07/2023 01:15
Decorrido prazo de VALERIA MEDEIROS BARCELOS em 18/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 01:26
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 14/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 10:35
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 16:51
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 17:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/05/2023 01:15
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 29/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 01:09
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 29/05/2023 23:59.
-
15/05/2023 13:53
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 14:45
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2023 20:15
Recebidos os autos
-
03/05/2023 20:15
Concedida a Antecipação de tutela
-
27/04/2023 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
18/04/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 17:15
Expedição de Certidão.
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31/03/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2023 01:20
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 16/03/2023 23:59.
-
15/02/2023 04:48
Publicado Decisão em 15/02/2023.
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14/02/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
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10/02/2023 16:57
Recebidos os autos
-
10/02/2023 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 16:57
Determinada a emenda à inicial
-
06/02/2023 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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25/01/2023 10:00
Juntada de Petição de petição
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25/01/2023 08:29
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 24/01/2023 23:59.
-
26/11/2022 15:35
Recebidos os autos
-
26/11/2022 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2022 15:35
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
23/11/2022 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2022
Ultima Atualização
27/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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