TJDFT - 0725636-14.2021.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 00:00
Intimação
I- APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO.
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.
IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DE JUSTIÇA DEFERIDA AO RÉU EM RAZÕES DO RECURSO ADESIVO.
JUÍZO NEGATIVO DE ADMISSIBILIDADE.
VIA INADEQUADA.
PRELIMINIAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DA AUTORA.
VIOLAÇÃO À DIALETICIDADE RECURSAL SUSCITADA EM CONTRARRAZÕES.
NÚCLEO ESSENCIAL DA IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA PRESERVADO.
OFENSA NÃO VERIFICADA À REGRA DO ART. 1.010, INCISOS I A IV, DO CPC.
PRELIMINAR REJEITADA.
ATO ILÍCITO.
AGRESSÃO FÍSICA.
LESÃO CORPORAL.
AUTORIA COMPROVADA.
DEVER DE REPARAÇÃO.
DANO MORAL.
QUANTUM ARBITRADO.
PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE.
RECURSO DO RÉU CONHECIDO E DESPROVIDO.
RECURSO ADESVIDO DA AUTORA PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA EXTENSÃO CONHECIDA, DESPROVIDO. 1.
Nos termos do art. 100 do CPC, deferido “o pedido, a parte contrária poderá oferecer impugnação na contestação, na réplica, nas contrarrazões de recurso ou, nos casos de pedido superveniente ou formulado por terceiro, por meio de petição simples, a ser apresentada no prazo de 15 (quinze) dias, nos autos do próprio processo, sem suspensão de seu curso”. 1.1 A impugnação à gratuidade de justiça concedida ao recorrente que maneja a apelação principal, quando aduzida em razões de recurso adesivo, torna tecnicamente inviável seu exame pois o recurso adesivo somente será conhecido se primeiro o for o recurso principal, isso porque a admissão daquele está subordinada à admissão deste.
Juízo negativo de admissibilidade firmado para o recurso adesivo interposto pela autora no ponto em que impugna a gratuidade de justiça deferida ao réu. 2.
A parte autora expôs o fato e o direito, apresentou as razões para o pedido de modificação do provimento judicial desfavorável a seus interesses e concluiu requerendo o provimento da apelação para reformar parcialmente a sentença para majorar o valor fixado a título de danos morais, razão pela qual resta afastada a preliminar de violação à dialeticidade recursal suscitada pelo réu. Ônus da dialeticidade atendido.
Preliminar rejeitada. 3.
Responsabilidade civil por ato ilícito e dever de ressarcir reconhecidos com base nos artigos 186, 187, 927 e 948 do Código Civil. 4.
Em havendo elementos de convicção, a exemplo de documentos e testemunhas, suficientes a corroborar as alegações de fato aduzidas pela autora, é de se ter por evidenciada a atribuição de autoria ao réu da prática ilícita consubstanciada em agressões físicas contra a autora.
Autoria e proceder ilícito comprovados.
Responsabilidade civil comprovada.
Dever de indenizar por danos materiais e morais reconhecido. 5.
Dano moral.
O dano moral é aquele que afeta os atributos da personalidade, compreendendo a vida, a saúde, a honra, o nome e a imagem, além de decorrer de sofrimento físico ou psicológico decorrente do ilícito. 5.1 A ocorrência de lesão corporal significativa no rosto, bem como escoriações no corpo, causadas pelo réu contra a autora em briga de bar, demonstram a ofensa a integridade física da vítima a impor-lhe sofrimentos psicológicos que vão além do mero dissabor, conforme corroborado por relatório psicológico, o qual indica a presença de sintomas de ansiedade, isolamento social, sentimento de impotência e injustiça, problemas para sair de casa sem a presença de outra pessoa do seu convívio, de maneira que, concretamente, resta configurado o dano moral passível de compensação. 5.2 Quantum indenizatório.
Proporcional se mostra o arbitramento feito pelo juízo de primeira instância na quantificação dos danos morais.
Critérios compensatório, preventivo, punitivo e pedagógico da condenação atendidos.
Importância fixada em quantia suficiente e adequada a não propiciar enriquecimento sem causa. 6.
Recurso do réu conhecido e desprovido.
Recurso da autora parcialmente conhecido e, na extensão conhecida, desprovido. -
26/08/2024 11:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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26/08/2024 11:40
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 01:13
Juntada de Petição de contrarrazões
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02/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 02/08/2024.
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01/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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30/07/2024 14:30
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 17:27
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/07/2024 02:58
Publicado Certidão em 08/07/2024.
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05/07/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0725636-14.2021.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NATHALIA COUTINHO TOSO RECONVINTE: LUCAS LUSTOSA GOMES REQUERIDO: LUCAS LUSTOSA GOMES RECONVINDO: NATHALIA COUTINHO TOSO CERTIDÃO Certifico que a parte RÉ interpôs recurso de Apelação ID 202440287.
Certifico, ainda, que a parte AUTORA não apelou.
Nos termos da Portaria n. 02/2016 desta vara, fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1010, §1º, do CPC.
Nos termos do §3º do mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, o processo será remetido ao E.
TJDFT.
ANA KAROLLYNE CUNHA PRAXEDES CAVALCANTE Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
03/07/2024 18:59
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 05:08
Decorrido prazo de NATHALIA COUTINHO TOSO em 01/07/2024 23:59.
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01/07/2024 00:11
Juntada de Petição de apelação
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14/06/2024 02:56
Publicado Sentença em 10/06/2024.
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14/06/2024 02:56
Publicado Sentença em 10/06/2024.
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07/06/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
05/06/2024 20:37
Recebidos os autos
-
05/06/2024 20:37
Julgado procedente o pedido
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16/02/2024 09:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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15/02/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 05:01
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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16/01/2024 07:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
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11/01/2024 14:40
Recebidos os autos
-
11/01/2024 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 08:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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12/09/2023 12:58
Juntada de Petição de alegações finais
-
10/08/2023 08:36
Decorrido prazo de LUCAS LUSTOSA GOMES em 09/08/2023 23:59.
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10/08/2023 07:46
Publicado Despacho em 10/08/2023.
-
10/08/2023 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
08/08/2023 08:13
Recebidos os autos
-
08/08/2023 08:13
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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06/08/2023 19:44
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 00:32
Publicado Certidão em 19/07/2023.
-
19/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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17/07/2023 15:08
Expedição de Certidão.
-
17/07/2023 15:02
Expedição de Certidão.
-
17/07/2023 14:10
Juntada de Petição de alegações finais
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07/07/2023 11:40
Juntada de Petição de substabelecimento
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06/07/2023 01:08
Decorrido prazo de LUCAS LUSTOSA GOMES em 05/07/2023 23:59.
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30/06/2023 00:40
Publicado Ata em 30/06/2023.
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30/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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28/06/2023 15:49
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 15:37
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/06/2023 15:00, 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
28/06/2023 15:37
Decisão Interlocutória de Mérito
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27/06/2023 10:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/06/2023 00:37
Expedição de Mandado.
-
23/06/2023 19:42
Juntada de Certidão
-
23/06/2023 19:39
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/06/2023 12:20, 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
14/06/2023 15:23
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 15:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/05/2023 17:52
Expedição de Mandado.
-
24/05/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 01:08
Publicado Certidão em 23/05/2023.
-
23/05/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
19/05/2023 15:03
Expedição de Certidão.
-
17/05/2023 21:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/05/2023 14:47
Recebidos os autos
-
08/05/2023 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2023 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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02/05/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 00:20
Publicado Certidão em 28/04/2023.
-
27/04/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
25/04/2023 16:27
Juntada de Certidão
-
18/04/2023 00:11
Publicado Certidão em 18/04/2023.
-
17/04/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
12/04/2023 18:56
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/06/2023 15:00, 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
12/04/2023 18:55
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/06/2023 15:00, 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
12/04/2023 18:54
Juntada de Certidão
-
12/04/2023 18:44
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/06/2023 15:00, 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
12/04/2023 18:42
Juntada de Certidão
-
12/04/2023 18:40
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/04/2023 15:00, 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
12/04/2023 18:40
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/04/2023 14:03
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 00:31
Publicado Certidão em 12/04/2023.
-
12/04/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
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10/04/2023 15:12
Juntada de Certidão
-
10/04/2023 15:10
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/04/2023 15:00, 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
12/03/2023 21:43
Juntada de Certidão
-
12/03/2023 21:24
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/02/2023 15:45, 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
12/03/2023 21:24
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/02/2023 02:37
Publicado Certidão em 02/02/2023.
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01/02/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
30/01/2023 19:02
Juntada de Certidão
-
30/01/2023 18:59
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/02/2023 15:45, 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
10/11/2022 00:35
Publicado Certidão em 10/11/2022.
-
10/11/2022 00:35
Publicado Certidão em 10/11/2022.
-
09/11/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
09/11/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
07/11/2022 22:04
Juntada de Certidão
-
07/11/2022 22:02
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/02/2023 13:45, 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
29/09/2022 15:58
Juntada de Certidão
-
29/09/2022 15:12
Juntada de Certidão
-
29/09/2022 15:07
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/11/2022 13:45, 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
29/09/2022 15:05
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/09/2022 15:45, 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
26/09/2022 15:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/09/2022 18:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/09/2022 15:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/09/2022 04:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/09/2022 04:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/09/2022 07:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
31/08/2022 20:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/08/2022 22:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/08/2022 21:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/08/2022 00:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/08/2022 22:03
Expedição de Mandado.
-
18/08/2022 21:53
Expedição de Mandado.
-
18/08/2022 21:22
Cancelada a movimentação processual
-
18/08/2022 21:22
Desentranhado o documento
-
18/08/2022 21:22
Cancelada a movimentação processual
-
18/08/2022 21:22
Desentranhado o documento
-
18/08/2022 21:21
Cancelada a movimentação processual
-
18/08/2022 21:21
Desentranhado o documento
-
18/08/2022 21:20
Expedição de Certidão.
-
18/08/2022 15:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/08/2022 15:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/08/2022 15:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/08/2022 02:28
Publicado Certidão em 18/08/2022.
-
18/08/2022 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
18/08/2022 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
15/08/2022 19:24
Juntada de Certidão
-
15/08/2022 19:22
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/09/2022 15:45, 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
28/07/2022 00:15
Publicado Certidão em 28/07/2022.
-
28/07/2022 00:15
Publicado Certidão em 28/07/2022.
-
28/07/2022 00:15
Publicado Certidão em 28/07/2022.
-
27/07/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
25/07/2022 16:27
Juntada de Certidão
-
25/07/2022 16:26
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/09/2022 15:45, 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
15/06/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
15/06/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
15/06/2022 00:08
Publicado Decisão em 15/06/2022.
-
15/06/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
15/06/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
13/06/2022 11:46
Recebidos os autos
-
13/06/2022 11:46
Decisão interlocutória - recebido
-
08/06/2022 09:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
07/06/2022 16:11
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
03/06/2022 00:10
Publicado Decisão em 03/06/2022.
-
02/06/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
30/05/2022 09:45
Recebidos os autos
-
30/05/2022 09:45
Decisão interlocutória - recebido
-
27/05/2022 15:37
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
21/05/2022 02:24
Decorrido prazo de LUCAS LUSTOSA GOMES em 20/05/2022 23:59:59.
-
21/05/2022 02:24
Decorrido prazo de NATHALIA COUTINHO TOSO em 20/05/2022 23:59:59.
-
21/05/2022 02:23
Decorrido prazo de LUCAS LUSTOSA GOMES em 20/05/2022 23:59:59.
-
20/05/2022 14:40
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2022 00:41
Publicado Despacho em 16/05/2022.
-
16/05/2022 00:41
Publicado Despacho em 16/05/2022.
-
16/05/2022 00:41
Publicado Despacho em 16/05/2022.
-
14/05/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
14/05/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
14/05/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
12/05/2022 09:22
Recebidos os autos
-
12/05/2022 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2022 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
09/05/2022 15:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/05/2022 23:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/05/2022 17:39
Juntada de Petição de impugnação
-
29/04/2022 02:19
Publicado Decisão em 29/04/2022.
-
28/04/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
-
28/04/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
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28/04/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
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26/04/2022 11:51
Recebidos os autos
-
26/04/2022 11:51
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2022 11:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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25/04/2022 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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23/04/2022 00:24
Decorrido prazo de LUCAS LUSTOSA GOMES em 22/04/2022 23:59:59.
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23/04/2022 00:24
Decorrido prazo de LUCAS LUSTOSA GOMES em 22/04/2022 23:59:59.
-
19/04/2022 14:47
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2022 19:42
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 00:35
Publicado Decisão em 11/04/2022.
-
12/04/2022 00:35
Publicado Decisão em 11/04/2022.
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12/04/2022 00:35
Publicado Decisão em 11/04/2022.
-
08/04/2022 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
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08/04/2022 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
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08/04/2022 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
07/04/2022 08:25
Recebidos os autos
-
07/04/2022 08:24
Decisão interlocutória - recebido
-
06/04/2022 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
05/04/2022 23:43
Juntada de Petição de réplica
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31/03/2022 23:01
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/03/2022 00:28
Publicado Certidão em 24/03/2022.
-
24/03/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
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18/03/2022 14:23
Juntada de Certidão
-
17/03/2022 14:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/03/2022 00:39
Publicado Despacho em 15/03/2022.
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14/03/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
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09/03/2022 18:43
Recebidos os autos
-
09/03/2022 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2022 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
07/03/2022 09:58
Juntada de ficha de inspeção judicial
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07/03/2022 09:56
Juntada de Certidão
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25/02/2022 14:06
Juntada de Petição de réplica
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08/02/2022 00:41
Publicado Certidão em 07/02/2022.
-
08/02/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
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03/02/2022 11:06
Expedição de Certidão.
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03/02/2022 00:31
Decorrido prazo de LUCAS LUSTOSA GOMES em 02/02/2022 23:59:59.
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02/02/2022 22:48
Juntada de Petição de contestação
-
09/12/2021 19:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/12/2021 19:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/12/2021 19:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/12/2021 19:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/11/2021 10:06
Recebidos os autos
-
17/11/2021 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2021 06:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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10/11/2021 09:49
Recebidos os autos
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10/11/2021 09:49
Decisão interlocutória - recebido
-
09/11/2021 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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08/11/2021 16:34
Juntada de Petição de emenda à inicial
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04/11/2021 00:43
Publicado Despacho em 04/11/2021.
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03/11/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2021
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28/10/2021 10:22
Recebidos os autos
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28/10/2021 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2021 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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26/10/2021 17:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/10/2021 16:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
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01/10/2021 19:43
Expedição de Mandado.
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27/09/2021 20:41
Recebidos os autos
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27/09/2021 20:41
Decisão interlocutória - recebido
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27/09/2021 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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24/09/2021 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2021
Ultima Atualização
05/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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