TJDFT - 0724928-72.2018.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Arnoldo Camanho de Assis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724928-72.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GUILHERME DE AZEVEDO PORTANOVA, LIANA SALMERON BOTELHO DE PAULA EXECUTADO: ADRIANO MARQUES DOS SANTOS, RAPHAEL VINICIUS SILVA EUQUERES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DEFIRO o pedido formulado em ID 184576760, voltado à constrição de ativos financeiros de titularidade da parte executada, devendo a medida ser automaticamente reiterada, pelo período de 30 (trinta) dias, conforme opção disponível no sistema SISBAJUD.
Consigno que a primeira fase da referenciada diligência já restou realizada, consoante relatório acostado.
Caso haja bloqueio em contas de investimento, de depósitos a prazo ou de aplicações financeiras, tendo em vista a ausência de disponibilidade imediata desses ativos, intime-se a parte exequente, a fim de informe, à luz da efetividade, o interesse na manutenção da penhora.
O feito deverá aguardar em secretaria até a realização da segunda fase, oportunidade em que as partes deverão ser intimadas acerca do resultado da medida.
Caso a medida reste infrutuosa, remetam-se os autos ao arquivo provisório, nele devendo permanecer, até que sobrevenha notícia de quitação do contrato referente ao veículo I/FORD FUSION AWD GTDI, Placa FNN5G01, Ano-modelo 2013/2014, cuja penhora dos direitos aquisitivos, pertencentes ao executado RAPHAEL VINICIUS SILVA EUQUERES, restou deferida pelo decisório de ID 170875616.
A fim de conferir efetividade à medida, determino o registro da presente decisão em sigilo, eis que configurada SITUAÇÃO LEGAL DE CONTRADITÓRIO DIFERIDO (artigo 854,caput, do CPC), devendo o resguardo da publicidade ser desconstituído, tão logo sejam ultimadas as diligências. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
30/09/2022 18:56
Baixa Definitiva
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30/09/2022 18:56
Expedição de Certidão.
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30/09/2022 08:30
Transitado em Julgado em 29/09/2022
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30/09/2022 00:08
Decorrido prazo de RAPHAEL VINICIUS SILVA EUQUERES em 29/09/2022 23:59:59.
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30/09/2022 00:08
Decorrido prazo de LIANA SALMERON BOTELHO DE PAULA em 29/09/2022 23:59:59.
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30/09/2022 00:08
Decorrido prazo de RAPHAEL VINICIUS SILVA EUQUERES em 29/09/2022 23:59:59.
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30/09/2022 00:08
Decorrido prazo de LIANA SALMERON BOTELHO DE PAULA em 29/09/2022 23:59:59.
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30/09/2022 00:08
Decorrido prazo de GUILHERME DE AZEVEDO PORTANOVA em 29/09/2022 23:59:59.
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30/09/2022 00:07
Decorrido prazo de GUILHERME DE AZEVEDO PORTANOVA em 29/09/2022 23:59:59.
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08/09/2022 00:06
Publicado Ementa em 08/09/2022.
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08/09/2022 00:06
Publicado Ementa em 08/09/2022.
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08/09/2022 00:06
Publicado Ementa em 08/09/2022.
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08/09/2022 00:06
Publicado Ementa em 08/09/2022.
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08/09/2022 00:06
Publicado Ementa em 08/09/2022.
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06/09/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
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06/09/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
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06/09/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
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06/09/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
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06/09/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
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06/09/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
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01/09/2022 00:08
Conhecido o recurso de GUILHERME DE AZEVEDO PORTANOVA - CPF: *70.***.*05-34 (APELANTE), LIANA SALMERON BOTELHO DE PAULA - CPF: *04.***.*10-20 (APELANTE) e RAPHAEL VINICIUS SILVA EUQUERES - CPF: *31.***.*16-18 (APELANTE) e não-provido
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31/08/2022 23:35
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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10/08/2022 15:07
Expedição de Certidão.
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10/08/2022 02:31
Publicado Certidão em 10/08/2022.
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09/08/2022 14:19
Expedição de Certidão.
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09/08/2022 09:30
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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09/08/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
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30/07/2022 08:40
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2022 08:40
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2022 08:40
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2022 08:39
Expedição de Certidão.
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29/07/2022 20:10
Deliberado em Sessão - Retirado
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25/07/2022 16:11
Expedição de Certidão.
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25/07/2022 00:05
Publicado Certidão em 25/07/2022.
-
25/07/2022 00:05
Publicado Certidão em 25/07/2022.
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22/07/2022 17:10
Expedição de Certidão.
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22/07/2022 15:06
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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22/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
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20/07/2022 21:27
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2022 21:27
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2022 21:27
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2022 21:26
Expedição de Certidão.
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20/07/2022 20:54
Deliberado em Sessão - Retirado
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20/07/2022 11:54
Juntada de Petição de petição interlocutória
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18/07/2022 15:59
Expedição de Certidão.
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15/07/2022 14:20
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2022 14:20
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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14/07/2022 16:09
Recebidos os autos
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15/06/2022 00:06
Decorrido prazo de LIANA SALMERON BOTELHO DE PAULA em 14/06/2022 23:59:59.
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15/06/2022 00:06
Decorrido prazo de GUILHERME DE AZEVEDO PORTANOVA em 14/06/2022 23:59:59.
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14/06/2022 15:47
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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14/06/2022 15:33
Juntada de Petição de petição interlocutória
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07/06/2022 07:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
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07/06/2022 07:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
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07/06/2022 07:26
Publicado Despacho em 07/06/2022.
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07/06/2022 07:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
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31/05/2022 20:59
Recebidos os autos
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31/05/2022 20:59
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2022 17:10
Conclusos para despacho - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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10/05/2022 12:31
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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10/05/2022 12:27
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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06/05/2022 18:07
Recebidos os autos
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06/05/2022 18:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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06/05/2022 18:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2022
Ultima Atualização
22/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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